br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3026/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2019 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1107

Originating matéria

matéria 1166 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

PREFEk'ÍURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 3.026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.854/2019 
QUE ESTABELECE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPA.. DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI; 
CAPÍTULO 1 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 10 - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos 
serviços públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte 
organização administrativa básica: 
1 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR 
1.1 Mesa Diretora 
2 - Gabinete da Presidência 
2.1 Secretário de Gabinete 
2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa; 
2.3 Chefe de Redação 
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência 
2.5 Motorista 
3 - DEPARTAMENTO )E DIREÇÃO EXECUTIVA 
3.1 Secretaria de Adiiinistração 
3. 1.1 Secretário de Administração; 
3.1.1.1 Gerente de Dio de Serviço de Protocolo e Arquivo; 
3.1.1.1.1 Auxiliar Legkativo 
Praça Prefeito José LuL' da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado 
3.1.1.2.1 Assistente legislativo 
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais; 
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais 
3.1.1.3.2 Vigia 
3.1.1.4 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação 
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo 
3.1.1.5 Chefe de Divisão de Licitação 
3.1.1.5.1 Agente Legislativo de Licitação 
3.2 Secretaria de Recursos Humanos 
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos 
3.2.1.1 Diretor de Divisão em Recursos Humanos 
3.2.1.2 Assistente Técnico em Recursos Humanos e Segurança do Trabalho 
4— DEPARTAMENTO JURÍDICO 
4.1 Procuradoria Gera! Leqislativa 
4. 1.1 Procurador Geral 
4.1.1.1 Procurador Legislativo 
4.1.1.2 Subprocurador Legislativo 
4.1.1.3 Assessor Jurídico 
5— DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO 
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade 
5. 1.1 Secretário de Finanças 
5.1.1.1 Analista Financeiro 
5.1.1.2 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade 
5.1 .1 .2.1 Agente Legisiativo de Contabilidade 
6— DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR 
6.1 Secretaria Legislativa 
6.1.1 Secretário Legis'ativo 
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição 
6.1.1.1.1 Agente Legislativo 
6.1.1.1.2 Assistente de Apoio Legislativo 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 5/ti - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
NI 
c 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;Mr GABINETE DO PREFEITO 
6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar— GAP 
7— DEPARTAMENTCI, DE CONTROLADORIA 
7.1 Controladoria 
7.1.1 Controlador Geral 
7.1.1.1 Controlador 
7.1.1.1 Assistente Técnico de Controle Interno 
SEÇÃO i 
DOS SERVIDORES 
Art. 21 - Cumpre aos servidores da Câmara Municipal observar as prescrições legais 
e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, 
cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao 
aperfeiçoamento do trabalho. 
SEÇÃO II 
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA 
Art.30 - As atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas 
no Regimento Interno Cameral. 
Art.40- A mesa diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, 11 e 21 
Secretários (as). 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SEÇÃO 1 
DA CLÂSIFICÂCÃO 
Art. 51 - Os cargos do Quadro de Provimento da Câmara Municipal de Conceição da 
Barra ficam classificados em: 
- Cargo de Provimento Efetivo; 
II - Cargo de Provimento em Comissão. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024. 
PREFEURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 60 - Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a 
Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL 
- Função Gratificada .egislativa, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta 
por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo. 
Art. 71 - Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa, 
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada 
correspondente à sua direção ou à sua chefia. 
Art. 81 - O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento 
em comissão, podeí-i optar pelo recebimento da remuneração do cargo 
comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação 
adicional de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em 
comissão. 
§10 - O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da 
gratificação adiciona! :e 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação 
do ato de nomeação, requerer tal benefício. 
Art. 90 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são 
os estabelecidos no Anexo III da presente Lei. 
Art. 10 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para 
atender às despesas dela decorrentes. 
Parágrafo único - As funções gratificadas constituem situação permanente 
advindas de vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade 
similar. 
Art. 11 - Somente serão designadas para o exercício de função gratificada 
ruidom-g efotivos d Câmara Municipal. 
Art. 12 - As nomeações para os cargos de direção, chefia e assessoramento e as 
designações para o oercício de função gratificada obedecerão aos seguintes 
critérios: 
Praça Prefeito José 1 ai: da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO gligo 
GABINETE DO PREFEITO 
- Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo 
Presidente da Câmara; 
II - Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados por ato 
oficial do Presidente da Câmara, mediante a publicação de portaria. 
Art. 13 - Os titulares dos cargos de Secretário de Gabinete e dos cargos 
pertencentes à Procuradoria, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara 
Municipal. 
SEÇÃO II 
DO QUANTITATIVO 
Art. 14 - As atribuições e o quantitativo dos cargos de provimento efetivo, funções 
gratificadas e de p:vimento em comissão do Quadro da Câmara são os 
estabelecidos nos anexos 1, II, III e IV, que integram esta Lei. 
