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norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
RESOLUÇÃO Nº 003/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÓE SOBRE O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que o
Plenário, APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Título I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. lº A organização e fiscalização do Poder Legislativo Municipal de Conceição
da Barra, Estado do Espírito Santo, pelo Sistema de Controle Interno — SCI, obedecerá
às diretrizes estabelecidas na forma desta Resolução, nos termos do que dispõe os
artigos 31, 70 e 74 da Constituição da Federal e 29, 70 e 76 da Constituição Estadual.
Título II
DAS CONCEITUAÇÓES
1
Rua Getulio da Silva Guanandy. Ol-Centro - Conceição da Barra — ES, CEP 29.960-000 — Tel: (27) 3762-1098
E—mail: cm.burratíTfhotmailcom
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 2o O controle interno do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra￾ES, compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações,
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e
assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno 0 conjunto de atividades de
controle exercidas no âmbito do Poder Legislativo, compreendendo particularmente:
I — o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o
cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às
normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II — o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à
legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III — o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo, efetuado
pelos órgãos próprios;
IV — o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos
do Sistema de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V — o controle exercido pela Unidade Central de Controle Interno destinado a avaliar a
eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a
observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do art.
59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Unico — Todos os órgãos do Poder Legislativo deverão se submeter às
disposições desta Resolução e às normas de padronização de procedimentos e rotinas,
incluindo as respectivas administrações direta e indireta.
Art. 4º Entende—se por unidades executoras do Sistema de Controle Interno as
diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle
interno inerentes às suas funções finalisticas ou de caráter administrativo.
Rua Getulio da Silva Guanandy, Ol-Centro - Conceição da Barra — ES, CEP 29.960-000 — Tel: ( ) 37"
E—mail: cmbarraçwhotmail.com
. CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Título III
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE CONTROLEINTERNO
Art. Sº São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no artigo 7º,
além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição
Estadual, também as seguintes:
I — coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de
controle;
II — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando
e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
III — assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
IV — interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V —— medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos setores administrativos do PoderLegislativo
Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles;
VI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
"i
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Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento;
(J.)
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
VII — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, do Poder Legislativo
Municipal;
IX — exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres do
Ente;
X -— supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos
22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI —— tornar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
XII — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII —— acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo & consistência das
informações constantes de tais documentos;
XIV — participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XV — manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da administração da Câmara Municipal, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informaç”es;
& .
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
XVII — instituir e manter sistema de infomações para o exercício das atividades
finalisticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII — verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX — manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens
ou valores públicos;
XXI —- revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII — representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de
Controle Interno.
Título IV
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE EXECUTORA DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Art. 6º A unidade que compõe a estrutura organizacional do Poder Legislativo
Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:
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E-mail: cm.barraúi'fhotmail.com
*“
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& Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
1 — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua
área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a
observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência
operacional;
II — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de
desembolso;
III — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Câmara Municipal,
conforme o caso, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os
utilize no exercício de suas funções;
IV — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo em que a Câmara
Municipal seja parte;
V — comunicar à Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Título V
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO, DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAs
VEDAÇÓES E GARANTIAS
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO
Art. 7º O Poder Legislativo Municipal, fica autorizado a organizar a sua respectiva
Unidade Central de Controle Interno, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do
Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará 6310
Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
6
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Capítulo II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção I
Do Controlador Geral
Art. 8º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, 01 (um)
cargo de Controlador Geral, a ser preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo, o
qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo Único — O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior em Direito e/ou Contabilidade, devidamente inscrito no órgão de classe e
comprovar atuação jurídica e/ou contábil não inferior a 03 (três) anos.
Seção II
Define Estrutura de Apoio Técnico da UCCI do Poder Executivo
Art. 9º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, a
estrutura de assessoramento e apoio técnico administrativo da UCCI — Unidade Central
de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, composta dos cargos de:
I - Assessor Especial de Controle Interno Contábil - a ser preenchido por profissional
com grau de instrução em nível médio, e comprovada atuação contábil não inferior a 01
(um) ano;
II - Assessor Especial de Controle Interno Administrativo — a ser preenchido por
profissional com grau de instrução em nível médio, e comprovada atuação em gestão
pública não inferior a 01 (um) ano;
III — Assistente de Auditoria - a ser preenchido por profissional com grau de instrução
em nível médio;
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f—V
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
III — Assistente de Controle Interno — a ser preenchido por profissional com grau de
instrução em nível médio;
Art. 10 A estrutura administrativa da Controladoria da Câmara Municipal, na forma
definida nos artigos 8º e 9º desta Resolução, contendo cargos de provimento efetivo,
será composta nos termos do Anexo I.
Art. 11 Compete aos profissionais no exercício da função de que trata o art. 9º, a
análise dos aspectos técnicos relacionados à sua área de atuação cujo resultado
importará na elaboração de parecer e relatório específico com as recomendações de
adequação de acordo com as diretrizes técnicas e legais aplicadas ao acaso.
Art. 12 Deverá ser criado no Quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal, O
cargo efetivo de auditor público interno, a ser ocupado privativamente por servidores de
grau de instrução superior das áreas afins, em quantidade suficiente para o exercício das
atribuições a ele inerentes.
Parágrafo único — Ate' o provimento destes cargos, mediante concurso público, os
recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de
Controle Interno deverão ser recrutados em ordem de preferência, por servidores do
quadro efetivo de pessoal, desde que preencham as qualificações para o exercício da
função.
