br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 4/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REAUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id1195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

W$7” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
Fo Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 04/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ma = DISPÕE SOBRE A REAUTORIZAÇÃO
Ano da CAS a ES | DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-
Publicado nO ca 1
IMomgiga À 6; ALIMENTAÇÃO | AOS AGENTES
mm ay | POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
| EE DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
39, Il e XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº
003, de 14 de julho de 2010, e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Acórdão nº 608/2024 do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), o qual, ao adotar a nova
interpretação do Parecer em Consulta nº 00007/2024-1, afastou a necessidade de comprovação
específica da jornada de trabalho para a concessão do auxílio-alimentação aos agentes
políticos;
CONSIDERANDO que a suspensão do pagamento do benefício foi determinada
pelo Ato do Presidente nº 10, de 21 de agosto de 2023, diante da necessidade de adequação às
interpretações então vigentes;
CONSIDERANDO que a nova orientação jurisprudencial do TCEES restabelece a
segurança jurídica para a retomada do benefício, sem necessidade de comprovação específica
de jornada, desde que previsto em legislação municipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reautorizado o pagamento do auxílio-alimentação concedido pela Lei Municipal
nº 2.969/2022 aos agentes políticos da Câmara Municipal de Conceição da Barra, nos termos
do Acórdão nº 608/2024 do TCEES.
Art. 2º O pagamento do benefício será restabelecido com efeitos retroativos a partir de janeiro
de 2025.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra(d hotmail.com 1/6
[A
Leandro Santos das Dores
PRESHDENTE
Matrícula 991
”” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
Gabinete da Presidência
Art. 3º Este Ato revoga as disposições em contrário, especialmente o Ato do Presidente nº 10,
de 21 de agosto de 2023, naquilo que por incompatível com a presente norma.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
Janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 19 de fevereiro de 2025.
[E
IA
LEANDRO SANTOS DAS DORES
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 19 de fevereiro de 2025.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra(Dhotmail.com

open original →