SEÇÃO III 
DA LOTAÇÃO 
Art. 15 - A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e 
das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara 
Municipal, será realizada através de ato do Presidente da Câmara. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCíCIO DE AUTORIDADE 
Art. 16 Com o objti'.io d mmbro dn Mc Dirtcr funçç d 
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as 
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de 
trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racional izadores: 
- Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade 
capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto; 
,1 
Praça Prefeito José Lu z da Costa, s/,z - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
II - Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da 
Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade 
para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise; 
III - Os assuntos rotreiros que envolvam decisões ou informações de várias 
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos 
padronizados; 
IV - O (a) Secretário (a) de Administração, no que concerne às atividades de 
expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou 
fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem 
remetidos, bem como fará com que sejam encaminhadas diretamente ao 
destinatário, todas as correspondências expedidas. 
CAPÍTULO IV 
DAS COMISSÕES 
Da Participação em órgão de Deliberação Coletiva e Comissões Especiais de 
Trabalho 
Art. 17 - Será concedida gratificação pela participação em órgãos de deliberação 
coletiva ou em comissões especiais de trabalho, comissões permanentes, 
comissões temporárias especiais, parlamentares de inquérito e processantes. 
§ 1° Farão jus ao recebimento da gratificação, os servidores efetivos e 
comissionados, designados por ato da Mesa Diretora para compor as comissões 
previstas no caput dest artigo. 
§ 20 Entende-se por Comissão Especial de Trabalho, aquela nomeada para 
desempenho de trabalhos especiais, não compreendidos como aqueles de rotina da 
Administração Pública Municipal, e que não seja atribuição do cargo do servidor 
nomeado. 
O fl vIcr rin Or2tiftc2Co que se refere no calDut a ser paça aos membros será 
calculada sobre o vencimento do servidor, mensalmente, na seguinte proporção: 
- 25% (vinte e cinco rior cento) para o Presidente; 
II - 15% (quinze por cento) para os demais membros. 
Praça Prefeito José Lw dc costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n."3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 40 O servidor, efetivo ou comissionado, que for designado para as comissões 
indicadas no caput fará jus ao recebimento da gratificação correspondente prevista 
nesta lei, limitado ao número de 02 (duas) comissões simultâneas. 
§ 50 Não computará ao limite previsto no § 40 deste artigo, sobre a concessão da 
gratificação estabelecida no anexo IV desta Lei, bem como na Lei n° 2.052/1999, ou 
outra que vier substitui-Ia. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.18 - A estrutura adinistrativa da Câmara, estabelecida na presente Lei, entrará 
em funcionamento grdativamente, à medida que os órgãos e unidades que a 
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da 
Casa e as disponibilidades e recursos. 
Parágrafo único - A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Lei far￾se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos 
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. 
Art. 19 - Os órgãc; e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente 
articulados entre si, em regime de mútua colaboração. 
Art. 20 - Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto 
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos 
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando 
automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de origem. 
Art. 21 - As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso 
do Presidente da Câmara. 
Parágrafo único - Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de 
LIM2 unidd, Rem 2 correspondente indic2co de seu substituto. 
Art. 22 - O horário de ç,ubalho da Câmara Municipal de Conceição da Barra será de 
segunda a sexta-feira. das 12h. às 18h. 
Parágrafo único - Para o quadro de pessoal com jornada de trabalho especial, 
serão observadas a legislação e jurisprudência pátrias. 
Praça Prefeito José Lui: da Costa, s/,, - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Wi&ø , Jos I éé / -PSantos Vasconcelos -) 
Prefeito 
Sebastião oCunha Sena 
Gestor EspeçiaI de Governo 
Portaria n.° 08.J2022 
Praça Prefeito José Lu z da Costa, s/n - Centro - conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024. 
PREFE!TURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE 
Vinculação Organizaconal: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra 
N° de Cargos: 1 
Descrição de atribuiçõe 
- Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de 
suas atividades; 
Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete 
do Presidente; 
- Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades 
administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas; 
- Realizar pesquas e estudos técnicos por determinação do Presidente da 
Câmara; 
- Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de 
normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem 
seguidas em atos solenes e públicos da Instituição; 
- Atender às socitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores 
referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial; 
- Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao 
Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando 
necessário, 
- Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES 
Desenvolver ou -as atividades correlatas. 
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
Vinculação Organizacki3l: Gabinete da Presidência 
Praça Prefeito José Lu da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. L n. "3.026/2024. 
PREFEJRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
>*0 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de 
comunicação, Je informações e esclarecimentos de interesse da Câmara 
Municipal, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da 
Presidência da Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo 
próprio,- 
róprio;Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação Planejar 
social da Instituição; 
- Pesquisar nformações de interesse da CMCB/ES, nos meios de 
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo 
permanente parti consulta interna; 
Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara 
Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos 
órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses; 
- Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara, 
para apreciaçãc prévia; 
Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela 
imprensa com o(a) Presidente da Câmara; 
- Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de 
eventos oficiais e sociais da Câmara Municipal; 
- Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara 
Municipal, nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os 
profissionais cia imprensa encarregados de coberturas jornalísticas 
relacionadas à Câmara Municipal; 
- arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos 
municipais, estaduais ou outros; 
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
Cargo: CHEFE DE REAÇAO 
Vinculação Organizaciorial: Gabinete da Presidência 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, shi - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024. 