Capítulo III
Das Vedações
Art. 13 E vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos
últimos 5 (cinco) anos:
1 — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais
de Contas;
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II — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
III — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº
7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei
nº 8.429, de 02 dejunho de 1992.
Art. 14 Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e' vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno
exercer:
I — atividade político—partidária;
II — patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Capítulo IV
DAS GARANTIAS
Art. 15 Constitui-se em garantias do ocupante da função de titular da Unidade
Central de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:
I — independência profissional para o desempenho das atividades na administração
direta e indireta;
II — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados necessários ao
exercício das funções de controle interno.
ªlº O agente público que, por ação ou omissão, causar dificuldade, constrangimento ou
obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal.
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E—mail: embarragíízhotmail.com
07 IES-g - ' ' CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
êZº Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso, a Unidade Central de Controle Interno deverá dispensar
tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo,
conforme o caso.
ê3º O servidor lotado na Unidade Central de Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência
do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de
pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando—se
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro de 2012.
10
Rua Getulio da Silva Guanandy, (ll-Centro - Conceição da Barra — ES, CEP 29960-000 — Telz (27) 3762-1098
E-mail: mrbin-raíz?hotmailcom
ANEXO]
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
!
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. VENCIMENTO R$
Controlador Geral da Câmara Municipal 01 3.882,18 i
Assessor Especial de Controle Interno Contabil 01 2.445,30 ?
Assessor Especial de Controle Interno Administrativo 01 2'445'30 !
Assistente de Auditoria 01 2.173,60 l Assistente de Controle Interno 01 1.304,16 '
l l
Rua Getulio da Silva Guanandy, Ol—Ccnlro — Conceição da Barra — ES, CEP 29960-000 - Tel: (27) 3762—1098
E-muil, gnêb'ªrcg'ãhogniailcºin
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ANEXO II
DESCRIÇÃO — REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle Interno;
supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno;
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno;
determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções;
promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de
Contas do Estado;
realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial
e operacional nas
entidades jurisdicionadas e elaborar os relatórios técnicos de análise da
aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade destas
entidades
analisar relatórios de auditoria, desenvolver estudos e pesquisas
complementares necessárias a
elaboração das instruções técnicas de apoio.
realizar diligências, vistorias e análises de legislação específica necessárias à
complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de
parecer nas contas da Câmara Municipal;
analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e alm rifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
12
&
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
. realizar auditorias extraordinárias e especiais;
. realizar e supervisionar as tarefas operacionais especz'jicas de competência da
área em que estiver lotado.
EXPERIENCIA
O cargo exige experiênciajurídica e/ou contábil não inferior a 03 (três) anos.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Superior em Direito e/ou Contabilidade reconhecidos pelo MEC e
devidamente inscritos no órgão de classe.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas que exigem muito raciocínio, cálculos e estudos aprofundados,
requerendo discernimento, ação independente e em equipe, bem como relatórios e
apontamentos complexos.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
13
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E—mail: cm.barraGTºhotmaileom
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2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e informar o
seu superior os casos de descumprimento;
. fiscalizar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Câmara
Municipal de Conceição da Barra — ES;
. avaliar a gestão do administrador público;
. prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão
institucional e orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre
a forma de prestar contas;
. certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
. executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
. executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
EXPERIENCIA
O cargo exige experiência e comprovada atuação contábil não inferior a 01 (um) ano.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige grau de instrução em Ensino Médio Completo.
14
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E-mail: cm.barraaíàhotmailcom
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos
pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma
de prestar contas;
o ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
e controlar ementário de leis, decretos e decisões da Cámara Municipal.
. divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres,
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos
,. trabalhos.
15
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E-mail: embarrafálhotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
. executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos
de controladoria e administrativos da Câmara Municipal— planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento
e implantação de sistemas em administração financeira.
. acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das
recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo;
. executar outras atividades compativeis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
EXPERIENCIA
O cargo exige experiência e comprovada atuação em gestão pública não inferior a 01
(um) ano.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige grau de instrução em Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando—se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
16
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 -Centro - Conceição da Barra — ES, CEP 29960-000 - Tel: (27) 3762-1098
E-mail: em.barraa'ibhotmailcom
.v- CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
% Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. promover estudos para proposição de atos normativos concernentes ao
controle;
. acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Cámara Municipal;
. executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria-Geral;
' executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
. exercer atividades de apoio administrativo, utilizando conhecimentos de
administração, direito e informática, sob a supervisão das respectivas áreas de
trabalho.
0 atividades detalhadas
. auxiliar na realização das auditorias.
. auxiliar nas atividades de instrução de processos e relatórios de auditoria.
. receber, cadastrar, controlar e distribuir processos e documentos.
EXPERIENCIA
O cargo exige experiência e atuação em gestão pública não inferior a 01 (um) ano.
17
Rua Getulio da Silva Guanandy, Ol-Centro - Conceição da Barra — ES, CEP 29960-000 - Tel: (27) 3762—1098
E-mail: cmbarraíuhotmail.com
v—
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
“EA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige grau de instrução em Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento
e ação em equipe.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. promover, acompanhar e orientar 0 Sistema de Controle de Custos;
e organizar e manter atualizada a base de dados, os documentos e os arquivos de
interesse da Controladoria-Geral;
. realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de
responsabilidade dos administradores;
. realizar os trabalhos de reprograjia e montagem de documentos necessários
xv sempre que solicitado. "
l 8
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
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. realizar as tarefas operacionais de digitação, de mecanografia;
. executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige grau de instrução em Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental/visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
O ocupante trabalha com patrimônio em forma de equipamento, material e recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
19
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