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norma nº 3137/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2025, PARA FINS DE INDICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
“Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para fins de
indicação dos programas prioritários de governo no
exercício de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Ficam alterados e ajustados o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, exclusivamente para fins de indicação expressa
dos programas prioritários de governo, em atendimento às recomendações do Tribunal de
Contas.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, passam a serem considerados Programas Prioritários de
Governo, no âmbito do PPA 2022-2025 e da LDO 2025, os programas vinculados à área da
educação e à política de segurança alimentar, a saber:
| — Programa 0004 — Melhoria da Qualidade do Ensino Infantil,
Il — Programa 0005 — Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental;
Ill — Programa 0006 — Educação como Ferramenta de Promoção Humana;
IV — Programa 0007 — Formação dos Profissionais da Educação;
V — Programa 0036 — Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º - Todos os demais programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025
permanecem válidos para fins de execução administrativa e orçamentária, não sendo,
contudo, classificados como prioritários, para os efeitos desta Lei.
Art. 4º - As alterações promovidas por esta Lei não implicam criação de novos programas,
ações ou despesas, nem majoração de valores originalmente aprovados, destinando-se
exclusivamente à adequação formal do planejamento governamental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2025, em consonância com o término da vigência do Plano Plurianual 2022-
2025.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
quatro dias do mês mbro do ano de dois mil e vinte e cinco. *
a e qi Seif
Gestor Especial de Governo
Portaria nº 270/2025
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.

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