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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESOLU CÃO Nº 001/2008
ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposições regimentais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal APROVOU e O Presidente PROMULGA a seguinte
BEãQLºQÃQ:
CITPÍTULOI
DA ORGANIZACÃO ADMINISTRATIVA
f Art. 1 - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
para execução dos serviços sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte
organização administrativa básica: _
I - óRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
o Mesa D retora
II — ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL
Gabinete do Presidente:
. Chefe de Gabinete.
III - óRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
Secretaria de Administração:
Secretário de Administração;
Assessor de Comunicação e Imprensa;
Diretor de Serviço de Protocolo e Arquivo;
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado;
Diretorde Pessoal;
Auxiliar Administrativo
Motorista;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Vigia.
Iv - ÓRGÃO DE ASSESSORIA
Procuradoria Jurídica:
. Procurador Jurídico;
. Procurador Legislativo;
. Assessor Jurídico.
v — ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO
Secretaria de Financas:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 299601000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
" Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mail: cmburmu simunchmnh;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ í9988441/0001-25
. Secretár o de Finanças;
. Contador;
. Diretor ce Empenho e Pagamento.
VI — ÓRGÃO DE APOIO PARLAMENTAR
ãeçLetaILL
. Secretá
Legislativa :
rio Legislativo;
Assesso ' Legislativo; .
o Diretor
. Diretor
Vetose
de Acompanhamento de Proposição;
de Apoio Legislativo, Projetos de Resoluções,
Autógrafos;
. Grupo Auxiliar Parlamentar - GAP
CAPÍTULO 11
DAS ATRIBQIÇõEã QQMuNã Alºg TITQLABES DE QARQQ DE DIREÇÃO
SUPERIOR E DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 2 - São tribuições comuns aos titulares de cargo de
direção:
l
I - program r, organizar, orientar, dirigir, coordenar e
supervisionar a execução de todas así tarefas de responsabilidade da direção;
II — promover os meios adequados ao Suprimento das
necessidades, de modo a assegurar o bom desempenho das atividades que dirige;
III — cumpri
vigentes;
r e fazer cumprir, as normas e regulamentos
IV — distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção,
examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
V - promover a sistematização das formas de execução
dos serviços de sua competência;
VI — informa ' e instruir processos de sua área de atuação,
encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente
superior;
VII — proferi ' despachos interlocutórios em processos cuja
decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processo de sua
competência;
VIII — manter a disciplina no trabalho;
IX — despaciwar com o superior imediato os assuntos de sua competência.
Rua Getulio da Silva Guanandy, ] — Centro CEP 299602000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E—mail: gªp] ixi—“d' Silílollct.0(.llil b_i
f—J/ff ”(
CÁMARA MUNIC
Palácio Humberto de
SE ÃO ÚNICA
[PAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNI J 29988441/0001-25
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 3 - C
prescrições legais e regulamentares
lhe forem atribuídas, cumprir as 0
Impre aos demais servidores observar as
executar com zelo e presteza as tarefas que
'dens e determinações superiores e formular
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO III
DA DIRE ÃO SUPERIO
I — DIREgÃO SUPERIOR:
&) Mesa Diretora.
SEgÃO ÚNICA
DA COMPETÍÉNCIA DA MESA DIRETORA
Art. 4 - As
componentes estão especificadas no
CAPÍTULO Iv
atribuições da Mesa Diretora e de seus
Regimento Interno Cameral.
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 5 - A Direção Geral é o órgão que tem por finalidade
planejar, organizar e supervision ar a execução das atividades de apoio
parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora.
SEÇÃO ÚNIC A
DO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 6 - Compete ao Chefe de Gabinete:
1 - assessorar
speciais, seminários, recepções, exp
II - solicitar e
da Câmara para a realização dos dive
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. :
Fax (027) 3762-1098 — Fone (027
a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões
osições e demais eventos da Câmara ;
orientar a cooperação dos órgãos de apoio
rsos eventos;
99603000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
3762 1110 — E-mailz enabling/cl simmicíctnn br
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oli'veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
III - emitir relação de convidados e preparar os convites
para expedição;
IV - providenciar a recepção aos convidados oficiais da
Câmara;
V - promover e divulgar junto a entidades educacionais
programas de visitas à Câmara;
VI - executar os serviços de recepção, controle e
distribuição da correspondência encaminhada à Câmara;
VII - executar o serviço de expedição de correspondência
da Câmara, exceto a emitida pelos Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões
Permanentes.
VIII - fazer a agenda oficial do Presidente;
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO v
DA DIREgÃg EXE UTIVA
Art. 7 - A Direção Executiva é o órgão que tem por
finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio
parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora.
