| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA, A ATUAL RUA 27, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Teublicado no Átrio da Gâmara " j !Munigpal de concel dO A bo a As! Á 47 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.076, de 20 de Janeiro de 2025 LEI Nº 3.076, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ; BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA, A ATUAL ! RUA 27, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, ção dal Barra - NAS Ari Li NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA Agente Logistativo BARRA(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . 466 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua BENEDITO RO- DRIGUES DE OLIVEIRA, a atual Rua 27 localizado no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES). Art. 2º — As alterações a que se refere o Art. 41º recairá e constituirá da seguinte denominação: Art. 3º — A atual Rua 27 que até apresente data se encontra sem nome passa- rá a denominar-se Rua BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025. | De ZA Leandro Santos das Dores Presidente l Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br