| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2025, PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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j é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito “Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para fins de indicação dos programas prioritários de governo no exercício de 2025, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Ficam alterados e ajustados o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, exclusivamente para fins de indicação expressa dos programas prioritários de governo, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, passam a serem considerados Programas Prioritários de Governo, no âmbito do PPA 2022-2025 e da LDO 2025, os programas vinculados à área da educação e à política de segurança alimentar, a saber: | — Programa 0004 — Melhoria da Qualidade do Ensino Infantil, Il — Programa 0005 — Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental; Ill — Programa 0006 — Educação como Ferramenta de Promoção Humana; IV — Programa 0007 — Formação dos Profissionais da Educação; V — Programa 0036 — Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º - Todos os demais programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 permanecem válidos para fins de execução administrativa e orçamentária, não sendo, contudo, classificados como prioritários, para os efeitos desta Lei. Art. 4º - As alterações promovidas por esta Lei não implicam criação de novos programas, ações ou despesas, nem majoração de valores originalmente aprovados, destinando-se exclusivamente à adequação formal do planejamento governamental. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025, em consonância com o término da vigência do Plano Plurianual 2022- 2025. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, quatro dias do mês mbro do ano de dois mil e vinte e cinco. * a e qi Seif Gestor Especial de Governo Portaria nº 270/2025 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.