| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Prorroga a suspensão temporária das atividades da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, prevista no Decreto nº 004/2020, em virtude de conter a expansão do Covid-19. |
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) és o E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DECRETO Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Tem emma ti o brio AVES = PRORROGA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, PREVISTA NO DECRETO Nº 004/2020, EM VIRTUDE DE CONTER A EXPANSÃO DO COVID 19 = CONSIDERANDO que a OMS — Organização Mundial de Saúde tem afirmado quanto à necessidade do isolamento como forma de prevenção de novos infectados; CONSIDERANDO que esta Casa de Leis editou medidas que visam ajudar no combate à pandemia do coronavírus — Covid-19, por meio do Decreto nº 002, de 19 de março de 2020, Decreto nº 003, de 24 de março de 2020 e Decreto nº 004, de 07 de abril de 2020; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou Portaria nº 454, datada de 20/03/2020, que declara o estado de Transmissão Comunitária do coronavirus (Covid-19), enfatizando que a disseminação do contágio tem se dado por meio da modalidade de circulação, na qual não se consegue rastrear o paciente que originou a cadeia de infecção; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo publicou Decreto nº 0445-S, de 02 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espirito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/ epidemias e tipo de doenças infecciosas virais, CONSIDERANDO que o Prefeito de Conceição da Barra publicou Decreto Emergencial nº 5252, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre medidas acessórias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito do Município de Conceição da Barra; i Secretaria do CONSIDERANDO que aos 05 (cinco) dias do corrente mês e ano, a Estado da Saúde, publicou 38º Boletim Epidemiológico declarando a Seal Ee 194 (cento e noventa e quatro) casos, dentre esses 06 (seis) óbitos pelo Covid-19, i Estado do Espírito Santo, idente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, o, Eine de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais: “oi = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão prevista no Art. 1º do Decreto nº 003, de 24 de março de 2020, até o dia 30 (trinta) de maio do ano de 2020 em cumprimento do que dispõe o seu o 85º. Art. 2º. Caberá ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação quanto ao teor deste ato, publicando a notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, O Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, o maior número de munícipes, e ainda manter atualizado o site oficial da Câmara, no endereço: https:llwww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados no caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art 3º. Os artigos do Decreto nº 003, de 24 de março de 2020, mantêm-se vigentes. Art. 4º. A partir desta data fica suspensa a realização de Sessão Solene no âmbito desta Edilidade, bem como, informa que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias áudio e video, em grupo, mediante gravação. & 1º. Caso haja qualquer dificuldade de comunicação via web, as Sessões serão realizadas somente na Sede do Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.