| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ESF! Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
ATUALlZA E REFORMULA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÁMARA MUNICIPAL DE
CONCElÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e artigo
33, I, do Regimento interno Cameral, aprova a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. lº - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos serviços públicos
dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:
1 — DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Mesa Diretora
2 — Gabinete da Presidência
2.1. Secretário de Gabinete
2.2 Assessor Especial de Comunicação e imprensa
2.3 Chefe de Redação
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência
2.5 Motorista de Gabinete
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra —— ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
2.6 Motorista
3 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
3.1 Secretaria de Administração
3.1.1 Secretário de Administração
3.1.1.1 Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo
3.1.1.1.1 Auxiliar Legislativo
3.1.1.1.2 Arquivista
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
3.1.1.2.1 Assistente legislativo (efetivo)
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.2 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.3 Vigia
3.1.1.3.4 Vigia
3.1.1.4 Chefe (de Divisão) de Tecnologia da informação
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo
3.2 Secretaria de Recursos Humanos
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos
4 — DEPARTAMENTO JURÍDICO
4.1 Procuradoria Geral Legislativa
4.1.1 Procurador Legislativo
4.1.1.1 Sub-Procurador Legislativo
4.1.1.2 Assessor Jurídico
5 — DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -
ÇTZÃAÃYTÃIEÍÃÍ
ES 9,:
12
FLS, .-,) ' .45
,.
( .
!?" Hawes cs
; a É) ,
!.Mgirzsil-QJ !Uly
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
5.1.1 Secretário de Finanças
5.1.1.1 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade
5.1.1.1.1 Analista Legislativo
6 — DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
6.1 Secretaria Legislativa
6.1.1 Secretário Legislativo
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição
6.1.1.1.1 Agente Legislativo
6.1.1.1.2 Assistente de Apoio Legislativo
6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar — GAP
7 — DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
7.1 Controladoria
7.1.1 Controlador Geral
7.1.1.1 Chefe de Controle Interno
SEÇÃO l
DOS SERVIDORES
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA _ ES
ÉÉÃ'Ét—Aªãíí'
Art. 29 - Cumpre aos servidores da Câmara Municipal observar as prescrições legais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as
ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
SEÇÃO "
DA COMPETENCIA DA MESA DIRETORA
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Ban-a — ES - CEP 29.960-000 — Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
; AiXÃÃ'êâ—Zí'
d?: 5
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza , , , — CNPJ 29988441/0001—25 '_ __ _) “, '“. [__—_— ͪvi NV
i...
Art. 39 — AS atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no
Regimento interno Câmerai.
Art. 49 — A mesa diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, lº e 29 Secretário.
CAPÍTULO "
DOS CARGOS E DAS FUNÇõES GRATiFICADAS
SEÇÃO !
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. Sº Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam classificados em:
I-— Cargo de Provimento Efetivo;
ii — Cargo de Provimento em Comissão.
Art. 69 - Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara
Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigia FGL — Função
Gratificada Legislativa, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do
vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 7º — Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se—á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção ou à
sua chefia.
Art. 89 — O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em
comissão, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo
recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra » ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©,hotmail.com
! . —1 |.ir lirª, m,
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES i;? m-: ª“; r
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
âlº - O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação
adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal beneficio.
Art. 99 — Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são os
estabelecidos no Anexo ll da presente Resolução.
Art. 10 — A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às
despesas dela decorrentes.
Parágrafo único — As funções gratificadas constituem situação permanente advindas de
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 11 —- Somente serão designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos
da Câmara Municipal.
Art. 12 —— As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações para o
exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
l — Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão
nomeados pelo Presidente da Câmara;
ll — Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e
designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 13 — Os titulares dos cargos de Secretário de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportarse-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
SEÇÃO “
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
, Jªíyiàªfç
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES vzs; w Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza ª É _ :, CNPJ 29988441/0001- 25 .—-_ ..'x, w
LFVT' _L j É:“ “(3 iªi-XL...
DO QUANTITATIVO
Art. 14 — Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e de
provimento em comissão do Quadro da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e iii, que
integram esta Resolução.
SEÇÃO m
DA LOTAÇÃO
Art. 15 — A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal, será feita
através de ato do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO m
DAs DlRETRlZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORlDADE
Art. 16 — Com o objetivo de preservar aos membros da Mesa Diretora as funções de
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências
processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
l —— Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou
autoridade capaz de fornecê—la ou esclarecer o assunto;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Bana — ES — CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
r———— .-. . _ __»
;ª-CÍ, AEQ-3 A ri,—ci
li — Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de
unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
ill — Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de
várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados;
|V — O Secretário de Administração, no que concerne às atividades
de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer
a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem
como fará com que sejam encaminhadas diretamente ao destinatário, todas as
correspondências expedidas.
CAPÍTULO IV
DAS DlSPOSlÇõES FlNAlS
Art. 17 - A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em
funcionamento gradativamente, a medida que os órgãos e unidades que a compõem forem
sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades e
FECU TSOS.
Parágrafo único — A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far—se-á
através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01» Centro - Conceição da Bana — ES — CEP 29.960—000 — Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
n.
tv CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES]; 553 "3st
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ( Lj ——-- CNPJ 29988441/0001-25 3 :º; (» , ,
ML.; NF; _:__f%_>..e__t ..
ZÉÃÍIM AFE/É
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Esâ» "Lgº
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza l Ç "“ “"“/"7“— l' ' CNPJ 29988441/0001-25 .:»; ( _ , .
ªlfa./? 1,3533231“: 1. ..
Art. 18 — Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si,
em regime de mútua colaboração.
Art. 19 — Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares
por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente
com o retorno de titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 20 — As designações de substitutos processar—se-ão sempre por ato expresso do Presidente
da Câmara.
Parágrafo único —— Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma
unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 21 — O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às
18h.
Parágrafo único - Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observado a
legislação específica em vigor.
Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos>29 dias do mês de
dezembro dofano de dois mil e dezessete.
“f; »;(õçuz .rfrªõf,
Mirtes Eugê ía Rodrigues Pereira Figueiredo lSlÉliomar Souza Barbosa nª" . illiªi dª“ ' - ' ' (“ ,Vice-Pr sidente
(Almir Maia Machado %a ereira Da Siva UC“ Q,? Secretário 2ª Secretária
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E—mail: cm.barra©hotmai1.com
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 v .' , "
M>Li N_.( ' __33 F.) ª ;.
ANEXO !
COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
Nº de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de suas
atividades;
— Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete do
Presidente;
— Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades administrativas de
nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
— Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Presidente da Câmara;
— Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do
cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos
da Instituição;
— Atender às solicitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores referentes à
organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;
— Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informa-los ao
Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário,
— Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES
—— Desenvolver outras atividades correlatas.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Ceniro — Conceição da Barra —ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de comunicação, de
informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal, bem como de suas
atividades e outros assuntos que, a juízo da Presidência da Câmara Municipal, devam ser
divulgados, mantendo arquivo próprio;
-— Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da instituição;
— Pesquisar informações de interesse da CMCB/ES, nos meios de comunicação impressos
e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
— Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara Municipal,
providenciando cópias (clipping) e encaminhando—as aos diversos órgãos e unidades da
instituição, conforme os interesses;
— Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara, para apreciação
prévia;
—— Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com o(a)
Presidente da Câmara;
— Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos oficiais e
sociais da Câmara Municipal;
— Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara Municipal, nos
contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os profissionais da imprensa encarregados
de coberturas jornalísticas relacionadas à Câmara Municipal;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
— Desenvolver outras atividades correlatas,
Cargo: CHEFE DE REDAÇÃO
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 — Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CN PJ 29988441/0001—25 :?:/Tí]??? FED—Ã ]
fx
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES - ”"ª/“ªª ' ;r-!
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza "ª? i :?
CNPJ 29988441/0001-25 ' :: #3" ,º;- «T ;;;; ÍLÍÍ
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
.. “usa:—_
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
—— conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;
— conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos processuais
alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico;
— conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à publicação pelos
oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do trabalho de transcrição que lhe for
distribuído;
— uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates legislativos, de
acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador;
— validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à publicação pelo
orador;
— executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou impressas
necessárias ao funcionamento das diversas unidades;
— e executar atividades correlatas.
Ca rgo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÉNCIA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de suas atribuições e
substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
— Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da Presidência e despachar
diretamente com o Secretário de Gabinete;
— Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental da Câmara Municipal;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
mw A-..-—
I'x rºt/Azarias;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— Elaborar estudos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de despachos
diversos, sob a supervisão e orientação do Secretário de Gabinete;
— Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver necessidade de que
o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou Secretário de Gabinete;
— Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas, supervisionadas
pelo Secretário de Gabinete;
— Executar atividades administrativas em geral.
