| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, PROVIDÊNCIAS E RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO - "COMPROCE" , NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arlhur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 ATO DA MESA N° 003, DE 02 DE MAIO DE 2024 = DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO PROVIDÊNCIAS E RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROL EXTERNO - "COMPROCE", NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPA DE CONCEIÇÃO DA BARRA. = O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte ATO DA MESA: CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e centralizar respostas às notificações, ofícios, pedidos de informações, requisições e afins dos órgãos de Controle Externo; CONSIDERANDO a necessidade de controle nas respostas dos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições de órgãos de Controle Externo encaminhados à Câmara Municipal de Conceição da Barra; CONSIDERANDO que a Administração da Câmara Municipal atenta ao princípio constitucional da legalidade e da eficiência, e portanto, necessita atender e responder tempestivamente aos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos órgãos de Controle Externo; RESOLVE: Artigo l - Este Ato dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Artigo 21 - A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE" tem a finalidade de monitorar, administrar e providenciar respostas aos ofícios, notificações, pedidos de informe-Agõez5 e requiiçOes advindos dos Órgaos de controle Externo; 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Borro-ES Te/: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Artigo 30 - A "COMPROCE" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra1 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES - Procurador Geral - Presidente; 2 - PAULO ROBERTO COSME - Subprocurador Geral - Membro; e 3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro. Artigo 40 - Todos os Secretários, Setores e Servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra que receber ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições advindos dos Órgãos de Controle Externo, deverão dar entrada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal e, em seguida, instruir o respectivo Processo Administrativo com a resposta e documentos pertinentes a sua secretaria/setor/pessoal, devendo encaminhar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à "COMPROCE" para as deliberações e encaminhamentos; § 1° - Os secretários, setores e/ou servidores que não atenderem o capitulado no caput deste artigo deverá requerer, j ustificadam ente a dilação do prazo para a resposta perante a "COMPROCE", sob pena de não o fazendo, responder a Processo Administrativo Disciplinar; § 2° - Secretários, encarregados de setores e/ou servidores que não responderem tempestivamente os ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, estarão sujeitos a responder a Processo Administrativo Disciplinar; Artigo 5° - É vedado a qualquer secretário, setor e/ou servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra, exceto, a Controladoria Interna e Ouvidoria, responder diretamente ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, sem a autorização da "COMPROCE"; 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Te!: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Artigo 60- A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", deverá criar arquivo digital e físico do Processo Administrativo gerado pelo ofício, notificação, pedido de informação e requisição advindos dos Órgãos de Controle Externo. Parágrafo único - O Processo Administrativo digital e físico finalizado, deverá permanecer disponível na Procuradoria da Câmara Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, provisório, sendo, após, encaminhado ao Arquivo Público em definitivo. Artigo 71 - Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei n° 3.026 de 28 de fevereiro de 2024. Artigo 80 - Fica revogada em todos os seus termos, a Portaria n° 18/2024, datada de 11 de março de 2024. Artigo 90 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/05/2024. REGISTRE-SE. AFIXE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 02 de maio de 2024. ISAQUE MAIA ELOI idente CAMILA APARECIDA ' 4íIRA FIGUEIREDO Vi cerres'Ldente AMAURIdbMES JANUÁRIO -'l° Secretário 3 Rua Getulio do Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barro-ES Te!: (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarra.es.leg.br