| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2009 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001—
Resolução nº 001 , de 21/01/2010
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
= ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2009 QUE
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
.DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS =
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e
37, IV do Regimento lnterno Cameral, FAZ SABER, que O Plenário, APROVOU e o
Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Capítulo I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. lº - Esta Resolução estabeleceiga estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá
outras providências.
Parágrafo Unico — Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas
o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças, a
Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2o - Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuidos por
unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas
conforme O Anexo I.
Art. 3” — As unidades administrativas compete:
I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
II — assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V — exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições
especificas.
Parágrafo Único — As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da
Câmara Municipal são as constantes do Anexo ll.
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Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail cmbarrafçúhotmailcom
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Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
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Resolução nº Gºl, de 2l/Ol/20l0
Art. 4º - Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação
geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições
específicas de sua unidade.
Art. Sº Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições
específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais
da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
Capítulo III
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUN ÇOES GRATIFICADAS
Seção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 6º - São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os
definidos no Anexo III.
5 lº — Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre
escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu
preenchimento.
& 2º — Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores
são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares.
Subseção I
Do Grupo de Assessoria Parlamentar
Art. 7º — O Grupo Específico de Assessoramento as atividades de Representação PolíticoParlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão
de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes
dos vereadores:
& lº — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, bem como o
quantitativo dos mesmos são os constantes do ANEXO III desta Resolução.
& 2º - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa
autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente
subordinado o servidor.
& 3º — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois)
servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu
provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em
Resolução.
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g 40 — As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:
I — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
III — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 8º — O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria
Parlamentar e de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido
de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.
g lº - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente
exonerado quando ocorrer:
I — encerramento da Legislatura;
II — afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação
vigente;
III — ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do
mandato.
Art. 9º - A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados
será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado.
Parágrafo único — O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de
responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.
Seção II
Das Funções Gratificadas
Art. 10 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo
IV.
Art. 11 - As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do
servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta
Resolução e legislação posterior.
Parágrafo único — E vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro
Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Capítulo IV
DISPOSIÇÓES FINAIS
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Concei/ç/a/Ã da Barre
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cm,barra©hotmail.com // /O ”& ,
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Capítulo IV
DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 12 - Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de
trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais
com carga horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 13 - A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a
aprovação desta Resolução.
Art. 14 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos
orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada
a suplementar ate' o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por
esta Resolução instituída.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
04 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução
001/2009.
Registre-se. Publique—se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Bar— ES, em 21 dejaneiro de
2010.
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA
1 _ GABINETE DA PRESIDENCIA
l.l — Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial de Comunicação
1.3 - Assessor Jurídico dO Gabinete da Presidência
2 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
2.3 Divisão de Serviços Gerais
3 — SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1 . Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil
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4 — SECRETARIA LEGISLATIVA
4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados
4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo
5 — SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
5.1 Divisão de Pessoal
6— PROCURADORIA LEGISLATIVA
6.1 Procuradoria Geral Legislativa
6.2 Procurador Legislativo
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Fax: (27) 3762—1098 —Tel. (27) 3762—1110—E—ma'11 cm .barra©hotmail.com “«
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ANEXO II
COMPETENCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGO: CHEFE DE GABINETE
— assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários,
recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;
— solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos
diversos eventos;
— emitir relação de convidados para eventos especiais;
— promover e divulgarjunto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
— fazer a agenda oficial do Presidente;
— coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos
subordinados;
— elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da
Câmara;
— coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades
administrativas para controlar a reposição.
— inventariar anualmente o estoque;
— receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua
distribuição;
— informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos
para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
— dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição
de bens patrimoniais;
— inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
— propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos pªra renovação. “ ij
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centrcáá: 29. 9603000- Cinza/Resta] 98 Cbnceição da Bairé— ES
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;
manter contatos com os órgãos de comunicação;
planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social;
desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse
comum;
organizar e manter atualizado o arquivo de noticias sobre a Câmara;
organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus
respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com
os mesmos;
coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação,
revisão tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados;
dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA
— atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo
com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
promover estudos e projetos visando a racionalização e a simplificação dos serviços
administrativos da Câmara;
atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, ria/condução e apreciação dos
problemas administr tivos dos órgãos integrantes da 'Íâpret/aria de Administração da Câmara; ' Nª "'
Rua Geãio da Silva VGuanaery,nº( -01 — Centro, CEP: 29. 960 0.0an Postal 98 Conceição da Barra— ES
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— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e
Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa
Diretora;
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
— coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa
Diretora.
— supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às
atribuições dos órgãos subordinados;
— pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
— organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.
