| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANCISCO BERNHARD VERVLOET. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Aleiza Rodrigues de Oliveira Decreto Legislativo nº 03 de 23 de abril de 2026. DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026 LEvALisciIDDcID[["[""["—————— Fubia à "Dispõe sobre a aprovação com € sblicado no Atrio da Câmara Municipai de Conceição da Barra ESC ressalvas das contas da Prefeitura 1 OS AO É Municipal de Conceição da Barra/ES, | | referentes ao exercício financeiro de | Cano: Resniincavel j 2019, de responsabilidade do ex- isa Sa Prefeito Francisco Bernhard Vervloet.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º- Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do senhor Francisco Bernhard Vervloet, nos termos do Parecer Prévio TC-00002/2023-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 2º- A aprovação com ressalvas de que trata o art. 1º observa a conclusão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que, em sede de recurso de reconsideração, deu provimento total ao recurso para: | — afastar os apontamentos referentes à ausência de extratos bancários e à inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho; Il — manter, no campo das ressalvas, os apontamentos referentes à apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos e à inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento. III — recomendar à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas da prestação de contas do exercício de 2019." Art. 3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional, as determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas ao atual 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camara(aconceicaodabarra.es.leg.br ê CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Decreto Legislativo nº 03 de 23 de abril de 2026. gestor municipal, constantes do Parecer Prévio TC-00002/2023-1, especialmente as relacionadas: | - à recomposição ao RPPS dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2019; Il - à apuração de responsabilidade pessoal do agente que tenha dado causa aos encargos incidentes sobre ausência de repasse; Il - à observância da representação fidedigna da informação contábil; IV -— à adoção de providências para correção das divergências relativas ao resultado financeiro das fontes de recursos; V — ao encaminhamento tempestivo do parecer competente junto ao FUNDEB; vi - à formalização de registros e ofícios que demonstrem busca ativa de documentos e manifestações de órgãos de controle social e instituições correlatas. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sala das Sessões/)23 de abril de 2026. ueiredo mauri Gomes Januário 1º Secretário 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Fone (27) 3762 1098 — E-mail:camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br