| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ENTRE OS DIAS 01 DE JULHO DE 2025 A 30 DE JULHO DE 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES Tel: (27) 3762 1098 Página | 1 ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2025 = DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DAIS 01 DE JULHO DE 2025 A 30 DE JULHO DE 2025 = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos eficientes; com prudência e zelo, estabelecendo medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução n° 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste a Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição; DECRETA: Art. 1° - Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município que prevê o recesso legislativo entre o dia 01 de julho a 30 de julho, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 01 de julho a 30 de julho de 2025. Art. 2º A Secretária de Administração deverá adotar medidas administrativas necessárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, mantendo-se preferencialmente em atividade presencial todos os setores. Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no caput, deverão ser implantadas escalas diferenciadas. Art. 3º O acesso às dependências da Câmara Municipal fica restrito aos vereadores, servidores e terceirizados imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES Tel: (27) 3762 1098 Página | 2 § 1º A secretária de Administração deverá encaminhar o Setor de Recursos Humanos lista com a escala semanal dos servidores que irão realizar as atividades presenciais, ficando o acesso ao prédio restrito àqueles servidores escalados no respectivo dia de trabalho. § 2º Fica vedada a circulação de familiares dos servidores. § 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de público externo nas dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra para: I- Para fins de participação nas Sessões Extraordinárias; II - a prática de atos públicos relacionados à licitações e contratações da Câmara Municipal. § 4º A escala de trabalhos do Cargo Assessor Parlamentar deverá ser informada à Secretaria de Recursos Humanos através do seu respectivo Vereador, em conformidade com o dispositivo contido no art. 3º da Portaria nº 28/2025. Art. 4° Havendo necessidade de convocação para Sessões Extraordinárias, no período acima citado, Os Vereadores e os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho por meio digital ou outro efetivo meio de comunicação, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025. Leandro Santos das Dores Presidente Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de junho de 2025.