| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO DE LEVANTAMENTO, INVENTÁRIO E DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 ATO DA MESA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 TEubicado no AtnodaGâmara (q | = CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO | Mumicupal de Conceição CS DE TRABALHO DE LEVANTAMENTO, 1a AQUS 1 | INVENTÁRIO E DE CONTROLE DE BENS + Resdonsavei PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS= O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte ATO DA MESA: Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar n 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; Considerando ainda, o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas; Considerando que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado), e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas. RESOLVE: Artigo 1º - Fica constituído A Comissão de Inventário (Bens Móveis e Imóveis), levantamento de Controle de Bens Patrimoniais e de Consumo(almoxarifado) da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para levantar registrar, gerenciar e 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro-CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail; amara(P conceicaodabarra.es.leg.br 4 Pecas / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 planejar o patrimônio público relativo à aquisição, controle, guarda e distribuição dos bens que fazem parte da infraestrutura desta Casa Legislativa, nomeando para o período de 09/01/2025 à 31/12/2025. Artigo 2º - A “Comissão de Trabalho de Levantamento, Inventário e de Controle de bens Patrimoniais” será composta pelos seguintes servidores da Câmara Mu- nicipal de Conceição da Barra: 1 — LEANDRO FAIRICK- Assistente Legislativo- Presidente; 2 - OZIANE DOS SANTOS- Gerente de Divisão de Serviços e Patrimônio e Almoxarifado- Vice-Presidente; e 3 — ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES — Motorista Legislativo- Membro; e 4 — CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS — Assessor do Gabinete da Presidência- Membro Artigo 3º- O Presidente será substituído pela Vice- Presidente em suas faltas e impedimentos. Artigo 4º - Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Trabalho de Levantamento, Inventário e de Controle de bens Patrimoniais”, instituída por este Ato Legislativo. Artigo. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. AFIXE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 09 de janeiro de 2025. | a Leandro Santos das Dores lise Camila Apareci (Bla Figueiredo e rablicado no Atrio da Câmara Mim, tpal 0,0 Lo is Barra ES | A [a - NO mauri | ] 4º Secretário en Resnnsavel 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br