| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Decreta suspensão temporária das atividades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES em virtude de conter a expansão do Covid-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 DECRETO Nº 003, DE 24 DE MARÇO DE 2020 = DECRETA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES EM VIRTUDE DE CONTER A EXPANSÃO DO COVID19= CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, sancionada pelo Chefe da República Federativa do Brasil em 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, publicou Decreto nº 4593-R, em 13/03/2020 que estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção do controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus; CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Conceição da Barra publicou Decreto nº 5.252/2020, que dispõe sobre medidas acessórias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES; CONSIDERANDO que esta Casa de Leis editou medidas que visam ajudar no combate à pandemia do Coronavírus - COVID-19, por meio do Decreto nº 02, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO, por fim, que os demais membros deste Parlamento Municipal concordam com o fechamento temporário desta Casa de Leis pelo período que se fizer necessário, até que se restabeleça a ordem em nosso país; O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais: DECRETA: Art.1º. Ficam suspensas temporariamente as atividades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 (vinte e quatro) do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), sem prejuízos dos trabalhos legislativos, retornando às suas atividades administrativa, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte). Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 2 9960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarra(Qhormail.com Publicado no Átrio da Câmara Manicipal de Conceição da Barra - ES Em. Servidor Responsável Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES q = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sae CNPJ 29988441/0001-25 VS [WWW 81º. O Presidente poderá convocar os Vereadores que compõem a Mesa Diretora, em caso de urgência de matéria administrativa, para em Reunião da Mesa em cumprimento do Art. 39 da Resolução nº 003, de 14 de julho de 2010. 82º. As Sessões Ordinárias dar-se-ão nos dias e horários regimentais, ficando condicionado que estas se darão de portas fechadas, somente com o corpo técnico necessário para sua execução. 83º. Em se tratando de matéria de urgência ou de interesse público, o Presidente da Câmara convocará os Vereadores para apreciação da matéria, ficando condicionado que os termos do 81º dar-se-á no prazo de 24 (vinte e quanto) horas, tendo em vista o assunto a deliberar. 84º. O serviço de protocolo permanecerá fechado, devendo a Secretaria de Gabinete da Presidência disponibilizar por meio de Ofício o endereço virtual camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br aos seguintes órgãos: I - ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que este possa efetuar a remessa de Projetos de Leis e/ou outros documentos necessários para tramitação nesta Casa; H - ao TCE-ES — Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para que este possa remessar as Notificações e/ou Recomendações direcionadas a esta Casa; m - ao MPE-ES — Ministério Público Estadual, para que este possa remessar as Notificações e/ou Recomendações direcionadas a esta Casa ou ao Município; Iv - ao Poder Judiciário da Comarca de Conceição da Barra, para que este possa remessar as Notificações Processuais. 85º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos até que se restabeleça a ordem na área da saúde, como forma de proteger a integridade física dos servidores. Art. 2º. Os titulares das Pastas de Controladoria, Procuradoria, Secretaria de Gabinete, Recursos Humanos, Finanças, Contabilidade e Legislativa, ficarão sob o regime de teletrabalho/home Office, podendo serem convocados a qualquer hora para execução de suas atividades presenciais. 81º. Caberá ao Procurador Legislativo dar o suporte técnico jurídico aos Vereadores e servidores em regime de teletrabalho/ home office sempre que necessário, podendo este ocorrer neste regime de trabalho, quando não for necessária a sua presença física. 82º. O Secretário de Gabinete poderá convocar os servidores que se fizerem necessários para realizar os serviços Administrativos para cumprimento das urgências que virem ocorrer neste período. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES A Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarraDhotmajhg Tá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 83º. Caberá ao setor de Comunicação da Câmara Municipal, dar ampla divulgação quanto ao teor deste ato, publicando a notícia no site institucional de forma a abranger o maior número de munícipes, bem como de manter atualizado o site oficial da Câmara, endereço: https://www.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados no caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. |- O Setor de Comunicação criará linha de transmissão para divulgação direta dos comunicados oficiais emitidos pela Presidência. 84º. A Secretária Legislativa poderá convocar os servidores necessários, lotados em sua pasta para execução dos serviços legislativos com o fim de realização das reuniões das Comissões e Sessões Plenárias para apreciação das matérias em tramitação nesta Casa de Leis e/ou de urgência e ou de interesse público. | - No caso de número inoperante devido aos servidores afastados por fazerem parte do grupo de pessoas vulneráveis ao coronavirus —- COVID-19, poderá a Secretária Legislativa, convocar servidores lotados em outras Secretarias. I- A Secretária Legislativa efetuará a Nota de Convocação das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, por meio de Linha de Transmissão, encaminhando em anexo a Pauta das matérias a serem deliberadas. Art. 3º. Fica recomendado aos servidores que ficarão dispensados do trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, que evitem deslocamentos desnecessários fora de sua residência, evitando contato externo que possa comprometer a sua saúde, de seus familiares e de terceiros. Art. 4º. Fica terminantemente proibido que os Vereadores e Servidores se afastem do âmbito do Município no periodo em que se der a vigência do presente Decreto, exceto no caso de força maior. Art. 5º. A Câmara disponibilizará kit de proteção, com base na orientação da Organização Mundial da Saúde (máscara e álcool 70 em gel), aos servidores que se fizerem necessários na execução dos trabalhos, de forma presencial, bem como aos Vereadores quando das Sessões Plenárias e das Reuniões da Mesa. Art. 6º. Todas as medidas adotadas aplicam-se à extensão da Câmara localizada no Distrito de Braço do Rio. Art. 7º Fica estabelecido como contato de urgência o número de telefone: (27)9.9988-7034. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rua Getulio da Silva Guanandy, |- Centro- CEP: 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail embarra(Dhotma, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2020. ANDERSON ER DA SILVA DENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 24 de março de 2020. . | ROGERIO IV RUFINO SECRETÁRIO|DE GABINETE Publicadono Átrioda Câmara Municipal de em a Conceição da Barra - ES Sêmidor Responsáver [0 Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro- CEP; 29960-000-Conceição da Barra-ES Tel: (27) 3762-1098 - E-mail cmbarra(Qhotmail.com