SEÇÃO I
oo SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
”& /"" Art. 8 - Comp ate ao Secretário Administrativo:
1 — planejar supervisionar e controlar os serviços
administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; ,
II - promover estudos e projetos visando a racionalização e
a simplificação dos serviços administrativos da Câmara;
III — elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento
administrativo da Câmara Municipal de Conceição da Barra;
IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na
conduçao e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da
Secretaria de Administração da Câma ra;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro CEP. 299604000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra—ES
Fax (027) 3762—1098 — Fone (027 3762 1110 — E-muil: cmlmrm-Zi simoneicoml
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Olí'veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001—25
V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária
anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora;
VIII - supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados;
IX - pesquisa“ os preços de materiais, serviços e obras
isentos de licitação;
X - organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores e prestadores de serviçcs;
XI - exercer outras atividades correlatas.
N
SEÇ O II
DO ASSESSO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Art. 9 - Comp te ao Assessor de Comunicação e Imprensa:
1 - propor a mesa diretora as políticas e diretrizes de
comunicaçao social da Câmara;
11 - divulgar para a imprensa em geral as atividades da xs Câmara e dos Vereadores;
III - manter dontados com os órgãos de comunicação;
IV - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de
comunicação social;
V - desenvolv ar e manter cooperação com o gabinete, para
o êxito dos trabalhos de interesse comum;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos órgãos
da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados
necessários à comunicação da Câma'a com os mesmos;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 1299605000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra—ES Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mail: pl“i1;i1'l'llºii-SiHIUHCLUUULZDÁ
CÁMARA MUNICIP
Palácio Humberto de O
CNPJ
AL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
iveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
29988441/0001-25
VIII - operar e coordenar os serviços de telex;
IX - coordenar
programação visual, diagramação, rei
textos a serem publicados;
X - dar cumpri
concernentes a sua área de atuação;
XI - exercer ox
a preparação e a editoração de originais,
visão tipográfica e secretaria-gráfica dos
mento às diretrizes, planos e projetos
Jtras atividades correlatas.
SEçÃlo 111
DO DIRETOR
Art. 10 - Com
I - executar
arquivamento e desarquivamento de
II manter
processos;
III - informar
IV - organizar
V supervis
editoriais encomendados pela Câmar
VI racional
necessários a reposição do estoque e
V - executar a
matérias editadas ou impressas, r
unidades;
VI - exercer 0
DO DIRETOR
Art. 11
Almoxarifado:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP.
Fax (027) 3762-1098 A Fone (027
DE PROTOCOLO E ARQUIVO
pete ao Diretor de Protocolo e Arquivo:
os serviços de abertura, registro, controle,
processos;
atualizados os registros e controles dos
sobre o andamento dos processos;
e manter atualizado o arquivo inativo.
ionar a produção de serviços gráficos e
3;
izar e controlar o consumo dos materiais
m tempo hábil;
reprodução de avulsos, documentos e outras
necessárias ao funcionamento das diversas
utras atividades correlatas.
SEÇÃO v1
DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
Compete ao Diretor de Patrimônio e
299605000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
) 3762 1110 — E-muil: A; inbux'rzx—“á' simonet.mm.br
,,“.
CNP]
I - coordena
serviços executados pelos órgãos sub
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
29988441/0001-25
r, supervisionar, fiscalizar e orientar os
ardinados;
II - elaborar e implantar planos de padronização e
racionalização dos materiais de uso d a Câmara;
111 - coordenar anualmente o inventario de material no
estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição;
IV - receber, i
fornecimento às diversas unidades;
V - manter er
sob sua responsabilidade;
VI - inventaria
VII - exercer
diversos materiais estocáveis para pe
VIII - recebe
sua distribuição;
nspecionar, estocar e separar materiais para
n bom estado de conservação os materiais
r anualmente o estoque;
controle sobre os pontos de reposição dos
didos de suprimentos em tempo hábil;
r os pedidos de material, providenciando a
IX - informar sobre o material em estoque e os respectivos
códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
X - recolher a
para controle de reposição;
XI - elaborar :
no estoque para solicitação de compr
XII - manter
limpeza e de consumo para a copa;
XIII - exercer
patrimoniais da Câmara;
codificação dos bens patrimoniais da XIV - elaboÉar,
XV - efetuar a
pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais
necessários;
XVI - elabora
de todos os bens móveis existentes n
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP, 299607000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762-1098 * Fone (027 l3762 1110 * E—mail: '.:mburmíú]simonctrom ,br
5 sobras de material em desuso e inservivel,
'elatórios de pedidos de material inexistentes
3;
e controlar pequeno estoque de material de
as atividades de registro e controle dos bens
implantar e manter o sistema de
âmara;
inclusão dos bens no patrimônio da Câmara,
registros
r, implantar e manter atualizado o cadastro
a Câmara;
CÁMARA MUNICIP L DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oli+eira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP] 2 988441/0001-25
XVII - dar pa ecer sobre a viabilidade ou não de baixa,
alienação, transferência e aquisição d bens patrimoniais;
XVIII - inven riar e contabilizar os bens patrimoniais da
Câmara;
XIX - propor s guros específicos para os bens da Câmara e
controlar os prazos para renovação;
xx - exercer cintras atividades correlatas.
