| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2019 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEk'ÍURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 3.026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.854/2019
QUE ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPA.. DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos
serviços públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte
organização administrativa básica:
1 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Mesa Diretora
2 - Gabinete da Presidência
2.1 Secretário de Gabinete
2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa;
2.3 Chefe de Redação
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência
2.5 Motorista
3 - DEPARTAMENTO )E DIREÇÃO EXECUTIVA
3.1 Secretaria de Adiiinistração
3. 1.1 Secretário de Administração;
3.1.1.1 Gerente de Dio de Serviço de Protocolo e Arquivo;
3.1.1.1.1 Auxiliar Legkativo
Praça Prefeito José LuL' da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
3.1.1.2.1 Assistente legislativo
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.2 Vigia
3.1.1.4 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo
3.1.1.5 Chefe de Divisão de Licitação
3.1.1.5.1 Agente Legislativo de Licitação
3.2 Secretaria de Recursos Humanos
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos
3.2.1.1 Diretor de Divisão em Recursos Humanos
3.2.1.2 Assistente Técnico em Recursos Humanos e Segurança do Trabalho
4— DEPARTAMENTO JURÍDICO
4.1 Procuradoria Gera! Leqislativa
4. 1.1 Procurador Geral
4.1.1.1 Procurador Legislativo
4.1.1.2 Subprocurador Legislativo
4.1.1.3 Assessor Jurídico
5— DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade
5. 1.1 Secretário de Finanças
5.1.1.1 Analista Financeiro
5.1.1.2 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade
5.1 .1 .2.1 Agente Legisiativo de Contabilidade
6— DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
6.1 Secretaria Legislativa
6.1.1 Secretário Legis'ativo
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição
6.1.1.1.1 Agente Legislativo
6.1.1.1.2 Assistente de Apoio Legislativo
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 5/ti - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
NI
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;Mr GABINETE DO PREFEITO
6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar— GAP
7— DEPARTAMENTCI, DE CONTROLADORIA
7.1 Controladoria
7.1.1 Controlador Geral
7.1.1.1 Controlador
7.1.1.1 Assistente Técnico de Controle Interno
SEÇÃO i
DOS SERVIDORES
Art. 21 - Cumpre aos servidores da Câmara Municipal observar as prescrições legais
e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas,
cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Art.30 - As atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas
no Regimento Interno Cameral.
Art.40- A mesa diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, 11 e 21
Secretários (as).
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO 1
DA CLÂSIFICÂCÃO
Art. 51 - Os cargos do Quadro de Provimento da Câmara Municipal de Conceição da
Barra ficam classificados em:
- Cargo de Provimento Efetivo;
II - Cargo de Provimento em Comissão.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024.
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Art. 60 - Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a
Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL
- Função Gratificada .egislativa, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta
por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 71 - Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada
correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 81 - O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento
em comissão, podeí-i optar pelo recebimento da remuneração do cargo
comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação
adicional de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em
comissão.
§10 - O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da
gratificação adiciona! :e 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação
do ato de nomeação, requerer tal benefício.
Art. 90 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são
os estabelecidos no Anexo III da presente Lei.
Art. 10 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único - As funções gratificadas constituem situação permanente
advindas de vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade
similar.
Art. 11 - Somente serão designadas para o exercício de função gratificada
ruidom-g efotivos d Câmara Municipal.
Art. 12 - As nomeações para os cargos de direção, chefia e assessoramento e as
designações para o oercício de função gratificada obedecerão aos seguintes
critérios:
Praça Prefeito José 1 ai: da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO gligo
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- Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara;
II - Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados por ato
oficial do Presidente da Câmara, mediante a publicação de portaria.
Art. 13 - Os titulares dos cargos de Secretário de Gabinete e dos cargos
pertencentes à Procuradoria, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal.
SEÇÃO II
DO QUANTITATIVO
Art. 14 - As atribuições e o quantitativo dos cargos de provimento efetivo, funções
gratificadas e de p:vimento em comissão do Quadro da Câmara são os
estabelecidos nos anexos 1, II, III e IV, que integram esta Lei.
