br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 5/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ENTRE OS DIAS 15 DE JULHO DE 2024 A 30 DE JULHO DE 2024
native_id1141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

atm
Sae CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 05 DE 10 DE JULHO DE 2024
CO di TU UE JULHO DE 2024
mada = DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO
Nanã de Concaçãoua 5 + E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
beds AS 4 CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DAIS 15 DE
Vo a JULHO DE 2024 A 30 DE JULHO DE 2024 =
À Enio! REsvOnSavE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste
Município.
DECRETA:
Art. 1º - Considerando as disposições contidas no Regimento Inter-
no desta Casa de Leis, bem como, da Lei Orgânica do Município que prevê o
recesso legislativo entre o dia 01 de julho a 30 de julho, fica determinado que
não haverá expediente ao público entre os dias 15 de julho a 30 de julho de
2024.
Art. 2º A Secretária de Administração deverá adotar medidas admi-
nistrativas necessárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Concei-
ção da Barra - ES, mantendo-se em atividade Presencial todos os setores.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no ca-
put, deverão ser implantadas escalas diferenciadas.
Art. 3º O acesso às dependências da Câmara Municipal fica restrito
aos vereadores, servidores e terceirizados imprescindíveis à manutenção de
serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas depen-
dências.
81º A secretária de Administração deverá encaminhar o Setor de
Recursos Humanos lista com a escala semanal dos servidores que irão realizar
as atividades Presenciais, ficando o acesso ao prédio restrito aqueles servido-
Fes escalados no respectivo dia de trabalho.
8 2º Fica vedada a circulação de familiares dos servidores.
8 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de público exter-
no nas dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra para:
I-a prática de atos públicos relacionados à licitações e contratações da Câma-
ra Municipal.
Art. 4º Havendo necessidade de Convocação para sessões extraor-
dinárias no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados po-
dem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas
extraordinárias. a
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
Página /1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, em 10 de julho de 2024.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 10 de julho de
2024.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
Tel: (27) 3762 1098
Página |2

open original →