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norma nº 2522/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaALTERA ANEXO II A QUE SE REFERE AO ART. 8º DA LEI Nº 2202-03 DE 01/10/2003 4E ADEQUA VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONFORME DISPÕE LEI 11.378, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espírito Santo
o À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DO PREFEITO
LELNº. 2.522, DE 25 DE JANEIRO DE 2010
* ALTERA ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART. 8º DA
LEI Nº 220203 DE 01/10/2003 E ADEQUA
- VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIAL CONFORME
DISPÕE LEI 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
:aArt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneração dos
profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício, vinculados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação FUNDEB.
Parágrafo Único - Consideram-se profissionais do magistério do ensino básico, aqueles
estabelecidos no inciso Il do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de
2007. .
“Art. 2º Autoriza a alteração da tabela no Anexo Il a que se refere o Art. 8º da Lei nº
2.202/03 de 01/10/2008, conforme Anexo | desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da
secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária vigente, ficando desde já
autorizada às suplementações necessárias que garanta O cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e cinco dias de Janeiro
do ano de dois mil e dez.
Jorg lo Jam Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
- vinte e cinco dias de Janeiro do ano de dois mil e dez.
Cunha Sena
Secretario de Governo
“a
F;
Taça Prefeito José Luiz da Costa — 01 - Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
- Fax (27) 3762-0220 - E-mail prncbgpQhotmail com e sé concejeaodabarra.es gov.br - Fone (27) 3762 -1112
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO | - LEI Nº 2502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009.
Vencimentos do Magistério - Adequação do Plano de Cargos- Lei nº2.202/03 e
alterações salariais 2005, 2008 e 2009
A | CLASSE
CARGO NÍVEL La elclop Ele celula
1 PINEI
Professor! - Nível Especial! 593,75 629,73 665,67 701,69 737,69 77369 809,66 845,70 881,64
PINEI
Professor | - Nível! Especiall! 605,29 638,03 670,76 703,49 736,21 76897 801,65 834,36 867,06
du
ê PINS
$ Professor ! - Nível Superior 713,86 751,05 788,23 82543 86258 899,73 93690 97409 101192
à
PINS PG
Prof. | Nível Pós Graduação
Lato Senso 788,22 832,83 877,47 922,04 966,68 1011,34 1055,93 1100,61 1145,18
PINS PG
| Prof. | Nível Sup.cl Pós Grad.
Stricto Sensu 867,53 918,10 968,69 1019,25 106981 112041 1170,99 1221,58 1272,15
PILNE
Professor ll - Nível Especiallll 654,37 687,09 719,78 75245 78518 817,92 850,64 883,41 916,08
= |PNS
5 Professor Il - Nível Superior 713,86 751,05 788,23 825,43 862,58 899,73 936,90 974,09 1011,32
é
S |PIINSPG
& | Prof. ll Nível Pós Graduação
Lato Senso 788,22 832,83 877,47 92204 966,68 101134 105593 1100,61 1145,18
PINS PG
Prof. Il Nível Sup.ci Pós Grad.
Stricto Sensu 867,53 918,10 968,69 1019,25 106981 112041 117105 1221,64 127222
P! PNS
Pedagogo - Nível Superior 713,86 751,05 788,23 82543 862,58 89973 93690 974,09 1011,32
+.
E)
O |PNSPGLS
? | Pedagogo Nível Pós |
T | Graduação Lato Senso 788,22 832,83 877,47 907,21 966,74 101140 105600 1100,66 1145,24
a
PNSPGLSS
Prof. | Nível Pós Grad. Lato
d Stricto Sensu 867,53 918,10 968,69 101925 106981 1120,41 171,05 1221,64 1272,22]
———— "Praça Prefeito Josê Luiz da Co Conceição da Barra - ES
Praça Prefehto José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 —
Fax (27) 3762-0220 - E-mail pmcb:
otmail
m e semg(Dconcelcaodabarra es gov.br
- Fone (27) 3762 «1112
1

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