SEÇÃO III
DA LOTAÇÃO
Art. 15 - A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e
das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara
Municipal, será realizada através de ato do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCíCIO DE AUTORIDADE
Art. 16 Com o objti'.io d mmbro dn Mc Dirtcr funçç d
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de
trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racional izadores:
- Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade
capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
,1
Praça Prefeito José Lu z da Costa, s/,z - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
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II - Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade
para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III - Os assuntos rotreiros que envolvam decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados;
IV - O (a) Secretário (a) de Administração, no que concerne às atividades de
expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou
fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que sejam encaminhadas diretamente ao
destinatário, todas as correspondências expedidas.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Da Participação em órgão de Deliberação Coletiva e Comissões Especiais de
Trabalho
Art. 17 - Será concedida gratificação pela participação em órgãos de deliberação
coletiva ou em comissões especiais de trabalho, comissões permanentes,
comissões temporárias especiais, parlamentares de inquérito e processantes.
§ 1° Farão jus ao recebimento da gratificação, os servidores efetivos e
comissionados, designados por ato da Mesa Diretora para compor as comissões
previstas no caput dest artigo.
§ 20 Entende-se por Comissão Especial de Trabalho, aquela nomeada para
desempenho de trabalhos especiais, não compreendidos como aqueles de rotina da
Administração Pública Municipal, e que não seja atribuição do cargo do servidor
nomeado.
O fl vIcr rin Or2tiftc2Co que se refere no calDut a ser paça aos membros será
calculada sobre o vencimento do servidor, mensalmente, na seguinte proporção:
- 25% (vinte e cinco rior cento) para o Presidente;
II - 15% (quinze por cento) para os demais membros.
Praça Prefeito José Lw dc costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n."3.02612024.
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§ 40 O servidor, efetivo ou comissionado, que for designado para as comissões
indicadas no caput fará jus ao recebimento da gratificação correspondente prevista
nesta lei, limitado ao número de 02 (duas) comissões simultâneas.
§ 50 Não computará ao limite previsto no § 40 deste artigo, sobre a concessão da
gratificação estabelecida no anexo IV desta Lei, bem como na Lei n° 2.052/1999, ou
outra que vier substitui-Ia.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18 - A estrutura adinistrativa da Câmara, estabelecida na presente Lei, entrará
em funcionamento grdativamente, à medida que os órgãos e unidades que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da
Casa e as disponibilidades e recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Lei farse-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 19 - Os órgãc; e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente
articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 20 - Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando
automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 21 - As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso
do Presidente da Câmara.
Parágrafo único - Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de
LIM2 unidd, Rem 2 correspondente indic2co de seu substituto.
Art. 22 - O horário de ç,ubalho da Câmara Municipal de Conceição da Barra será de
segunda a sexta-feira. das 12h. às 18h.
Parágrafo único - Para o quadro de pessoal com jornada de trabalho especial,
serão observadas a legislação e jurisprudência pátrias.
Praça Prefeito José Lui: da Costa, s/,, - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
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Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Wi&ø , Jos I éé / -PSantos Vasconcelos -)
Prefeito
Sebastião oCunha Sena
Gestor EspeçiaI de Governo
Portaria n.° 08.J2022
Praça Prefeito José Lu z da Costa, s/n - Centro - conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024.
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ANEXO 1
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE
Vinculação Organizaconal: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
N° de Cargos: 1
Descrição de atribuiçõe
- Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de
suas atividades;
Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete
do Presidente;
- Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades
administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
- Realizar pesquas e estudos técnicos por determinação do Presidente da
Câmara;
- Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de
normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem
seguidas em atos solenes e públicos da Instituição;
- Atender às socitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores
referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;
- Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao
Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando
necessário,
- Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES
Desenvolver ou -as atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Vinculação Organizacki3l: Gabinete da Presidência
Praça Prefeito José Lu da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. L n. "3.026/2024.
PREFEJRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
>*0
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de
comunicação, Je informações e esclarecimentos de interesse da Câmara
Municipal, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da
Presidência da Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo
próprio,-
róprio;Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação Planejar
social da Instituição;
- Pesquisar nformações de interesse da CMCB/ES, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo
permanente parti consulta interna;
Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara
Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos
órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;
- Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara,
para apreciaçãc prévia;
Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela
imprensa com o(a) Presidente da Câmara;
- Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de
eventos oficiais e sociais da Câmara Municipal;
- Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara
Municipal, nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os
profissionais cia imprensa encarregados de coberturas jornalísticas
relacionadas à Câmara Municipal;
- arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE REAÇAO
Vinculação Organizaciorial: Gabinete da Presidência
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, shi - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024.
Q
c
bO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos
processuais alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico;
- conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à
publicação pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do
trabalho de transcrição que lhe for distribuído;
- uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates
legislativos, de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador,-
validar
rador;
validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à
publicação pelo orador;
executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou
impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades;
- e executar atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da
Presidência e despachar diretamente com o Secretário de Gabinete,-
Organizar
abinete;
Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades
orgânicas de nvel departamental da Câmara Municipal;
- Elaborar studos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de
despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de Gabinete;
- Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver
necessidade de que o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou
Chefe de Gabinete;
- Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas,
supervisionadas pelo Chefe de Gabinete;
Executar atividades administrativas em geral.
Cargo: MOTORISTA
Vinculação Organizacnal: Diretoria de Administração
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
PREFE.ÍURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
N°. de Cargos: 2
Descrição de atribuições.
- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando diariamente
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de
arrefecimento, 'ateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso d€ cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa,
bem como devovê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter
o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
- fazer peuenos reparos de urgência,-
manter
rgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário,-
observai
ecessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e
informar à chefia imediata;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado,-
auxiliar
echado;
auxiliar no embarque e desembarque de passaqeiros;
- auxiliar ro carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros
pré-estabelecidosconduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora
determinados, :onforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; v
Praça Prefeito José Lui da costa, s/n - centro - conceição da BarralES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024. .1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
- conduzir o veículo particular do Presidente, bem como dos demais
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da
Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação
dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
- elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da
Câmara Municipal de Conceição da Barra;
- atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e
apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da
Secretaria de Administração da Câmara;
- estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de
Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e
submetê-las à Mesa Diretora;
- avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
- coorden a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submetê-la à Mesa Diretora;
supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados;
pquir or, prç d rviçc obr ir-íLàntog do Iicit2ço:
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços;
exercer outras atividades correlatas.
Praça Prefeito José Luh ca Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. ' 3.026/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: GERENTE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Vinculação Organizaccnal: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e
desarquivamento de processos;
- manter atualizados os registros e controles dos processos;
informar sobre o andamento dos processos,-
-
rocessos;
- organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior;
- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais o Jja execução cumpre-lhe fiscalizar;
- exercer outras 3tividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuiçõ€s:
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
- executar devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurados até o prazo estipulado;
- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- representar e resolver questões de ordem burocrática para os
vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da
Câmara. 11
Praça Prefeito José Luiz-2Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. 3.026/2024.