oo DIRETOR DE PE AL SECT v
Art. 12 - Co pete ao Diretor de Pessoal:
1 - supervisio ar e controlar as atividades de administração
de pessoal da Câmara;
11 - supervisi nar e fiscalizar as atividades de unificação e
padronização de informações e ados referentes a situação funcional dos
servidores;
III. - planeja , supervisionar e controlar a implantação de
normas e procedimentos aplicáveis à diretoria e órgãos subordinados;
IV - superwsionar, controlar e coordenar os serviços
relacionados com o pagamento de p ssoal;
V - elaborar folha de pagamento, cumprindo as normas e
procedimentos estabelecidos;
VI - elaborar os cálculos referentes a salários, benefícios e
descontos diversos e controlar sua plicação;
VII - fazer a conferência da folha de pagamento e adotar
providências para as correções que «e fizerem necessárias;
VIII - providenciar a emissão das declarações para o
imposto de renda e efetuar suas distribuições;
1x - supe isionar e coordenar a instrução processual
relacionada com a concessão de b neficios aos servidores da Câmara, junto ao
PREVICOB;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CE . 299608000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-mziil: cinbarrziv'ci si mo nctçom #bl
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
X - efetuar os registros de posses, admissões, demissões e
de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara.
XI - organizar e manter atualizados e completos os
registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;
XII - conferi' a documentação exigida para admissão e
verificar a sua validade;
XIII - efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de
trabalho e outros documentos exigidos por resolução;
XIV — executar as medidas necessárias à unificação das
informações relativas aos dados cadastrais dos servidores;
“v—w XV - mante ' completos, organizados e atualizados, os
registros e controles necessários à execução de suas atividades;
XVI — cumprir rotinas que assegurem os direitos e
vantagens dos servidores da Câmara ;
XVII - registrar e controlar a concessão de todos os
direitos e vantagens dos servidores da Câmara ;
XVIII - planejar, implantar e controlar a escala de férias
dos servidores da Câmara;
XIX - planejar e coordenar programas de treinamento e
' aperfeiçoamento de pessoal da Câmara ;
XX - controlar e fiscalizar o processo de habilitação de
pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara;
fg XXI - superv sionar e coordenar as atividades da Direção e
orgaos subordinados;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇAO v:
DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
I — auxiliar o Secretário de Administração nos serviços
administrativos da Câmara;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP 299609000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 » IE.-mail: animªm—"d simonetcom. br
CÁMARA MUNICIP
Palácio Humberto de Ol
CNP]
II auxiliar
Secreta ria de Administração;
III — exercer c
secretaria de Administração.
SEÇÃO VI:
DO MOTORIS
Art. 13 - Com;
1 administra
câmara; II - realizar i
providencias para sua manutenção
manutenção e conserto dos veículo
AL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
veira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
29988441/0001-25
0 controle das atividades dos órgãos da
utras atividades correlatas atrivbuidas pela
&
Dete ao Motorista:
r e operar o sistema de transportes da
nspeções periódicas nos veículos e tomar
e reparo, executar e mandar executar a
;, controlando, fiscalizando e atestando os
serviços executados por firmas contratadas;
III - responsal
dos talões de abastecimento, registra
dos veículos e propondo medidas para
IV - controlar
normas estabelecidas;
V - supervisiou
procedimentos aplicáveis à diretoria
alienação de veículos;
VI - controla
estacionamentos privativos da Câmar
manobra dos veículos e demais a
segurança no parqueamento dos veia
VII - executar
trajeto para o estacionamento ou para
VIII - realizar
documentos para outros órgãos da ad
IX - exercer ou
SEÇÃO vn
Rua Getulio da Silva Guznandy, l — Centro -CEP. 2
Fax (027) 3762-1098 e Fone (027)
Jilizar-se pela guarda, controle e distribuição
'do e controlando o consumo de combustível
sua redução;
a utilização dos veículos, de acordo com as
ar e controlar a implantação de normas e
propondo inclusive, quando necessária a
ir a entrada e saída de veiculos nos
a, executando marcações e providenciando a
tividades necessárias para a agilização e
“05;
o transporte de servidores e autoridades no
: outros locais, acompanhando visitantes;
com zelo e responsabilidade o transporte de
ministração pública;
tras atividades correlatas.
