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norma nº 3081/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1208

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.081, DE 14 DE MAIO DE 2025.
LENA dUdlL]]D]][][TT—————————
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de Conceição da Barra,
a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho.
Art. 2º - A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar O calendário oficial
do Município.
Art. 3º - O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:
| - aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem
como o respeito ao período de reprodução;
II - conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do
Município e do País no setor da pesca;
II - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância
do pescador no desenvolvimento do setor;
IV - desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas
áreas de educação, saúde e lazer;
V - desenvolver atividades por meio da Secretaria de Pesca, Secretaria de Agricultura e Pesca,
Secretaria de Saúde, Educação e outras afins, tais como: palestras, seminários, campanhas
educativas, de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar através da Secretaria de Agricultura e Pesca, parcerias e
convênios com Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não
governamentais ligadas ao setor.
Art. 5º - As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Pesca a quem compete propiciar toda a infraestrutura
de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOSE ERIVAN TAVARES | Assinado de forma digital por
DE per
MORAES:77694252472. Dados: 2025.05.15 17:19:11 0300
José Erivan Tavares de Moraes
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.

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