| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Decreto Legislativo nº 04 de 23 de abril de 2026. DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2026 * he ade no Atrio da Câmara a emespai de VS) da Barra. ES | "Dispõe sobre o julgamento das contas o da Prefeitura Municipal de Conceição da | Barra/ES, referentes ao exercício oe9p00! Resnohsavel financeiro de 2020, e dá outras j providências." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º- Fica acolhido o Parecer Prévio TC-017/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos autos dos Processos TC 02390/2021-4 e TC 02477/2021-1, referente à Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra/ES, exercício financeiro de 2020. Art. 2º- Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam julgadas as contas do exercício financeiro de 2020 na forma do Parecer Prévio TC-017/2024, relativas à gestão dos senhores Francisco Bernhard Vervloet, Walyson José Santos Vasconcelos e Jonias Dionísio Santos, observados os exatos termos da deliberação da Corte de Contas. Art. 3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional, as ressalvas, determinações e ciências constantes do Parecer Prévio TC-017/2024, especialmente aquelas dirigidas à Administração Municipal para adoção de providências relacionadas à regularização de pendências contábeis e previdenciárias identificadas no exercício analisado. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Amauri Gomes Januário 1º Secretário 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES — E- Email:camaraQ conceicaodabarra.es.leg.br