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norma nº 3135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaREGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1268

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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
age | “REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS,
DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o funcionamento, organização e fiscalização de farmácias, drogarias e
estabelecimentos congêneres no município de Conceição da Barra, em conformidade com as normas
sanitárias e legislação federal vigente.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
- Farmácia: estabelecimento de saúde destinado à dispensação de medicamentos, insumos e
correlatos, podendo realizar assistência farmacêutica
Il. Drogaria: estabelecimento comercial que realiza a dispensação de medicamentos industrializados,
sem manipulação.
Il. Estabelecimentos congêneres: locais que atuam no comércio de produtos relacionados à saúde,
como homeopáticos, fitoterápicos, cosméticos e outros definidos pela legislação em vigor
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no Art. 2º deverão possuir alvará de funcionamento emitido
pela Prefeitura, renovável anualmente, condicionado à apresentação de Licença Sanitária
. A responsabilidade técnica por farmácias e drogarias será exercida por farmacêuticos habilitados e
devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia.
Art. 4º - O horário de funcionamento dos estabelecimentos será definido conforme o Anexo | desta Lei.
. É obrigatória a fixação, em local visível ao público, do horário de funcionamento do estabelecimento
Il. O funcionamento fora do horário regulamentado dependerá de autorização especifica emitida pela
Prefeitura.
Art. 5º - As farmácias e drogarias deverão organizar-se em sistema de rodízio para garantir o
atendimento em regime de plantão, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de
Saúde
l. O cronograma de plantões deverá ser divulgado ao público por meio de afixação nos
estabelecimentos e publicação em meios oficiais.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades
I. Advertência por escrito;
Il. Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, observada a gravidade da infração
Ill. Suspensão temporária do alvará de funcionamento, em caso de reiterados descumprimentos
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e quatro dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. | pi
|
o Pd
a a = A +
n Tavares de Moraes Jaanna Jamita-Hermisdorff Seif Eddine
efeito Gestor Especial de Governo
Portaria nº 270/2025
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.135/2025.
Páginas
w +27” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RS GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário de Funcionamento Regular:
Segunda a Sexta-Feira: Das 07h às 18h.
Sábados: Das 07h00 às 13h.
Regime de Plantão: (Definição por Sorteio)
Domingo: Das 7h as 21h
Segunda a sexta-feira: 18h às 21h
. Entre os dias 22 de dezembro até a quarta-feira posterior ao Carnaval, será
franqueada a extensão de horário para todas às entidades.
—
»
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.135/2025.
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