| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 RESOLU CÃO Nº 001/2008 ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposições regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e O Presidente PROMULGA a seguinte BEãQLºQÃQ: CITPÍTULOI DA ORGANIZACÃO ADMINISTRATIVA f Art. 1 - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: _ I - óRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR o Mesa D retora II — ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL Gabinete do Presidente: . Chefe de Gabinete. III - óRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA Secretaria de Administração: Secretário de Administração; Assessor de Comunicação e Imprensa; Diretor de Serviço de Protocolo e Arquivo; Diretor de Patrimônio e Almoxarifado; Diretorde Pessoal; Auxiliar Administrativo Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia. Iv - ÓRGÃO DE ASSESSORIA Procuradoria Jurídica: . Procurador Jurídico; . Procurador Legislativo; . Assessor Jurídico. v — ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO Secretaria de Financas: Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 299601000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES " Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mail: cmburmu simunchmnh; CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ í9988441/0001-25 . Secretár o de Finanças; . Contador; . Diretor ce Empenho e Pagamento. VI — ÓRGÃO DE APOIO PARLAMENTAR ãeçLetaILL . Secretá Legislativa : rio Legislativo; Assesso ' Legislativo; . o Diretor . Diretor Vetose de Acompanhamento de Proposição; de Apoio Legislativo, Projetos de Resoluções, Autógrafos; . Grupo Auxiliar Parlamentar - GAP CAPÍTULO 11 DAS ATRIBQIÇõEã QQMuNã Alºg TITQLABES DE QARQQ DE DIREÇÃO SUPERIOR E DIREÇÃO EXECUTIVA Art. 2 - São tribuições comuns aos titulares de cargo de direção: l I - program r, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas así tarefas de responsabilidade da direção; II — promover os meios adequados ao Suprimento das necessidades, de modo a assegurar o bom desempenho das atividades que dirige; III — cumpri vigentes; r e fazer cumprir, as normas e regulamentos IV — distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; V - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; VI — informa ' e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; VII — proferi ' despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processo de sua competência; VIII — manter a disciplina no trabalho; IX — despaciwar com o superior imediato os assuntos de sua competência. Rua Getulio da Silva Guanandy, ] — Centro CEP 299602000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E—mail: gªp] ixi—“d' Silílollct.0(.llil b_i f—J/ff ”( CÁMARA MUNIC Palácio Humberto de SE ÃO ÚNICA [PAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNI J 29988441/0001-25 DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 3 - C prescrições legais e regulamentares lhe forem atribuídas, cumprir as 0 Impre aos demais servidores observar as executar com zelo e presteza as tarefas que 'dens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho. CAPÍTULO III DA DIRE ÃO SUPERIO I — DIREgÃO SUPERIOR: &) Mesa Diretora. SEgÃO ÚNICA DA COMPETÍÉNCIA DA MESA DIRETORA Art. 4 - As componentes estão especificadas no CAPÍTULO Iv atribuições da Mesa Diretora e de seus Regimento Interno Cameral. DA DIREÇÃO GERAL Art. 5 - A Direção Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervision ar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora. SEÇÃO ÚNIC A DO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 6 - Compete ao Chefe de Gabinete: 1 - assessorar speciais, seminários, recepções, exp II - solicitar e da Câmara para a realização dos dive Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. : Fax (027) 3762-1098 — Fone (027 a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões osições e demais eventos da Câmara ; orientar a cooperação dos órgãos de apoio rsos eventos; 99603000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES 3762 1110 — E-mailz enabling/cl simmicíctnn br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oli'veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 III - emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição; IV - providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara; V - promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; VI - executar os serviços de recepção, controle e distribuição da correspondência encaminhada à Câmara; VII - executar o serviço de expedição de correspondência da Câmara, exceto a emitida pelos Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões Permanentes. VIII - fazer a agenda oficial do Presidente; IX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO v DA DIREgÃg EXE UTIVA Art. 7 - A Direção Executiva é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora. SEÇÃO I oo SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ”& /"" Art. 8 - Comp ate ao Secretário Administrativo: 1 — planejar supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; , II - promover estudos e projetos visando a racionalização e a simplificação dos serviços administrativos da Câmara; III — elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da Câmara Municipal de Conceição da Barra; IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na conduçao e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câma ra; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro CEP. 299604000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra—ES Fax (027) 3762—1098 — Fone (027 3762 1110 — E-muil: cmlmrm-Zi simoneicoml CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Olí'veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001—25 