| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO DE COMPILAÇÃO DE LEGISLAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 ATO DA MESA N° 004, DE 02 DE MAIO DE 2024 = CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO DE COMPILAÇÃO DE LEGISLAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= o_biZado Atrio da Câmara Munoupal de Co nc u ão da Barra ES rU __ -r flflflsvI O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte ATO DA MESA: RESOLVE: Artigo 10- Fica constituído A Comissão de Trabalho de Compilação da Legislação com a finalidade de encaminhar as normas jurídicas para a empresa responsável na compilação as leis, resoluções e decretos legislativos aprovados no âmbito do Município de Conceição da Barra, bem como fazer o acompanhamento das compilações. Artigo 20- A compilação estará disponível no sítio eletrônico: https.//conceicaodabarra.Iegislacaocompilada.com.br . Artigo 30 - A "Comissão de Trabalho de Compilação" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra: 1 - GLICIA PARIZ MOZER - Agente Legislativa - Presidente; 2 - TANIA REGINA EVANGELISTA DE SOUZA - Secretária de Administração - Membro ;e 3 - OZIANE DOS SANTOS BON ELA - Direto de Divisão de Recursos Humanos - Membro; 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Borra-ES Te!: (27) 3762-1098 - E-mail: camaraconceícaodabarra.es.Ieg.br ISAø AIA ELOI ente CAMILA APARECIDA - '; ! Vi ce-Pres i dnte AMAUR1 GOMES JANUÁRIO - 10 Secretário EIRA FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Artigo 40- A Comissão de trabalho de Compilação das normas funcionará por prazo indeterminado, devendo ser realizada das mais recentes para as mais antigas. Artigo 5° - Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Trabalho de Compilação de Legislação", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei n° 3.026 de 28 de fevereiro de 2024. Artigo. 60 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/05/2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. AFIXE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 02 de maio de 2024. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centra- CEP: 29960-000-Conceição da Barro-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: cama raconceicaodabarra. es. leg.br