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norma nº 75/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES - PREVICOB, ESTABELECE QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA DE CARGOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 075, DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
"DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA/ES - "PREVICOB", ESTABELECE 
QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E 
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA DE CARGOS DA 
ESTRUTURA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. 
Art. l - Esta Lei define a Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência Social 
dos Servidores Públicos de Conceição da Barra/ES - PREVICOB ficando instituída a 
nova estrutura administrativa, que se compõe das seguintes unidades 
administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas a 
Presidência: 
- Presidência (PRES); 
II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF); 
III - Diretoria Jurídica (LJ); 
IV - Gestão de Contabilidade e Planejamento (GCP). 
Parágrafo Único. O PREVICOB é órgão da administração indireta do Município de 
Conceição da Barra, instituído em forma de autarquia pela Lei n° 001/2002, com a 
finalidade precípua de administrar o Regime Próprio de Previdência do Município de 
Conceição da Barra. 
Art. 20- Ficam inCttuídas as atribuições das Unidades Administrativas que —1 
compõem o Art. 1° desta Lei, conforme descrições abaixo relacionadas: 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sin° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- Presidência (PRES): 
a) superintender a administração geral do PREVICOB; 
b) organizar o quadro de pessoal, de acordo com o orçamento aprovado; 
c) viabilizar o processo de planejamento em sua totalidade, de suporte técnico, em 
apoio e consonância com diretrizes pela Secretaria de Finanças e Planejamento e 
Secretaria de Administração da PMCB; 
d) analisar ações e resultados, respaldando as ações em apoio aos setores na 
execução de programas e projetos no âmbito do PREVICOB; 
e) articular-se com a Municipalidade e outras instituições para o desenvolvimento de 
ação, se necessário, ao bom desenvolvimento das atividades do PREVICOB; 
f) tomar providências necessárias à viabilidade das políticas de previdência do 
Município de Conceição da Barra; 
g) assinar e responder em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo e 
Financeiro os cheques e demais documentos contábeis e de movimentação dos 
fundos; 
h) submeter e acompanhar os processos pertinentes ao Conselho Administrativo e 
Conselho Fiscal; 
i) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal,-
j) 
iscal;
j) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF): 
a) supervisionar as atividades dos setores de Gestão de Contabilidade e 
Planejamento, Gestão de Pessoal, Gestão Financeira, Gestão de Materiais, 
Patrimônio e Arquivo, Gestão de Benefícios e Gestão Previdenciária; 
b) dialogar com os representantes de instituições financeiras; 
e) acompanhar a política macroeconômica a fim de relacioná-la com a carteira de 
aplicações, além de redefinir as alocações que se fizerem necessárias de acordo 
com os cenários, em conjunto com a Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos; 
d) representar a instituvão em reuniões e demais espaços em que as atividades do 
SI 
departamento forem requisitadas; 
e) discutir em reunião com Diretores Executivos, Conselhos Fiscal e Administrativo, 
a política de investimentos do PREVICOB; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.°075/2024. 