V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora; VIII - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados; IX - pesquisa“ os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação; X - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviçcs; XI - exercer outras atividades correlatas. N SEÇ O II DO ASSESSO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Art. 9 - Comp te ao Assessor de Comunicação e Imprensa: 1 - propor a mesa diretora as políticas e diretrizes de comunicaçao social da Câmara; 11 - divulgar para a imprensa em geral as atividades da xs Câmara e dos Vereadores; III - manter dontados com os órgãos de comunicação; IV - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social; V - desenvolv ar e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum; VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câma'a com os mesmos; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 1299605000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra—ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mail: pl“i1;i1'l'llºii-SiHIUHCLUUULZDÁ CÁMARA MUNICIP Palácio Humberto de O CNPJ AL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES iveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 29988441/0001-25 VIII - operar e coordenar os serviços de telex; IX - coordenar programação visual, diagramação, rei textos a serem publicados; X - dar cumpri concernentes a sua área de atuação; XI - exercer ox a preparação e a editoração de originais, visão tipográfica e secretaria-gráfica dos mento às diretrizes, planos e projetos Jtras atividades correlatas. SEçÃlo 111 DO DIRETOR Art. 10 - Com I - executar arquivamento e desarquivamento de II manter processos; III - informar IV - organizar V supervis editoriais encomendados pela Câmar VI racional necessários a reposição do estoque e V - executar a matérias editadas ou impressas, r unidades; VI - exercer 0 DO DIRETOR Art. 11 Almoxarifado: Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. Fax (027) 3762-1098 A Fone (027 DE PROTOCOLO E ARQUIVO pete ao Diretor de Protocolo e Arquivo: os serviços de abertura, registro, controle, processos; atualizados os registros e controles dos sobre o andamento dos processos; e manter atualizado o arquivo inativo. ionar a produção de serviços gráficos e 3; izar e controlar o consumo dos materiais m tempo hábil; reprodução de avulsos, documentos e outras necessárias ao funcionamento das diversas utras atividades correlatas. SEÇÃO v1 DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO Compete ao Diretor de Patrimônio e 299605000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES ) 3762 1110 — E-muil: A; inbux'rzx—“á' simonet.mm.br ,,“. CNP] I - coordena serviços executados pelos órgãos sub CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 29988441/0001-25 r, supervisionar, fiscalizar e orientar os ardinados; II - elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso d a Câmara; 111 - coordenar anualmente o inventario de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição; IV - receber, i fornecimento às diversas unidades; V - manter er sob sua responsabilidade; VI - inventaria VII - exercer diversos materiais estocáveis para pe VIII - recebe sua distribuição; nspecionar, estocar e separar materiais para n bom estado de conservação os materiais r anualmente o estoque; controle sobre os pontos de reposição dos didos de suprimentos em tempo hábil; r os pedidos de material, providenciando a IX - informar sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque; X - recolher a para controle de reposição; XI - elaborar : no estoque para solicitação de compr XII - manter limpeza e de consumo para a copa; XIII - exercer patrimoniais da Câmara; codificação dos bens patrimoniais da XIV - elaboÉar, XV - efetuar a pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais necessários; XVI - elabora de todos os bens móveis existentes n Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP, 299607000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 * Fone (027 l3762 1110 * E—mail: '.:mburmíú]simonctrom ,br 5 sobras de material em desuso e inservivel, 'elatórios de pedidos de material inexistentes 3; e controlar pequeno estoque de material de as atividades de registro e controle dos bens implantar e manter o sistema de âmara; inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, registros r, implantar e manter atualizado o cadastro a Câmara; CÁMARA MUNICIP L DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oli+eira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNP] 2 988441/0001-25 XVII - dar pa ecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição d bens patrimoniais; XVIII - inven riar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara; XIX - propor s guros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação; xx - exercer cintras atividades correlatas. oo DIRETOR DE PE AL SECT v Art. 12 - Co pete ao Diretor de Pessoal: 1 - supervisio ar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara; 11 - supervisi nar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e ados referentes a situação funcional dos servidores; III. - planeja , supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à diretoria e órgãos subordinados; IV - superwsionar, controlar e coordenar os serviços relacionados com o pagamento de p ssoal; V - elaborar folha de pagamento, cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos; VI - elaborar os cálculos referentes a salários, benefícios e descontos diversos e controlar sua plicação; VII - fazer a conferência da folha de pagamento e adotar providências para as correções que «e fizerem necessárias; VIII - providenciar a emissão das declarações para o imposto de renda e efetuar suas distribuições; 1x - supe isionar e coordenar a instrução processual relacionada com a concessão de b neficios aos servidores da Câmara, junto ao PREVICOB; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CE . 