Q 
c 
bO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos 
processuais alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico; 
- conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à 
publicação pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do 
trabalho de transcrição que lhe for distribuído; 
- uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates 
legislativos, de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador,-
validar 
rador;
validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à 
publicação pelo orador; 
executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou 
impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades; 
- e executar atividades correlatas. 
Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de 
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; 
- Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da 
Presidência e despachar diretamente com o Secretário de Gabinete,-
Organizar 
abinete;
Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades 
orgânicas de nvel departamental da Câmara Municipal; 
- Elaborar studos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de 
despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de Gabinete; 
- Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver 
necessidade de que o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou 
Chefe de Gabinete; 
- Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas, 
supervisionadas pelo Chefe de Gabinete; 
Executar atividades administrativas em geral. 
Cargo: MOTORISTA 
Vinculação Organizacnal: Diretoria de Administração 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFE.ÍURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
N°. de Cargos: 2 
Descrição de atribuições. 
- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de 
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para 
certificar-se de suas condições de funcionamento; 
- dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando diariamente 
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. 
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de 
arrefecimento, 'ateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc.; 
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de 
portas e o uso d€ cintos de segurança; 
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, 
bem como devovê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; 
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter 
o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; 
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, 
comprimento e largura; 
- fazer peuenos reparos de urgência,- 
manter 
rgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, 
levando-o à manutenção sempre que necessário,- 
observai 
ecessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e 
informar à chefia imediata; 
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; 
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, 
deixando-o corretamente estacionado e fechado,- 
auxiliar 
echado;
auxiliar no embarque e desembarque de passaqeiros; 
- auxiliar ro carregamento e descarregamento de volumes; 
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros 
pré-estabelecidos￾conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora 
determinados, :onforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; v 
Praça Prefeito José Lui da costa, s/n - centro - conceição da BarralES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. .1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; 
- conduzir o veículo particular do Presidente, bem como dos demais 
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado; 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da 
Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; 
promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação 
dos serviços administrativos da Câmara Municipal; 
- elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da 
Câmara Municipal de Conceição da Barra; 
- atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e 
apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da 
Secretaria de Administração da Câmara; 
- estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de 
Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e 
submetê-las à Mesa Diretora; 
- avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de 
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; 
- coorden a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e 
submetê-la à Mesa Diretora; 
supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos 
aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados; 
pquir or, prç d rviçc obr ir-íLàntog do Iicit2ço: 
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e 
prestadores de serviços; 
exercer outras atividades correlatas. 
Praça Prefeito José Luh ca Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. ' 3.026/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Cargo: GERENTE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
Vinculação Organizaccnal: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e 
desarquivamento de processos; 
- manter atualizados os registros e controles dos processos; 
informar sobre o andamento dos processos,- 
- 
rocessos;
- organizar e manter atualizado o arquivo inativo; 
- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, 
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba 
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão 
superior; 
- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e 
serviços gerais o Jja execução cumpre-lhe fiscalizar; 
- exercer outras 3tividades correlatas. 
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
Formação: Ensino Fundamental Incompleto 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuiçõ€s: 
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e 
distribuição de correspondências e volumes; 
- executar devolução quando as correspondências e volumes não 
forem procurados até o prazo estipulado; 
- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e 
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; 
- percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
- representar e resolver questões de ordem burocrática para os 
vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da 
Câmara. 11 
Praça Prefeito José Luiz-2Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. 3.026/2024. 
RZI- 
T PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem 
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e 
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência, parência; - 
realizar realizar odos os atos necessários para o preparo físico do plenário 
para as sessões da Câmara Municipal; 
- registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas; 
promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do 
expediente de Labalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da 
Câmara Municipal; 
- fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e 
bibliográficos,- 
executar 
ibliográficos;
executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: GERENTE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARI FADO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuiçôs: 
- chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de 
Patrimônio e Almoxarifado; 
supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela 
Câmara; 
- racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do 
estoque em tempo hábil; 
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda 
de materiais; 
assessorar a oianização dos serviços; 
dar contiecimeito do superior hierárquico de todos fto ocorridos e de outros 
que tenha realizado por iniciativa própria; 
- promover reunVV; periódicas com os auxiliares de setor de serviços; 
- representar o sLperior hierárquico, quando designado; L.fl 
\L o ' 
Praça Prefeito José Lii., da Costa, si,, - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEiTURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência 
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente; elaborar correspondências em geral; 
realizar outras tarefas afins. 
