| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | ESTABELECE QUE O PAGAMENTO DAS BANDAS E DOS ARTISTAS LOCAIS EM APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES SEJA FEITO EM ISONOMIA COM AS BANDAS E ARTISTAS NACIONAIS APÓS A REFERIDA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Á R Wi] CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.079, de 20 de Janeiro de 2025 LEI Nº 3.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 DO ada IAM VE «Vão “ESTABELECE QUE O PAGAMENTO « “abliçado no Atrio da Câmara DAS BANDAS E DOS ARTISTAS LO- Mom paide nceição da Barra ES | CAIS EM APRESENTAÇÕES NO ta cial é) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, SEJA FEITO EM ISO- ) NOMIA COM AS BANDAS E ARTIS- Glicia Panz Mozer TAS NACIONAIS, APÓS A REFERIDA Agente Legiao APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS Mat. PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica estabelecido que o pagamento das bandas e dos artistas locais em apresentações no Município de Conceição da Barra — ES, seja feito em isonomia com as bandas e artistas nacionais, com pagamento após a referida apresentação. Art. 2º — Respeitar as datas e prazos do pagamento às bandas e artistas locais aqui acordados com a CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabe- lecidos no CONTRATO. Art. 3º - A CONTRATADA receberá os valores constantes no CONTRATADO pela realização do Serviço Musical. Art. 4º — O CONTRATANTE obrigar-se-á a efetuar o pagamento em moeda corrente do País de acordo com o estabelecido no CONTRATO. Art. 5º — Pela realização da apresentação artística pactuada neste instrumento, a CONTRANTE se compromete a pagar diretamente à CONTRATADA, ou a procurador por esta nomeado. Art. 6º — As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio finan- ceiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQ)conceicaodabarra.es.leg.br Á R : 227 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipat nº 3.079, de 20 de Janeiro de 2025 Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Conceição da Bar- ra- ES. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025. ) Ç o LesnáÃL os das Dores Presidente 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: Camara(D conceicaodabarra.es.leg.br