| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ato do Presidente nº 13, de 04 de setembro de 2025 RESIDENTE Nº 13, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 -Abiiado m Amoméma CT há paid e conesição da Butra » EB ; = DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a importância das festividades no balneário de Conceição da Barra, onde tais eventos constituem-se um dos pilares do turismo neste Município e que já é uma tradição e fazem parte do calendário de eventos municipal. CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo, e que o Poder Executivo Municipal concedeu através do Decreto Municipal nº 5.995/2025 nesta data. CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administrativas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade; DECRETA : Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, no dia 05 (cinco) de setembro de 2025 (sexta-feira). Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 04 de setembro de 2025. es Leandro Santos das Dores Presidente Publicado no mural desta Casa de Lei em 04 de setembro de 2025 e arquivado em pasta própria. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 email: camara conceicaodabarra.es.leg.br Página | 1