| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Reconhece a ocorrência de mudança de nível de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra, adota, medidas de contenção e de redução de despesas, e decreta o regime de trabalho diferenciado até 30 de setembro de 2020 e dá outras providências. |
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a; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES e a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 = Reconhece a ocorrência de mudança de nível de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra, adota, medidas de contenção e de redução de despesas, e decreta o regime de trabalho diferenciado até 30 de setembro de 2020 e dá outras providências = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município, e Considerando que a OMS — Organização Mundial de Saúde tem afirmado quanto à necessidade do isolamento como forma de prevenção de novos infectados; Considerando o disposto no Decreto nº 002, de 19 de março de 2020, Decreto nº 003, de 24 de março de 2020 e Decreto nº 004, de 07 de abril de 2020, Decreto nº 005, de 30 de abril de 2020, em que se reconhece a necessidade de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e a necessidade de manutenção do distanciamento e isolamento social; Considerando que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com K q; = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES DE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Considerando que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição; Considerando que a Câmara Municipal de Conceição da Barra já está há 6 (seis) meses em regime de trabalho diferenciado e que o atual cenário, apesar da pandemia, vem revelando uma acentuada redução das despesas de custeio, cujas medidas não prejudicaram em nada a produtividade dos serviços prestados por este Parlamento Municipal, quando comparados os meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020; Considerando o êxito já identificado, advindo tanto da redução de despesas como na manutenção do serviço prestado, devido, em grande parte, ao sucesso das gestões passadas à frente deste Parlamento Municipal, que adotaram medidas de implementar a tecnologia, capaz de permitir que os setores de contabilidade, finanças e recursos humanos, trabalhem remotamente, bem como, os demais setores, desenvolvam seus trabalhos em regime de teletrabalho, comparecendo à Câmara Municipal somente em casos de extrema necessidade. Considerando o histórico de austeridade fiscal, orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que se reflete no índice de despesas com pessoal, distante do seu limite legal; Considerando que, nos últimos anos, a Câmara Municipal de Conceição da Barra alcançou avanço considerável no nível de transparência no ranking de avaliação realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujos trabalhos e recomendações vem sendo realizados mesmo diante deste regime de trabalho diferenciado; Considerando as conquistas alcançadas por este Parlamento Municipal em sua trajetória recente, que o destacam e o qualificam, mesmo no atual cenário de crise e colapso social, fiscal e econômico, para a manutenção da realização das atividades em regime de trabalho diferenciado, garantindo estabilidade a seu quadro de pessoal, aos demais Poderes e órgãos públicos e a sociedade, com ampla margem para redução de despesas e para a manutenção dos serviços Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com “ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza prestados, respondendo assertiva e tempestivamente e aprimorando as medidas de austeridade já adotadas; Considerando a necessidade de resguardar a saúde e a integridade de seus membros e servidores, bem como de seu público externo, garantindo melhor adequação de suas rotinas à vida pessoal e profissional; Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º, da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 - que se encontra em fase de Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, 811, da Constituição Federal)-, que autoriza a alteração, a critério do empregador, do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou à distância; Considerando o Calendário Anual de realização das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra; Considerando que a extensão da realização de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, por períodos de médio prazo já é medida que vem sendo adotada por Órgãos da Administração Pública em todo o País, como fez o Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020: Considerando a situação atípica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e os cenários traçados pelo Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos da Corte Estadual de Contas, disponíveis no Boletim Extraordinário 3/2020 (https:/Amww.tce.es.gov.briwpcontent/uploads/formidable/1 30/boletim-extraordinario- n3-maio2020.pdf), em que é prevista a queda da arrecadação da receita estadual na ordem de até R$ 3,28 bilhões (três bilhões, duzentos e oitenta milhões de reais) em relação a 2019, o