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norma nº 2876/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaALTERA O ARTIGO 2.º E ANEXO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.716 DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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iii/TV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
qª» ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABIN.ET_E_.,99_BBEEE_IT0
LEI Nº. 2.876, DE 18 DE MAIO DE 2020.
“ALTERA o ARTIGO z.º E ANEXO DO
ARTIGO 3º DA LEI 2.716 DE 23 DE JUNHO
DE 2015, QUE APRoyOU O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DA OUTRAS
PROVIDENICAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei nº 2716/2015 que aprovou o Plano
Municipal de Educação — PME, passando a vigência a contar a partir do ano de
2015 a 2025.
Art. 2.º - Fica alterado O artigo 2.º inciso I, II e XVIII da Lei n.º 2.716/2015, passando
a ter a seguinte redação:
I. Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré escola para as
crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta
de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 0 final da
vigência deste PME.
ll. Universalizar O ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a
população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até O último ano de vigência deste Plano Municipal de
Educação.
XVIII. Assegurar, no prazo de até 24 meses a partir da aprovação deste
Plano Municipal de Educação, a atualização do Plano de Carreira para os
profissionais da Educação Básica do Município e o Estatuto do Magistério e
tomar como referência O Piso Salarial Nacional dos Profissionais da
Educação, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da
Constituição Federal.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Barra — ES. Lei nº 2876/2020
“, ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - Fica alterado no artigo 30 da Lei nº 2716/2015 que" versa sobre as metas
do PME constante no anexo Metas e Estratégias, passando a ter a redação descrita
abaixo e revoga a estratégia 13.3:
íª' PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
META 1 - Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré escola para as
crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até O final da vigência deste PME.
META 2 — Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a
população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80%
(oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.
META 18 — Assegurar, no prazo de até 24 meses a partir da aprovação deste
Plano Municipal de Educação, a atualização do Plano de Carreira para os
profissionais da Educação Básica do Município e o Estatuto do Magistério e
tomar como referência 0 Piso Salarial Nacional dos Profissionais da
Educação, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da
Constituição Federal.
ESTRATÉGIA 2.3 — Garantir que, no prazo de 03 (três) anos, a partir da
aprovação do PME todas as escolas de ensino fundamental tenham
reformulado seus Projetos políticos - pedagógico, estabelecendo metas e
aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo com
observância das diretrizes curriculares para o ensino fundamental a luz das
diretrizes nacional e estadual.
ESTRATÉGIA 2.9 — Desenvolver progressivamente programas de
acompanhamento para cruzamento de dados que possibilitem a melhoria do
nivel de aprendizado dos alunos, em todo o sistema municipal de ensino,
expandindo o sistema de gestão integrada para todas as escolas.
ESTRATÉGIA 4.1 — Garantir o cumprimento dos dispositivos legais
constantes na convenção dos direitos da pessoa com deficiência (ONU) 2016
ratificada no Brasil pelos decretos 186/2008 e 6949/2009, na política da
educação especial, na perspectiva da educação inclusiva (MEC-2008), nos
termos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva e da Lei
brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) — Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
ESTRATÉGIA 4.9 — Criar parcerias com o sistema 8 (SESI, SENAI, SENAC)
e instituições governamentais (IFES e outras) e não governamentais para
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í.%? PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
& ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO
garantir a oferta de qualidade profissional aos" 'jovens, publico alvo? da
educação especial, para a sua posterior inclusão no mercado de trabalho.
ESTRATÉGIA 4.16 - Garantir a oferta de formação em serviço para os
professores da educação infantil e ensino fundamental e demais profissionais
que trabalham nas instituições de ensino regular.
ESTRATÉGIA 4.21 — Elaborar e implementar Projeto de Lei de Diretrizes
Municipais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
compondo equipe com representantes da educação, comunidade escolar e
sociedade civil no prazo de 03 (três) anos.
ESTRATÉGIA 12.4 — Estimular a oferta de vagas dos programas de
interiorização das Universidades Públicas Federal do Espírito Santo nos
cursos de graduação de: Ciências, Letras, Arte, Matemática, Inglês,
Geografia, História, Filosofia e Sociologia, conforme escala de prioridade a
ser atendida no Município, relativa ao déficit de profissionais em área
especifica.
ESTRATÉGIA 14.2 - Criar programas de incentivo em regime de
colaboração, com a finalidade de ampliar a oferta de vagas nos cursos de
especialização Lato Sensu e Stricto Sensu.
ESTRATÉGIA 15.4 — Garantir no prazo de 03 (três) anos, espaço físico
apropriado com salas de estudo equipadas com recursos tecnológicos e
acesso a internet, recursos didáticos apropriados, biblioteca e
acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Gex tor e'Governo
r a n.º 174/2020
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