RZI-
T PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência, parência; -
realizar realizar odos os atos necessários para o preparo físico do plenário
para as sessões da Câmara Municipal;
- registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do
expediente de Labalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da
Câmara Municipal;
- fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos,-
executar
ibliográficos;
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: GERENTE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARI FADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuiçôs:
- chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de
Patrimônio e Almoxarifado;
supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela
Câmara;
- racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do
estoque em tempo hábil;
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda
de materiais;
assessorar a oianização dos serviços;
dar contiecimeito do superior hierárquico de todos fto ocorridos e de outros
que tenha realizado por iniciativa própria;
- promover reunVV; periódicas com os auxiliares de setor de serviços;
- representar o sLperior hierárquico, quando designado; L.fl
\L o '
Praça Prefeito José Lii., da Costa, si,, - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
PREFEiTURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente; elaborar correspondências em geral;
realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizaccal: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
classificar e catalogar documentos;
- auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais,
registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
- redigir expedieiies;
- elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
- selecionar, pro'. iienciar a aquisição, proceder e armazenar materiais
bibliográficos e documentos não convencionais;
- centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e
catalogar os documentos gerados na instituição;
- executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como:
elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios,
quadros, tabelas e mapas estatísticos;
- redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
- conferir materia1s e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver
sobre sua guarda;
levantar dados e informações, sob orientação;
e)cLltr outr t2rf3s correlatas.
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Praça Prefeito José LW4 da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara
Municipal;
- Instruir (cs)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do
trabalho diário de limpeza;
- Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;
Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de
decisão superior;
Dar conecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
de outros que tnha realizado por iniciativa própria;
- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a
fim de manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;
- Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 5
Descrição de atribuições:
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal,
a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
preparar e servir café ou p&-quenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara Municical;
- verificar prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
Praça Prefeito José Lu,;,
. da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
PREFEÏ'\JRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ÀÂ~O
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que
não estejam erri condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das i afeições preparadas;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
receber armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e iene;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VIGIA
Vinculação Organizacional- Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 3
Descrição de atribuições:
- procede à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e
áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso
estão devidamer'te fechadas;
examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
- acender ç apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos,
culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de
funcionário;
- executai ojras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE (DE DWISÃO) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
N°. de Cargos: 1
Praça Prefiro José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES -CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024.
00
bD
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Descrição de atribuições:
- chefiar e. .00rdenar a parte administrativa e operacional do Setor de
Informática da Câmara Municipal;
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem;
- detectar dentificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de
assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder
Legislativo Muncipal;
- homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara
Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
- atender os usuários servidores, prestando suporte técnico,
subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de
informática, registrando e definindo prioridades no atendimento às
reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou
consultas quam`o necessário a fim de restabelecer a normalidade dos
serviços;
- identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e
providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na
manutenção;
- confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos
manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos
equipamentos;
- realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços,-
controlar
erviços;
controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
- providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar
ociosidades e otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos
usuários;
- levar ao conhecimento do superior Imediato, vertalmente ou por
escrito, depois ie convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de
decisão superior;
Praça Prefeito Prefeito José Luiz da Costa, £'l - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024.
PREFEURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
outros que tenha realizado por iniciativa própria,-
promovei
rópria;
promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
Represetar o superior hierárquico, quando designado;
- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente;
- realizar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO LEGiSLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Func' mental Completo
N°. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
- preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
- operar e mante o serviço de xerocópia;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- atender e presir'r informações ao público nos assuntos referentes à sua área
de atuação;
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais,-
operar
riginais;
operar microcorputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar
ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais
relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo,
- auxiliar no controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
- elaborar relatórKs e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática
da Câmara Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,, - Centro - Conceição da Barra/ES— CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024.
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
:. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fu'damental Completo
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- elaborar o edita! seus anexos;
- tomar decisões; em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de
compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso
necessário;
- acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratações seja cumprido na data prevista,
observando, ainda, o grau de prioridade da contratação;
- conduzir a ses,-àj pública da licitação;
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE LICITAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino FurJamental Completo
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
- verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
edital, em relação à proposta mais bem classificada;
- coordenar a seso pública;
verificar e julga: as condições de habilitação;
- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
encaminhar à comissão permanente de licitação os documentos de
habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não cN
alterem a substância dos documentos e da validade jurídica;
Praça Prefeito José Lui 1/a Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- indicar o vencedor do certame;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilit2ção, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação;
- executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacnal: Secretaria de Recursos Humanos
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos
eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive
aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
- definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de
todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos
deveres e direitos de servidores da Câmara Municipal;
- definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e
contagem de tempo de serviço dos servidores públicos;
gerir os .uadros de pessoal da Câmara Municipal;
- gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
- gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxíliofuneral;
gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em
cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação
de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional
interesge público;
- subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política
salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos
financeiros daí decorrentes;
orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto
financeiro;
1
Praça Prefeito José Lui; ü 2 ('osta, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
a
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;mr
prestar aterdimento presencial e permanente aos servidores públicos e
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
- oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora
dele, bem coma cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento
de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal;
- atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal;
Cargo: DIRETOR DE C»VISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizaconal: Departamento de Recursos Humanos
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuiçõt ..
- preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a la»atura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de
posse dos servidores da Câmara;
encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem
como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nomina numérica dos servidores da Câmara;
- promover o reqistro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos
cursos concedidos pela Câmara;
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito;
- promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos
na legislação em vigor;
promover os aentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal
da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros,
controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a
preparação das pectivas folhas de pagamento;
- comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com
administração d3 pessoal da Câmara;
Praça Prefeito José Lu da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação
com o sistema de contabilidade;
- promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
- promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo;
fornecer anuaríente aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO
TRABALHO
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Avaliar as unides da Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho
com vistas à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação
dos ambientes postos e processos de trabalho, assim como atribuições do
cargo ou função;
Elaborar laudos de insalubridade e de periculosidade, tanto de ambientes de
trabalho quanto relativos a atividades específicas de servidores;
- Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho da Câmara
Municipal,-
Executar
unicipal;
Executar ativi.ides relativas à avaliação e concessão de adicionais
ocupacionais previstos em lei;
Propor medidas preventivas e corretivas de segurança no trabalho;
- Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), auditar
sua utilização e os registros de entrega de EPI;
- Elaborar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas de
Segurança do Trabalho exigidos pela legislação (PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais);
Praça Prefeito José Lu». &a Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n."3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para
fins de aposentadoria;
- Participar da dI.iIiação de novos projetos de instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando
identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua
redução ou eliminação;
- Participar da elaboração e da execução de ações de atendimento a
emergências;
- Investigar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos (emissão da CAT);
- Promover curscs, treinamentos, campanhas, palestras sobre segurança e
higiene no trabio;
- Assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho para a Câmara Municipal
- Emitir pareceres sobre Segurança do Trabalho;
- Realiza controle de documentos (laudos, treinamentos e normas),
- Organiza documentos como: organização da ASOs, atualização de exames,
entre outros, mantendo contato constante com o serviço de segurança e
medicina do trabalho, buscando a melhoria da prevenção.
DEI
Cargo: PROCURADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Super:or em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
N°. de Cargos: 1
Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade, supervisionar e
executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como:
- supervisionar a elaboração e revisar minutas de contratos, ajustes e
convênios;
- elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou
inexigibilidade;
- acompanhar o processamento dos procedimentos disciplinares e sindicâncias
em geral;
- elaborar parecer-; e manifestações jurídicas em processos administrativos;
Praça Prefeito José Lu. da Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO ii. 03.026/2024.
PREFEJRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- fiscalizar o exímio assessoramento e consultoria jurídica à Mesa e à
Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;
- coordenar elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade
legislativa dos Vereadores;
coordenar a prestação do assessoramento e elaboração de pareceres
jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas
dentro ou fora 's sessões plenárias;
estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais,
legais e técnicos
- dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
N°. de Cargos: 02
Descrição de atribuições:
- representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de
Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
- prestar consultaria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômicofinanceira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
- examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos
aspectos, nele incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o
financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da
técnica de redação e o regimental;
- orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
- dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal;
- elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
Praça Prefeito José Lui: da Cosia, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da
Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
o 1 - na abertura de crédito adicional;
o II - ria apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas
mod(icações;
o III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias,
mediante:
- elaboração de rriinutas de proposição e pareceres afetos às matérias,-
elaboração
atérias;
elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com-
- os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento
anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à
abertura de crédics suplementares, especiais e extraordinários;
- verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de
dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de
contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente.
