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norma nº 5/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaALTERA ANEXOS DAS RESOLUÇÕES 001/2010 E 001/2012 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA PROMOVENDO A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇAO DA BARRA 1
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP129988441/0001—25
RESOLUÇÃO N' 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
RESOLUÇÃO Nº 005/2012
"ALTERA ANEXOS DAS RESOLUÇõEs
001/2010 E 001/2012 QUE ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA PROMOVENDO A EXTINÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM comssâo
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÁMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe São conferidas pelos artigos 41, II
da Lei Orgânica do Município e 33, inciso I do Regimento Interno Camera], FAZ
SABER que o Plenário aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1“ Altera os anexos I, II e III da Resolução 001/2010 e revoga a Resolução
001/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Capitulo I
DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. lº — Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá
outras providências.
ª lº — Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o
Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de
Finanças, & Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a
_,
Procuradoria Legislativa.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEP: 29360000 —Conceição da Barra 1: (27) 3762—1098
E-mail cm.barra©hotmail.com.br "
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Ii—Ǫ? “v— Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º — Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por
unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e
estruturadas conforme o Anexo I.
Art. 3“ - As unidades administrativas compete:
I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
II - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições
especificas.
Parágrafo Único —- As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da
Câmara Municipal são as constantes do Anexo II.
Art. 4" — Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a
legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as
atribuições específicas de sua unidade.
Art. 5“ Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições
específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios
constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência
Capítulo III
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNCOES GRATIFICADAS
Mºl &?
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª 01 — Centro, CEP: 29960000 —Conceição%a _ as , Tel: (27) 3762—1098 E—mail cm.barra©hotmail.com.br X' "
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 3
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001—25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 6” - São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os
definidos no Anexo lll.
& lº — Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de
livre escolha da Presidência, observando—se o grau de escolaridade e habilitação exigida
para seu preenchimento.
& 2ª — Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos
Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos
titulares.
Subseção I
Do Grupo de Assessoria Parlamentar
Art. 7º — O Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Politico￾Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos
gabinetes dos vereadores:
ê lº — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, bem como
o quantitativo dos mesmos são os constantes do Anexo III desta Resolução.
5 2ª - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com
relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja
imediatamente subordinado o servidor.
& 3º — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois)
servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o
seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução. / ....... --
Rua Gehíilio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 »Con ' da Barra —— ES — Tel: (27) 3762—1098
E-mail cm.barra©hotmail.com.br “ ._,
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESOLUÇÃO N' 095 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
& 4ª —— As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:
[ — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
ll — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
Ill — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 8“ - O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de
Assessoria Parlamentar e de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e
será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete,
g 1" - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente
exonerado quando ocorrer:
l —— encerramento da Legislatura;
II — afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação
vigente;
lll —— ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda
do mandato.
Art. 9“ - A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima
mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver
subordinado.
Parágrafo único —— O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo
será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.
Seção II
Das Funções Gratificadas
Art. 10 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no
Anexo IV.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª 01 — Centro, CEP: 29.969". ,. , cºnceição da Barra -— ES — Tel: (27) 3762—1098
E—mail cm.barra©hotmail.êom,br
,,,A,_, CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 5
(M— Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Art. 11 — As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos
do servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta
Resolução e legislação posterior.
Parágrafo único —— É vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro
Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Capítulo IV
DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 12 — Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de
trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais
com carga horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 13 - A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a
aprovação desta Resolução,
Art. 14 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa
Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do
novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de agosto de 2012.