299608000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mziil: cinbarrziv'ci si mo nctçom #bl CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 X - efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara. XI - organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; XII - conferi' a documentação exigida para admissão e verificar a sua validade; XIII - efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros documentos exigidos por resolução; XIV — executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores; “v—w XV - mante ' completos, organizados e atualizados, os registros e controles necessários à execução de suas atividades; XVI — cumprir rotinas que assegurem os direitos e vantagens dos servidores da Câmara ; XVII - registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara ; XVIII - planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara; XIX - planejar e coordenar programas de treinamento e ' aperfeiçoamento de pessoal da Câmara ; XX - controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; fg XXI - superv sionar e coordenar as atividades da Direção e orgaos subordinados; XXVI - exercer outras atividades correlatas. SEÇAO v: DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I — auxiliar o Secretário de Administração nos serviços administrativos da Câmara; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP 299609000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 » IE.-mail: animªm—"d simonetcom. br CÁMARA MUNICIP Palácio Humberto de Ol CNP] II auxiliar Secreta ria de Administração; III — exercer c secretaria de Administração. SEÇÃO VI: DO MOTORIS Art. 13 - Com; 1 administra câmara; II - realizar i providencias para sua manutenção manutenção e conserto dos veículo AL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES veira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 29988441/0001-25 0 controle das atividades dos órgãos da utras atividades correlatas atrivbuidas pela & Dete ao Motorista: r e operar o sistema de transportes da nspeções periódicas nos veículos e tomar e reparo, executar e mandar executar a ;, controlando, fiscalizando e atestando os serviços executados por firmas contratadas; III - responsal dos talões de abastecimento, registra dos veículos e propondo medidas para IV - controlar normas estabelecidas; V - supervisiou procedimentos aplicáveis à diretoria alienação de veículos; VI - controla estacionamentos privativos da Câmar manobra dos veículos e demais a segurança no parqueamento dos veia VII - executar trajeto para o estacionamento ou para VIII - realizar documentos para outros órgãos da ad IX - exercer ou SEÇÃO vn Rua Getulio da Silva Guznandy, l — Centro -CEP. 2 Fax (027) 3762-1098 e Fone (027) Jilizar-se pela guarda, controle e distribuição 'do e controlando o consumo de combustível sua redução; a utilização dos veículos, de acordo com as ar e controlar a implantação de normas e propondo inclusive, quando necessária a ir a entrada e saída de veiculos nos a, executando marcações e providenciando a tividades necessárias para a agilização e “05; o transporte de servidores e autoridades no : outros locais, acompanhando visitantes; com zelo e responsabilidade o transporte de ministração pública; tras atividades correlatas. 9960000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Bana-ES 3762 1110 — E-maii: feminina—"i? si muncicombt CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oii-'eira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Art. 14 - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: 1 - controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação executados pelos funcionários do setor; II - zelar pela preservação do patrimônio da Câmara; III - comunicar aos órgãos responsáveis as necessidades de reparos nas dependências e instala ões da Câmara; IV - controlar o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua redução e melhor a roveitamento; V - executar os serviços de telefonia; VI - comunicar ao órgão responsável qualquer defeito constatado na central telefônica; VII - colaborar com o órgão responsável na avaliação dos serviços de manutenção e reparos executados; VIII - executar o serviço de copa, para atendimento aos órgãos da Câmara; IX - fornecer café e água aos diversos órgãos da Câmara, de acordo com o plano e as divisões estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais; X - exercer outras atividades correlatas. ssçÃo vm DO VIGIA Art. 15 - Com Dete ao Vigia: I - zelar pela preservação do patrimônio da Câmara; II - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO V: DA PROCURADORIA JURÍDICA Rua Getulio da Silva Guanandy, ] — Centro -CEP. 2996Q—D00 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 - E—mnii: clizharrarài simonctcombr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Ol-veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 19988441/0001-25 Art. 16 - A P'ocuradoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares, administrativamente ou judicialmente. SEÇÃO 1 DA COMPETÉNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 17 - Compete ao Procurador Jurídico: 1 — superinte nder os trabalhos entregues à Assessoria Jurídica; 11 — despachar diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica; III — supervisionar os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. IV — desenvo ver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; V — assessora ' os Vereadores em assuntos jurídicos; VI — assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; VIII — realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo O arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; 1x — elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; x - assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; XI - representar a Câmara em juízo; XII — prepa'ar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; XIII - manter 0 Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providênc'as adotadas e despachos proferidos; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 2996Q-DOO — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762—1098 — Fone (02' ) 3762 1110 — E-maíl: u_igborrziªuªsnnonctwni.br CÁMARA MUNIC] Palácio Humberto de CNP XIV - desenv legais de interesse do Poder Legislati SEÇÃO II PAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES )liveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ] 29988441/0001-25 alver estudos, pareceres e outros documentos VO. DA COMPETENCIA DA PROCURADORIA LEGISLATIVA Art. 18 — Con I - emitir par de resoluções, resoluções, regul relacionadas com a administração da II - emitir resoluções, estudos e projetos divers III - elabora proposições, pareceres e instrumen Mesa; IV - realizar p do conhecimento para subsidiar aperfeiçoamento das técnicas legislai lpete ao Procurador Legislativo: eceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos amentos, estudos e demais proposições Câma ra ; pareceres sobre anteprojetos, projetos, os sob o aspecto legislativo; r projetos e leis, anteprojetos de resoluções, tos legais diversos, quando solicitados pela esquisas e estudos técnicos nas diversas área a elaboração de projetos, objetivando o ivas; V - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II: DA COMPETÉNC Art. 19 - Com 1 - prestar a Jurídico ; II - exercer OL CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE F Art. 20 - A Se finalidade planejar, organizar e supe da Câmara, de acordo com as deliber Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 2 Fax (027) 3762-1098 - Fone (027) [A DA ASSESSORIA JURÍDICA pete ao Assessor Ju ridico: ssessoria juridica subsidiária ao Procurador tras atividades correlatas. I INAN AS E CONTABILIDADE acretaria de Finanças é o órgão que tem por 'visionar a execução dos serviços financeiros ações da Mesa Diretora. 9960-900 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES 3762 1110 * E—muil: cmlmrrufd si mondo—onª CÃMARA MUNICIP L DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Olií eira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2—9988441/0001—25 SEÇÃO 1 DO SECRETÁRIO DE FINAN AS Art. 21 - Compete ao Secretário de Finanças: 1 - planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara; 11 - dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação; III - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara; IV - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO CONTADQE Art. 22 - Compete ao Contador: I - planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas ao processamento contãbl da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; 11 - supervis onar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à direção e órgãos subordinados; ,“ III - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara; IV - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; V - elaborar o balanço anual da Câmara; VI - executar a programação do orçamento da Câmara ; VII — analisar e consolidar as propostas orçamentárias do órgãos da Câmara; VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução; _ Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEI . 299604000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762—1098 e Fone (0 27) 3762 1110 _ E-mailt ªlli—“lºw; tmn , 'm- CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de O'iveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ' CNPJ 29988441/0001-25 IX - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO 111 DO DIRETOR DE EMPENHO E PAGAMENTO Art. 23 - Compete ao Diretor de Empenho e Pagamento: 1 - executa' as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhcs; II - efetuar os pagamentos autorizados; III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de ªv: cheque, recibos e documentos de sua competência; IV - efetuar O recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo o prazo estabelecido; V - responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento; VI - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara; VII - exercer outras atividades correlatas CAPÍTULO vm DA ECRETAIRIA LE LATIVA Art. 24 - A Secretaria Legislativa é O órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora. SEÇÃO 1 DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO Art. 25 - Compete ao Secretário Legislativo: I - coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legis ativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro CEP 29960—900 — Caixa Postal 98 — Conceição da Bana—ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (02 7) 3762 1110 — E-muii: çmiweri'axªçi siniomtcombr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de ºliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001—25 II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; III - assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; IV - lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e dOCUmentos; V - lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora; VI - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO ASSESSOR LEGISLATIVO Art. 26 - Corr pete ao Assessor Legislativo: I - catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às at vidades legislativas; II - registrar e controlar os processos e correspondências recebidas; III - registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora; IV — planejar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos subordinados; V - assessorar a secretaria legislativa e a mesa diretora nos assuntos relacionados com as suas distribuições; VI — exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa; VII - controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações; VIII - prestar informações sobre o andamento dos projetos; IX - conferir, datilografar, controlar e expedir os projetos aprovados, as resoluções, autógrafo 5, coleção de cópias de mensagens e eventos; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 29960ó)00 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (927) 3762-1098 — Fon-e (027) 3762 1110 — E-muili empurram simunctcumbr rx x - promulgadas; encam nhar para CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Ol"veira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ ..9988441/0001-25 publicação as Resoluções XI - registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Pode Executivo; XII - proced aprovadas e arquivadas; er a guarda dos originais das proposições XIII - organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora; XIV - providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; XV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa; XVI - elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de pro_etos, mensagens, vetos e pareceres; XVII - exerce SEÇÃO m r outras atividades correlatas. DO DIRETOR'DE PROJETOS, RESOLuçõEs, VETOS E ALLTOGRAFOS Art. 27 - Ccmpete ao Diretor de Projetos, Resoluções, Vetos e Autógrafos: I - manter apresentadas; II - documen atualizado o arquivo das proposições :ar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar cópias das mesas; III - encamin do oficio comunicado a aprovação; IV - encamin autor da preposição; V - numerar Aprovadas; har à Presidência da Câmara para assinatura “har a moção e respectivo ofício ao Vereador e encaminhar a presidência as Indicações VI - encaminhar as atas para publicação; Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. Fax (027) 3762-1098 - Fone (027 299604000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra-ES ) 3762 1110 — E-muili cmlmgm—u snnunei com .br CNPJ VII - encamin envio ao órgão competente; ...ª—«- CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Pienário Arthur Mendes de Souza 29988441/0001—25 jar ao Serviço de Expediente para posterior VIII - coordenar e acompanhar a publicação das proposições; IX - classificar proposições e atas das comissões; e catalogar por assunto, autor e referências, X - documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas; XI - informar sobre seus pareceres; XII - remeter Comissões; aos autores o andamento das proposições e para publicação as atas das reuniões das XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas ativic ades; XIV - acompa nhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos; XV - controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do regimento XVI - manter de apreciação das proposições; XVII - mante interno; o registro cronológico da evolução das fases r completos e atualizados todos os registros necessários a-sxecução de suas atividades; XVIII - coordenar a edição do diário da Câmara Municipal de Conceição da Barra; XIX - dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação; XX - elaborar textos para a inclusão no Diário da C os textos das atas e das sessões e os demais âmara Municipal de Conceição Da Barra; XXI - elaborar a ata a ser lida na abertura da sessão subsequente; XXII - preliminares das atas e eiaborar o te* XXIII - rece concernentes ao expediente da mesa XXIV - mante necessários à execução de suas ativi Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. Fax (027) 3762-1098 — Fone (027 comparar os textos recebidos com os registros xto conclusivo; ber, conferir e remeter para publicação as diretora; ar completos e atualizados todos os registros :lades; Z9960$)00 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Palácio Humberto de O CNP] XXV - promove atos oficiais da Câmara; XXVI instalações de som; XXVII - prom com os despachos da Mesa Diretora; XXVIII - exeri seçÃo IV DO GRUPO Al Art. 28 - Com 1 - assessorar II - organizar representativas da sociedade organiz III - recebera vereadores; IV - diligenci. Câmara Municipal no que se refere vereadores; V — organiza Resoluções, ofícios expedidos e parlamentar; VI - agendar pelos vereadores ou pela Presidência VII - exercer CAPÍTL contr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES hveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 29988441/0001-25 ar a transmissão e a gravação das sessões e olar a manutenção dos equipamentos e over a distribuição das matérias, de acordo :er outras atividades correlatas. JXILIAR PARLAMENTAR - GAP pete ao Grupo Auxiliar Parlamentar: os Vereadores junto às comunidades; a agenda dos Vereadores junto às entidades ada; & expedir as correspondências, individuais dos ar junto aos órgãos de assessoramento da aos projetos de resoluções de iniciativa dos r no gabinete os documentos (projetos de recebidos, vetos, pareceres) da atividade e atender aos munícipes quando solicitado da Câmara Municipal; outras atividades correlatas. ILO IX DOS CARGOS E DAS FUNÇõES GRATIFICADAS Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. Fax (027) 3762-1098 - Fone (02' SEÇÃO :: ASSIFICAÇÃO 29960-900 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra-ES ) 3762 1110 , E-mail: »:mlmrmf'á-simunetcom. ªol" CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Ol'-veira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ ..9988441/0001-25 Art. 29 - Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam classificados em: I — Cargo de P'ovimento Efetivo; II — Cargo de ªrovimento em Comissão. Art. 30 - Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL — Função Gratificada Legislativa, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo. Art. 31 — Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se—á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua chefia. »» Art. 32 — O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicionai de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão. -/ *;“N 510 - O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação, requerer tal beneficio. 