| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 |
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Xl iªi/ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA U“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE po PREFEITO ,. “_ LEI Nº. 2.875, DE 28 DE ABRIL DE 2020. “REVOGA o PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica revogado o parágrafo único do art. Bº da Lei Municipal 2.846, de 26 de setembro de 2019, devendo as alterações que ensejarem elevação ou ajuste de tarifa serem realizadas em conformidade com o regulamento próprio do órgão de Regulação dos Serviços Públicos. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (L;—« »;;,. ) Wály on José S Qtos Vasconcelos Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —- ES.