— orientar a respeito de normas internas;
— informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente ao setor de trabalho;
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
— classificar e catalogar documentos;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
— receber requisições de trabalho e encaminha—las;
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilográficos e de digitação;
— armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— catalogar os documentos gerados na instituição;
— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e
digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cm.barra©hotmail.com
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— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os
demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e
manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de
seus recursos;
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
— realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
— executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços
da Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações a
longa distância, receber e transmitir telegramas;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
DIVISÃO DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
— receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas
entradas e saídas no almoxarifado;
— manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;
— recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e
inservível, para controle de reposição;
— elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de
compra.
— manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copª/0)
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro, CEP: 29. 960. 000— Caixa Postal 98 ConceiçãggdãiBai-r — S., Fax: (27) 3762—1098— Tel. (27) 3762— 1110- E- mail cm barraOhotmall com "(ª
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “
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— exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
— elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;
— efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas
indicativas e execução dos demais registros necessários;
— elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na
Câmara;
— exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para
pedidos de suprimento em tempo hábil.
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos
ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
— promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados ate' o
prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
— representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que
solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete .
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro, CEP: 29. 960. 000— Caixa Postal 98 Concei om“ E
Fax: (27) 3762-1098— Tel. (27) 3762 1110— E— mail <:n_.____1 barra©hotmai1.c:om //ªí
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— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços
da Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
—— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações a
longa distância, receber e transmitir telegramas;
— executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê—la à chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando—o a
manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizada, cargas
Rua Getúlio da Silva Guanandy,n n'—01 Centro, CEP: 29. 960. (>an Postal 98 Conceição da Barra /ÉS j/ /
Fax (27) 3762-1098— Tel (27) 3762— 11 10— E— mail cm. barraêhotmail com “:x/
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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Resolução nº 001 , de 21/01/2010
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
— conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantêlas nas condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as
determinações definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
— verificaro prazo de validade dos alimentos antes de prepara—los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
Rua Getúlio da Silva Guanand y, nº 01— Centro, CEP: 29. 960. 000- Caixa Postal 98 Conceição da Bal ra — EE ªªi—fºg Fax: (27) 3762—1098— Tel. (27) 3762— 1110— E— mail cm barrafêªhotmail com *
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 14
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Resolução nD 001, de 21/01/2010
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: VIGIA
— proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes,
verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando
as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
— proceder a vigilâncias de veiculos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artisticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem
como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;
—— fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
— dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;
— orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
— controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidênci..
Fax: (27) 3762—1098 — Tel, (27) 3762-1110-E—mai1 cm.barraêªhotmailcom
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 15
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Resolução nº OOl,de 21/01/2010
DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO 6 CONTROLE CONTÁBIL
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondentes em livros próprios;
conferir processos e ordens de pagamento;
elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de
despesas;
efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante
conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos
ordenadores da despesa;
efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
elaborar a escrituração de operações contábeis;
controlar verbas recebidas e aplicadas;
elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
assinar atos e fatos contábeis;
organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano
contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
efetuar os pagamentos autorizados;
responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais;.rgª'? "indo os prazos estabelecidos; a , , f::
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postadª/% Conceição da Barra — ES D ' . t / '/ ».)
Fax: (27) 3762—1098 — Tel, (27) 3762-1110—E-mail cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA '6
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001—
Resolução nº 001 , de 21/01/2010
— responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
— emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
— elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
— elaborar o balanço anual da Câmara.