r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
f) fazer reuniões com as Unidades Administrativas deste Departamento para prevenir 
e/ou sanar problemas de ordem pessoal e operacional; 
g) controlar e analisar o comportamento das despesas; 
h) gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas; 
1) analisar e propor a abertura de créditos adicionais no orçamento, observando o 
limite legal; 
j) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; 
k) acompanhar e fiscalizar os contratos de sua área; 
1) assinar, em conjunto com o Presidente os cheques e demais documentos 
contábeis de movimentção dos fundos; 
m) garantir a execução dos planos de trabalho de todos os setores integrantes de 
sua área; 
n) assessorar o Presidente em temas relativos à sua área de atuação; 
o) consolidar as informações financeiras e previdenciárias para fins de avaliação 
atuarial; 
p) elaborar relatório de gestão anual; 
q) participar do comitê de investimento; 
r) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
III - Diretoria Jurídica (DJ): 
a) praticar os atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a 
consecução das atividades do Instituto; 
b) apresentar propostas de alteração e adequação do PREVICOB às legislações 
existentes; 
c) comparecer a audiências e reuniões junto a outros Institutos de Previdência, 
Tribunais de Contas, Prefeitura de Conceição da Barra, entre outros órgãos públicos; 
d) elaborar despachos e ofícios para o cumprimento de expedientes internos e 
externos relativos a demandas judiciais e administrativas nos processos correlatos; 
e ) efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada; 
f) elaborar petições judiciais e outras peças necessárias à defesa e representação 
da Autarquia extrajudicialmente e judicialmente; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.°075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
g) promover intercâmbio com autoridades da área jurídica, com o fim de atender às 
promoções jurídicas do PREVICOB; 
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
IV - Gestão de Contabilidade e Planejamento (GCP): 
a) Orientar, supervisionar em todos os níveis, os procedimentos, convenções e 
normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a 
legislação vigente; 
b) Definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira, orçamentária e 
patrimonial do Instituto de Previdência, para fins de informar permanentemente o 
andamento dos programas e projetos municipais com responsabilidade, 
transparência, controlé da gestão fiscal e aplicação de restrição; 
c) Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis em 
atendimento a legislação em vigor; 
d) Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e 
Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; 
e) Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao 
Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de Contas 
Aplicadas ao Setor PÜrlico - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo, responsibilizando-se perante os órgãos de controle, acerca da 
lisura e adequação da rotina contábil; 
f) Coordenar, supervisionar e definir regras para devida tempestividade das 
prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades gestoras do Instituto 
de Previdência PREVICOB; 
g) Realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária; 
h) Coordenar a elaboração e o monitoramento da execução dos planos plurianual, 
da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que concerne ao 
PREVICOB; 
i) Elaborar o diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos do 
PREVICOB; 
j) Elaborar, acompanhar e controlar o Orçamento do PREVICOB; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.°075/2024. 
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GABINETE DO PREFEITO 
k) Organizar e consolidar as informações de importância estratégica e gerencial para 
o Instituto, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a gestão 
p revid e n ci á ria 
1) Monitorar, controlar e obter certidões do PREVICOB; 
m) Produzir relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal, Estadual e 
Municipal,- 
n) 
unicipal;
n) Cumprir o previsto na "LRF" - Lei da Responsabilidade Fiscal e outras normas 
correlatas, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos percentuais da taxa 
de Administração, monitoramento dos planos de amortizações, acordos de 
parcelamentos e outros indicadores; 
o) Verificar o cumprimento de obrigações legais contábeis; 
p) Elaborar as prestações de contas Mensais e Anuais para os órgãos oficiais, em 
especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura, Tribunal de Contas e 
outros órgãos; 
q) Promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com a Diretoria 
do PREVICOB para apresentação das rotinas contábeis produzidas no período; 
Art. 30 O cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento a ser preenchido através 
de nomeação em comissão tem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 40A estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Conceição da Barra - PREVICOB é a constante do "Anexo 1", desta lei. 
Art. 5° Fica criado na estrutura organizacional do PREVICOB o cargo de provimento 
em comissão de Gestor de Contabilidade e Planejamento, com vencimentos 
definidos no "Anexo II", da presente lei, subordinados na estrutura organizacional á 
Presidência e à Diretoria Administrativa e Financeira. 
§ 11. Para ocupar o cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário 
ter formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional no 
Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 
§ 21. Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados pelo Presidente do 
PREVICOB, devendo a escolha atender os seguintes requisitos: 1 1J 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.°075/2024. 
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a) Nacionalidade: brasileira, salvo exceções previstas em lei; 
b) Idade: 18 anos completos a 70 anos incompletos; 
c) Instrução: ensino superior; 
d) Gozo de direitos políticos; 
e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
f) Não possuir condenação por improbidade administrativa; 
g) Aptidão física e mental,; - 
Art. 61 - Fica criada a função gratificada ("FG") para assuntos previdenciários a ser 
ocupada por servidor público municipal efetivo, cujas atribuições e vencimentos 
constam do "Anexo II", desta Lei. 
§ 11. A função será subordinada ao Gestor de Contabilidade e Planejamento. 
§ 2°. A função gratificada para assuntos previdenciários tem como finalidade o 
apoio/auxilio às atividades de planejamento, coordenação e execução de ações 
relacionadas à gestão de pessoal, financeiro, benefícios, patrimonial, materiais e 
arquivo e será provido por profissional que tenha formação em Nível Médio. 
