| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Transfere interinamente o Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra. |
| native_id | 139 |
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& CÁMARA MUNICIPAL DE (ÍDNCEIÇÃG DA BARRA-ES Pulido Number—"ht de (Nivel" Serr— - "miria Arthu— Mrndm do Samu: == Transfere interinamente o Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra = O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, _ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que Ihe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Municipio, e Considerando o que a OMS —- Organização Mundial de Saúde tem afirmado quanto à necessidade de distanciamento social como forma de prevenção à propagação do coronavirus (COVID-19), no âmbito do Municipio de Conceição da Barra-ES, para o Em de atender ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Orgânica Municipal e art. 19 do Regimento Interno Cameral, RESOLVE: Art. 1º. Transferir interinamente o Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES para o Centro Esportivo e Cultural Dr. Aluizio Feu Smiderle, localizado à Rua Manoel Duarte da Cunha, Centro, Município de Conceição da Barra—ES. Registre—se, publique-se e cumpra—se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2020. %* n osé Santos Vasconcelos PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de dezembro de 2020. Rua Gennio— da Síiva Gimnandy nº 01, Centro -- CEP: 29960—000 — Conceição da Bana — ES Tel: (27) 3762 1098 E—mail: mn.bam©hotmail.oom