520 - O silêncio do servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer alteração. Art. 33 — Os. cargos. em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são os estabeiecldos no Anexo II da presente Resoiução. Art. 34 — A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes. Parágrafo único — As funções gratificadas não constituem situaçao permanente e sim vantagen transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar. Art. 35 — Somente serão designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal. Art. 36 — O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem jireito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro —CEP. 29960000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra—ES Fax (027) 3762—1098 — Fone (027 3762 1 110 — E-Lmlil: cm barrar?slmonctpow CÁMARA IVIUNÍCIP ÁL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de O'iveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Art. 37 — As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercicio de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios: I — Os ocupartes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara; II — Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados pelo Secretário Administrativo e designados pelo Presidente da Câmara. Art. 38 — Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete e de Procurador Jurídico reportar-se—ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. SEÇÃO II DO QUANTITATIVO Art. 39 - Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que integram esta Resolução. SEÇÃO III DA LOTAÇÃO Art. 40 - A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das furgões gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da Câmara. CAPÍTULO x DAs DIRETRIZES GERIAS DE DEiEGAgÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 41 — C m o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coorden ção e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no Rua Getulio da Silva Guanandy, ] — Centro -CEP. 2 996Q-D00 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra—ES Fax (027) 3762—1098 — Fone (027 3762 1110 , E—mail: cm “na mr?! simoneioouibt [fºu/' estabelecimento das rotinas de t seguintes princípios racionalizadores: CÁMARA MUNÍCHªAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de dliveira Serra - Pienário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 'abalho e das exigências processuais, os 1 - Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornece-la ou esclarecer o assunto; 11 — os contratos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara feitos diretamente de unidade para decidir o assunto em anáiise; para fins de instrução de processos, serão unidade, quando a elas couber informar ou III — Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou formulários ou impressos padronizad IV — Secret autoridade deverão ter sua tramitação em os; ário Administrativo, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação que lhe forem remetidos, bem < diretamente ao destinatário, todas as solicitada, todos os processos ou documentos :omo fará com que sejam encaminhadas , correspondências expedidas. CAPÍTULO x: P_AâPiSj Art. 42 - estabelecida na presente Resolução, medida que os órgãos e unidades segundo as conveniências da Adm recursos. »QSIÇQ” ES FINAIS A estrutura administrativa da Câmara, entrará em funcionamento gradativamente, à que a compõem forem sendo implantados, inistração da Casa e as disponibilidades e Parágrafo único - A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far—será através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionament Art. 43 — (Ds órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente artiCUlados Tntre si, em regime de mútua colaboração. Art. 44 — Pa a os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto ev ntual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessa ao exercício de sua função de origem. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. ..996Q-IJOO — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027 do automaticamente com o retorno de titular 3762 1110 — E-inailz cniiiui'ruféi' sinionctuoinbi * Tx., , x_k— CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Art. 45 — As designações de substitutos processar—se—ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara. ”' Parágrafo único — Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto. Art. 46 - O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h. Parágrafo único - Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor. Art. 47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 005/2007. Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e oito. ANDERSON KLÉBER DA SILVA Presidente Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP, 2996Q—BOO — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (027) 3762—1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-maíl: cmburraáíísi monetcombr