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norma nº 10/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ENTRE OS DIAS 01 DE JULHO DE 2025 A 30 DE JULHO DE 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES 
Tel: (27) 3762 1098
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ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2025
= DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO 
E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DAIS 01 DE 
JULHO DE 2025 A 30 DE JULHO DE 2025 =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste 
Município.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços 
públicos eficientes; com prudência e zelo, estabelecendo medidas para 
aprimorar a transparência das atividades Legislativas.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente da 
Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e 
administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução n° 003 de 14 de julho de 2010.
CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste a 
Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua 
atribuição;
DECRETA: 
Art. 1° - Considerando as disposições contidas no Regimento Inter￾no desta Casa de Leis, bem como o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do 
Município que prevê o recesso legislativo entre o dia 01 de julho a 30 de julho, 
fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 01 de 
julho a 30 de julho de 2025.
Art. 2º A Secretária de Administração deverá adotar medidas admi￾nistrativas necessárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Concei￾ção da Barra - ES, mantendo-se preferencialmente em atividade presencial 
todos os setores.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no ca￾put, deverão ser implantadas escalas diferenciadas.
Art. 3º O acesso às dependências da Câmara Municipal fica restrito 
aos vereadores, servidores e terceirizados imprescindíveis à manutenção de 
serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas depen￾dências.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES 
Tel: (27) 3762 1098
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§ 1º A secretária de Administração deverá encaminhar o Setor de 
Recursos Humanos lista com a escala semanal dos servidores que irão realizar 
as atividades presenciais, ficando o acesso ao prédio restrito àqueles servido￾res escalados no respectivo dia de trabalho.
§ 2º Fica vedada a circulação de familiares dos servidores.
§ 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de público exter￾no nas dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra para:
I- Para fins de participação nas Sessões Extraordinárias;
II - a prática de atos públicos relacionados à licitações e contratações da Câ￾mara Municipal.
 § 4º A escala de trabalhos do Cargo Assessor Parlamentar deverá 
ser informada à Secretaria de Recursos Humanos através do seu respectivo 
Vereador, em conformidade com o dispositivo contido no art. 3º da Portaria nº 
28/2025. 
Art. 4° Havendo necessidade de convocação para Sessões Extraor￾dinárias, no período acima citado, Os Vereadores e os servidores efetivos e 
comissionados podem ser convocados ao trabalho por meio digital ou outro 
efetivo meio de comunicação, não fazendo jus ao recebimento de horas extra￾ordinárias.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado 
do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.
Leandro Santos das Dores 
Presidente
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de junho de 
2025. 

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