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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3098/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDENOMINA COMO PLENÁRIO VEREADOR ANDERSON KLEBER DA SLVA, O ATUAL PLENÁRIO DA EXTENSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL LOCALIZADA EM BRAÇO DO RIO, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

“w$=”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Vas ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.098, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“DENOMINA COMO PLENÁRIO VEREADOR
ANDERSON KLEBER DA SLVA, O ATUAL
edad hã a PLENÁRIO DA EXTENSÃO DA CÂMARA
o io da rage E MUNICIPAL LOCALIZADA EM BRAÇO DO
RD HE RIO, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO,
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Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º — Fica o Poder Legislativo autorizado a denominar de PLENÁRIO VEREADOR
ANDERSON KLEBER DA SLVA, o atual PLENÁRIO da Extensão da Câmara Municipal,
localizada na Rua José Carlos Lindemberg, s/n, em Braço do Rio, Distrito de Braço do Rio,
Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2.º — As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação
Art. 3.º - O PLENÁRIO da Câmara Municipal que até a presente data se encontra sem nome
passará a denominar-se PLENÁRIO VEREADOR ANDERSON KLEBER DA SLVA.
Art. 4.º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de-jutho do ap dois mil e vinte e cinco.
avares de Moraes
A
—— A, a
Jaanna Jamila Hermsdorf Seif Eddine
Gestor Especial de Governo
Portaria nº 270/2025
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.

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