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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Resolução nº 02/2025, de 30 de dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SALDO DE
DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos
artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno
Cameral, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a devolução ao Tesouro
Municipal de Conceição da Barra do saldo total de duodécimo recebido e não
utilizado no exercício financeiro vigente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 dezembro de 2025.
LEANÓRO SANTOS DAS DORES
EIRA FIGUEIREDO
AMAURÍ GOMES JANUÁRIO
1º SECRETÁRIO
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br
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