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norma nº 5/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaCRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA _ ES.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
RESOLUÇÃO Nº. 005/2015.
RESOLUÇÃO Nº 005/2015.
CRIA COMISSÃO PROCESSANTE
COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA _ ES.
0 Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito
Santo, usando das prerrogativas que lhe São conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica
Municipal e 39, inciso IV do Regimento Interno Camera], FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. lº - Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE— CP — para apurar suposta
denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo
protocolizado sob o nº 15.340/2015 aprovada e recebida na 4ª Quarta Sessão ordinária
do ano exercício de 2015 sobre os seguintes pedidos:
a) Contratação de DT'S de forma irregular, inclusive, sem autorização legislativa,
por consequência, afronta aos artigos 37, inciso IX da CF, e artigos 20, inciso V1,
106, V11 E 150, da Lei Orgânica de Conceição da Barra;
b) Desatendimento reiterado de pedidos de informações acerca de fatos passíveis de
fiscalização por parte da Câmara Municipal, na forma dos 100, XVI, 106, 1,11 DA
Lei Orgânica.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP 29960-000—Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (2713762-1098- Tel (27l3762-1l20 — E-mail:cmbarercombr
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
RESOLUÇÃO Nº. 005/2015.
Art. 2º — A COMISSÃO PROCESSANTE— CPI, ora instituída, será composta de
O3(três) membros e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apuração e conclusão
de seus trabalhos, na forma do disposto no inciso VII do artigo 237 do Regimento
Interno.
Art. 3º - Ficam designados os Vereadores Juvenal Ferreira Estevo, Mirtes Eugênia
Pereira Figueiredo e Adilson Vasconcelos Conceição para integrarem essa comissão,
funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator e o terceiro como
membro.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 27 de Abril de
2015.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762—[098- Tel (27) 3762-1 129 — E-mail:cmbarransimoneteombr

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