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norma nº 3079/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaESTABELECE QUE O PAGAMENTO DAS BANDAS E DOS ARTISTAS LOCAIS EM APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES SEJA FEITO EM ISONOMIA COM AS BANDAS E ARTISTAS NACIONAIS APÓS A REFERIDA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Á R
Wi] CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.079, de 20 de Janeiro de 2025
LEI Nº 3.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
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O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica estabelecido que o pagamento das bandas e dos artistas locais
em apresentações no Município de Conceição da Barra — ES, seja feito em
isonomia com as bandas e artistas nacionais, com pagamento após a referida
apresentação.
Art. 2º — Respeitar as datas e prazos do pagamento às bandas e artistas locais
aqui acordados com a CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabe-
lecidos no CONTRATO.
Art. 3º - A CONTRATADA receberá os valores constantes no CONTRATADO
pela realização do Serviço Musical.
Art. 4º — O CONTRATANTE obrigar-se-á a efetuar o pagamento em moeda
corrente do País de acordo com o estabelecido no CONTRATO.
Art. 5º — Pela realização da apresentação artística pactuada neste instrumento,
a CONTRANTE se compromete a pagar diretamente à CONTRATADA, ou a
procurador por esta nomeado.
Art. 6º — As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato,
considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo
previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio finan-
ceiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº
14.133/2021.
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQ)conceicaodabarra.es.leg.br
Á R :
227 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
= Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipat nº 3.079, de 20 de Janeiro de 2025
Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Conceição da Bar-
ra- ES.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
20 de janeiro de 2025. ) Ç
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LesnáÃL os das Dores
Presidente
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: Camara(D conceicaodabarra.es.leg.br

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