| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.081, DE 14 DE MAIO DE 2025. LENA dUdlL]]D]][][TT————————— “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de Conceição da Barra, a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho. Art. 2º - A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar O calendário oficial do Município. Art. 3º - O evento a que se refere esta lei tem como objetivos: | - aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem como o respeito ao período de reprodução; II - conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município e do País no setor da pesca; II - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor; IV - desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, saúde e lazer; V - desenvolver atividades por meio da Secretaria de Pesca, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Saúde, Educação e outras afins, tais como: palestras, seminários, campanhas educativas, de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos. Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar através da Secretaria de Agricultura e Pesca, parcerias e convênios com Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor. Art. 5º - As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Pesca a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSE ERIVAN TAVARES | Assinado de forma digital por DE per MORAES:77694252472. Dados: 2025.05.15 17:19:11 0300 José Erivan Tavares de Moraes Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.