Cargo: MOTORISTA DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— administrar e operar o transporte da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da
Barra-ES;
— realizar inspeções periódicas no veículo a disposição da Presidência, e tomar
providências para sua manutenção e reparo;
— executar e mandar executar a manutenção e conserto dos veículos, sob chefia do
Secretário de Administração, controlando, fiscalizando e atestando os serviços executados por
firmas contratadas;
— responsabilizar—se pela guarda, controle e distribuição dos talões de abastecimento,
registrando e controlando o consumo de combustível do veículo e propondo medidas para sua
redução;
— controlar a utilização do veículo, de acordo com as normas estabelecidas;
— executar o transporte de servidores e autoridades no trajeto para o estacionamento ou
para outros locais, acompanhando visitantes ou transportando documentos para outros órgãos
quando no interesse da administração pública;
— Conduzir, o veiculo particular do Presidente, bem como dos demais vereadores caso o
Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29.960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
23 A ivi/LP:»!
m
v. VLS , !;
'.", ::;ª 54——
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001—25 : ;x;
'.:
x_i
Cargo: MOTORISTA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e partes elétricas, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
— dirigir automóveis, dentro ou fora do Municipio, verificando diariamente as condições
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustivel, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devoivê-ia à chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando—o à
manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e informar à chefia
imediata;
—— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES,-
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 «, it,”; AB.“. ..,:-
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando—o
corretamente estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
—— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré—estabelecidos;
— conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— dirigir veículo particular do Presidente, bem como dos demais vereadores caso o Poder
Legislativo não possua veículo próprio ou locado, a serviço do Poder Legislativo;
* " "SECRETARIAQDE ADMINISTRACAO «_ ,é,
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo
com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
— promover estudos e projetos visando a racionalização ea àsimplificação dos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
—- elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da Câmara Municipal
de Conceição da Barra;
— atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;
— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e
Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 — Fax: (27) 3762-1098
Email: cm.barra©,hotmail.com
PLS .
“QLJN'“1L)Ã,I “=? ª!.
_,zux __E— vi Ãx ___L—<,aff
m
q7)
diª
fªl—xiv'lasiziA
I'll
T'lCi vis-“m*:
cs,, (J' CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES —_-._ _ % Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza É CNPJ 29988441/0001-25 [ le J' [x, (: ; &.)ij
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
— coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submete—la à
Mesa Diretora;
— supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às
atribuições da Secretaria e órgãos subordinados;
— pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
— organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
— exercer outras atividades correlatas.
Ca rgo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento
de processos;
— manter atualizados os registros e controles dos processos;
— informar sobre o andamento dos processos;
— organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
— Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre—Ihe fiscalizar;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Bana — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
rx
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25 '.rr-ic ;; ana:—(
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até
o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
— representar e resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que
solicito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo fisico do plenário para as sessões da
Câmara Municipal;
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
trabalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas.
Ca rgc: ARQUIVISTA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 » Centro - Conceição da Barra » ES — CEP 29960-000 — Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
rua—sae -,
“]
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES:.
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza , CNPJ 29988441 /0001 —25 zi“ HTM _ — '.: ,rr “Aguiar”:
—— planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
— planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
— planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;
— planejamento, organização e direção de serviços e centros de documentação e
informação constituídos de acervos arquivisticos e mistos;
— planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
— orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da
avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
— adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
— elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos e
assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico—administrativa;
—- desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PATRIMÓNIO E ALMOXARIFADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de Patrimônio e
Almoxarifado;
— supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara;
— racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários a reposição do estoque em
tempo hábil;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda de materiais;
— assessorar a organização dos serviços;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
“ ;5X;3£1_A%.114Í
&
l;—
aii
Ó-INVÉ c"?-
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza :“. CNPJ 29988441/0001-25 * NT
— planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
— planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
— planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;
— planejamento, organização e direção de serviços e centros de documentação e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
— planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
— orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da
avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
— adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
— elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e
assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
— desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Ca rgo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PATRIMÓNIO E ALMOXARIFADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de Patrimônio e
Almoxarifado;
— supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara;
— racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do estoque em
tempo hábil;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda de materiais;
— assessorar a organização dos serviços;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra ——ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-maíl: cm.barra©hotmail.com
;;:xªsísztatãaãí'
f.": Agi—Vi xis—:X n
.!;, PLS
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA— ESi; = “" Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001— 25
— dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
— promover reuniões periódicas com os auxiliares de setor de serviços;
— representar o superior hierárquico, quando designado;
— assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando—lhe conhecimento, posteriormente;
elaborar correspondências em geral;
— Realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— classificar e catalogar documentos;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais, registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
— receber requisições de trabalho e encaminha-las;
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisiona-los;
— selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e
documentos não convencionais;
— centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os
documentos gerados na instituição;
— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e
datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas
estatísticos;
— redigir informações simples, oficios, cartas, memorandos e telegramas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES '_ Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos
ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara Municipal;
— lnstruir (os)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do trabalho diário de
limpeza;
— Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;
— Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
— Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
— Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a fim de manter a
limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;
— Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre—lhe fiscalizar;
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 5
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000 — Fax: (27) 3762-1098
E-mail'. cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ' L—
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
, CNPJ 29988441/0001-25
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantêlas nas condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as
determinações definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepara—los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
CªSO;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo com normas e
instruções estabelecidas, afim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VIGIA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 4
Descrição de atribuições:
—- proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes,
verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 - F ax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©holmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando
as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
—— acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
— proceder à vigilância de veiculos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos,
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
-— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de Informática da
Câmara Municipal;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
— detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e
estudando soluções & simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em
todas as áreas do Poder Legislativo Municipal;
— homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara Municipal,
controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
— atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando—os de
informações pertinentes a equipamentos e rede de informática, registrando e definindo
prioridades no atendimento às reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas
soluções e/ou consultas quando necessário afim de restabelecer a normalidade dos serviços;
—— identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e providenciar a
visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail'. cm.barra©hotmail.com
Fiª—x???“— .Í “Ldª—'ª; A ., , & ___>_ % (_[). ! ' msn (“5
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES * ª
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza :“); ( ;Kã : _“ É?“),- : CNPJ 29988441/0001-25 “' — = - - -—=_-<.-..x_;1_,£&l-_v.
“545
— confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de
instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;
— realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para
subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
— controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
— providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizar a
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
— ' dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha
realizado por iniciativa própria;
— promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
— Representar o superior hierárquico, quando designado;
— Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando—lhe conhecimento, posteriormente;
—— Realizar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Completo
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960—000 — Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
K'X
A ., . "% PLS ,. %" CÍETÉA rã.—Ã,"
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES 5 ”__c“: _... já» 333,
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3 f ; .e. ; CNPJ 29988441/0001-25 filª/Ui Ki (É!—Fª) ' .-« .:.
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da
Câmara Municipal;
—— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações a
longa distância, receber e transmitir telegramas;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— auxiliar no controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados
para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática da Câmara
Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
: SECRETARiA,DE“:'REzczúRSºS-JHUMÁNOSÍa : fºº
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida
funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu
recadastramento anual;
Rua Getúlio da Silva Guauandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmaíl.com
..:1_J_____IÍ_'*»/j'_/35 iii,/ªk
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES“
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza (_ CNPJ 29988441/0001—25 . ,
— definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e
ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores da
Câmara Municipal;
— definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de
serviço dos servidores públicos;
— gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
— gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
— gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxilio—funeral;
— gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo
determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
—- subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial e de
concessão de gratificações e beneficios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
— orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e munícipes nos
assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
— oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele, bem como
cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de
pessoal da Câmara Municipal;
— atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal;
* 'LPEPARTAMENTOJuruce-ªfi—_ '
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nivel Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 02
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª 01- Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29 .960—000 - Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
9——
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES “S' ”3 Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
— representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua
administração;
—- prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico—financeira à
Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara
Municipal, a nivel de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele
incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional,
o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental;
orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
—— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos;
pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controle juridico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos,
inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e,
igualmente, assessorar:
—— I— na abertura de crédito adicional;
— lI —- na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
— lll — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
— elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
— elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
— estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
— os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta,
visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e
acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos
suplementares, especiais e extraordinários;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
=_y.#4;[V/5Aí iii—X,.»
CNPJ 29988441/0001-25 ;. tªll—IX“ HX, “““““
IT,/«RÍV? Atr€z£Ç
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Es;;
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25 Sªi/T ( ) N _ ,_ .
— verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e
outros instrumentos jurídicos;
— desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou
ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.