Cargo: SUBPROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Supeno em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- substituir o Procurador-Gera) da Câmara Municipal em suas faltas ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais;
assessorar o Procurador-Geral da Câmara Municipal no exercício de suas
atribuições, especialmente:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. "3.026/2024.
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ã
o,4.. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
o na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrt,vos encaminhados à Procuradoria Geral da Câmara
Municipa;
o na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
o na representação da Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
- coordenar os tnbalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas
necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços
próprios;
responder plerimente pelo expediente da Procuradoria Geral da Câmara
Municipal durai-de a vacância do cargo superior;
- prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividadesfim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira,-
-
inanceira;
- assessorar o P:esidente da Casa de Leis, nas demandas legislativas.
- assessorar as diersas Comissões Temáticas desta Casa de Leis;
acompanhar a tramitação de Projetos de Leis, sugerindo quando necessário
às providências a serem adotadas;
- assessorar os vereadores no exercício das atividades Parlamentares.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Vinculação Organizacional-Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
N°. de Cargos: 2
Descrição de atribuiçõ's:
- auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em
suas funções;
prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que
solicitado;
atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo ProcuradorGeral da Câmr;
promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o
Gabinete do Procurador-Geral da Câmara;
- expedir orientaç's para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
Praça Prefeito José Lu12 ia Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n. 3.026/2024.
00
PREFE FURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais
considerados e'peciais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma,
interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o
respectivo andamento;
coordenar, con o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos
Procuradores rc Município em processos administrativos ou judiciais e de
grupos de estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal;
receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais,
notificações, coml4nicações e intimações de audiências e de sentenças ou
acórdãos profedos nas ações ou processos em que a Câmara seja parte ou,
de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral da
Câmara deva intervir;
substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.
DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
Cargo: SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional-Departamento de Apoio Financeiro
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da
Câmara;
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua
área de atuação;
- coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os
pagamentos e a fiscalização dos controles de gastos;
superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades
normativas e . cutivas de planejamento e administração orçamentáriofinanceira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas
parlamentares;
orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
exercer outras atividades correlatas.
Praça Prefeito José Lui;, o, Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Vinculação Organizaciónal: Departamento de Apoio Financeiro
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- dirigir no râmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade, movimentação financeira da Câmara Municipal;
- operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o
acompanhamerto físico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na
aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal;
apreciar prestações de contas; e
recuperar ceitas públicas inerentes à Câmara Municipal.
Cargo: ANALISTA FINANCEIRO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Elaborar planos de contas orçamentárias;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
- Assinar atos e fatos contábeis:
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
- Elaborar o Balanço 'eral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos p€ Legislação em vigor;
Praça Prefeito José Lui .- z costa, s/n - Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n '3.026/2024.
CD
M
bjD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- Assessorar a autorcde superior sobre assuntos referentes a contabilidade e
execução orçamentária;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional-Departamento de Apoio Financeiro
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições-
- Desenvolver atividades a nível de grau (técnico) relacionadas às suas áreas de
atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalho;
- Desempenhar as funç)es de tesouraria;
- Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiras e resgates;
- Controlar as obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos;
- - Administrar, juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras,
controlando os valores;,
- Enviar à Contabilidade boletins sobre o comportamento das receitas e despesas;
- Responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos;
- Emitir cheques, transferências, ordens de pagamentos e controlar pagamentos;
- Confeccionar relatór das retenções efetuadas nos pagamentos feitos pelo órgão e
providenciar a emissãG das guias para o pagamento dos impostos retidos;
- Emitir as guias de retenções efetuadas junto à União, Estado e Município;
- Confeccionar estudos de impactos financeiros quando solicitados;
- Executar serviços e rotinas da contabilidade em geral no âmbito de sua
competência;
- Executar outras tarefas correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuiçõe.:
- supervisonar a preparação de documentos e relatórios referentes aos
atos legislativos da Câmara Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,i - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas
atividades.
- coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de
processamento egislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
dar cumorimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua
área de atuação;
- secretariar reuniões e lavrar atas;
- assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e
tramitação de proposições e processos administrativos;
controlar, a manutenção dos equipamentos e instalações de som;
coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da
Câmara;
exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas
quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições.
- atender aos públicos internos e externos quanto às informações sobre
as proposições legislativas.
- coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas;
- organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos
legislativos;
- coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos;
- manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas;
- coordenar e acompanhar a publicação das proposições;
classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e
atas das comissões;
- documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias
percorridas;
Praça Prefeito Prefeito José LuiS, Ja Costa, s/n Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades;
Cargo: AGENTE LEGSLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
N°. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
- planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoament de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização ck5. serviços administrativos;
- elaborar ielatórios periódicos;
- apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de
gestão da Câmara Municipal;
- indicar aternativas a iniciativa parlamentar,-
elaborar
arlamentar;
elaborar roteiros e fluxos de tramitaçâo;
preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos
orientar i respeito de normas internas;
- acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
- fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e
outros expedientes;
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação
neles armazenada, analisar e indexar documentos;
- prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
- executa trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de
atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive
com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
Praça Prefeito Prefeiw José Lui da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO a. 03.026/2024.
m
m
c
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- elaborar oteiro de reunião e outros eventos;
- informar processos que versem sobre problemas da administração em
geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
- atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as
informações n&&s armazenadas, analisar e indexar documentos;
- normatiz:-r publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à crganização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento
de Proposição e :ilo Diretor Legislativo.
redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites
legislativos.
- documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações
respectivas e arquivar cópias das mesas;
- encamin-iar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de
comunicação de aprovação de proposição;
encaminnr a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da
preposição;
riiimrr e, encárninh2rãPridnei, 2r, indicç5 provd:
encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão
competente;
informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus
pareceres;
Praça Prefeito José Lui da Costa, £/n- Centro -Conceição da Barra/ES- CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.
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acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e
dos demais órgãos envolvidos, nvolvidos; -
controlai controla os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na -
forma do regimento interno;
- manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das
proposições;
- exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Vinculação Organizaconal: Departamento de Apoio Parlamentar
N°. de Cargos: 22
Descrição de atribuições:
- assessorar os Vereadores junto às comunidades;
organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas
da sociedade orqanizada;
- receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores;
diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal
no que se refer. aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores;
organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, ofícios
- expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
- agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores
ou pela Presidência da Câmara Municipal;
promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da
Mesa Diretora;
exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos r')rgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade,
Praça Prefeito José Lui. da tosta, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 - 000. LO n.'3.02612024.
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PREFELÏURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de
receitas;
- verificar a exatiCao e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
- no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o
auxílio do Tribunal de Contas;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal,-
-
iscal;
- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
- fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de
maio de 2000;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres
quando julgar necessários;
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria quanto à
fiscalização fininceira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
- expedir atos nímativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria
dos recursos do Poder Legislativo;
- promover a ap'ção de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários,
praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;— implementar o uso de
ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social
da Administração da Câmara Municipal;
- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do
Poder Legislativo Municipal,
criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
- velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados
por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o Poder
Legislativo Municial, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
Praça Prefeito José Lui.; da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n."3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;mr GABINETE DO PREFEITO
Cargo: CONTROLADOR
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- coordenar, diripir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle
Interno;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidadi que possuem;
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o
manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
- estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;
- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes
apresentem justificativas;
- cientificar o(a) residente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas
providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
- guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte
de Contas quando em auditoria ou solicitação;
- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal;
- verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
- acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
- emitir parecer sobre as contas prestadas;
opinar em prbstações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
- verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960— 000. LO n.'3.02612024.
