| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI nº 2.292 DE 02 DE JANEIRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES D0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÃMÁRA MUNICIPAL DE CON( EIÇÃO DA BARRA- ES I'Mácin Humm-1 to de ()Iixtira Serra Plenário .*àrthm “andes de Soul :! CNPJ 29988441 “(Jul?! -25 RESOLUÇÃO Nº. 001/2017. REGULAMENTA A LEI 2.292 DE 02 DE JANEIRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÓES, QUE CONCEDE oníuo ALrMENTAÇÃo AOS SERVIDORES 90 PODER LEGISLATn-ªo MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municípat de Conceição da Barra, Estado do Espírâro Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipa1e.inciso 1 do Regimento Interno Camcraí FAZ SABER. que o Plenário aprovou e o Presidente promuíga & seguinte Resolução. Art. 1" O auxilio—alimentação será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipaí de Conceição da Barra — ES. em efetivo exercício nas atividades do cargo. 5 I ª' - O arm-Hm alimenmção desforra—se (: subsidiar as despesas com alimentação do servidor. sendo-Hw pago diremmemaf. _? 2ª — A concessão da“) aa.rxr'Ho-ah'mmração será _fàªr'm arravés de cartão alimentação e fará (farmer indenizatório. 5 3ª - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da C'onsfimição Federalfãu'ájm à percepção de um único auxílio—aliviaoração.. HIECÍÍCUHE opção arravéâ de requerírnemo cifrigfdo ao Presidente da Câmara. 5 4ª — Pum Efrªim do (frame! dash? artigo. consirríem—Se como ej'erívo exercício os qfhsmmem'os hªgah-. Art. 2“ O auxíãio aâimemação não será: Rua Getulio da Silva GuanandyJJ -Cenfro- CEP 29960 000- Caixa Postal 98 Conceição da Barra - lí . Fax: (2713762-IWS—Tci (2?) 3%? HEQ- E-maui ».mbarmuhntmaui com CÁMARA MUNICIPAL DE cow—calção DA BARRA — ES I'niácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844 ! fútil") I -2 $. [ — incorporado ao vencimento. remuneração. provento. pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos: [1 — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária do servidor público; [III — caracterizado como salário—utilidade ou prestação saiarial m rimam. Art. 3“ O auxiiio— alimentação será cancelado ex ameia quando ocorrer: ] *» exoneração. demissão. declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário: ll — exoneração ou destituição de cargo em comissão. quando não possuir vinculo efetivo. III» Quando o servidor estiver afastado por motivos de licença sem vencimentos, Art. 4" Fica fixado em R$250.00 (Duzentos e cinquenta reais) o valor do auxílio alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo iº desta Resolução. 5 Unica-Ccmsidera-sa para o desconto do auxíHo—aiimenração, por“ dia não rrabai'hado, a prepareifinalidade da 22 diasfmês. Art. Sº A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituido, eongressoa, conferências. ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da seria não produzem descontos no auxílio-alimentação ?;" Art. 6“ Os casos; omissos serão resolvidos peio Presidente da Câmara Municipal. Rua Getulio da Silva Guanandy. () i - Centro — CEP 29960—000—Caixa Postal c)S-Conceição da Banca Fax: (2?) ”614098- Tel “(273 37624 139 - E—maiirm barragiãhotmaii.com bJ ªf CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇ ÃO DA BARRÁ— ES ir“ I'ah'tcio Humberto de Oliveira “'Sem Plenário .àrthur Mendes de 501123 ( NP! lenga-(143110004 Art. 7" O custeio do auxílio — alimentação será feito com recursos do Poder Legislativa Municipal. consignados na lei orçamentária. Art. Sº Esta Resoluç㺠entra em vigor na data de sua publicação, ficandº revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado dº Espírito Santo. em 07 de Fevereiro de 2017 . (fla—((É ªx Jªi NÍIRTES EUGENÍ & RÚDRÍGUÉS PEREIRA FIGUEIREDO PRESIDENTE " SIDIBMÃRÉOUZA HARE-633 WCF-»?RESMNTE (. " ªffair (”L í ( : ff *; ALMIR mms MÁEHADO (º SECREIÁRIO ! " ; .. Níl— f ,., (R 'E: ' “« ª”. & " «aí.-i.)...v-x ,,,-(y '( giz. 3-11 x(tt i__ & "" ª "x & ' " ª I“" l" ( UC CIA ARA FERREIRA DA SILVA 2“ SECRETÁRIA Rua Getulio da Silva Guanand) 01 Centm- CEP 39%(3- 000- Caixa Postal 98- Conceição da Barra- ES. Fax: 1,17") PURL. IÚÚS- leiª.“?! 3763 HZQ- E mad(mbªlrracfhntm'ulmm Dil