Cargo: SUB-PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua
administração; bem como substituir o Procurador—Geral da Câmara Municipal em suas faltas ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
— assistir o Procurador-Geral da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições,
especialmente:
o na distribuição, aos órgãos de atividades—fim, dos processos administrativos
encaminhados à Procuradoria Geral da Câmara Municipal;
o na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades—fim;
o na representação da Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
— determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades—fim, de atividades—
meio e de assessoramento;
— coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades—meio, sugerindo as medidas
necessárias a racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
— responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral da Câmara Municipal
durante a vacância do cargo superior;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Bana — ES - CEP 29.960—000 — Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES:? Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividades-fim e de
atividades—meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
— expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral da Câmara Municipal;
— aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores da Câmara Municipal;
— adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas a
Procuradoria da Câmara Municipal.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nivel Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— auxiliar o Procurador—Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em suas funções;
— prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que solicitado;
— atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral da
Câmara; e/ou pelo Presidente da Câmara;
— promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do
Procurador-Geral da Câmara;
— expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
— eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados
especiais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado, concentrando as
informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;
— coordenar, com o auxilio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos Procuradores
do Municipio em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria
de interesse da Câmara Municipal;
— receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais, notificações,
comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou
processos em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a
Procuradoria Geral da Câmara deva intervir;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-maíl: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES |
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ' º CNPJ 29988441/0001-25 "3 ,.
— substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências temporárias,
férias, licenças ou afastamentos ocasionais.
' * É: DEPARTAMENTODEApolo*HNQANCEIR.0*"; _—; : ; . : '
Cargo: SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;
—- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;
— coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os pagamentos e a
fiscalização dos controles de gastos;
— superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de
planejamento e administração orçamentário—financeira, contabilidade, movimentação
financeira e gestão de cotas parlamentares;
— orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— dirigir no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de
planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação
financeira da Câmara Municipal;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra —— ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
.E??— .. ___
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza ( “&:
CNPJ 29988441/0001-25
— operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento fisico e
financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos
e convênios;
—— fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos
consignados à Câmara Municipal;
— Elaborar planos de contas orçamentarias e outros relatórios financeiros;
—— Responder pelos atos contábeis, assinando atos e fatos.
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem
como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
— preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondentes em livros próprios;
— conferir processos e ordens de pagamento;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de
despesas;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante
conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores
da despesa;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
— elaborar a escrituração de operações contábeis;
— controlar verbas recebidas e aplicadas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01» Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.ba.rra©hotmail.com
“';—3! & fàú.& ? " LA?
/—x
É?£5í3vl&íí£*rr:
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ;; 5-1— .
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ' : , CNPJ 29988441/0001-25 «>,
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
—— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
— elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
— assinar atos e fatos contábeis;
—— organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada
ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
— elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
—— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— supervisionar a preparação de documentos e relatórios referentes aos atos legislativos
da Câmara Municipal;
— secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas atividades.
—— coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo
e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
— dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
— assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de
proposições e processos administrativos;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.ban-a©.hotmail.com
3/3! vi-“ ªº ir.—%..
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES ( ª: r: "LS -x Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001- 25
— controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;
— coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas quanto à elaboração,
apresentação e processamento de proposições.
— atender aos públicos internos e externos quanto às informações sobre as proposições
legislativas.
— coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas;
— organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos legislativos;
— coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter atualizados os
respectivos registros e documentos;
—— manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas;
—— coordenar e acompanhar a publicação das proposições;
— classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e atas das comissões;
— documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
—— remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
— manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas
atividades;
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
Jl-xíuipu É;,éx—f
nl
Muita—. CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES;;
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza . _ __. CNPJ 29988441/0001-25 3544 (3523;- _
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e
trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal,
de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da
Câmara Municipal;
— elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços
administrativos;
— secretariar reuniões e lavrar atas;
— elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara
Municipal;
— indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
— acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e
indexar documentos;
— prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
— executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as
atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e
equipamentos de reprografia ;
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
— informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente ao setor de trabalho;
— atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro — Conceição da Bana — ES — CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©h0tmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- EQ
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza i
CNP] 29988441/0001- 25
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente a atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas,
analisar e indexar documentos;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os
demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e
manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus
recu FSOS;
— executar outras tarefas COITEIBIBS.
Ca rgo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento de Proposição e
pelo Secretário Legislativo.
— redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites legislativos.
— documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e
arquivar cópias das mesmas;
— encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de comunicação de
aprovação de proposição;
— encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da proposição;
— numerar e encaminhar à Presidência, as indicações aprovadas;
— encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão competente;
— informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres;
— acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais
órgãos envolvidos;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra ——ES - CEP 29 .960-000 — Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
,—
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES:-; " Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza 4% . CNPJ 29988441/0001-25 f
— controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do
regimento interno;
— manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 22
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores junto às comunidades;
— organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas da sociedade
organizada;
— receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores;
— diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere
aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores;
— organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, oficios — expedidos e
recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
—— agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores ou pela
Presidência da Câmara Municipal;
— promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora;
— exercer outras atividades correlatas.
