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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3039/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaDISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA DANILO DA SILVA NUNES, A ATUAL RUA 18, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 3.039, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. 
" DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA 
DANILO DA SILVA NUNES, A ATUAL RUA 18, 
LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE 
DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Rua DANILO DA SILVA NUNES", 
a Rua 18 localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES). 
Art. 2° - As alterações a que se refere o Art. 1. 0 recairá e constituirá da seguinte denominação: 
Art. 3.
0 - A Rua 18 que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se 
Rua DANILO DA SILVA NUNES. 
Art. 4. 0 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 5.
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. 
W s n J
~~ osé Santos Vasconcelos 
Prefeito 
ebasti Cunha Sena 
Gestor Es i~I de Governo 
r----
Pruf,j 1.ir' rl.:: Conceição da Barra-ES 
G;:.~ :neto do Prefeito 
Pu~.iir.:,,jo 110 ~ fnc-13 
F m 30 · o20-,L.4 
.J0!;03 
Portaria n.º 088/2022 
Praça Pri:feiro José Lui~ da Cowa .. \/11 - Ce111m - Co11n'iç1io da Barra/ES - CEP 29960 - 000. 

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