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norma nº 3/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaReconhece a ocorrência de mudança de nível de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra, adota, medidas de contenção e de redução de despesas, e decreta o regime de trabalho diferenciado até 30 de setembro de 2020 e dá outras providências.
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a; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
e a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
= Reconhece a ocorrência de mudança de nível
de prevenção e enfrentamento à propagação do
coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Conceição da Barra,
adota, medidas de contenção e de redução de
despesas, e decreta o regime de trabalho
diferenciado até 30 de setembro de 2020 e dá
outras providências =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município,
e
Considerando que a OMS — Organização Mundial de Saúde tem afirmado quanto
à necessidade do isolamento como forma de prevenção de novos infectados;
Considerando o disposto no Decreto nº 002, de 19 de março de 2020, Decreto nº
003, de 24 de março de 2020 e Decreto nº 004, de 07 de abril de 2020, Decreto nº
005, de 30 de abril de 2020, em que se reconhece a necessidade de prevenção e
enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES e a necessidade de manutenção do
distanciamento e isolamento social;
Considerando que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme
consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado
pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010.
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K
q; = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
DE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Considerando que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara
Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição;
Considerando que a Câmara Municipal de Conceição da Barra já está há 6 (seis)
meses em regime de trabalho diferenciado e que o atual cenário, apesar da
pandemia, vem revelando uma acentuada redução das despesas de custeio, cujas
medidas não prejudicaram em nada a produtividade dos serviços prestados por
este Parlamento Municipal, quando comparados os meses de março, abril, maio,
junho, julho e agosto de 2020;
Considerando o êxito já identificado, advindo tanto da redução de despesas como
na manutenção do serviço prestado, devido, em grande parte, ao sucesso das
gestões passadas à frente deste Parlamento Municipal, que adotaram medidas de
implementar a tecnologia, capaz de permitir que os setores de contabilidade,
finanças e recursos humanos, trabalhem remotamente, bem como, os demais
setores, desenvolvam seus trabalhos em regime de teletrabalho, comparecendo à
Câmara Municipal somente em casos de extrema necessidade.
Considerando o histórico de austeridade fiscal, orçamentária e financeira da
Câmara Municipal de Conceição da Barra, que se reflete no índice de despesas
com pessoal, distante do seu limite legal;
Considerando que, nos últimos anos, a Câmara Municipal de Conceição da Barra
alcançou avanço considerável no nível de transparência no ranking de avaliação
realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujos trabalhos e
recomendações vem sendo realizados mesmo diante deste regime de trabalho
diferenciado;
Considerando as conquistas alcançadas por este Parlamento Municipal em sua
trajetória recente, que o destacam e o qualificam, mesmo no atual cenário de crise
e colapso social, fiscal e econômico, para a manutenção da realização das
atividades em regime de trabalho diferenciado, garantindo estabilidade a seu
quadro de pessoal, aos demais Poderes e órgãos públicos e a sociedade, com
ampla margem para redução de despesas e para a manutenção dos serviços
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“ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
prestados, respondendo assertiva e tempestivamente e aprimorando as medidas
de austeridade já adotadas;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde e a integridade de seus
membros e servidores, bem como de seu público externo, garantindo melhor
adequação de suas rotinas à vida pessoal e profissional;
Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º, da Medida Provisória 927, de 22 de
março de 2020 - que se encontra em fase de Edição de Decreto Legislativo (60
dias) (Art. 62, 811, da Constituição Federal)-, que autoriza a alteração, a critério do
empregador, do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto
ou à distância;
Considerando o Calendário Anual de realização das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra;
Considerando que a extensão da realização de teletrabalho, trabalho remoto ou à
distância, por períodos de médio prazo já é medida que vem sendo adotada por
Órgãos da Administração Pública em todo o País, como fez o Supremo Tribunal
Federal por meio da Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020:
Considerando a situação atípica provocada pela pandemia do novo coronavírus
(Covid-19) e os cenários traçados pelo Núcleo de Avaliação de Tendências e
Riscos da Corte Estadual de Contas, disponíveis no Boletim Extraordinário 3/2020
(https:/Amww.tce.es.gov.briwpcontent/uploads/formidable/1 30/boletim-extraordinario-
n3-maio2020.pdf), em que é prevista a queda da arrecadação da receita estadual
na ordem de até R$ 3,28 bilhões (três bilhões, duzentos e oitenta milhões de reais)