" DEPARTAMENTO”DEÍCONTROLÁDoRiAj .“ 5 , ,. _
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
— coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
— elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de
controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
—— estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das
tarefas;
— fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
—- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas;
— cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
— informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não
foram tomadas pelo administrador no sentido de sana-las;
— guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas
quando em auditoria ou solicitação;
— regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação
ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
— verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
— acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
— emitir parecer sobre as contas prestadas;
— opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
— verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
— emitir comunicados;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762—1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
É"? fim—ÉEQI
. «Islªm CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES" "ªº
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza ; _ g CNPJ 29988441/0001-25 ' & ***“ ——
“LS
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
— realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação
financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
— solicitar a compra de materiais e equipamentos, pertinentes à controladoria;
— realizar outras tarefas afins.
Cargo: CHEFE DE CONTROLE INTERNO
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
— executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
— executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador
Geral;
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
— controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
— divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados e
outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.
— analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente
aos recursos públicos da Câmara Municipal;
— realizar auditorias extraordinárias e especiais;
— realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área em
que estiver lotado.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª. 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 — Fax: (27) 37624098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES ªf.
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001 25
ANEXO II
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
' &" ' (as REAIS)
Auxiiiar de Serviços Gerais 03 974,69
Auxiliar Legislativo 01 974,69 Vigia 03 974,69
Técnico Legislativo 02 1.636,65
Motorista Legislativo 02 1.636,65
Assistente Legislativo 01 2.004,07
Agente Legislativo 01 2.504,97
Ax Arquivista 01 2.004,07
Analista Financeiro 01 4.175,15
Procurador Legislativo 02 5.845,20
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES “ª “
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
ANEXO III
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDENCIA
' ºÍCARGO , ; _;ç __ [, í ' , VALOR , _
«. ». ; , (R$ REAIS)*;_« ,»
Secretário de Gabinete 01 R$ 3.956,48
Assessor Especial de Comunicação e Imprensa 01 R$ 2.500,00
Chefe de Redação 01 R$ 1.500,00
Assessor do Gabinete da Presidência 01 R$ 1.068,00
Motorista de Gabinete 01 R$ 1.366,55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
"ª“ CARGO ; NDECARGºs * = VALOR *
* E” ' E ' " ' ' * "' "' “(R$ REAlsyff-j
Secretário de Administração 01 R$ 3.956,48
Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e 01 R$ 2.000,00
Arquivo
Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio 01 R$ 2.000,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29.960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
a Almoxarifado
Chefe de Divisão de Serviços Gerais 01 R$ 1.500,00 Vigia 01 974,69
Auxiliar de Serviços Gerais 02 974,69
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00
Informação
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
* = , ?ªçARGo ; ' _ NºDECARGOS — Í _ VALOR
Secretário de Recursos Humanos 01 R$ 3.956,48
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SubProcurador 01 R$ 5.500,00
Assessor Jurídico 02 R$ 2.500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro - Conceição da Barra —ES - CEP 29960-000 - Fax: (27) 3762-1098
E—mail: cm.barra©hotmail.com
!
É:- [ªs ('I/'; 06x E"? [(?-S.
rr.
»: u
m
.)
v
f-Í) __
:fo? L 3 j_. J
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza isª: CNPJ 29988441/0001-25 - o
SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
*"trícAReoçjr,jfª *"ªª,5N?DECÁRGóSÁíiái- J,,
't i '" ' Ç—iRs%REA5iêgº
Secretário de Finanças 01 R$ 3.956,48
Diretor de Divisão de Orçamento e
Contabilidade
01 R$ 2.500,00
SECRETARIA LEGISLATIVA
'»NºbECARGósÉR.,CA ..
VALOR
Secretário Legislativo 01 R$ 3.956,48
Chefe de Acompanhamento de Proposição 01 R$ 1.500,00
Assistente de Apoio Legislativo 02 R$ 1.000,00
ASSESSOF Parlamentar 22 1.068,00
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
fngDECARGos" VALOR
(R$ REAls)'-.Íí ,
Controlador Geral 01 R$ 2.800,00
Chefe de Controle Interno 01 R$ 1.500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29.960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com
2.1 f'lx Í'v'í_ ,ª. '—< __XTXI'
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
AN EXO IV
DAS FUNÇÓES GRATIFICADAS
NºDE
uu ' Funcºs smow
Função Gratificada Legislativa — FGL 06 FGL
OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento base do cargo efetivo.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro — Conceição da Barra — ES - CEP 29960—000 - Fax: (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra©hotmail.com