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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANCISCO BERNHARD VERVLOET.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Decreto Legislativo nº 01 de 23 de abril de 2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
: "Dispõe sobre o julgamento das
E ijicado no Atrio da Câmera es contas da Prefeitura Municipal de
4 cmcspai de Conceição da Barre - Conceição da Barra/ES, referentes ao
exercício financeiro de 2017, de
responsabilidade do ex-Prefeito
Francisco Bernhard Vervloet..”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII
do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo
Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º- Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra/ES, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a
responsabilidade do senhor FRANCISCO BERNHARD VERVLOET, em
consonância com o Parecer Prévio TC-083/2021, proferido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- A aprovação com ressalvas de que trata o art. 1º considera as
impropriedades remanescentes consignadas no Parecer Prévio TC-083/2021, sem
força para macular as contas, consistentes, em síntese:
| — inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural;
Il — inconsistência na consolidação da execução orçamentária da receita;
Ill — divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço
patrimonial em relação ao resultado patrimonial;
IV — divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores;
V — ausência de repasse de aporte financeiro suficiente para cobertura do déficit
financeiro do regime próprio de previdência.
Art. 3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional por esta
Casa de Leis, as determinações constantes do Parecer Prévio TC-083/2021
dirigidas ao Poder Executivo Municipal, especialmente para que, na prestação de
contas subsequente, sejam comprovadas:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Decreto Legislativo nº 01 de 23 de abril de 2026.
| — a regularização dos resultados financeiros das fontes de recurso 604 e 605,
evidenciados no Balanço Patrimonial:
Il — a adoção de medidas suficientes e necessárias para assegurar consonância
entre os demonstrativos contábeis;
Hll — a regularização do saldo da conta de resultado do exercício;
IV — a recomposição do déficit financeiro do PREVICOB apurado no exercício de
2017, no montante indicado pelo Tribunal de Contas.
Art. 4º- Fica igualmente registrada a recomendação consignada pelo Tribunal de
Contas ao gestor responsável, no sentido de promover adequação da legislação
municipal quanto à definição de data-limite para pagamento dos parcelamentos de
contribuições previdenciárias ao RPPS, com identificação dos encargos incidentes
-sobre parcelas em atraso, com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e
atuarial do PREVICOB.
Art. 5º- Após a aprovação plenária, a Mesa Diretora dará ciência deste Decreto
Legislativo e do resultado do julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, na forma regimental.
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026.
Amauri GO mes Januário
1º Secretário
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br

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