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norma nº 4/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaDispõe sobre o retorno das atividades presenciais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Conceição da Barra e sobre o horário de expediente no período do enfrentamento da pandemia Covid-19.
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MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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os Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 004, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
= DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO
PERÍODO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
COVID-19 =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município,
e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da
República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo já elaborou o Plano de Contingência
Estadual neste ano de 2020, devido à necessidade de se estabelecer um plano de
resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte
dos casos suspeitos e confirmados, bem como baixou Decreto nº 4597-R, em 16 de
l
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como
pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial
de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como
de transmissão interna;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n.º 5.248/2020, de 17 de março
de 2020; o que dispõe o Decreto Municipal nº 5.272/2020 e o Decreto Municipal nº
5.300/2020, de 30 de Junho de 2020, no qual prorrogou o Estado de Calamidade
Pública no Município de Conceição da Barra/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar as aglomerações de pessoas no setor
público, a fim de preservar a saúde dos servidores bem como de todos os munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos
eficiente, mas com prudência e zelo pela saúde pública de todos, estabelecendo
medidas temporárias para o atendimento aos munícipes e prestadores de serviços;
Considerando o disposto no Decreto nº 002, de 19 de março de 2020, Decreto nº
003, de 24 de março de 2020 e Decreto nº 004, de 07 de abril de 2020, Decreto nº
005, de 30 de abril de 2020, em que se reconhece a necessidade de prevenção e
enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES e a necessidade de manutenção do
distanciamento e isolamento social;
Considerando que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme
consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado
pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010.
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Considerando que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara
Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais dos servidores no
horário de expediente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, será de
12h00min às 18h00min, a partir do dia 01 de outubro de 2020, apenas para
EXPEDIENTE INTERNO, condicionando-se o acesso, e o atendimento ao público
externo, ao uso de máscara de proteção, e à manutenção da distância mínima de
segurança de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
Parágrafo único. O funcionamento do serviço de protocolo poderá ser realizado
através do email: protocolo(Dconceicaodabarra es .leg.br, .
Art. 2.º - Fica PROIBIDA a entrada de pessoas no prédio da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, exceto aos servidores públicos municipais que atuam nas suas
respectivas funções, enquanto perdurar a pandemia COVID-19.
Parágrafo Único. Fica autorizado o atendimento ao público externo, de meio dia às
18:00hs (dezoito horas), apenas o Setor, Protocolo Geral respeitando as medidas de
distanciamento e segurança previstos nos Decretos Executivos de prevenção e
enfrentamento à Pandemia COVID-19.
Art. 3º. Permanece suspensa a realização de Sessão Solene no âmbito desta
Edilidade, excepcionalmente para cumprir determinação judicial, bem como,
informa que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias somente acontecerão na
Sede do Município sempre no horário de expediente da Câmara Municipal, a fim de
atender às medidas acima descritas, utilizando-se todos os cuidados devidos,
como uso de máscara, higienização e distanciamento.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º. Compete a todas as unidades da Câmara Municipal, a observância e a
adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste
Ato.
Art. 5º. Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla
divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a
atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público
Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à
sociedade, devendo ainda manter atualizado o site oficial deste Poder Legislativo,
no endereço: https://www.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos
procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões que
visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste
período.
Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de 1º de outubro de 2020, por prazo
indeterminado (enquanto perdurar a pandemia COVID-19), revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 1º de outubro de 2020.
e
Walysôn Jósé Santos Vasconcelos
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 1º de outubro de
2020.
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