| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre devolução antecipada ao Poder Executivo Municipal, de saldo de duodécimo recebido nos exercícios financeiros de 2019 e 2020 e não utilizado, e dá outras providências. |
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fx If! CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA— ES I.,—Jin Palácio Humberto de Oliveira Sc: ra— Plenário Arthur Mendes de Souza L NPJ 29988- #4 lIOlllJl 25 Resotução nº 06/2020, de 30 de dezembro de 2020. RESOLUÇÃO Nº. 06/2020. 'Wº noÁtn'odaCãmafe _ [Mt—Agª“ gº“ 'ºª ªªª“ ES “DISPÓE SOBRE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA AO ªí.-' ' ' PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO nos EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2019 E 2020 E NÃO UTILIZADO, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado dO Espirito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 32, inciso I do Regimento interno Cameral, e, com a finalidade precípua de impelir recursos aos cofres municipais no combate à crise financeira desencadeada pela pandemia do novo coronavirus, em escala global, e, considerando ainda o empenho dos Parlamentares e dos Servidores da Casa. por meio da contenção de gastos e eficiência da aplicação de recursos, FAZ SABER, que O Plenário aprovou e O Presidente promulga a seguinte Resolução, Art. ªlº - Fica autorizado a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a antecipar a devolução do saldo de duodécimo recebido e não utilizado neste exercício, ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º - A devolução de numerários autorizada pelo art. 1º tica condicionada à não Ocorrência de imprevisto que obrigue o Poder Legislativo, a efetuar despesas atinentes às suas atividades. Art. 3“ - A presente antecipação de devolução do duodécimo, não gera qualquer vinculação aos meses subsequentes. Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rua Getulio da Silva Guanand). ()I Centro- CEP 39960- 000- -Caixa Postal 98— —Conceição da Barra ES. |-:Ix:(2?9_%7(il -iilª)8— "ILIÚTI: 7h;- lllªl- l mailunharrdcrhotm'ulwm lh Wª” ] % CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de ()Iivcira Serra - Plcnáríu Arthur Mendes de Souza CNPJ 2903844 i f(HlI) | Q:"— Resolução nº 06/2020, de 30 de dezembro de 2020. Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do ESpíritO Santo, em 30 de dezembro de 2020. €: I ª . >.» .. ;( ÍS ; f ;;;-fj WA Y ON JO É” SANTOS VASCONCELOS PRESIDENTE ANDERSON BER DA SILVA VICE-w ESIDENTE (LÉMUCZZÓ; MIRTES EUGENIA RO RIGUES PEREIRA FIGUEIREDO 1ª SECRETARIA Pubucado no Átrio da Câmam “ d Ba _ES ?:"ɪªiºªàª rra » A- 'ud' rResponsável Rua Getulio da Silva Guanandy. 0 I - Centro — CEP 29% , O-OOO—Caíxa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel [27)37£12-I I29 « E-mail:cm,burraígêhotmau.com id