que significa a iminência de situação grave e excepcional em termos orçamentários e financeiros que terão reflexos para os municípios, e exige elevada prudência no trato com as despesas; Considerando que as projeções feitas pelas Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento indicam a queda da receita prevista de cerca de R$ 3,4 bilhões (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), correspondente a mais de 20% da receita estimada para o exercício de 2020, que trará reflexos também para os municípios; Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com pq CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES > sq Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Considerando a previsão feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) de queda do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em torno de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) e a divulgação de projeções que apontam a possibilidade de redução também do PIB Estadual em 4,3% (quatro vírgula três por cento) para este ano de 2020, que trará reflexos também para os municípios; e Considerando o crescente número de casos de pessoas contaminadas no Município de Conceição da Barra, tendo registrado inclusive óbitos, em contrapartida ao número de leitos de UTI para atendimento emergencial; Considerando a suscitação de dúvidas formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em 28/05/2020, e prontamente respondida em 29/05/2020, nos termos da Portaria Normativa nº 46, de 1 de abril de 2020, bem como das Portarias TC nº 27 e nº 66; Considerando a Notificação Recomendatória recebida do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça responsável pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Conceição da Barra-ES, ainda vigente. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a manutenção de nível de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra, e adotar as medidas de contingenciamento e de redução de despesas. CAPÍTULO | Das Medidas de Contingenciamento e de Redução de Despesas Art. 2º. Tendo em vista o cenário de crise desencadeado pela pandemia de COVID19 e a previsão de redução dos repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020, o Poder Legislativo Municipal adotará medidas de contingenciamento e de redução de despesas, dentre as quais: I—-A suspensão: Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com A e us us HA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES > sq Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a) da participação de membros e servidores em eventos, cursos, congressos e atividades correlatas com ônus para o Poder Legislativo Municipal; b) da realização de despesas com aquisição de passagens aéreas e hospedagem; c) da concessão e do pagamento de diárias, excetuadas as devidas pelo deslocamento de servidor e membro para comunicação de atos processuais, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Finanças e pela Presidência deste Parlamento Municipal; d) do pagamento de indenização por férias não fruídas a servidores; e) do pagamento de diferença remuneratória; f) do pagamento de diferença, parcela, adicional, gratificação, vantagem, auxílio ou qualquer valor, independentemente de sua natureza, a ex-servidor ou a membro ou servidor inativo deste Poder Legislativo, ou a seus herdeiros e pensionistas, exceto os decorrentes de ordem judicial; 9) da realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, e atividades correlatas que impliquem ônus ao Poder Legislativo, assim como da cessão de uso do auditório; h) da aquisição de mobiliário e de materiais de almoxarifado, exceto os estritamente necessários à limpeza e à higienização das instalações dos edifícios, da segurança e da manutenção predial, da comunicação de atos processuais e do funcionamento do serviço de protocolo; IH — A redução: a) do consumo de água e de energia elétrica: b) dos gastos com materiais impressos; c) demais despesas não realizadas durante o período de trabalho diferenciado. Il - A realização de atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância, e excepcionalmente, por escala, por membros e servidores deste Parlamento Municipal até 30/09/2020. Art. 3º. Sem prejuízo das medidas indicadas no artigo anterior e de outras que porventura venham a ser adotadas, fica estabelecida a meta de redução das Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail; cm.barra(Dhotmail.com TAS a A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ARE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza despesas correntes fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2020 para o Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra-ES. Capítulo Il Do Regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância e, excepcionalmente, por escala Art. 4º. A realização de atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância, e excepcionalmente, por escala, de que trata o art. 2º, inciso Ill, deste Ato, atenderá, no que couber, ao disposto neste Capítulo. 