em relação a 2019, o que significa a iminência de situação grave e excepcional em
termos orçamentários e financeiros que terão reflexos para os municípios, e exige
elevada prudência no trato com as despesas;
Considerando que as projeções feitas pelas Secretaria de Estado da Fazenda e
do Planejamento indicam a queda da receita prevista de cerca de R$ 3,4 bilhões
(três bilhões e quatrocentos milhões de reais), correspondente a mais de 20% da
receita estimada para o exercício de 2020, que trará reflexos também para os
municípios;
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pq CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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Considerando a previsão feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) de queda
do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em torno de 5,5% (cinco vírgula cinco por
cento) e a divulgação de projeções que apontam a possibilidade de redução
também do PIB Estadual em 4,3% (quatro vírgula três por cento) para este ano de
2020, que trará reflexos também para os municípios; e
Considerando o crescente número de casos de pessoas contaminadas no
Município de Conceição da Barra, tendo registrado inclusive óbitos, em
contrapartida ao número de leitos de UTI para atendimento emergencial;
Considerando a suscitação de dúvidas formulada ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo em 28/05/2020, e prontamente respondida em
29/05/2020, nos termos da Portaria Normativa nº 46, de 1 de abril de 2020, bem
como das Portarias TC nº 27 e nº 66;
Considerando a Notificação Recomendatória recebida do Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça responsável pela Promotoria de Justiça Cumulativa de
Conceição da Barra-ES, ainda vigente.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer a manutenção de nível de prevenção e enfrentamento à
propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Conceição da Barra, e adotar as medidas de contingenciamento e de redução
de despesas.
CAPÍTULO |
Das Medidas de Contingenciamento e de Redução de Despesas
Art. 2º. Tendo em vista o cenário de crise desencadeado pela pandemia de
COVID19 e a previsão de redução dos repasses financeiros previstos na Lei
Orçamentária Anual de 2020, o Poder Legislativo Municipal adotará medidas de
contingenciamento e de redução de despesas, dentre as quais:
I—-A suspensão:
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A
e us
us HA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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a) da participação de membros e servidores em eventos, cursos, congressos e
atividades correlatas com ônus para o Poder Legislativo Municipal;
b) da realização de despesas com aquisição de passagens aéreas e hospedagem;
c) da concessão e do pagamento de diárias, excetuadas as devidas pelo
deslocamento de servidor e membro para comunicação de atos processuais, desde
que previamente autorizadas pela Secretaria de Finanças e pela Presidência deste
Parlamento Municipal;
d) do pagamento de indenização por férias não fruídas a servidores;
e) do pagamento de diferença remuneratória;
f) do pagamento de diferença, parcela, adicional, gratificação, vantagem, auxílio ou
qualquer valor, independentemente de sua natureza, a ex-servidor ou a membro ou
servidor inativo deste Poder Legislativo, ou a seus herdeiros e pensionistas, exceto
os decorrentes de ordem judicial;
9) da realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, e atividades
correlatas que impliquem ônus ao Poder Legislativo, assim como da cessão de uso
do auditório;
h) da aquisição de mobiliário e de materiais de almoxarifado, exceto os
estritamente necessários à limpeza e à higienização das instalações dos edifícios,
da segurança e da manutenção predial, da comunicação de atos processuais e do
funcionamento do serviço de protocolo;
IH — A redução:
a) do consumo de água e de energia elétrica:
b) dos gastos com materiais impressos;
c) demais despesas não realizadas durante o período de trabalho diferenciado.
Il - A realização de atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à
distância, e excepcionalmente, por escala, por membros e servidores deste
Parlamento Municipal até 30/09/2020.
Art. 3º. Sem prejuízo das medidas indicadas no artigo anterior e de outras que
porventura venham a ser adotadas, fica estabelecida a meta de redução das
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TAS
a A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
ARE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
despesas correntes fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2020 para o Poder
Legislativo Municipal de Conceição da Barra-ES.
Capítulo Il
Do Regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância e, excepcionalmente,
por escala
Art. 4º. A realização de atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à
distância, e excepcionalmente, por escala, de que trata o art. 2º, inciso Ill, deste
Ato, atenderá, no que couber, ao disposto neste Capítulo.
8 1º. A critério da presidência deste Parlamento Municipal, observados os termos
da orientação formulada pela comissão técnica prestada pelo TCE em 29/05/2020,
e a conveniência da Administração, poderá ser autorizada ou determinada, em
caráter excepcional, a realização de atividades na sede da Câmara Municipal, em
regime diferenciado, por escala, presencial, enquanto perdurar o prazo fixado no
inciso III do art. 2º deste Ato.
