| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | DECLARA LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO DR. JOSÉ AUGUSTO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra – Plenário Arthur Mendes de Souza Gabinete da Presidência ________________________________________________________________________ Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro – CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra – ES Tel: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra@hotmail.com ATO DO PRESIDENTE Nº 11/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025 =DECLARA LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO DR. JOSÉ AUGUSTO= O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, II e XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003, de 14 de julho de 2010, e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Dr. José Augusto, Delegado de Polícia Civil, profissional exemplar que dedicou sua vida ao serviço público, à proteção da sociedade e à promoção da justiça; CONSIDERANDO que o Dr. José Augusto exerceu suas funções com notável competência, ética e compromisso, sendo reconhecido por sua firmeza no cumprimento da lei e, ao mesmo tempo, por sua sensibilidade humana no trato com as pessoas; CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade barrense diante da perda de um servidor público tão estimado e respeitado por seus pares, autoridades e pela população em geral; CONSIDERANDO que o seu falecimento representa uma perda irreparável para o Município, para a segurança pública e para todos aqueles que conviveram com sua integridade, retidão e dedicação incansável ao dever; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render as devidas homenagens a quem tanto contribuiu para a ordem, a paz social e o bem-estar da coletividade; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Dr. José Augusto. Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Poder Legislativo Municipal será hasteada a meio-mastro, nos termos do protocolo oficial. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2025. LEANDRO SANTOS DAS DORES PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 24 de julho de 2025.