| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ee. ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 078, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR; Art. 1º - O artigo 8.º da Lei Complementar n.º 27/2012 que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 8.º- Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo em Comissão de Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo, o qual responderá pela Unidade Central de Controle Interno.” Parágrafo Único: O ocupante do cargo deverá atender pelo menos a um dos seguintes requisitos: | — possuir de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; Il — comprovar experiência mínima de 10 (dez) anos em exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, preferencialmente em atividades relacionadas à gestão, controle, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública.” Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 27/2012 que não contrariem esta alteração. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição,de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês Gabinste do Prefeito Publicado nc NMucal Pmepy | sm = Pa Em da. 140 2025 o | Jaanna Jámila Hermsdorf Seif Eddine | Matricula do Servisa ADSO? | Gestor Especial de Governo t E 7 | Portaria nº 270/2025 | fem Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.