8 2º. O disposto no parágrafo anterior se aplica às atividades indispensáveis à
limpeza e à manutenção predial, à realização da comunicação de atos processuais,
à digitalização de processos e ao funcionamento do serviço de protocolo, no
horário de 12 às 16 horas, em dias de funcionamento deste Poder Legislativo
Municipal, condicionando-se o acesso e o atendimento do público externo ao uso
de máscara de proteção e à manutenção da distância mínima de segurança de 1,5
m (um metro e meio) entre as pessoas.
8 3º. Os membros e servidores deste Parlamento Municipal, ficam comunicados
sobre a necessidade de acesso diário ao e-mail e sistema corporativos, de
manutenção de espaço disponível na caixa de correios e de serem mantidos
atualizados e ativos os telefones de contato de 12 às 18 horas, em dias úteis.
8 4º. O funcionamento do serviço de protocolo será realizado em regra, através do
email: | ) “o, e excepcionalmente na forma
definida no 82º deste artigo.
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PS e y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
DS Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
& 5º. Compete à Secretaria de Gabinete, diretamente, verificar o atendimento ao
disposto nos parágrafos anteriores.
Art. 5º. A fim de assegurar a eficiência do gasto público e a efetiva prestação de
serviços à sociedade e considerando que o regime de teletrabalho, trabalho
remoto, à distância, e excepcionalmente, por escala, vigorará até 30/09/2020,
deverão ser realocados os servidores, de modo a garantir que a totalidade dos
recursos humanos disponíveis neste Parlamento Municipal esteja voltada à
realização dos serviços prestados à sociedade.
$ 1º. Constada a incompatibilidade das atividades desempenhadas com o regime
de teletrabalho ou a impossibilidade de sua execução por servidor, caberá:
| - à Secretaria de Administração para adoção das medidas necessárias para a
realocação do servidor na estrutura da Câmara Municipal.
$ 2º. A impossibilidade de realocação ou a recusa de desempenho das atividades
sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância ou excepcionalmente,
por escala, poderá ensejar a exoneração do servidor, se ocupante de cargo em
comissão.
8 3º. Em se tratando de servidor ocupante de cargo efetivo, a recusa do
desempenho de atividades em regime de teletrabalho, trabalho remoto, à distância,
ou excepcionalmente, por escala, poderá configurar inassiduidade habitual ou
abandono de cargo ou violação a dever ou a proibição funcional, cabendo à
Secretaria de Administração a adoção das medidas cabíveis, na forma da
legislação em vigor.
84º. Fica resguardado o direito ao teletrabalho e/ou trabalho remoto,
exclusivamente, aos(as) servidores(as) que constituem o grupo de risco, bem como
aqueles(as) que residam em outro Municipio, estes(as) últimos(as), em virtude da
proibição de circulação de transporte coletivo intermunicipal.
8 5º. Será mantida a escala normal para fruição de férias, cabendo à Secretaria de
Recursos Humanos, o gerenciamento das escalas.
CAPÍTULO III
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A
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Das Disposições Finais
Art. 6º. Permanece proibido o acesso às dependências da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES, ressalvadas as atividades indispensáveis à continuidade
da segurança e da manutenção predial e ao serviço de protocolo de documentos, e
excepcionalmente, por escala, na forma do art. 4º, 82º, do presente Ato, exigindo-
se o uso obrigatório de máscara e higienização.
Art. 7º. Permanece suspensa a realização de Sessão Solene no âmbito desta
Edilidade, bem como, informa que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão
realizadas utilizando-se todos os cuidados devidos, como uso de máscara,
higienização e distanciamento.
8 1º. Em virtude da dificuldade de realização das sessões por ferramentas de
comunicação via web, as Sessões serão realizadas somente na Sede do
Município, sempre no horário de expediente da Câmara Municipal, a fim de atender
às medidas acima descritas.
Art. 8º. Compete a todas as unidades da Câmara a observância e a adoção de
medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 9º. Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla
divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a
atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público
Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à
sociedade, devendo ainda manter atualizado o site oficial da Câmara, no endereço:
https:/lwww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão
adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de
urgência e de interesse público no decorrer deste período.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 1º de setembro de 2020.
ANDERSON KKEBER DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 1º de setembro de
2020.
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