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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaNORMATIZA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id1110

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texto integral #

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ISAQUE
MAIA
ELOI:1070
3768760
Assinado de
forma digital por
ISAQUE MAIA
ELOK1070376876
o
20240403
15:09:41 0300"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
RESOLUÇÃO Nº 03/2024, de 01 de abril de 2024
= NORMATIZA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE
CONTRATOS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL. =
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
infra-assinados, no uso das prerrogativas legais que lhe conferem o art. 33, do Regimento
Interno e o artigo 41 da Lei Orgânica deste Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO ÚNICA
DO OBJETO
Art. 1º - Esta Resolução normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
Art. 2º - A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá ao Coordenador da
Comissão Permanente de Contratação (CPC), de acordo com o funcionamento dos
processos de trabalho e da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição da
Barra.
8 1º - Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados,
expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de
designação.
8 2º - Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as
atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por
servidor, sua capacidade para o desempenho das atividades e a disponibilidade de
servidores do quadro administrativo.
8 3º - Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento
extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja
providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela
indicação.
Art. 3º - Após indicação de que trata o art. 2 desta Resolução, a Alta Administração desta
Casa de Leis deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.
81º - O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos
eventuais e regulamentares do titular.
8 2º - Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de
fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de
assistência especializada.
83º - O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as
ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quandodo
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Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmailcom
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ISAQUE
MAIA
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3768760
Assinado de forma
digital por ISAQUE
MAIA
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Dados: 2024.04.03
15:10:04 0300"
VA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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seu desligamento ou afastamento definitivo.
8 4º - Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos
essenciais da contratação pelo setor competente, a exemplo dos Estudos Preliminares, do
ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia,
quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
Art. 4º - O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por nãose tratar
de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências elimitações técnicas
que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se foro caso.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação de que trata o “caput” deste artigo,observado o $
2º do art. 3º desta Resolução, a Alta Administração deverá providenciar a qualificação do
servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do
objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
CAPÍTULO II |
DO ACOMPANHANENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
SEÇÃO | . .
DOS ASPECTOS GERIAS DA FISCALIZAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Art. 5º - O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do
início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os
poderes e deveres em relação à execução do objeto.
8 1º - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro
para o exercício da atividade.
8 2º- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem serrealizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se,excepcionalmente, o uso
de mensagem eletrônica para esse fim.
8 3º - O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providênciasque
devam ser cumpridas de imediato.
& 4º - A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto
da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de
escala semanal ou mensal.
Art. 6º - Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços
exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos
de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de
execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das
sanções aplicáveis, dentre outros.
8 1º - Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e,
preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela
fiscalização do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o Coordenador da
Comissão permanente de Conttratações (CPC).
8 2º - O Gestor deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a
qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8 3º - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da
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Lou
As CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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autoridade competente, o prazo inicial da prestação de serviços ou das suas etapas
poderão sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para
o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela
legislação.
8 4º - Na análise do pedido de que trata o $ 3º deste artigo, a Administração deveráobservar
se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse
público ou qualidade da execução do objeto, devendo ficar registrado que os pagamentos
serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos serviços.
Art. 7º - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante
toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadassuas
atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais conforme legislação vigente.
81º - O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demaisdocumentos
relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização,
instruído com os documentos de que trata o $ 4º do art. 3ºdesta Resolução.
8 2º - As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência
do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao
superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
Art. 8º - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meiode
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando
for o caso:
| - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da qualidade demandada;
Il - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional
exigidas;
HI - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados,
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
8 1º - Deve ser estabelecido, desde o início da prestação dos serviços, mecanismo de
controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de
acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as
futuras contratações.
8 2º - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relaçãodetalhada
destes, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades
e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
- SEÇÃOII
em DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
ELOI:10703
768760 Art. 9º - Na fiscalização técnica e administrativa dos contratos deverá ser observado o
disposto nos Anexos | e Il desta Resolução.
Assinado de forma.
digital por ISAQUE
MAIA
ELOI:10703768760 SEÇÃO II] ”
Dados 2028003 DO PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS
SERVIÇOS
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ams
ISAQUE
MAIA
ELOI:1070
3768760
Assinado de forma
digital por ISAQUE
MAIA
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Dados: 2024.0403
15:10:43 0300"
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Art. 10 - O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o
disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e em consonância com as regras definidas
no ato convocatório.
Art. 11 - Exceto nos casos previstos no art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, ao realizar o
recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação
das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
| - o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal
setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais
documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo; e
b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado
deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
Il - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução
dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização
técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
contratada, por escrito, as respectivas correções,
b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviçosprestados,
com base nos relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato
dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR),
observado o Anexo | desta Resolução ou instrumento substituto, se for o caso.
SEÇÃO IV
DO ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS
Art. 12- Os fiscais do contrato deverão promover as atividades de transição contratual
observando, no que couber:
|- a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade doserviço
por parte da Administração;
II - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção doserviço;
III - a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre
outros; e
IV - outras providências que se apliquem.
Art. 13 - Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de
execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como
fonte de informações para as futuras contratações.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 01 de abril de 2024.
ONO] Essa
60
Isaque Maia Eloi
1oso
Amauri Gon 1
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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ANEXO | Ea
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
1-A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto
e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme
modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidadeda
prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com basenos
indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidademínima
exigida as atividades contratadas,
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.1 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outrosmecanismos para
a avaliação da prestação dos serviços.
