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norma nº 4/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaREGULAMENTA A LEI 2.292 DE 02 DE JANEIRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇOES, QUE CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Melides de Souza | » CNPJ 29988441/000l -25 _ * RESOLUCAO Nº.004/29.03.2012.
kç/à' CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RESOLUÇÃO Nº 004/2012.
REGULAMENTA A LEI 2.292 DE 02 DE
JANEIRO DE 2006 E SUAS
ALTERAÇOES, QUE CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES Do PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei
Orgânica Municipal e 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que o
Plenário aprovou e o Presidente PROMULGA & seguinte Resolução:
Art. lº O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores ativos da Câmara
Municipal de Conceição da Barra — ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo.
5 I º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação
do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
5 2ª - A concessão do auxílio-alimentação será feito através de cartão
alimentação e terá caráter indenizatório.
é“ 3” - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através
de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
é“ 4º - Para efeito do caput deste artigo, cyan 'idera-se como efetivo exercício os
afastamentos legais.
Art. 2º O auxílio alimentação não será:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 99 - —Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762—1098- Tel (27) 37624 129 — E—mail:cmbarraQDsimonetcom.br
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844I/0001-25 _
RESOLUCAO Nº. 004/29.03.2012.
I — incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado
vantagem para quaisquer efeitos;
II — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária do servidor público;
IIII — caracterizado como salário—utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º O auxílio- alimentação será cancelado ex Q/ficío quando ocorrer:
I —— exoneração, demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou
falecimento do beneficiário;
II — exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir
vínculo efetivo.
Art. 4º Fica fixado em R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) o valor do auxílio
alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo lº desta Resolução.
5 1 º Considera—se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
&“ 2 º O valor do benefício de que trata este artigo será reajustado anualmente no
dia lº de junho, pelo Índice Geral de Preços de Mercado — INPC— IBGE ou outro índice
que vier a substituí—lo, através de Portaria, desde que haja dotação orçamentária.
Art. 5º A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituido,
congressos, conferências, ou outros eventos de igual reza, sem deslocamento da
sede, não produzem descontos no auxílio—alimenta ao,
]
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP 29960-0 ixa Postal 98-Conceição da Barr ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel (27)3762-1129 — E-mailtcmbarra©simonetcom.br
" ' Ngª," CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza .“ ' CNPJ 29988441/000! -25 . ” ' RESOLUCAO Nº. nin/29.03.2012.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
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Art. 7o O custeio do auxílio — alimentação será feito com recursos do Poder Legislativo
Municipal, consignados na lei orçamentária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições da Resolução nº 002/2008.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 29 de Março de 2012.
ÃNGELO CÉZAMUEIREDO
PRESIDENTE
VALDIR CARDOSO DA SILVA
VICE—P ” »SIDENTE
, A * «l o'
JUSCELIA sm -, LIRA ROCHA SEC . ÁRIA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000—Caixa Postal 98-Conceição da Barra — ES.
Fax: (27) 3762-1098— Tel (27)3762—1129 — E-mai|:cmbarraájsimouet.com.br

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