| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 RESOLUÇÃO Nº. 001/2016. RESOLUÇÃO Nº 001/2016. CRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES. 0 Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica Municipal e 39, inciso IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. lº - Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE— CP — para apurar suposta denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo protocolizado sob o nº 16.188/2016 aprovada e recebida na 4ª Quarta Sessão ordinária “ do ano exercício de 2016 sobre os seguintes pedidos: a) Contratação de DT'S de forma irregular, inclusive, sem autorização legislativa, por consequência, afronta aos artigos 37, inciso IX da CF, e artigos 20, inciso VI, 106, VH E 150, da Lei Orgânica de Conceição da Barra; b) Desatendimento reiterado de pedidos de informações acerca de fatos passíveis de fiscalização por parte da Câmara Municipal, na forma dos 100, XVI, 106, 1,11 DA Lei Orgânica. % Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra — ES. Fax: (27) 3762—1098- Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cmbarra©simonet.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 RESOLUÇÃO Nº. 001/2016. Art. 2º - A COMISSÃO PROCESSANTE— CP, ora instituída, será composta de O3(três) membros e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apuração e conclusão de seus trabalhos, na forma do disposto no inciso VII do artigo 237 do Regimento Interno. Art. 3º - Ficam designados os Vereadores Carlos Rosário Duarte, Hermes da Conceição e Adilson Vasconcelos Conceição para integrarem essa comissão, funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator e 0 terceiro como membro. Art. 4º - Esta Resolução entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 07 de Abril de 2016. ANDERSON ER DA SILVA P ENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98—Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762—1098- Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cmbarraígD/simonetcombr