| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Prorroga a suspensão temporária das atividades da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, prevista no Decreto nº 003/2020, em virtude de conter a expansão do Covid-19. |
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qe— as Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DECRETO Nº 004, DE 07 DE ABRIL DE 2020 Publicado no Átrio da Câmara Municipal de e «ES ni dor Responsável CONSIDERANDO que a OMS — Organização Mundial de Saúde tem afirmado quanto à necessidade do isolamento como forma de prevenção de novos infectados; = PRORROGA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, PREVISTA NO DECRETO Nº 003/2020, EM VIRTUDE DE CONTER A EXPANSÃO DO COVID 19 = CONSIDERANDO que esta Casa de Leis editou medidas que visam ajudar no combate à pandemia do coronavírus — Covid-19, por meio do decreto 03, de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou Portaria nº 454, datada de 20/03/2020, que declara o estado de Transmissão Comunitária do coronavirus (Covid-19), enfatizando que a disseminação do contágio tem se dado por meio da modalidade de circulação, na qual não se consegue rastrear o paciente que originou a cadeia de infecção; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espirito Santo publicou Decreto nº 0445-S, de 02 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/ epidemias e tipo de doenças infecciosas virais; CONSIDERANDO que o Prefeito de Conceição da Barra publicou Decreto nº 5253, de 30 de março de 2020 que dispõe sobre estado de calamidade no Município de Conceição da Barra em virtude do risco de desastre classificado como: doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016, pelo período de 90 (noventa) dias, para fins de sua prevenção e enfrentamento. CONSIDERANDO que aos 05 (cinco) dias do corrente mês e ano, a Secretaria do Estado da Saúde, publicou 38º Boletim Epidemiológico declarando a confirmação de 194 (cento e noventa e quatro) casos, dentre esses 06 (seis) óbitos pelo Covid-19; CONSIDERANDO que diante do avanço dos casos confirmados e suspeitos no | Espírito Santo, este Parlamento Municipal, visando assegurar aos seus q | servidores melhores condições de trabalho e, tendo em vista que estaremos ; Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barra(Dhotmail.com Ras e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza executando nossos Serviços de forma reduzida, assim como estaremos com o quadro funcional reduzido, uma vez que alguns dos Servidores podem executar suas atividades sob o regime teletrabalho/home Office; DECRETA: Art. 1º. Fica Prorrogada a suspensão Prevista no Art. 1º do Decreto nº 0083, de 24 de março de 2020, até o dia 30 (trinta) de abril do ano de 2020 em cumprimento do que dispõe o seu o 85º. Art. 3º. Os artigos do Decreto nº 003, de 24 de março de 2020, mantêm-se vigentes. Sendo que as sessões acontecerão na sede do Município até a data final deste decreto. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Fevogando-se as disposições em contrário. u E a Registre-se, publique-se e cumpra-se. EE Ê Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado o) 8 ad qt do Espírito Santo, em 07 de abril de 20297 339 8 Z e 2 € AND KLEBER DA SILVA ES RESIDENTE EE az. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(Dhotmail.com