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960. Conceição da Barra —- ES — Tel: (27) 3762-1098
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 7
Palácio Humberto do Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001—25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DIC 2012
4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados
4.1 ] Assessoria de Apoio Legislativo
5 —- SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
5.1 Divisão de Pessoal
6— PROCURADORIA LEGISLATIVA
6.l Procuradoria Geral Legislativa
6.2 Procurador Legislativo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº ()1 - Centro, CEP: 29960000 «Conceição da Barra —— ES » Tel: (27) 3762—1098
E-mail cm.I7ari'a(€vh()tniailxom.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 3
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 l/OOOl—ZS
RESOLUÇÃO N" 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2l)l2
ANEXO II
COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ff _:DO-GABINETEDÁPRESIDENCIA1,1
CARGO: CHEFE DE GABINETE
assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários,
recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;
solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização
dos diversos eventos;
emitir relação de convidados para eventos especiais;
promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à
Câmara;
fazer a agenda oficial do Presidente;
coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos
Órgãos subordinados:
elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de
uso da Câmara;
coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades
administrativas para controlar a reposição.
inventariar anualmente o estoque;
receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua
distribuição;
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEP: 29.96llUUU »C'or).u.>e/if L & Barra — ES — Tel: (27) 3762-1098
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' CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 9
“» Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844l/0001—35
RESOLUÇÃO N" 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos
códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
- dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e
aquisição de bens patrimoniais;
— inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
— propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para
renovação.
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÉNCIA
— atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência.
' ÉjDA SECRETARIA DE ADMÍNISTRÁCÃÓ
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
— planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara. de acordo
com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
— promover estudos e projetos visando à racionalização e a simplificação dos serviços
administrativos da Câmara;
-— atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da
Câmara;
Rua Getulio da Silva Guanandy, n" Ui » («mim, CEP: 2ª).ª)6l).l'l/t)k'lf-C . wigan da Barra — ES — 'l pl: (27) 3702 1098
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 10
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/000l-25
RESOLUÇÃO N“ 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e
Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-Ias à Mesa
Diretora;
avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara
e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à
Mesa Diretora.
supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às
atribuições dos órgãos subordinados;
pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.
orientar a respeito de normas internas;
informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente ao setor de trabalho;
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
classificar e catalogar documentos;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
receber requisições de trabalho e encaminha-las;
redigir expedientes;
elaborar trabalhos datilográficos e de digitação;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 -Coi élª a da Barra — ES - Tel: (27) 3762-1098
E—mailcm.barrathholmailcom'.ar '
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA “
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l-25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
operar e manter o serviço de xerocópia;
catalogar os documentos gerados na instituição;
executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar
e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas
estatísticos;
redigir informações simples, oficios cartas, memorandos e telegramas;
registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os
demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização
e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz
utilização de seus recursos;
atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal;
verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 _ Centro, CEP: 29960000 e;?áãoãa Barra -- as . Tel: (27) 3762-1098 E-mail cm.barra©hotmail.cr' .br
_, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 12
«, Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844 l/OOOl-ZS
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações
a longa distância, receber e transmitir telegramas;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
DIVISÃO DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
— receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas
unidades;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado;
— manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;
— recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e
inservível, para controle de reposição;
— elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de
compra.
— manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a
copa;
— exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
— elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da
Câmara;
— efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas
indicativas e execução dos demais registros necessários;
— elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis
existentes na Câmara;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEPMODOO Conceição da Barra — ES - Tel: (27) 37621098
E—mail çmbarraívhotmail.combr
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA l3
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 3998844 l/(lOO | —35
RESOLUÇÃO N" 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
"a :p. .
— exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para
pedidos de suprimento em tempo hábil.
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua
guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
— promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados
até o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas
e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre
que solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete .
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n" 01 Centro, CEP: 29960000 teeição da Barra * ES — Tel: (27) 3762-1098
E-mail tºmbarra©holnmil.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 14
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l-"5
RESOLUÇÃO N“ 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios;
— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
—- atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações
a longa distância, receber e transmitir telegramas;
— executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustivel, água e
óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar—se de suas condições
de funcionamento;
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível,
etc.;
—— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê—la à chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas & fim de manter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 CÁ . ção da Barra —« ES - Tel: (27) 376251098
Email cm.barra©hotmail.cómbr
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 15
Palácio Humberto de Oliveira Serra . Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 l KUOO l «35
RESOLUÇÃO N“ 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura;
fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o a
manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo;
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando—o
corretamente estacionado e fechado;
auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré￾estabelecidos;
conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
cumprir o Código Nacional de Trânsito. sob pena de responsabilidade:
executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de
mantê-las nas condições de asseio requeridas;
recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as
determinações definidas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª“ 01 - Centro, CEP: 29960000 'onbeição da Barra — ES « Tel: (27) 3762—1098
E-n'iail cmlmrraghotmail.rombr
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 16
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 l /00(l l -25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
—- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepara-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios. de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: VIGIA
— proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes,
verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª“ 0] — Centro, CEP: 29960000 Conceição da Barra — ES - Tel: (27) 3762-1098
E-mail cm.lmrraú'vhotmall.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 17
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l-25
RESOLUÇÃO N“ 005 DE 30 DE AGOSTO DE 20l2
— proceder a vigilâncias de veiculos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artisticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal,
bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;
—— fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
— dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;
— orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
— controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da
Câmara;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº Dl Centro, CEP: 29960000 —Conccição da Barra —- ES - Tel: (27) 3762-1098
E—mail em.barrawhotmail.com.br
NavA _ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 18
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l—25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO e CONTROLE CONTÁBIL
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
— preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondentes em livros próprios;
— conferir processos e ordens de pagamento;
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação
de despesas;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante
conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos
ordenadores da despesa;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
— elaborar a escrituração de operações contábeis;
—- controlar verbas recebidas e aplicadas;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
— elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
— assinar atos e fatos contábeis;
— organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada
ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
— elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 ,. Centro, CEP: 29960000 —C<)1'uteição da Barra — ES - Tel: (27) 3762-1098
E-mail ªbarraáphotmail.com.br
A, CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19
“(ª?/L Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ' CNPJ 29988441/0001—25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
— executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de
empenhos;
— efetuar os pagamentos autorizados;
— responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
— efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
— responsabilizar-se pela gestão do pronto—pagamento;
— emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
— elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
— elaborar o balanço anual da Câmara.
— executar a programação do orçamento da Câmara;
— analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
— elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 —- Centro, CEP: 29960000 Conceição da Barra —- ES - Tel: (27) 3762—1098
E—mail rmbarratmhotmail.comlw
A? CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 20
XI:?) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza & CNPJ 2998844 ! «300 l -25RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
— atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da
Câmara;
— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e
Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa
Diretora;
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara
e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
— coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento
legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
— dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
— assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de
proposições e processos administrativos;
— lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos
registros e documentos;
— lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
— catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes
às atividades legislativas;
— registrar e controlar os processos e correspondências recebidas;
— registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª“ 01 — Centro, CEP: 29960000 Concei “& Barra ES — Tel: (27) 3762-1098
E—mail Clh.bill'l'il©h()tl'HElIl,CUl“l'l.bl'
. A;, CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 21
É"??? Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/000145
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com
as suas distribuições;
controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais
republicações;
prestar informações sobre o andamento dos projetos;
conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções,
autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos;
encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas;
registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo;
proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens,
autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora;
providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens,
vetos e pareceres;
organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa;
elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de
projetos, mensagens, vetos e pareceres;
exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa;
efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações
ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;
executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 C;.ááão Ea Barra _ ES - Tel: (27) 3762—1098 E—mail em.barraúíihotmail.co 'i.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 22
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/000I-25
RESOLUÇÃO N“ 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
assessorar os vereadoresjunto às comunidades;
organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade
organizada;
receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;
diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se
refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;
organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios —
expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela
Presidência da Câmara Municipal;
CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
fazer a apuração de frequência de servidores;
supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;
supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações
e dados referentes à situação funcional dos servidores;
conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua
validade;
organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da
Câmara, ativo e inativo;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nª” O] — Centro, CEP: 29960000 — , , ceição da Barra —- ES — Tel: (27) 3762-1098
E-mail cmbarratàlhotmail.com.br
, A“, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 23
Nª???» Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza & CNPJ 29988441/0001-25RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 20l2
— efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por
Resolução;
— executar as medidas necessárias a unificação das informações relativas aos dados
cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;
— cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens
previstas na legislação em vigor;
— registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da
Câmara;
— planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;
— manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à
execução de suas atividades;
— planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da
Câmara;
— controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de
aperfeiçoamento da Câmara;
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e
trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de
pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de
trabalho, na área da Câmara Municipal;
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
— representarjudicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou
por sua administração;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 «Crªze/içã'o da Barra — ES — Tel: (27) 3762-1098
E—mail cm.barra©hotmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 24
." Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/000l-25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Na l3;-
— prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos
Vereadores, a Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal,
em nível de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele
incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos;
— pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controlejurídico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e
projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento lnterno e, igualmente, assessorar:
l— na abertura de crédito adicional;
ll — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
lll — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
— estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração
direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do,,projeto
de orçamento anual e acompanhamento da execução rçamentária,
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEP: 29960000 Conceição cla/15243 ES . Tel: (27) 3762-1098 E—mail cmbarraãvhotmail.com.br /.
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 7-5
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e
extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos
jurídicos;
e) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades
que forem cometidas expressamente.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro] CEP: 29960000 Conceição da Barra — ES — Tel: (27) 3762—1098
E—mail cm.barra©holmail.com.br
. ,; ' CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 26
ii Palácio 1-1umbcrIO de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza # CNPJ 29988441/0001-25RESOLUÇÃO N” 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDENCIA
Chefe de Gabinete 01 R$ 3.715,00
Assessor Jurídico 02 R$ 3.500,00
» SECRETARIA DE ADMINISTRACAO . _ »
_, Nº DE
CARGO , GARGOSZTT,,.
Secretário de Administração 01 R$ 3 715,00
SECRETARIA DE FINANÇAS CARGO » , _ . ._ ÇMfREAISI)“
Secretário de Finanças 01 R$ 3.715,00
SECRETARIALBGISLATM.
Secretário Legislativo 01 R$ 3. 715,00
GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR ,, ,..»
Rua Getúlio da Silva C II mandy, n L11--CuItrO, CEP: 29 961). 0011 ( UHCUI O/T Harm ES- Tui: (27) 3762-1098
E- mail cm. barr dCºhOtmail. mm bl
A, CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 27
TIM/«] Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP.) 2998844l/000i-25
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Assessor Parlamentar 18 R$ 1.000,00
SECRETARIADE REÇURsos HUMANOS
Secretário de Recursos Humanos O] R$ 3.715,00
ANEXO IV
DAS FUNCOES GRATIFICADAS
NDE
Assessor de Contabilidade ª O! FGL.1
Assessor Administrativo 01 POL.]
Assessor de Recursos Humanos 01 FGL.1
Procurador Geral Legislativo Oi FGL.1
OBS: O valor mensal da FGL.I será correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento base do cargo efetivo.
ANEXO V
ESTRUTURA DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONcIjzlçfgpAííARRA
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960000 Conceição (%%S — Tel: (27) 3762—1098 E-mail emborramiotmail.com.br
CNPJ 2998844 ] /()()0 | 0.5
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ªªª/" Palácro Humberto de Oliveira serra - Plenarlo Arthur Mendes de Souza
28
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$ 500,00
Auxiliar Legislativo 01 R$ 500,00 Vigia 03 R$ 500,00
Técnico Legislativo 02 R$ 980,00
Motorista Legislativo 02 R$ 980,00
Assistente Legislativo Ol R$ 1.200,00
Agente Legislativo Ol R$ 1.500,00
Analista Financeiro Ol R$ 2.500,00
Procurador Legislativo 02 R$ 3.500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n“ 01 — Centro, CEP: 29960000 Conceição da Barra — ES » Tel: (27) 3762—1098
E—mail cmbarraa'whulmail.com.br

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