— executar a programação do orçamento da Câmara;
— analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
— elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
— atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da
Câmara;
— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e
Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submete-las à Mesa
Diretora;
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
— coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo
e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
— dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
— assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de
proposições e processos administrativos;
— lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e
documentos;
— lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 ConcelfarcçxdªBarra 7%
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cnmbarracrgªhotmailcom “, . ./
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Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
Resolução nº 001, de 21/01/2010
DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
— catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às
atividades legislativas;
— registrar e controlar os processos e correspondências recebidas;
— registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora;
— assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com as
suas distribuições;
— controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais
republicações;
— prestar informações sobre o andamento dos projetos;
— conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções, autógrafos,
coleção de cópias de mensagens e eventos;
— encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas;
— registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo;
— proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
— organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens,
autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora;
— providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e
pareceres;
— organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa;
— elaborar e distribuir aos vereadores O espelho da ordem do dia, com os avulsos de
projetos, mensagens, vetos e pareceres;
— exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa;
— efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas
no quadro de pessoal da Câmara;
— executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—
Resolução nº 001, de 21/01/2010
CARGO: AGENTE ESPECIAL DE DIVISÃO
assessorar o Chefe de Gabinete na realização das sessões no Distrito de Braço do Rio,
bem como nas sessões itinerantes;
realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da
Câmara Municipal no distrito de Braço do Rio, bem como nas sessões itinerantes;
coordenar, supervisionar e controlar a administração da Extensão da Câmara Municipal
no Distrito de Braço do Rio;
dar cumprimento a todos os atos necessários à realização das sessões realizadas fora da
Sede deste Poder Legislativo;
executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
assessorar o Chefe de Gabinete nas sessões solenes, sessões especiais, seminários,
recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;
auxiliar na realização de todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para
as sessões da Câmara Municipal;
preparar os convites de eventos especiais e providenciar sua expedição e distribuição;
providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;
promover a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;
promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora;
exercer outras atividades correlatas, sob determinação
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — 135
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001-
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
assessorar os vereadores junto às comunidades;
organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade
organizada;
receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;
diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere
aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;
organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios —
expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela
Presidência da Câmara Municipal;
* -- DASERETARIAERECURSOS HUMANOS "
CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
fazer a apuração de frequência de servidores;
supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;
supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e
dados referentes à situação funcional dos servidores;
conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua validade;
organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara,
ativo e inativo;
efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por Resolução;
executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados
cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;
" fe vantagens
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Rua Getúlio da Silva Guanandy,n n-01— Centro, CEP: 29. 961?) pelo Caixa Postal 98 C ' éi ão da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1098— Tel. (27) 3762— 1110— E— mail cm barra©hotmail. com
“& CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 20
», Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-
Resolução nº 001 , de 21/01/2010
— registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da
Câmara;
— planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;
— manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à
execução de suas atividades;
— planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da
Câmara;
— controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de
aperfeiçoamento da Câmara;
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos
nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de
organização interr e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da
Câmara Municipa'â '
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
— representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por
sua administração;
— prestar consultoria e assistência técnico—legislativa e jurídica a Mesa Diretora, aos
Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em
nível de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele
incluidos 0 constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos;
— pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controlejurídico formal de contratos administrativos;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n '01 — Centro, CEP: 29. 960. 000 Caixa Postal 98 Conceição da Barra
Fax: (27) 3762—1098— Tel (27) 3762 1110— E— mail LlTl barraúílªhotmail. com = /'x_
CÁMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇÃO DA BARRA 21
' ' . Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CNPJ 29988441/0001- Resolução nº 001 , de 21/01/2010
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e
projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
i I — na abertura de crédito adicional;
II — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
lll — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e domonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de
orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, eSpeciais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção
de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise
de contratos e petições e outros instrumentosjuridicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110-E—mail cmbarraéªhotmaílcom
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 22
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP129988441/0001—
Resolução nº 001, de 21/01/2010
1
ESTRUTURA DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
M
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete 01 R$ 3.715,00
&“ Assessor Especial de Comunicação 01 R$ 2.000,00 V
Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência 01 R$ 3.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1 Secretário de Administração 3.715,00 1
1
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Finanças R$ 3.715,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº O] — Centro, CEP: 29.960000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
» Fax: (27) 3762-1098 —Tel. (27) 3762—1110—E-ma11 ("mharrafãhotmailcom
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
Resolução nº 001 , de 21/01/2010
. SECRETARIA LEGISLATIVA
Secretário Legislativo 01 R$ 3.715,00
Agente Especial de Extensão 01 R$ 1.500,00 ”º;
Assessor de Apoio Legislativo 04 R$ 700,00 383
GRUPO DE A SE
CAR. O? ' » VALOR . .. , _ y . º , CARGOS (R$—REAIS.).
Assessor Parlamentar 18 R$ 1.000,00
SECRETARIA. DE RECURSO? HUMANOS , .. VALOR
* — :...,ÉÍQCARGQS ..(R$ºREÁ;IS)'_
01 R$ 3.715,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caíxa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cm.barra©hotmail.com
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Resolução nº 001 , de 21/01/2010
MAY
DAS FUNÇÓES GRATIFICADAS
,Assessor de Contabilidade % H 01 . . FGL.1
Assessor Administrativo 01 F GL. ]
Assessor Legislativo 01 FGL.1
Procurador Geral Legislativo 01 F G L. ]
OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento
base do cargo efetivo.
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ANEXO V
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$ 500,00
Auxiliar Legislativo “, 01 R$ 500,00 Vigia , 03 R$ 500,00
Técnico Legislativo 02 R$ 980,00
Motorista Legislativo 02 R$ 980,00
Assistente Legislativo 01 R$ 1.200,00
Agente Legislativo 01 R$ 1.500,00
Analista Financeiro 01 R$ 2.500,00
Procurador Legislativo 02 R$ 3.500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1098 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarraªêhotmailcom