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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.149 DA RESOLUÇIAO Nº 003/2010 DESTA CASA DE LEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Resolução nº 01/2020, de 19 de Fevereiro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº. 01/2020.
“ALTERA _A REDAÇÃO DO ART.149 DA
RESOLUÇIAO Nº 003/2010 DESTA CASA DE
LEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas
pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso I do Regimento interno
Cameral, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a
seguinte Resolução,
Art. 1º. Altera a redação do artigo 149 da Resolução nº 003(Regimento
Interno Câmerai) datada de 14 de julho de 2.010, que passava a vigorar com a
seguinte redação.
“As sessões ordinárias serão 02(duas) mensais, na 1ª
(primeira) e 3ª (terceira) quintas-feiras de cada mês, sendo a primeira na
Sede do Município, e a segunda no Distrito de Braço do Rio, com duração
de 02(duas) horas, das 19(dezenove) até as 21(vinte e uma) horas, sem
intervalo”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Con ão da arr Estado do Espirito Santo em 19 de
fevereiro de 2020
JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
PRESIDENTE
,. . r -' ,wa? MIRTES EUGENIA ROD [€)/€? PEREIRA FIGUEIREDO
1ª SECRETARIA
Rua Getulio da Silva Guanandy. O I - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98—Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762—l098- Tel (27) 37624 Izª) - E'mnil:cm.barraliBhonnail.com

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