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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaCRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESOLUÇÃO Nº. 001/2016.
RESOLUÇÃO Nº 001/2016.
CRIA COMISSÃO PROCESSANTE
COM OBJETIVO DE APURAR
DENÚNCIA EM FACE DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.
0 Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito
Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica
Municipal e 39, inciso IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. lº - Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE— CP — para apurar
suposta denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo
protocolizado sob o nº 16.188/2016 aprovada e recebida na 4ª Quarta Sessão ordinária
“ do ano exercício de 2016 sobre os seguintes pedidos:
a) Contratação de DT'S de forma irregular, inclusive, sem autorização legislativa,
por consequência, afronta aos artigos 37, inciso IX da CF, e artigos 20, inciso VI,
106, VH E 150, da Lei Orgânica de Conceição da Barra;
b) Desatendimento reiterado de pedidos de informações acerca de fatos passíveis de
fiscalização por parte da Câmara Municipal, na forma dos 100, XVI, 106, 1,11 DA
Lei Orgânica.
%
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra — ES.
Fax: (27) 3762—1098- Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cmbarra©simonet.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESOLUÇÃO Nº. 001/2016.
Art. 2º - A COMISSÃO PROCESSANTE— CP, ora instituída, será composta de
O3(três) membros e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apuração e conclusão
de seus trabalhos, na forma do disposto no inciso VII do artigo 237 do Regimento
Interno.
Art. 3º - Ficam designados os Vereadores Carlos Rosário Duarte, Hermes da
Conceição e Adilson Vasconcelos Conceição para integrarem essa comissão,
funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator e 0 terceiro como
membro.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 07 de Abril de
2016.
ANDERSON ER DA SILVA
P ENTE
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