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norma nº 6/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE COM O OBJETIVO DE APURAR SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS INCISOS I E X DO ARTIGO 106 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ., i
Palçio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
fªv ,. - >???» CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA w ” A?“ '
vj“ RESOLUÇAO Nº 06/2010
EMENTA:
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE
COM O OBJETIVO DE APURAR SUPOSTA
VIOLAÇÃO Aos IyCIsos I E x DO ARTIGO
106 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA- Es.
QUVÉ'ÇM
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 39,
inciso IX do Regimento Interno Cameral, promulga a presente Resolução:
Art. 1º — Fica criada a Comissão Especial Processante com o fim de apurar
suposta violação aos incisos I e X do artigo 106 da Lei Orgânica do Município
de Conceição da Barra - ES.
Art. zº - A Comissão Especial Processante ora instituída será composta de
03 (três) membros.
Art. 30 - Ficam designados os vereadores Rosa da Cruz Lopes Rocha, Jose
Souza Fernandes e Sueli Alves Moreira Calatrone, para integrarem esta
Comissão, funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como
Relator, e o terceiro como Membro. '
Art.44º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES,
em 14 de setembro de 2010.
à
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 ª' Caixa Postal 98 —— Conceição da Barra (ES)
Telefax (0xx27) 3762-1 l 10

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