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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaCRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO DE LEVANTAMENTO, INVENTÁRIO E DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
ATO DA MESA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
TEubicado no AtnodaGâmara (q | = CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO
| Mumicupal de Conceição CS DE TRABALHO DE LEVANTAMENTO,
1a AQUS 1 | INVENTÁRIO E DE CONTROLE DE BENS
+ Resdonsavei PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS=
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e
disposições regimentais, edita o seguinte ATO DA MESA:
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível
municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma
estabelecida na Lei Complementar n 101 de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando a necessidade de proceder ao inventário patrimonial para efeito de
comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem
como de sua utilização e estado de conservação;
Considerando ainda, o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas
do Estado, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas;
Considerando que se faz necessária a baixa de materiais permanentes
(imobilizado), e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou
inservíveis em disponibilidade;
Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas
e padronizadas com base no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e
o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituído A Comissão de Inventário (Bens Móveis e Imóveis),
levantamento de Controle de Bens Patrimoniais e de Consumo(almoxarifado) da
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para levantar registrar, gerenciar e
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro-CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail; amara(P conceicaodabarra.es.leg.br
4 Pecas
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
planejar o patrimônio público relativo à aquisição, controle, guarda e distribuição
dos bens que fazem parte da infraestrutura desta Casa Legislativa, nomeando
para o período de 09/01/2025 à 31/12/2025.
Artigo 2º - A “Comissão de Trabalho de Levantamento, Inventário e de Controle
de bens Patrimoniais” será composta pelos seguintes servidores da Câmara Mu-
nicipal de Conceição da Barra:
1 — LEANDRO FAIRICK- Assistente Legislativo- Presidente;
2 - OZIANE DOS SANTOS- Gerente de Divisão de Serviços e Patrimônio e
Almoxarifado- Vice-Presidente; e
3 — ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES — Motorista Legislativo- Membro; e
4 — CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS — Assessor do Gabinete da Presidência-
Membro
Artigo 3º- O Presidente será substituído pela Vice- Presidente em suas faltas e
impedimentos.
Artigo 4º - Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público,
elevada complexidade e dedicação da Comissão de Trabalho de Levantamento,
Inventário e de Controle de bens Patrimoniais”, instituída por este Ato Legislativo.
Artigo. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. AFIXE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES,
em 09 de janeiro de 2025. | a
Leandro Santos das Dores
lise
Camila Apareci (Bla Figueiredo
e
rablicado no Atrio da Câmara
Mim, tpal 0,0 Lo is Barra ES | A [a
- NO mauri
| ] 4º Secretário
en Resnnsavel
2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br

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