Art. 71 - Ficam criadcs os cargos de provimento efetivo do PREVICOB, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinados à Gestão de Contabilidade e 
Planejamento e com vencimentos definidos no "Anexo Ill", desta lei. 
§ 11. A investidura em cargo público de provimento efetivo no PREVICOB dependerá 
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
§ 21. O regime jurídico dos servidores do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Conceição da Barra - PREVICOB é o estatutário, aplicando￾se aos seus funcionários os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Conceição da Barra e do plano de carreira até a aprovação 
de Estatuto dos Servidores Públicos da Autarquia Previdenciária do Município de 
Conceição da Barra. 
Art. 80 - Os servidores do Município colocados à disposição do PREVICOB, que 
ocuparem cargos de provimento em comissão, na Autarquia, farão jus à gratificação 
Praça Prefeito José Luz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LO n.° 075/2024. 
PREFEITUFA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
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GABINETE DO PREFEITO 
de 40% (quarenta por cento) sobre os cargos comissionados que desempenharem, 
sendo o ônus custeado pelo PREVICOB. 
Art. 90 - Enquanto não for efetuado o concurso público, o PREVICOB fica autorizado 
a realizar nomeação temporária de servidores ou processo seletivo simplificado para 
preenchimento das vagas criadas no "Anexo III", desta Lei Complementar. 
Art. 10 - Os cargos de Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor 
Jurídico, do PREVICOB, conforme artigo 11, incisos 1, li e III da presente Lei 
Complementar, serão exercidos por servidor da municipalidade na ativa ou 
aposentado com vinculação ao PREVICOB, tendo exercido o cargo público 
aprovado por concurso, por no mínimo, 10 (dez) anos, sendo escolhidos e 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos. 
§ 11. Será permitida a recondução, por uma única vez, por igual período para o 
Presidente e sem limitação na recondução para os demais cargos da Diretoria 
Executiva. 
§ 21. A investidura na posse dos cargos relativos aos órgãos tratados nos incisos 1 à 
III deste artigo ocorrerá no 10dia útil do ano subseqüente ao da nomeação, que 
deverá ocorrer sempre até o último dia do mês de dezembro do último ano de cada 
mandato do PREVICOB. 
Art. 11 - O Diretor Jurídico, além da estipulação do artigo 90 da presente Lei 
Complementar, deverá, obrigatoriamente, possuir formação em Direito, inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil e contar, no mínimo, com 10 (dez) anos de efetivo 
exercício e, em caso de inexistência de servidor habilitado para tal encargo, 
excepcionalmente será assegurado ao Diretor Presidente à faculdade de indicar 
outro servidor ao Chefe do Poder Executivo para sua a nomeação. 
Parágrafo Único. O Diretor Administrativo Financeiro deverá possuir formação de 
nível superior. 
Art. 12 - Os Diretores Presidente, Administrativo Financeiro e Jurídico, farão jus a 
remuneração mensal correspondente ao valor do subsídio mensal de Secretário 
Praça Prefeito José .uiz da Costa, s/n0 - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
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Municipal, atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de correção 
aplicados aos servidores públicos do Município, sem incorporação dos vencimentos, 
na forma da lei, exercendo seu múnus em caráter de exclusividade junto ao 
PREVICOB. 
Art. 13 - Os ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e Diretor 
Jurídico serão indicados pelo Presidente do PREVICOB e nomeados pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: 
- dirigir e coordenar as atividades do Conselho; 
II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; 
III - encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do 
PREVICOB, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos 
pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o 
caso; 
IV - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao PREVICOB; 
V - praticar os demais atos atribuídos por esta lei como de sua competência. 
Art. 15 - O Diretor Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos 
temporários, pelo Diretor Administrativo Financeiro, sem prejuízo das atribuições 
deste cargo. 
Art. 16 - O Diretor Administrativo Financeiro será substituído, na ausência ou 
impedimentos temporários, por servidor designado pelo Diretor Presidente, sem 
prejuízo das atribuições do respectivo cargo. 
Art. 17 - Em caso de vacância dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e 
Diretor Jurídico, cabera ao Chefe do Poder Executivo nomear o respectivo substituto 
para cumprimento do restante do mandato do substituído. 
Praça Prefeito José 1uiz da Costa, s/n0- Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 18 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB. 
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições de legislações anteriores que conflitem com o presente texto, em 
especial, a Lei Complementar n° 28, de 29/03/2012; a Lei Complementar 30 de 
21/12/2012; a Lei Complementar n° 42, de 23/03/2017; a Lei Complementar n° 46, 
de 14/06/2018 e a Lei Complementar n°67/2022, de 01/04/2022. 
Publica-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 
dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
WdÍdn José Santos Vasconcelos 
Prefeito 
SebastiãoCunha Sena 
Gestor Especial de Governo 
Portaria n.° 088/2022 
Praça Prefeito José Lu3z da Costa, s/n0 - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
CONSELHOS 
• DIRETOR 
'JURÍDICO 
DIRETOR 
FINANCEIRO 
ADMINISTRATIVO 
GESTOR DE 
CONTABILIDADE E 
PLANEJAMENTO 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
CARGO COMISSIONADO 
CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO 
GESTOR DE 
PLANEJAMENTO 
CONTABILIDADE E 01 R$ 5.000,00 
FUNÇÃO GRATIFICADA - 
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO 
FUNÇÃO GRATIFICADA PREVIDENCIÁRIA 02 R$ 1.000,00 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA PREVIDENCIÁRIA - "FGP" 
- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, de 
assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o 
caso, o seu encaminhamento necessário; 
- proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de 
serviço dos servidores ativos do PREVICOB. 
- emitir contracheques, fichas funcionais, fichas financeiras quando solicitados por 
segurados; 
- auxiliar no cadastro de processos no COMPREV - Compensação Previdenciária; 
- organizar e controlar os processos físicos no arquivo; 
- dar suporte administrativo as diretorias do PREVICOB; 
- efetuar a distribuição e o controle de materiais de consumo; 
- supervisionar as atividades do 2Imox2rifdo do PREVICOP; 
- supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos 
equipamentos mobiliários do PREVICOB; 
- supervisionar os serviços de protocolo do PREVICOB; 
- receber e efetuar a distribuição de correspondências do PREVICOB; 
,4. 
Praça Prefeito José LL'IZ da Costa, s/n0 - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior 
imediato; 
- auxiliar o Diretor Financeiro nos lançamentos contábeis; 
- analisar e fazer minutas de Ofícios, Portarias, Instruções Normativas, Contratos, 
Termos de Referência e outros atos administrativos; 
- Assessorar nas respostas à citações, intimações, notificações dos órgão de 
controle; 
- cadastrar todos os processos de compras/licitação em Sistema próprio e publicá￾los; 
- atender e orientar os segurados no que for necessário; 
- acompanhar diariamente o Portal Transparência, site institucional, redes sociais e 
redes de mensagens, com informações e comunicados oficiais; 
- auxiliar a preparação das Prestações de Contas aos Órgãos de Controle; 
- acompanhar e conferir mensalmente as Guias Previdenciárias emitidas pelas 
Unidades Gestoras; 
- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor Presidente. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sln° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
CARGOS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO 
PREVICOB 
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO 
AGENTE OPERACIONAL 03 R$ 1.600,00 
AGENTE PREVIDENCIÁRIO 05 R$ 2.850,00 
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 01 R$ 3.450,00 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
- AGENTE OPERACIONAL: 
- Compete ao Agente Operacional garantir que os processos administrativos sejam 
cumpridos, atendimento interno e externo, redação de documentos, 
acompanhamento de reuniões, organização e arquivo de documentos e processos 
afins, e, ainda, atuar e apoiar administrativamente à Diretoria Executiva, Gestão de 
Contabilidade, aos Ageies Previdenciários e ou ao setor ao qual esteja diretamente 
subordinado. 
- Para ocupar o cargo de Agente Operacional é necessário ter nível médio de 
ensino. 
