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norma nº 3/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, PROVIDÊNCIAS E RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO - "COMPROCE" , NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arlhur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
ATO DA MESA N° 003, DE 02 DE MAIO DE 2024 
= DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO 
DE MONITORAMENTO PROVIDÊNCIAS E 
RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROL 
EXTERNO - "COMPROCE", NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPA DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA. = 
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e 
disposições regimentais, edita o seguinte ATO DA MESA: 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e centralizar 
respostas às notificações, ofícios, pedidos de informações, requisições e afins 
dos órgãos de Controle Externo; 
CONSIDERANDO a necessidade de controle nas respostas dos 
ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições de órgãos de 
Controle Externo encaminhados à Câmara Municipal de Conceição da Barra; 
CONSIDERANDO que a Administração da Câmara Municipal atenta 
ao princípio constitucional da legalidade e da eficiência, e portanto, necessita 
atender e responder tempestivamente aos ofícios, notificações, pedidos de 
informações e requisições dos órgãos de Controle Externo; 
RESOLVE: 
Artigo l - Este Ato dispõe sobre a criação e nomeação de membros da 
Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle 
Externo - "COMPROCE", no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra. 
Artigo 21 - A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos 
Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE" tem a finalidade de monitorar, 
administrar e providenciar respostas aos ofícios, notificações, pedidos de 
informe-Agõez5 e requiiçOes advindos dos Órgaos de controle Externo; 
1 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Borro-ES 
Te/: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
Artigo 30 
- A "COMPROCE" será composta pelos seguintes servidores da 
Câmara Municipal de Conceição da Barra￾1 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES - Procurador Geral - Presidente; 
2 - PAULO ROBERTO COSME - Subprocurador Geral - Membro; e 
3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro. 
Artigo 40 - Todos os Secretários, Setores e Servidores da Câmara Municipal de 
Conceição da Barra que receber ofícios, notificações, pedidos de informações e 
requisições advindos dos Órgãos de Controle Externo, deverão dar entrada no 
Setor de Protocolo da Câmara Municipal e, em seguida, instruir o respectivo 
Processo Administrativo com a resposta e documentos pertinentes a sua 
secretaria/setor/pessoal, devendo encaminhar no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas à "COMPROCE" para as deliberações e encaminhamentos; 
§ 1° - Os secretários, setores e/ou servidores que não atenderem o capitulado no 
caput deste artigo deverá requerer, j ustificadam ente a dilação do prazo para a 
resposta perante a "COMPROCE", sob pena de não o fazendo, responder a 
Processo Administrativo Disciplinar; 
§ 2° - Secretários, encarregados de setores e/ou servidores que não 
responderem tempestivamente os ofícios, notificações, pedidos de informações e 
requisições dos Órgãos de Controle Externo, estarão sujeitos a responder a 
Processo Administrativo Disciplinar; 
Artigo 5° - É vedado a qualquer secretário, setor e/ou servidor da Câmara 
Municipal de Conceição da Barra, exceto, a Controladoria Interna e Ouvidoria, 
responder diretamente ofícios, notificações, pedidos de informações e 
requisições dos Órgãos de Controle Externo, sem a autorização da 
"COMPROCE"; 
2 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES 
Te!: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
Artigo 60- A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos 
Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", deverá criar arquivo digital e físico 
do Processo Administrativo gerado pelo ofício, notificação, pedido de informação 
e requisição advindos dos Órgãos de Controle Externo. 
Parágrafo único - O Processo Administrativo digital e físico finalizado, 
deverá permanecer disponível na Procuradoria da Câmara Municipal, pelo 
período de 02 (dois) anos, provisório, sendo, após, encaminhado ao Arquivo 
Público em definitivo. 
Artigo 71 - Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, 
elevada complexidade e dedicação da Comissão de Monitoramento, 
Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", 
instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei n° 3.026 de 28 
de fevereiro de 2024. 
Artigo 80 - Fica revogada em todos os seus termos, a Portaria n° 18/2024, 
datada de 11 de março de 2024. 
Artigo 90 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 01/05/2024. 
REGISTRE-SE. AFIXE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, 
em 02 de maio de 2024. 
ISAQUE MAIA ELOI 
idente 
CAMILA APARECIDA ' 4íIRA FIGUEIREDO 
Vi cerres'Ldente 
AMAURIdbMES JANUÁRIO 
-'l° Secretário 
3 
Rua Getulio do Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barro-ES 
Te!: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br 

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