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- emitir comunicados;
- fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
- realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e iei orçamentária anual;
acompanhar e calizar a execução da programação financeira e do
cronog rama de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
- solicitara compa de materiais e equipamentos;
- realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
N°. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
- executar outraz atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geal;
ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
- controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
- divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres,
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos
trabalhos.
- executar e cccrdenar atividades de informática de apoio aos trabalhos
técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal—
planejamento ca informatização, definição de softwares e hardwares,
aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração
financeira.
- analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
- realizar auditorias extraordinárias e especiais;
- realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência
da área em que estiver lotado.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/,z - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. L n.'3.02612024.
00
m
biD
PREFETURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 1.070,83
Auxiliar Legislativo 01 R$ 1.070,83
Vigia 03 R$ 1.070,83
Técnico Legislativo 02 R$ 1.798,09
Motorista Legislativo 02 R$ 1.798,09
Assistente Legislativo 01 R$ 2.201,74
Assistente Técnico em Recursos
Humanos e Segurança do Trabalho
01 R$ 2.201,74
Agente Legislativo 02 R$ 2.752,04
Agente Legislativo de Contabilidade 01 R$ 2.752,04
Agente Legislativo de Licitação 01 R$ 2.752,04
Analista Financeiro 01 R$ 4.586,97
Procurador Legislativo 02 R$ 6.421,74
Assistente de Controle Interno 01 R$ 2.201,74
Controlador 01 R$ 4.586,97
Praça Prefeito José Lui7 da Costa, si,,- Centro -Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n. 3.026/2024.
Gerente de Divisão de Serviço de
Protocolo e Arquivo
01 R$ 2.500,00
Gerente de Divisão de Serviço d R$ 2.500,00
Patrimônio a Almoxarifado
01
Chefe de Divisão de S viços Gerais 01 R$ 2.500,00
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00
Informação
Diretor de Divisão de Licitação 01 R$ 3.500,00
VALOR
(R$ - REAIS)
N° DE CARGOS
Secretário de Administração 01 R$ 4.352,00
PREFELTURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Secretário de Gabinete 01 R$ 4.352,00
Assessor Especial de Comunicação e
Imprensa
01 R$ 3.000,00
Chefe de Redação 01 R$2.000,00
Assessor do Gabinete cia Presidência 01 R$ 2.500,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Prefeito José Lu! «a Costa, sin -Centro -Conceição da Barra/ES- CEP 29960-000. LO n. 3.026/2O24.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Secretário de Recursos Humanos 01 R$4.352,00
Diretor de Divisão em Recursos 01 R$ 3.500,00
Humanos
DEPARTAMENTO JURÍDICO
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Procurador Geral 01 R$ 7.000,00
Subprocurador 01 R$ 5.500,00
Assessor Jurídico 02 R$ 3.000,00
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Secretário de Finanças 01 R$ 4.352,00
Diretor de Divisão de
Contabilidade
Orçamento e 01 R$ 3.000,00
DIRETORIA LEGISLATIVA
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Secretário Legislativo 01 R$ 4.352,00
Chefe de Acompanhamento de
Proposição
01 R$ 2.000,00
Assistente de Apoio Legislativo, Projetos 02 R$ 1.500,00
Praça Prefeito José Luiz .i Gosta, sin - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960 —000. L n.'3.02612024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
*ORFF"% GABINETE DO PREFEITO
de Resolução, Vetos e .\utógrafos
Assessor Parlamentar 22 R$ 2.000,00
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
CARGO N° DE CARGOS
VALOR
(R$ - REAIS)
Controlador Geral 01 R$ 4.586,97
Praça Prefeito José Lui: da Costa, sln - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO ?L'3.02612024.
Ç; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;Mr GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO N° DE FUNÇÕES
SIMBOLO
Função Gratificada Legislativa - FGL 10 FGL
OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por
cento) do vencimento base do cargo efetivo.
Praça Prefeito José LuIz íta Costa, s/n - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29960-000. LO n.'3.02612024.