| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2.º E ANEXO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.716 DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
iii/TV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA qª» ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABIN.ET_E_.,99_BBEEE_IT0 LEI Nº. 2.876, DE 18 DE MAIO DE 2020. “ALTERA o ARTIGO z.º E ANEXO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.716 DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APRoyOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENICAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei nº 2716/2015 que aprovou o Plano Municipal de Educação — PME, passando a vigência a contar a partir do ano de 2015 a 2025. Art. 2.º - Fica alterado O artigo 2.º inciso I, II e XVIII da Lei n.º 2.716/2015, passando a ter a seguinte redação: I. Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré escola para as crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 0 final da vigência deste PME. ll. Universalizar O ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até O último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. XVIII. Assegurar, no prazo de até 24 meses a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, a atualização do Plano de Carreira para os profissionais da Educação Básica do Município e o Estatuto do Magistério e tomar como referência O Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Página 1 de 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Barra — ES. Lei nº 2876/2020 “, ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º - Fica alterado no artigo 30 da Lei nº 2716/2015 que" versa sobre as metas do PME constante no anexo Metas e Estratégias, passando a ter a redação descrita abaixo e revoga a estratégia 13.3: íª' PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA META 1 - Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré escola para as crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até O final da vigência deste PME. META 2 — Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. META 18 — Assegurar, no prazo de até 24 meses a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, a atualização do Plano de Carreira para os profissionais da Educação Básica do Município e o Estatuto do Magistério e tomar como referência 0 Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIA 2.3 — Garantir que, no prazo de 03 (três) anos, a partir da aprovação do PME todas as escolas de ensino fundamental tenham reformulado seus Projetos políticos - pedagógico, estabelecendo metas e aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo com observância das diretrizes curriculares para o ensino fundamental a luz das diretrizes nacional e estadual. ESTRATÉGIA 2.9 — Desenvolver progressivamente programas de acompanhamento para cruzamento de dados que possibilitem a melhoria do nivel de aprendizado dos alunos, em todo o sistema municipal de ensino, expandindo o sistema de gestão integrada para todas as escolas. ESTRATÉGIA 4.1 — Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na convenção dos direitos da pessoa com deficiência (ONU) 2016 ratificada no Brasil pelos decretos 186/2008 e 6949/2009, na política da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva (MEC-2008), nos termos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva e da Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. ESTRATÉGIA 4.9 — Criar parcerias com o sistema 8 (SESI, SENAI, SENAC) e instituições governamentais (IFES e outras) e não governamentais para Página 2 de 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2876/2020 í.%? PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA & ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO garantir a oferta de qualidade profissional aos" 'jovens, publico alvo? da educação especial, para a sua posterior inclusão no mercado de trabalho. ESTRATÉGIA 4.16 - Garantir a oferta de formação em serviço para os professores da educação infantil e ensino fundamental e demais profissionais que trabalham nas instituições de ensino regular. ESTRATÉGIA 4.21 — Elaborar e implementar Projeto de Lei de Diretrizes Municipais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva compondo equipe com representantes da educação, comunidade escolar e sociedade civil no prazo de 03 (três) anos. ESTRATÉGIA 12.4 — Estimular a oferta de vagas dos programas de interiorização das Universidades Públicas Federal do Espírito Santo nos cursos de graduação de: Ciências, Letras, Arte, Matemática, Inglês, Geografia, História, Filosofia e Sociologia, conforme escala de prioridade a ser atendida no Município, relativa ao déficit de profissionais em área especifica. ESTRATÉGIA 14.2 - Criar programas de incentivo em regime de colaboração, com a finalidade de ampliar a oferta de vagas nos cursos de especialização Lato Sensu e Stricto Sensu. ESTRATÉGIA 15.4 — Garantir no prazo de 03 (três) anos, espaço físico apropriado com salas de estudo equipadas com recursos tecnológicos e acesso a internet, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Gex tor e'Governo r a n.º 174/2020 Página 3 de 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2876/2020