II - AGENTE PREVIDENCIÁRIO: 
A) FINANCEIRO 
- realizar atividades orçamentárias, financeiras pertinentes à gestão da arrecadação, 
levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e outras 
atividades correlatas do Instituto; 
- realizar diariamente os pagamentos administrativos a fornecedores; 
- realizar mensalmente os repasses dos bancos conveniados com a autarquia, 
referentes a empréstimos consignados; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sin° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
7_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- emitir cheques, ordens bancárias, ordens de movimentações e abertura de conta 
judicial; 
- executar tarefas correlatas e atribuídas pela Diretoria Administrativa e Financeira; 
- emitir notas de empenhos e liquidações; 
- manter atualizado o fluxo de caixa, de modo que toda a informação atuária e 
financeira esteja de conformidade com a Presidência e com o município; 
- controlar, registrar e guardar transferências, depósitos e valores pertencentes à 
Autarquia; 
- registrar, manter banco de dados atualizados dos repasses das contribuições 
previdenciária e patronal dos servidores à disposição do município, para concessão 
de aposentadorias destes servidores,- 
- 
ervidores;
- efetuar planejamento das necessidades financeiras da autarquia, bem como 
acompanhar a execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para 
otimizar os resultados; 
- manter em seus arquvos as folhas de pagamentos de inativos e pensionistas, bem 
como dos servidores efetivos do PREVICOB; 
- elaborar relatórios mensais para a consultoria financeira; 
- enviar relatório bim.straI para o Ministério da Previdência das disponibilidades 
financeiras e dos fundos de investimentos; 
- elaborar porifólio mensal com toda a movimentação financeira, através de 
relatórios dos bancos, extratos bancários e relatórios de fechamentos de fluxo de 
caixa, encadernando-os para o Conselho Fiscal do PREVICOB; 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
B) MATERIAIS, PATRIMÔNIO E ARQUIVOS 
- recebimento, registro e distribuição dos documentos com a respectiva digitalização; 
- controle e movimentação de documentos; 
- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à 
guarda e conservação dos documentos; 
- organizar as informações relativas a documentações; 
- preparação de documentos de arquivos existentes para digitalização; 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- conservação e utilização dos equipamentos; 
- preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; 
- dar suporte administrativo às diversas Unidades do PREVICOB,- 
- 
REVICOB;
- efetuar a distribuição de materiais de consumo às Unidades do PREVICOB; 
- efetuar o cadastro mobiliário e imobiliário do PREVICOB; 
- supervisionar as atividades do almoxarifado geral,- 
- 
eral;
- supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos 
equipamentos mobiliários do PREVICOB; 
- coordenar a manutenção predial; 
- supervisionar os serviços de protocolo do Instituto de Previdência; 
- encaminhar dados e informações produzidas nesta Unidade à Diretoria 
Administrativa e Financeira; 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
C) GESTÃO DE PESSOAS 
- promover a execução das atividades relativas à administração de pessoal; 
- promover atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a 
informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das 
atividades administrativas e outras atividades correlatas; 
- cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal Ativo do PREVICOB, 
Aposentado e Pensionista do Executivo e Legislativo do Município de Conceição da 
Barra; 
- proceder ao cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de 
provimento efetivo e em comissão do PREVICOB, bem como o ingresso de novas 
2posentadorias e penses; 
- proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de 
serviço dos servidores ativos PREVICOB; 
- gerenciar a concessão de gratificações e avaliação de desempenho dos servidores; 
Praça Prefeito José 1 -uiz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da vida 
funcional dos servidores ativos do PREVICOB, inativos e pensionistas; 
- elaborar, propor e gerenciar a execução de Convênios e Termos de Compromisso 
de estágio para estudantes; 
- prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e 
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas,- 
- 
essoas;
- promover a instituição de sistemas de gestão de carreiras, avaliação de 
desempenho e concessão de gratificações e benefícios; 
- assistir e acompanhar a elaboração de proposta orçamentária em seu âmbito de 
atuação; 
- gerenciar procedimentos na concessão de férias para servidores ativos do 
PREVICOB; 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
D) BENEFÍCIOS (Pensão e Aposentadoria) 
- manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos, aposentados e 
pensionistas, e de seus dependentes, tanto da PMCB, da Câmara Municipal e 
demais órgãos empregadores municipais vinculados ao PREVICOB; 
- responder pela ex.3tidão das carências e demais condições exigidas para a 
concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem; 
- prestar atendimento presencial e permanente, bem como a orientação aos 
segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o PREVICOB; 
- orientar e conferir a documentação para requerimento do benefício de 
aposentadoria e pensão; 
- analisar e instruir os processos de benefício, revisão de aposentadoria e pensão; 
- pré-cadastrar os aposentados e pensionistas no sistema informatizado do 
PREVICOB; 
- proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder e 
mantê-los organizados; 
- providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 
("TCEES") todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- responder ao "TCEES" a todas as diligências referentes aos atos de 
aposentadorias e de pensões dela decorrentes, dentro dos prazos estabelecidos; 
- interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no saneamento e 
atendimento das pendências processuais levantadas através do "COMPREV" 
(Compensação Previdenciária); 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
E) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
- processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no 
convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social ("MPS"); 
- organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema 
de Compensação PrevJenciária (COMPREV), nos termos da Legislação Federal em 
vigor; 
- apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação 
Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de 
contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ("RGPS"); 
- elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o 
servidor aposentado tenha contribuído para o "RGPS" como regime de origem em 
consonância com a "Coordenação de Benefícios (Pensão e Aposentadoria) - 
CBPA"; 
- providenciar e encaminhar ao "MPS" todos os atos de aposentadorias e de 
pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro 
perante o Tribunal de Coitas do Estado - "TCE"; 
- atualizar os dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que 
retornam registrados do Tribunal de Contas do Estado; 
- controlar os processos e emissão de Certidão para fins de solicitação de 
compensação previdenciári; 
- enviar o requerimento, via sistema "COMPREV", e digitalizar as documentações 
necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
- analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor 
("INSS")- 
- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para 
a conclusão da "COMPREV",- 
- 
COMPREV";
- emitir relatório mensal da "COMPREV" do Regime Instituidor ('RI") e Regime de 
Origem ("RO"); 
- solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o Regime Instituidor (RI) e 
informar o valor recebido (RO) ao Gabinete da Presidência; 
- conferir a inclusão e exclusão dos Segurados inscritos na "COMPREV"; 
- emitir Certidão de Tempo de Contribuição ("CTC") para averbação em outros 
órgãos; 
- emitir, quando solicitado, a Declaração de Períodos utilizados para a concessão da 
aposentadoria no PRE.VICOB; 
- prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e 
munícipes nos assuntos pertinentes à sua área; 
- apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento 
de valores da compensação previdenciária, todas as vezes que houver crédito 
referente ao "COMPREV" na conta do Instituto; 
- proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial e operacionalizar os 
sistemas do "COMPREV"; 
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do setor; 
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
- Para ocupar o cargo de Agente Previdenciário é necessário ter nível médio de 
ensino e certificado de informática com domínio de editores de texto e planilhas 
eletrônicas. 
III - ANALISTA PRU1DENCIÁRIO 
- planeja, executa e controla as atividades que integram a gestão de processos de 
trabalho administrativo' e finalísticos que demandam formação de nível superior, 
excluídas aquelas afetas aos demais cargos de nível superior da Autarquia; 
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GABINETE DO PREFEITO 
- desenvolve, implanta e avalia ações voltadas ao atendimento e orientação dos 
segurados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes; 
- atende ao público externo prestando informações quando solicitado,- 
- 
olicitado;
- levanta dados, elabora relatórios de atividades, planilhas, tabelas e gráficos 
gerenciais das atividades afetas à sua unidade; 
- acompanha e sistemauza leis, publicações, atos normativos e documentos diversos 
de interesse da área de atuação; 
- realiza monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades 
desenvolvidas; 
- executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 
- para ocupar o cargo de Analista Previdenciário é necessário ter nível superior de 
Ciências Contábeis, Administração ou Direito e certificado de informática com 
domínio de editores e Faxto e planilhas eletrônicas. 
Praça Prefeito José LLz da Costa, s/n° - Centro - Conceição da Barra/ES. LC n.° 075/2024. 
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