br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDecreta suspensão temporária das atividades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES em virtude de conter a expansão do Covid-19.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
DECRETO Nº 003, DE 24 DE MARÇO DE 2020
= DECRETA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES EM
VIRTUDE DE CONTER A EXPANSÃO DO COVID19=
CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus, sancionada pelo Chefe da República
Federativa do Brasil em 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, publicou Decreto
nº 4593-R, em 13/03/2020 que estabelece medidas sanitárias e administrativas
para prevenção do controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes
do surto de coronavírus;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Conceição da Barra publicou
Decreto nº 5.252/2020, que dispõe sobre medidas acessórias para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES;
CONSIDERANDO que esta Casa de Leis editou medidas que visam ajudar no
combate à pandemia do Coronavírus - COVID-19, por meio do Decreto nº 02, de
19 de março de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que os demais membros deste Parlamento Municipal
concordam com o fechamento temporário desta Casa de Leis pelo período que
se fizer necessário, até que se restabeleça a ordem em nosso país;
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições
regimentais:
DECRETA:
Art.1º. Ficam suspensas temporariamente as atividades administrativas da
Câmara
Municipal de Conceição da Barra, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do
dia 24 (vinte e quatro) do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), sem
prejuízos dos trabalhos legislativos, retornando às suas atividades administrativa,
aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 2 9960-000-Conceição da Barra-ES
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarra(Qhormail.com
Publicado no Átrio da Câmara
Manicipal de Conceição da Barra - ES
Em.
Servidor Responsável
Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
q = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Sae CNPJ 29988441/0001-25
VS [WWW
81º. O Presidente poderá convocar os Vereadores que compõem a Mesa
Diretora, em caso de urgência de matéria administrativa, para em Reunião da
Mesa em cumprimento do Art. 39 da Resolução nº 003, de 14 de julho de 2010.
82º. As Sessões Ordinárias dar-se-ão nos dias e horários regimentais, ficando
condicionado que estas se darão de portas fechadas, somente com o corpo
técnico necessário para sua execução.
83º. Em se tratando de matéria de urgência ou de interesse público, o
Presidente da Câmara convocará os Vereadores para apreciação da matéria,
ficando condicionado que os termos do 81º dar-se-á no prazo de 24 (vinte e
quanto) horas, tendo em vista o assunto a deliberar.
84º. O serviço de protocolo permanecerá fechado, devendo a Secretaria de
Gabinete da Presidência disponibilizar por meio de Ofício o endereço virtual
camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br aos seguintes órgãos:
I - ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que este possa efetuar a
remessa de Projetos de Leis e/ou outros documentos necessários para
tramitação nesta Casa;
H - ao TCE-ES — Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para que
este possa remessar as Notificações e/ou Recomendações direcionadas a esta
Casa;
m - ao MPE-ES — Ministério Público Estadual, para que este possa remessar
as Notificações e/ou Recomendações direcionadas a esta Casa ou ao Município;
Iv - ao Poder Judiciário da Comarca de Conceição da Barra, para que este
possa remessar as Notificações Processuais.
85º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual ou
sucessivos períodos até que se restabeleça a ordem na área da saúde, como
forma de proteger a integridade física dos servidores.
Art. 2º. Os titulares das Pastas de Controladoria, Procuradoria, Secretaria de
Gabinete, Recursos Humanos, Finanças, Contabilidade e Legislativa, ficarão sob
o regime de teletrabalho/home Office, podendo serem convocados a qualquer
hora para execução de suas atividades presenciais.
81º. Caberá ao Procurador Legislativo dar o suporte técnico jurídico aos
Vereadores e servidores em regime de teletrabalho/ home office sempre que
necessário, podendo este ocorrer neste regime de trabalho, quando não for
necessária a sua presença física.
82º. O Secretário de Gabinete poderá convocar os servidores que se fizerem
necessários para realizar os serviços Administrativos para cumprimento das
urgências que virem ocorrer neste período.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES
A Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarraDhotmajhg
Tá
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
83º. Caberá ao setor de Comunicação da Câmara Municipal, dar ampla
divulgação quanto ao teor deste ato, publicando a notícia no site institucional de
forma a abranger o maior número de munícipes, bem como de manter atualizado
o site oficial da Câmara, endereço: https://www.conceicaodabarra.es.leg.br,
quanto aos procedimentos que serão adotados no caso da necessidade de
reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no
decorrer deste período.
|- O Setor de Comunicação criará linha de transmissão para divulgação direta
dos comunicados oficiais emitidos pela Presidência.
84º. A Secretária Legislativa poderá convocar os servidores necessários, lotados
em sua pasta para execução dos serviços legislativos com o fim de realização
das reuniões das Comissões e Sessões Plenárias para apreciação das matérias
em tramitação nesta Casa de Leis e/ou de urgência e ou de interesse público.
| - No caso de número inoperante devido aos servidores afastados por fazerem
parte do grupo de pessoas vulneráveis ao coronavirus —- COVID-19, poderá a
Secretária Legislativa, convocar servidores lotados em outras Secretarias.
I- A Secretária Legislativa efetuará a Nota de Convocação das Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, por meio de Linha de Transmissão, encaminhando
em anexo a Pauta das matérias a serem deliberadas.
Art. 3º. Fica recomendado aos servidores que ficarão dispensados do trabalho,
sem prejuízo de suas remunerações, que evitem deslocamentos desnecessários
fora de sua residência, evitando contato externo que possa comprometer a sua
saúde, de seus familiares e de terceiros.
Art. 4º. Fica terminantemente proibido que os Vereadores e Servidores se
afastem do âmbito do Município no periodo em que se der a vigência do
presente Decreto, exceto no caso de força maior.
Art. 5º. A Câmara disponibilizará kit de proteção, com base na orientação da
Organização Mundial da Saúde (máscara e álcool 70 em gel), aos servidores que
se fizerem necessários na execução dos trabalhos, de forma presencial, bem
como aos Vereadores quando das Sessões Plenárias e das Reuniões da Mesa.
Art. 6º. Todas as medidas adotadas aplicam-se à extensão da Câmara
localizada no Distrito de Braço do Rio.
Art. 7º Fica estabelecido como contato de urgência o número de telefone:
(27)9.9988-7034.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rua Getulio da Silva Guanandy, |- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail embarra(Dhotma,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 24 de março de 2020.
ANDERSON ER DA SILVA
DENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 24 de março de
2020. . |
ROGERIO IV RUFINO
SECRETÁRIO|DE GABINETE
Publicadono Átrioda
Câmara
Municipal de
em a Conceição da Barra - ES
Sêmidor Responsáver
[0
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP; 29960-000-Conceição da Barra-ES
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarra(Qhotmail.com

open original →