8 1º. A critério da presidência deste Parlamento Municipal, observados os termos da orientação formulada pela comissão técnica prestada pelo TCE em 29/05/2020, e a conveniência da Administração, poderá ser autorizada ou determinada, em caráter excepcional, a realização de atividades na sede da Câmara Municipal, em regime diferenciado, por escala, presencial, enquanto perdurar o prazo fixado no inciso III do art. 2º deste Ato. 8 2º. O disposto no parágrafo anterior se aplica às atividades indispensáveis à limpeza e à manutenção predial, à realização da comunicação de atos processuais, à digitalização de processos e ao funcionamento do serviço de protocolo, no horário de 12 às 16 horas, em dias de funcionamento deste Poder Legislativo Municipal, condicionando-se o acesso e o atendimento do público externo ao uso de máscara de proteção e à manutenção da distância mínima de segurança de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas. 8 3º. Os membros e servidores deste Parlamento Municipal, ficam comunicados sobre a necessidade de acesso diário ao e-mail e sistema corporativos, de manutenção de espaço disponível na caixa de correios e de serem mantidos atualizados e ativos os telefones de contato de 12 às 18 horas, em dias úteis. 8 4º. O funcionamento do serviço de protocolo será realizado em regra, através do email: | ) “o, e excepcionalmente na forma definida no 82º deste artigo. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Qhotmail.com PS e y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES DS Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza & 5º. Compete à Secretaria de Gabinete, diretamente, verificar o atendimento ao disposto nos parágrafos anteriores. Art. 5º. A fim de assegurar a eficiência do gasto público e a efetiva prestação de serviços à sociedade e considerando que o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância, e excepcionalmente, por escala, vigorará até 30/09/2020, deverão ser realocados os servidores, de modo a garantir que a totalidade dos recursos humanos disponíveis neste Parlamento Municipal esteja voltada à realização dos serviços prestados à sociedade. $ 1º. Constada a incompatibilidade das atividades desempenhadas com o regime de teletrabalho ou a impossibilidade de sua execução por servidor, caberá: | - à Secretaria de Administração para adoção das medidas necessárias para a realocação do servidor na estrutura da Câmara Municipal. $ 2º. A impossibilidade de realocação ou a recusa de desempenho das atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância ou excepcionalmente, por escala, poderá ensejar a exoneração do servidor, se ocupante de cargo em comissão. 8 3º. Em se tratando de servidor ocupante de cargo efetivo, a recusa do desempenho de atividades em regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância, ou excepcionalmente, por escala, poderá configurar inassiduidade habitual ou abandono de cargo ou violação a dever ou a proibição funcional, cabendo à Secretaria de Administração a adoção das medidas cabíveis, na forma da legislação em vigor. 84º. Fica resguardado o direito ao teletrabalho e/ou trabalho remoto, exclusivamente, aos(as) servidores(as) que constituem o grupo de risco, bem como aqueles(as) que residam em outro Municipio, estes(as) últimos(as), em virtude da proibição de circulação de transporte coletivo intermunicipal. 8 5º. Será mantida a escala normal para fruição de férias, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos, o gerenciamento das escalas. CAPÍTULO III Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com A | a - ae » CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Das Disposições Finais Art. 6º. Permanece proibido o acesso às dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, ressalvadas as atividades indispensáveis à continuidade da segurança e da manutenção predial e ao serviço de protocolo de documentos, e excepcionalmente, por escala, na forma do art. 4º, 82º, do presente Ato, exigindo- se o uso obrigatório de máscara e higienização. Art. 7º. Permanece suspensa a realização de Sessão Solene no âmbito desta Edilidade, bem como, informa que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas utilizando-se todos os cuidados devidos, como uso de máscara, higienização e distanciamento. 8 1º. Em virtude da dificuldade de realização das sessões por ferramentas de comunicação via web, as Sessões serão realizadas somente na Sede do Município, sempre no horário de expediente da Câmara Municipal, a fim de atender às medidas acima descritas. Art. 8º. Compete a todas as unidades da Câmara a observância e a adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste Ato. Art. 9º. Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter atualizado o site oficial da Câmara, no endereço: https:/lwww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder Legislativo Municipal. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra()hotmail.com A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 1º de setembro de 2020. ANDERSON KKEBER DA SILVA PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 1º de setembro de 2020. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com