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norma nº 1/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id1201

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro, Conceição da Barra – CEP: 29.960-000
Página | 1
ATO DO PRESIDENTE Nº 06, DE 06 DE ABRIL DE 2025
= DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste 
Município.
CONSIDERANDO que o falecimento da Senhora “ALCIZA RODRIGUES DE 
OLIVEIRA”, ocorrido hoje, dia 06 de abril de 2025, residente e domiciliado nesta 
cidade, deixando seus entes queridos.
CONSIDERANDO que a Senhora “ALCIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA”, 
prestou serviços a este Município, como Vereadora desta Casa de Leis, na 11ª 
Legislatura, 1989-1992.
CONSIDERANDO que neste momento tão difícil e de dor, a Câmara Muni- cipal 
de Conceição da Barra, presta sua solidariedade aos familiares e amigos, que 
neste momento de extrema dor, onde as palavras faltam, pedimos a Deus que 
com toda Sua misericórdia dê conforto necessário à família e a todos os amigos. 
Foi com imenso pesar que recebemos a notícia do falecimento da Senhora 
“ALCIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA”, sua ausência será sentida por todos 
nós.
CONSIDERANDO as devidas homenagens em nome de todos os muníci- pes e 
servidores, queremos externar a todos os familiares nossos sinceros agradeci￾mentos pelos relevantes serviços prestados pela Senhora “ALCIZA 
RODRIGUES DE OLIVEIRA”. Aos familiares e amigos, nossas condolências e 
pesar.
DECRETA:
Art. 1º. Luto oficial pelo período de 03(três) dias no Âmbito Da Câmara Municipal 
de Conceição da Barra pelo falecimento da ex-Vereadora a Senhora “ALCIZA 
RODRIGUES DE OLIVEIRA”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – S E.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, em 06 de abril de 2025.
LEANDRO SANTOS DAS DORES
PRESIDENTE

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