| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REAUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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W$7” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Fo Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 04/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ma = DISPÕE SOBRE A REAUTORIZAÇÃO Ano da CAS a ES | DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO- Publicado nO ca 1 IMomgiga À 6; ALIMENTAÇÃO | AOS AGENTES mm ay | POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL | EE DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, Il e XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003, de 14 de julho de 2010, e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Acórdão nº 608/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), o qual, ao adotar a nova interpretação do Parecer em Consulta nº 00007/2024-1, afastou a necessidade de comprovação específica da jornada de trabalho para a concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos; CONSIDERANDO que a suspensão do pagamento do benefício foi determinada pelo Ato do Presidente nº 10, de 21 de agosto de 2023, diante da necessidade de adequação às interpretações então vigentes; CONSIDERANDO que a nova orientação jurisprudencial do TCEES restabelece a segurança jurídica para a retomada do benefício, sem necessidade de comprovação específica de jornada, desde que previsto em legislação municipal vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica reautorizado o pagamento do auxílio-alimentação concedido pela Lei Municipal nº 2.969/2022 aos agentes políticos da Câmara Municipal de Conceição da Barra, nos termos do Acórdão nº 608/2024 do TCEES. Art. 2º O pagamento do benefício será restabelecido com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2025. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(d hotmail.com 1/6 [A Leandro Santos das Dores PRESHDENTE Matrícula 991 ”” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Gabinete da Presidência Art. 3º Este Ato revoga as disposições em contrário, especialmente o Ato do Presidente nº 10, de 21 de agosto de 2023, naquilo que por incompatível com a presente norma. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2025. [E IA LEANDRO SANTOS DAS DORES PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 19 de fevereiro de 2025. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com