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norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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ISAQUE
MAIA
ELOI;1070
3768760
digital por ISAQUE
MAIA
ELOK-10703768760
Dados: 20240403
152252-03/00'
/
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
RESOLUÇÃO Nº 10/2024, de 01 de abril de 2024.
= ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A
PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL =
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, infra-
assinados, no uso das prerrogativas legais que lhe conferem o art. 33, do Regimento Interno
eo artigo 41 da Lei Orgânica deste Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolução:
CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
DO OBJETO
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física
nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador
autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da
contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa
ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo
equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da
Administração, oferece proposta.
SEÇÃO II .
DA ABERTURA A PESSOAS FÍSICAS
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar acontratação
das pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aosobjetivos da
isonomia e da justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital
social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais
ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da
pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
SEÇÃO ÚNICA,
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
| - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa
Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmail.com |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas
fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
Il - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal dodomicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação
direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
II - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual
de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à
Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela
Administração.
HI - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro CadastralUnificado
(Sicaf).
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso Ill deverá ser subtraído do valor daproposta
final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO UNICA
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedirnormas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meioeletrônico
informações adicionais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 01 de abril de 2024.
IA
“
Camila aparechal Rod
VICE-PR
Amauri Gomes anuário
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa
Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmailcom
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