| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANCISCO BERNHARD VERVLOET. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Decreto Legislativo nº 01 de 23 de abril de 2026. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 : "Dispõe sobre o julgamento das E ijicado no Atrio da Câmera es contas da Prefeitura Municipal de 4 cmcspai de Conceição da Barre - Conceição da Barra/ES, referentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do ex-Prefeito Francisco Bernhard Vervloet..” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º- Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra/ES, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do senhor FRANCISCO BERNHARD VERVLOET, em consonância com o Parecer Prévio TC-083/2021, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 2º- A aprovação com ressalvas de que trata o art. 1º considera as impropriedades remanescentes consignadas no Parecer Prévio TC-083/2021, sem força para macular as contas, consistentes, em síntese: | — inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; Il — inconsistência na consolidação da execução orçamentária da receita; Ill — divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial em relação ao resultado patrimonial; IV — divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores; V — ausência de repasse de aporte financeiro suficiente para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência. Art. 3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional por esta Casa de Leis, as determinações constantes do Parecer Prévio TC-083/2021 dirigidas ao Poder Executivo Municipal, especialmente para que, na prestação de contas subsequente, sejam comprovadas: Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Decreto Legislativo nº 01 de 23 de abril de 2026. | — a regularização dos resultados financeiros das fontes de recurso 604 e 605, evidenciados no Balanço Patrimonial: Il — a adoção de medidas suficientes e necessárias para assegurar consonância entre os demonstrativos contábeis; Hll — a regularização do saldo da conta de resultado do exercício; IV — a recomposição do déficit financeiro do PREVICOB apurado no exercício de 2017, no montante indicado pelo Tribunal de Contas. Art. 4º- Fica igualmente registrada a recomendação consignada pelo Tribunal de Contas ao gestor responsável, no sentido de promover adequação da legislação municipal quanto à definição de data-limite para pagamento dos parcelamentos de contribuições previdenciárias ao RPPS, com identificação dos encargos incidentes -sobre parcelas em atraso, com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do PREVICOB. Art. 5º- Após a aprovação plenária, a Mesa Diretora dará ciência deste Decreto Legislativo e do resultado do julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na forma regimental. Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. Amauri GO mes Januário 1º Secretário Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br