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norma nº 3/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANCISCO BERNHARD VERVLOET.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Aleiza Rodrigues de Oliveira
Decreto Legislativo nº 03 de 23 de abril de 2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
LEvALisciIDDcID[["[""["——————
Fubia à "Dispõe sobre a aprovação com
€ sblicado no Atrio da Câmara
Municipai de Conceição da Barra ESC ressalvas das contas da Prefeitura
1 OS AO É Municipal de Conceição da Barra/ES,
| | referentes ao exercício financeiro de
| Cano: Resniincavel j 2019, de responsabilidade do ex-
isa Sa Prefeito Francisco Bernhard
Vervloet.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII
do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo
Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º- Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a
responsabilidade do senhor Francisco Bernhard Vervloet, nos termos do Parecer
Prévio TC-00002/2023-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º- A aprovação com ressalvas de que trata o art. 1º observa a conclusão do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que, em sede de recurso de
reconsideração, deu provimento total ao recurso para:
| — afastar os apontamentos referentes à ausência de extratos bancários e à
inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho;
Il — manter, no campo das ressalvas, os apontamentos referentes à apuração de
déficit financeiro em diversas fontes de recursos e à inscrição de restos a pagar
não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
III — recomendar à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas da prestação de
contas do exercício de 2019."
Art. 3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional, as
determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas ao atual
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camara(aconceicaodabarra.es.leg.br ê
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Decreto Legislativo nº 03 de 23 de abril de 2026.
gestor municipal, constantes do Parecer Prévio TC-00002/2023-1, especialmente
as relacionadas:
| - à recomposição ao RPPS dos valores relativos à insuficiência financeira
apurada no exercício de 2019;
Il - à apuração de responsabilidade pessoal do agente que tenha dado causa aos
encargos incidentes sobre ausência de repasse;
Il - à observância da representação fidedigna da informação contábil;
IV -— à adoção de providências para correção das divergências relativas ao
resultado financeiro das fontes de recursos;
V — ao encaminhamento tempestivo do parecer competente junto ao FUNDEB;
vi - à formalização de registros e ofícios que demonstrem busca ativa de
documentos e manifestações de órgãos de controle social e instituições correlatas.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões/)23 de abril de 2026.
ueiredo
mauri Gomes Januário
1º Secretário
2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br

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