| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Decreta horário especial de expediente neste poder legislativo em virtude de conter a expansão do Covid-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 DECRETO Nº 02, DE 19 DE MARÇO DE 2020 Publicado no Átrio da Câmara Ide Conceição da Barra - ES = DECRETA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NESTE PODER LEGISLATIVO EM VIRTUDE DE CONTER A EXPANSÃO DO COVID-19 = CONSIDERANDO que estamos vivendo um momento de grande preocupação em nossa sociedade e precisaremos, adaptar-nos a algumas situações novas. CONSIDERANDO que se trata de uma oportunidade de entender a importância das decisões e das ações coletivas, tendo como prioridade o bem de toda a sociedade, independente de qualquer fator que separe seus indivíduos em sua rotina diária. CONSIDERANDO que é necessário respeitar o período de quarentena imposto pela necessidade de conter a expansão do COVID-19, que tem como objeto prevenir e combater a pandemia declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que as aglomerações ajudam em muito à sua disseminação e por conseguinte o contágio; CONSIDERANDO que diante do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, este Parlamento Municipal, visando assegurar aos seus servidores melhores condições de trabalho e, tendo em vista que estaremos executando nossos serviços de forma reduzida, assim como estaremos com O quadro funcional reduzido, uma vez que alguns dos servidores podem executar suas atividades sob o regime teletrabalho/home office; CONSIDERANDO, ainda, as medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional e Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Ministério Público Estadual quanto ao horário de expediente. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais: DECRETA: f f x N Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail embarra(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Art. 1º. Fica determinado que no período compreendido de 19 (dezenove) a 31 (trinta e um) de março de 2020 (dois mil e vinte) o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, dar-se-á em turno único, obedecendo à escala funcional a ser determinada pela Secretaria de Gabinete, das 12h00min às 17h00min, suspendendo o atendimento ao público nesse período. 81º. O horário de realização das Sessões Ordinárias tem início às 19h00min, obedecendo ao horário regimental, determinado no art. 149 da Resolução 003/2010, datada de 14/07/2010 — Regimento Interno, alterado pela resolução nº 001/2020; I- o horário de expediente da Secretaria Legislativa, nas quinta-feiras, dar-se-á de forma diferenciada para atendimento do fluxo de serviço demandado. Il - No caso de convocação de Sessão Extraordinária, fica a cargo da Secretária Legislativa fixar o horário de expediente da Secretaria Legislativa para execução dos serviços. 83º. O serviço de protocolo funcionará das 12h00min às 17h00min de segunda à sexta-feira. Art. 2º. Fica desde já estabelecido que ao 01 (um) dia do mês de abril do ano de 2020, o expediente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, retornará ao seu normal funcionamento, podendo em caso de orientação do Ministério da Saúde ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se restabeleça a ordem nacional de combate à pandemia do coronavírus — (COVID-19). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). ANDERSOÍ/KLEBER DA SILVA Pr ente em exercício Registrado e publicado na Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, na data supra. Publicado no Átrio da Câmara ame q de Conceição da Barra - ES im LT 4 LI, ZOVO e, Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarra(Qhotmail. com