2 - Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnicodesignado
deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitara sua
degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
3 - O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizada.
3.1 - O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação
realizada.
3.2 - A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor
nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatoresimprevisíveis e
alheios ao controle do prestador.
3.3 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação doserviço
em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos
toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as
sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
3.4 - É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizada de que trata o item 3.
3.5 - O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desdeque o
período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e
qualidade da prestação dos serviços.
4 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico
ISAQUE do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o
MAIA caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em
ELOI:10703 consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no
768760 | redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser
Assinado deforma encaminhado ao gestor do contrato.
digital por ISAQUE
MAIA
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Dados: 2024.04.03
16:13:18 -03'00'
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Dados: 2024.04.03
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ANEXO Il j
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios
estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todoe
não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado
empregado.
2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações
com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, as
seguintes comprovações:
21, No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá
apresentar a seguinte documentação:
al: relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou
função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos
empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando
for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
a3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada
que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao
setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quandonão for
possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores
(Sicaf):
b.l. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos
seguintes documentos:
cl. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a
critério da Administração contratante;
c2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer
mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos
bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos aqualquer mês da prestação dos
serviços e de qualquer empregado; e
es. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamentoe
reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da
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p= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, noprazo
definido no contrato:
d.l. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados
prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da
categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas
individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.2. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela
de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da Cooperativa;
e) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e
Social (Fates);
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
e
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
23. o caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público (Oscip's) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de
atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas
organizações.
3. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos
elencados na alínea “a” do subitem 2.1 acima deverão ser apresentados.
4. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais
trabalhistas elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 acima poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração.
5. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do subitem
2.1 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis
por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições
previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os
fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
8. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
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se
habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
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8.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize
suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão
contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal
administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos
salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre
outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
10. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa deverá observar,
ainda, as seguintes diretrizes:
10.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser
elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre
todos os empregados terceirizados que prestam serviçosno órgão ou entidade, divididos por
contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função
exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e
quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças,
faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será
feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregadosdevem ser
conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem
com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas,
com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a
remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além
de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no
contrato administrativo.
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo ena
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
e) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na
CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direitoa auxílio-
alimentação gratuito).
9 Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de
periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dosrespectivos
adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados
Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá
ISAQUE | apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
MAIA gl. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função,
ELOI1070 horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no
3768760 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução
assinado detoma JOS Serviços, quando for o caso;
vu E q, CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
dor pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pelacontratada,
mma 93, exames médicos admissionais dos empregados da contratada
à VN
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a
quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato
10.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11%
(onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do
serviço.
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
e) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade doFGTS
(CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não
estejam regularizados no Sicaf.
d) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reservade
cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme
disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Fiscalização diária
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos
terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da
mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados
terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a
negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez queessa
pi é exclusiva do empregador.
Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que
ear prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
10.4. Fiscalização procedimental
a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos
empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual
previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidadede se proceder a
repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
b) Certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de
férias e licenças aos empregados.
e) Certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus
empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
10.5. Fiscalização por amostragem
a) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que
verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendorecolhidas em
seus nomes.
b) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados
ISAQUE terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Administração.
MAIA . O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados
ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa serrealizada mais de
ELOI:107 uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeitosurpresa” e o benefício da
03768760 expectativa do controle.
Assinado di d) A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando
SAQUEMAA da pela Administração, por amostragem, quaisquer dos seguintesdocumentos:
É extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a
Edo A da Administração contratante;
d.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
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Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmailcom
CE Página [10
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prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidadecontratante;
d.3. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de
depósitos bancários; e
d.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços e de qualquer empregado. nO
Í
ISAQUE MAIA V
ELOI:1070376
8760
Assinado de forma
digital por ISAQUE
MAIA
ELOK10703768760
Dados: 2024.0403
1614310300"
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ANEXO III .
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)MODELO
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
ITEM DESCRIÇÃO
RE | ç
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição |
Forma de acompanhamento
(Periodicidade | E
Mecanismo de cálculo
Início da vigência 1
Faixas de ajuste no pagamento E
Sanções
Dbservações
EXEMPLO DE INDICADOR
[Nº 01 PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA (OS)
ITEM DESCRIÇÃO
Finalidade arantir um atendimento célere às
demandas do órgão
Meta a cumprir Bah
Instrumento de medição [Sistema informatizado de solicitação de
erviço — Ordem de serviço (OS)
letrônica
Forma de acompanhamento Pelo sistema
ISAQUE
MAIA Periodicidade Mensal
ELOI:1070
3768760
Assinado de forma
digital por ISAQUE
MAIA
ELOI10703768760
Dados: 2024.04.03
16:14:47 0300"
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 -
qa Caixa Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmail.com
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Mecanismo de cálculo [Cada OS será verificada e valoradal
individualmente. Nº de horas no
fatendimento/24h = X
linício da vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento IX até 1 — 100% do valor da OS De 1 al
1,5 — 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 — 80% do valor da OS
Sanções 0% das OS acima de 2 — multa de Es
0% das OS acima de 2 — multa de X
|
postado contratual
[Observações
ISAQUE MAIA - Lmal
ELOI:1070376 (4 n se fer
8760 A +
Assinado de forma |
digital por ISAQUE MAIA
ELOI:10703768760
Dados: 2024.04.03
16:15:01 -03'00'
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 -
Caixa Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmail.com
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