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norma nº 2875/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
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texto integral #

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iªi/ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA U“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE po PREFEITO ,. “_
LEI Nº. 2.875, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
“REVOGA o PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE
2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica revogado o parágrafo único do art. Bº da Lei Municipal 2.846, de 26 de
setembro de 2019, devendo as alterações que ensejarem elevação ou ajuste de
tarifa serem realizadas em conformidade com o regulamento próprio do órgão de
Regulação dos Serviços Públicos.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e Oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
(L;—« »;;,. )
Wály on José S Qtos Vasconcelos Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —- ES.

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