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO 
Vinculação Organizaccal: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
classificar e catalogar documentos; 
- auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais, 
registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; 
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; 
receber requisições de trabalho e encaminhá-las; 
- redigir expedieiies; 
- elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los; 
- selecionar, pro'. iienciar a aquisição, proceder e armazenar materiais 
bibliográficos e documentos não convencionais; 
- centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e 
catalogar os documentos gerados na instituição; 
- executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: 
elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, 
quadros, tabelas e mapas estatísticos; 
- redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; 
- conferir materia1s e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, 
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver 
sobre sua guarda; 
levantar dados e informações, sob orientação; 
e)cLltr outr t2rf3s correlatas. 
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇOS GERAIS 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
Praça Prefeito José LW4 da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara 
Municipal; 
- Instruir (cs)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do 
trabalho diário de limpeza; 
- Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação; 
Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por 
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não 
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de 
decisão superior; 
Dar conecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e 
de outros que tnha realizado por iniciativa própria; 
- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a 
fim de manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal; 
- Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, 
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 5 
Descrição de atribuições: 
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, 
a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; 
- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas; 
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de 
cozinha; 
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; 
preparar e servir café ou p&-quenos lanches a visitantes e servidores da 
Câmara Municical; 
- verificar prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; 
manter limpos os utensílios de copa e cozinha; 
Praça Prefeito José Lu,;,
. da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEÏ'\JRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ÀÂ~O 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que 
não estejam erri condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a 
qualidade das i afeições preparadas; 
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros 
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a 
necessidade de reposição, quando for o caso; 
receber armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo 
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de 
conservação e iene; 
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; 
executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: VIGIA 
Vinculação Organizacional- Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 3 
Descrição de atribuições: 
- procede à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e 
áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso 
estão devidamer'te fechadas; 
examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara 
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos 
imprevistos; 
- acender ç apagar lâmpadas nas dependências do prédio; 
- proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; 
executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, 
culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; 
- prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de 
funcionário; 
- executai ojras tarefas correlatas. 
Cargo: CHEFE (DE DWISÃO) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
N°. de Cargos: 1 
Praça Prefiro José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES -CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024. 
00 
bD 
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Descrição de atribuições: 
- chefiar e. .00rdenar a parte administrativa e operacional do Setor de 
Informática da Câmara Municipal; 
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; 
- detectar dentificar problemas com os equipamentos, testando-os, 
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de 
assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder 
Legislativo Muncipal; 
- homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara 
Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos; 
- atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, 
subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de 
informática, registrando e definindo prioridades no atendimento às 
reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou 
consultas quam`o necessário a fim de restabelecer a normalidade dos 
serviços; 
- identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e 
providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na 
manutenção; 
- confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos 
manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos 
equipamentos; 
- realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios 
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços,-
controlar 
erviços;
controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; 
- providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar 
ociosidades e otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos 
usuários; 
- levar ao conhecimento do superior Imediato, vertalmente ou por 
escrito, depois ie convenientemente apurado, todas as ocorrências que não 
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de 
decisão superior; 
Praça Prefeito Prefeito José Luiz da Costa, £'l - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024. 
PREFEURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e 
outros que tenha realizado por iniciativa própria,- 
promovei 
rópria;
promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; 
Represetar o superior hierárquico, quando designado; 
- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na 
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente; 
- realizar outras atividades correlatas. 
Cargo: TÉCNICO LEGiSLATIVO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
Formação: Ensino Func' mental Completo 
N°. de Cargos: 2 
Descrição de atribuições: 
- preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; 
- operar e mante o serviço de xerocópia; 
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, 
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; 
- atender e presir'r informações ao público nos assuntos referentes à sua área 
de atuação; 
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais,- 
operar 
riginais;
operar microcorputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para 
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 
atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar 
ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais 
relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; 
controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de 
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; 
verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo, 
- auxiliar no controle de assistência técnica e manutenção em relatórios 
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços; 
- elaborar relatórKs e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática 
da Câmara Municipal; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,, - Centro - Conceição da Barra/ES— CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024. 
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
:. ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
Formação: Ensino Fu'damental Completo 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- elaborar o edita! seus anexos; 
- tomar decisões; em prol da boa condução da licitação, impulsionando o 
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de 
compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso 
necessário; 
- acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, 
para que o calendário de contratações seja cumprido na data prevista, 
observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
- conduzir a ses,-àj pública da licitação; 
executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE LICITAÇÃO 
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração 
Formação: Ensino FurJamental Completo 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; 
- verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no 
edital, em relação à proposta mais bem classificada; 
- coordenar a seso pública; 
verificar e julga: as condições de habilitação; 
- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
encaminhar à comissão permanente de licitação os documentos de 
habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não cN 
alterem a substância dos documentos e da validade jurídica; 
Praça Prefeito José Lui 1/a Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- indicar o vencedor do certame; 
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilit2ção, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e homologação; 
- executar outras tarefas correlatas. 
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 
Vinculação Organizacnal: Secretaria de Recursos Humanos 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos 
eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive 
aquelas relativas ao seu recadastramento anual; 
- definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de 
todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos 
deveres e direitos de servidores da Câmara Municipal; 
- definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e 
contagem de tempo de serviço dos servidores públicos; 
gerir os .uadros de pessoal da Câmara Municipal; 
- gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal; 
- gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio￾funeral; 
gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em 
cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação 
de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional 
interesge público; 
- subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política 
salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos 
financeiros daí decorrentes; 
orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto 
financeiro; 
1 
Praça Prefeito José Lui; ü 2 ('osta, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
a 
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;mr 
prestar aterdimento presencial e permanente aos servidores públicos e 
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; 
- oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora 
dele, bem coma cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento 
de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal; 
- atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal; 
Cargo: DIRETOR DE C»VISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Vinculação Organizaconal: Departamento de Recursos Humanos 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuiçõt .. 
- preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como 
promover a la»atura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de 
posse dos servidores da Câmara; 
encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; 
- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem 
como a expedição dos respectivos cartões funcionais; 
programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a 
lotação nomina numérica dos servidores da Câmara; 
- promover o reqistro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos 
cursos concedidos pela Câmara; 
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer 
efeito; 
- promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e 
tempo de serviço; 
- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do 
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos 
na legislação em vigor; 
promover os aentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal 
da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, 
controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a 
preparação das pectivas folhas de pagamento; 
- comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com 
administração d3 pessoal da Câmara; 
Praça Prefeito José Lu da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação 
com o sistema de contabilidade; 
- promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos 
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; 
- promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro 
administrativo; 
fornecer anuaríente aos servidores e aos Vereadores, informações 
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e 
exercer outras atividades correlatas. 
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO 
TRABALHO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
Avaliar as unides da Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho 
com vistas à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação 
dos ambientes postos e processos de trabalho, assim como atribuições do 
cargo ou função; 
Elaborar laudos de insalubridade e de periculosidade, tanto de ambientes de 
trabalho quanto relativos a atividades específicas de servidores; 
- Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho da Câmara 
Municipal,- 
Executar 
unicipal;
Executar ativi.ides relativas à avaliação e concessão de adicionais 
ocupacionais previstos em lei; 
Propor medidas preventivas e corretivas de segurança no trabalho; 
- Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI) e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), auditar 
sua utilização e os registros de entrega de EPI; 
- Elaborar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas de 
Segurança do Trabalho exigidos pela legislação (PPRA - Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais); 
Praça Prefeito José Lu». &a Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para 
fins de aposentadoria; 
- Participar da dI.iIiação de novos projetos de instalações, métodos ou 
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando 
identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua 
redução ou eliminação; 
- Participar da elaboração e da execução de ações de atendimento a 
emergências; 
- Investigar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos (emissão da CAT); 
- Promover curscs, treinamentos, campanhas, palestras sobre segurança e 
higiene no trabio; 
- Assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho para a Câmara Municipal 
- Emitir pareceres sobre Segurança do Trabalho; 
- Realiza controle de documentos (laudos, treinamentos e normas), 
- Organiza documentos como: organização da ASOs, atualização de exames, 
entre outros, mantendo contato constante com o serviço de segurança e 
medicina do trabalho, buscando a melhoria da prevenção. 
DEI 
Cargo: PROCURADOR GERAL 
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico 
Formação: Nível Super:or em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. 
N°. de Cargos: 1 
Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade, supervisionar e 
executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como: 
- supervisionar a elaboração e revisar minutas de contratos, ajustes e 
convênios; 
- elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou 
inexigibilidade; 
- acompanhar o processamento dos procedimentos disciplinares e sindicâncias 
em geral; 
- elaborar parecer-; e manifestações jurídicas em processos administrativos; 
Praça Prefeito José Lu. da Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO ii. 03.026/2024. 
PREFEJRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- fiscalizar o exímio assessoramento e consultoria jurídica à Mesa e à 
Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa; 
- coordenar elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade 
legislativa dos Vereadores; 
coordenar a prestação do assessoramento e elaboração de pareceres 
jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas 
dentro ou fora 's sessões plenárias; 
estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, 
legais e técnicos 
- dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, 
que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. 
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO 
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico 
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. 
N°. de Cargos: 02 
Descrição de atribuições: 
- representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de 
Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo 
Poder Legislativo ou por sua administração; 
- prestar consultaria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico￾financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades 
administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação; 
- examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos 
aspectos, nele incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o 
financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da 
técnica de redação e o regimental; 
- orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara 
Municipal; 
- dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos 
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da 
Câmara Municipal; 
- elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; 
Praça Prefeito José Lui: da Cosia, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da 
Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de 
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de 
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: 
o 1 - na abertura de crédito adicional; 
o II - ria apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas 
mod(icações; 
o III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, 
mediante: 
- elaboração de rriinutas de proposição e pareceres afetos às matérias,-
elaboração 
atérias;
elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; 
estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com- 
- os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e 
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento 
anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à 
abertura de crédics suplementares, especiais e extraordinários; 
- verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de 
dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de 
contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; 
desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, 
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que 
forem cometidas expressamente. 
Cargo: SUBPROCURADOR LEGISLATIVO 
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico 
Formação: Nível Supeno em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- substituir o Procurador-Gera) da Câmara Municipal em suas faltas ou 
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos 
ocasionais; 
assessorar o Procurador-Geral da Câmara Municipal no exercício de suas 
atribuições, especialmente: 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024. 
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ã
o,4.. ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
o na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos 
administrt,vos encaminhados à Procuradoria Geral da Câmara 
Municipa; 
o na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim; 
o na representação da Câmara Municipal em juízo ou fora dele; 
- coordenar os tnbalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas 
necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços 
próprios; 
responder plerimente pelo expediente da Procuradoria Geral da Câmara 
Municipal durai-de a vacância do cargo superior; 
- prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividades￾fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e 
financeira,- 
- 
inanceira;
- assessorar o P:esidente da Casa de Leis, nas demandas legislativas. 
- assessorar as diersas Comissões Temáticas desta Casa de Leis; 
acompanhar a tramitação de Projetos de Leis, sugerindo quando necessário 
às providências a serem adotadas; 
- assessorar os vereadores no exercício das atividades Parlamentares. 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
Vinculação Organizacional-Departamento Jurídico 
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. 
N°. de Cargos: 2 
Descrição de atribuiçõ's: 
- auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em 
suas funções; 
prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que 
solicitado; 
atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador￾Geral da Câmr; 
promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o 
Gabinete do Procurador-Geral da Câmara; 
- expedir orientaç's para a defesa dos interesses da Câmara Municipal; 
Praça Prefeito José Lu12 ia Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n. 3.026/2024. 
00 
PREFE FURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais 
considerados e'peciais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, 
interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o 
respectivo andamento; 
coordenar, con o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos 
Procuradores rc Município em processos administrativos ou judiciais e de 
grupos de estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal; 
receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais, 
notificações, coml4nicações e intimações de audiências e de sentenças ou 
acórdãos profedos nas ações ou processos em que a Câmara seja parte ou, 
de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral da 
Câmara deva intervir; 
substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências 
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais. 
DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO 
Cargo: SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
Vinculação Organizacional-Departamento de Apoio Financeiro 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da 
Câmara; 
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua 
área de atuação; 
- coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os 
pagamentos e a fiscalização dos controles de gastos; 
superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades 
normativas e . cutivas de planejamento e administração orçamentário￾financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas 
parlamentares; 
orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara; 
exercer outras atividades correlatas. 
Praça Prefeito José Lui;, o, Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 
Vinculação Organizaciónal: Departamento de Apoio Financeiro 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- dirigir no râmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e 
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, 
contabilidade, movimentação financeira da Câmara Municipal; 
- operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o 
acompanhamerto físico e financeiro de projetos, atividades e operações 
especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios; 
- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na 
aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal; 
apreciar prestações de contas; e 
recuperar ceitas públicas inerentes à Câmara Municipal. 
Cargo: ANALISTA FINANCEIRO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento; 
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço 
exigir; 
- Elaborar a escrituração de operações contábeis; 
- Elaborar planos de contas orçamentárias; 
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, 
classificando a despesa em elemento próprio; 
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária; 
- Assinar atos e fatos contábeis: 
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a 
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal; 
- Elaborar o Balanço 'eral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios 
gerenciais exigidos p€ Legislação em vigor; 
Praça Prefeito José Lui .- z costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n '3.026/2024. 
CD 
M 
bjD 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- Assessorar a autorcde superior sobre assuntos referentes a contabilidade e 
execução orçamentária; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE CONTABILIDADE 
Vinculação Organizacional-Departamento de Apoio Financeiro 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições- 
- Desenvolver atividades a nível de grau (técnico) relacionadas às suas áreas de 
atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalho; 
- Desempenhar as funç)es de tesouraria; 
- Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiras e resgates; 
- Controlar as obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos; 
- - Administrar, juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, 
controlando os valores;, 
- Enviar à Contabilidade boletins sobre o comportamento das receitas e despesas; 
- Responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos; 
- Emitir cheques, transferências, ordens de pagamentos e controlar pagamentos; 
- Confeccionar relatór das retenções efetuadas nos pagamentos feitos pelo órgão e 
providenciar a emissãG das guias para o pagamento dos impostos retidos; 
- Emitir as guias de retenções efetuadas junto à União, Estado e Município; 
- Confeccionar estudos de impactos financeiros quando solicitados; 
- Executar serviços e rotinas da contabilidade em geral no âmbito de sua 
competência; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR 
Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuiçõe.: 
- supervisonar a preparação de documentos e relatórios referentes aos 
atos legislativos da Câmara Municipal; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,i - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas 
atividades. 
- coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de 
processamento egislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; 
dar cumorimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua 
área de atuação; 
- secretariar reuniões e lavrar atas; 
- assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e 
tramitação de proposições e processos administrativos; 
controlar, a manutenção dos equipamentos e instalações de som; 
coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da 
Câmara; 
exercer outras atividades correlatas. 
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas 
quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições. 
- atender aos públicos internos e externos quanto às informações sobre 
as proposições legislativas. 
- coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas; 
- organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos 
legislativos; 
- coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter 
atualizados os respectivos registros e documentos; 
- manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas; 
- coordenar e acompanhar a publicação das proposições; 
classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e 
atas das comissões; 
- documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias 
percorridas; 
Praça Prefeito Prefeito José LuiS, Ja Costa, s/n Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões; 
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à 
execução de suas atividades; 
Cargo: AGENTE LEGSLATIVO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar 
N°. de Cargos: 2 
Descrição de atribuições: 
- planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de 
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e 
aperfeiçoament de pessoal, de organização interna e métodos e 
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; 
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à 
modernização ck5. serviços administrativos; 
- elaborar ielatórios periódicos; 
- apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de 
gestão da Câmara Municipal; 
- indicar aternativas a iniciativa parlamentar,- 
elaborar 
arlamentar;
elaborar roteiros e fluxos de tramitaçâo; 
preparar minutas de despachos em processos legislativos e 
administrativos 
orientar i respeito de normas internas; 
- acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em 
tramitação; 
- fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e 
outros expedientes; 
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações 
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação 
neles armazenada, analisar e indexar documentos; 
- prestar informações a respeito de tramitação de proposições 
legislativas; 
- executa trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de 
atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive 
com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia; 
Praça Prefeito Prefeiw José Lui da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO a. 03.026/2024. 
m 
m 
c 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- elaborar oteiro de reunião e outros eventos; 
- informar processos que versem sobre problemas da administração em 
geral ou de material atinente ao setor de trabalho; 
- atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações; 
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações 
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as 
informações n&&s armazenadas, analisar e indexar documentos; 
- normatiz:-r publicações de interesse da Câmara Municipal em ação 
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou 
indispensável à crganização e manutenção de arquivo geral e do acervo 
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; 
executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento 
de Proposição e :ilo Diretor Legislativo. 
redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites 
legislativos. 
- documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações 
respectivas e arquivar cópias das mesas; 
- encamin-iar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de 
comunicação de aprovação de proposição; 
encaminnr a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da 
preposição; 
riiimrr e, encárninh2rãPridnei, 2r, indicç5 provd: 
encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão 
competente; 
informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus 
pareceres; 
Praça Prefeito José Lui da Costa, £/n- Centro -Conceição da Barra/ES- CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e 
dos demais órgãos envolvidos, nvolvidos; - 
controlai controla os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na - 
forma do regimento interno; 
- manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das 
proposições; 
- exercer outras atividades correlatas. 
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR 
Vinculação Organizaconal: Departamento de Apoio Parlamentar 
N°. de Cargos: 22 
Descrição de atribuições: 
- assessorar os Vereadores junto às comunidades; 
organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas 
da sociedade orqanizada; 
- receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores; 
diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal 
no que se refer. aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores; 
organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, ofícios 
- expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar; 
- agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores 
ou pela Presidência da Câmara Municipal; 
promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da 
Mesa Diretora; 
exercer outras atividades correlatas. 
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA 
Cargo: CONTROLADOR GERAL 
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial dos r')rgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, 
Praça Prefeito José Lui. da tosta, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 - 000. LO n.'3.02612024. 
Lr) 
rn 
PREFELÏURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4. ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de 
receitas; 
- verificar a exatiCao e a regularidade das contas e a boa execução do 
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; 
- no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as 
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o 
auxílio do Tribunal de Contas; 
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e fiscal,- 
- 
iscal;
- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município; 
- fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de 
maio de 2000; 
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres 
quando julgar necessários; 
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria quanto à 
fiscalização fininceira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 
- expedir atos nímativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria 
dos recursos do Poder Legislativo; 
- promover a ap'ção de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, 
praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;— implementar o uso de 
ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social 
da Administração da Câmara Municipal; 
- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do 
Poder Legislativo Municipal, 
criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; 
- velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de 
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados 
por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o Poder 
Legislativo Municial, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. 
Praça Prefeito José Lui.; da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n."3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;mr GABINETE DO PREFEITO 
Cargo: CONTROLADOR 
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- coordenar, diripir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle 
Interno; 
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidadi que possuem; 
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o 
manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal; 
- estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da 
realização das tarefas; 
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno; 
- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes 
apresentem justificativas; 
- cientificar o(a) residente da Câmara sobre as irregularidades encontradas 
periodicamente; 
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas 
providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; 
- guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte 
de Contas quando em auditoria ou solicitação; 
- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, 
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos 
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou 
ilegalidades na Administração Municipal; 
- verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo; 
- acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e 
prestações de contas; 
- emitir parecer sobre as contas prestadas; 
opinar em prbstações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; 
- verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; 
auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024. 
m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- emitir comunicados; 
- fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal; 
- realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes 
orçamentárias e iei orçamentária anual; 
acompanhar e calizar a execução da programação financeira e do 
cronog rama de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; 
- solicitara compa de materiais e equipamentos; 
- realizar outras tarefas afins. 
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno 
N°. de Cargos: 1 
Descrição de atribuições: 
- certificar a Prestação de Contas do Legislativo; 
- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; 
- executar outraz atividades compatíveis com a função, determinadas pelo 
Controlador Geal; 
ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos. 
- controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal. 
- divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, 
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos 
trabalhos. 
- executar e cccrdenar atividades de informática de apoio aos trabalhos 
técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal— 
planejamento ca informatização, definição de softwares e hardwares, 
aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração 
financeira. 
- analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes 
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal; 
- realizar auditorias extraordinárias e especiais; 
- realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência 
da área em que estiver lotado. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,z - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. L n.'3.02612024. 
00 
m 
biD 
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 1.070,83 
Auxiliar Legislativo 01 R$ 1.070,83 
Vigia 03 R$ 1.070,83 
Técnico Legislativo 02 R$ 1.798,09 
Motorista Legislativo 02 R$ 1.798,09 
Assistente Legislativo 01 R$ 2.201,74 
Assistente Técnico em Recursos 
Humanos e Segurança do Trabalho 
01 R$ 2.201,74 
Agente Legislativo 02 R$ 2.752,04 
Agente Legislativo de Contabilidade 01 R$ 2.752,04 
Agente Legislativo de Licitação 01 R$ 2.752,04 
Analista Financeiro 01 R$ 4.586,97 
Procurador Legislativo 02 R$ 6.421,74 
Assistente de Controle Interno 01 R$ 2.201,74 
Controlador 01 R$ 4.586,97 
Praça Prefeito José Lui7 da Costa, si,,- Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. 3.026/2024. 
Gerente de Divisão de Serviço de 
Protocolo e Arquivo 
01 R$ 2.500,00 
Gerente de Divisão de Serviço d R$ 2.500,00 
Patrimônio a Almoxarifado 
01 
Chefe de Divisão de S viços Gerais 01 R$ 2.500,00 
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00 
Informação 
Diretor de Divisão de Licitação 01 R$ 3.500,00 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
N° DE CARGOS 
Secretário de Administração 01 R$ 4.352,00 
PREFELTURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Secretário de Gabinete 01 R$ 4.352,00 
Assessor Especial de Comunicação e 
Imprensa 
01 R$ 3.000,00 
Chefe de Redação 01 R$2.000,00 
Assessor do Gabinete cia Presidência 01 R$ 2.500,00 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Praça Prefeito José Lu! «a Costa, sin -Centro -Conceição da Barra/ES- CEP 29960-000. LO n. 3.026/2O24. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Secretário de Recursos Humanos 01 R$4.352,00 
Diretor de Divisão em Recursos 01 R$ 3.500,00 
Humanos 
DEPARTAMENTO JURÍDICO 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Procurador Geral 01 R$ 7.000,00 
Subprocurador 01 R$ 5.500,00 
Assessor Jurídico 02 R$ 3.000,00 
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Secretário de Finanças 01 R$ 4.352,00 
Diretor de Divisão de 
Contabilidade 
Orçamento e 01 R$ 3.000,00 
DIRETORIA LEGISLATIVA 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Secretário Legislativo 01 R$ 4.352,00 
Chefe de Acompanhamento de 
Proposição 
01 R$ 2.000,00 
Assistente de Apoio Legislativo, Projetos 02 R$ 1.500,00 
Praça Prefeito José Luiz .i Gosta, sin - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. L n.'3.02612024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
*ORFF"% GABINETE DO PREFEITO 
de Resolução, Vetos e .\utógrafos 
Assessor Parlamentar 22 R$ 2.000,00 
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO 
CARGO N° DE CARGOS 
VALOR 
(R$ - REAIS) 
Controlador Geral 01 R$ 4.586,97 
Praça Prefeito José Lui: da Costa, sln - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO ?L'3.02612024. 
Ç; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;Mr GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÃO N° DE FUNÇÕES 
SIMBOLO 
Função Gratificada Legislativa - FGL 10 FGL 
OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por 
cento) do vencimento base do cargo efetivo. 
Praça Prefeito José LuIz íta Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. 

open original →