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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3060/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaDISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA MARIA HELENA ROSA DA SILVA, RUA SEM NOME, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 3.060, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA 
MARIA HELENA ROSA DA SILVA, RUA SEM 
NOME, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA 
SENHORA APARECIDA, NA SEDE DO 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI ; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua MARIA HELENA ROSA DA 
SILVA, a rua sem nome e sem saída, que se inicia na Rua São Lucas tem como referência o 
bar do Chará e fica localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Sede do Município de 
Conceição da Barra (ES). 
Art. 2º -As alterações a que se refere o Art. 1 ºrecairá e constituirá da seguinte denominação: 
Art. 3° -A Rua sem nome e sem saída passará a denominar-se Rua MARIA HELENA ROSA 
DA SILVA. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias 
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
~\\\ i,h ~ José Santos Vasconcelos 
Prefeito 
Sebastião 
Gestor Esp 
Portaria n.
0 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/11 - Centro - Conceiç<io da Barra/ ES - CEP 29960- 000. 

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