9960000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Bana-ES
3762 1110 — E-maii: feminina—"i? si muncicombt
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oii-'eira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 14 - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
1 - controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e
conservação executados pelos funcionários do setor;
II - zelar pela preservação do patrimônio da Câmara;
III - comunicar aos órgãos responsáveis as necessidades
de reparos nas dependências e instala ões da Câmara;
IV - controlar o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua redução e melhor a roveitamento;
V - executar os serviços de telefonia;
VI - comunicar ao órgão responsável qualquer defeito
constatado na central telefônica;
VII - colaborar com o órgão responsável na avaliação dos
serviços de manutenção e reparos executados;
VIII - executar o serviço de copa, para atendimento aos
órgãos da Câmara;
IX - fornecer café e água aos diversos órgãos da Câmara,
de acordo com o plano e as divisões estabelecidas pela Divisão de Serviços
Gerais;
X - exercer outras atividades correlatas.
ssçÃo vm
DO VIGIA
Art. 15 - Com Dete ao Vigia:
I - zelar pela preservação do patrimônio da Câmara;
II - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V:
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Getulio da Silva Guanandy, ] — Centro -CEP. 2996Q—D00 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762-1098 — Fone (027) 3762 1110 - E—mnii: clizharrarài simonctcombr
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Ol-veira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 19988441/0001-25
Art. 16 - A P'ocuradoria Jurídica é o órgão que tem por
finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara e
dos Parlamentares, administrativamente ou judicialmente.
SEÇÃO 1
DA COMPETÉNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 17 - Compete ao Procurador Jurídico:
1 — superinte nder os trabalhos entregues à Assessoria
Jurídica;
11 — despachar diretamente com o Presidente da Câmara,
documentos entregues à Assessoria Jurídica;
III — supervisionar os projetos de leis em conformidade
com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
IV — desenvo ver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os
autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
V — assessora ' os Vereadores em assuntos jurídicos;
VI — assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados;
VII - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII — realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
Diretora, mantendo O arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
1x — elaborar minutas de contratos e convênios em que for
parte a Câmara;
x - assessorar, quando solicitado, as Comissões de
sindicâncias e inquéritos administrativos;
XI - representar a Câmara em juízo;
XII — prepa'ar as informações a serem prestadas em
mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
XIII - manter 0 Presidente da Câmara informado sobre
processos em andamento, providênc'as adotadas e despachos proferidos;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 2996Q-DOO — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762—1098 — Fone (02' ) 3762 1110 — E-maíl: u_igborrziªuªsnnonctwni.br
CÁMARA MUNIC]
Palácio Humberto de
CNP
XIV - desenv
legais de interesse do Poder Legislati
SEÇÃO II
PAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
)liveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
] 29988441/0001-25
alver estudos, pareceres e outros documentos
VO.
DA COMPETENCIA DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Art. 18 — Con
I - emitir par
de resoluções, resoluções, regul
relacionadas com a administração da
II - emitir
resoluções, estudos e projetos divers
III - elabora
proposições, pareceres e instrumen
Mesa;
IV - realizar p
do conhecimento para subsidiar
aperfeiçoamento das técnicas legislai
lpete ao Procurador Legislativo:
eceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos
amentos, estudos e demais proposições
Câma ra ;
pareceres sobre anteprojetos, projetos,
os sob o aspecto legislativo;
r projetos e leis, anteprojetos de resoluções,
tos legais diversos, quando solicitados pela
esquisas e estudos técnicos nas diversas área
a elaboração de projetos, objetivando o
ivas;
V - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II:
DA COMPETÉNC
Art. 19 - Com
1 - prestar a
Jurídico ;
II - exercer OL
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE F
Art. 20 - A Se
finalidade planejar, organizar e supe
da Câmara, de acordo com as deliber
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP. 2
Fax (027) 3762-1098 - Fone (027)
[A DA ASSESSORIA JURÍDICA
pete ao Assessor Ju ridico:
ssessoria juridica subsidiária ao Procurador
tras atividades correlatas.
I
INAN AS E CONTABILIDADE
acretaria de Finanças é o órgão que tem por
'visionar a execução dos serviços financeiros
ações da Mesa Diretora.
9960-900 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
3762 1110 * E—muil: cmlmrrufd si mondo—onª
CÃMARA MUNICIP L DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Olií eira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2—9988441/0001—25
SEÇÃO 1
DO SECRETÁRIO DE FINAN AS
Art. 21 - Compete ao Secretário de Finanças:
1 - planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
financeiras da Câmara;
11 - dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos
concernentes a sua área de atuação;
III - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual
da Câmara;
IV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO CONTADQE
Art. 22 - Compete ao Contador:
I - planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
relativas ao processamento contãbl da Câmara de acordo com as normas de
administração financeira e de contabilidade pública;
11 - supervis onar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis à direção e órgãos subordinados;
,“ III - controlar, conferir, classificar e contabilizar as
operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara;
IV - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos
da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
V - elaborar o balanço anual da Câmara;
VI - executar a programação do orçamento da Câmara ;
VII — analisar e consolidar as propostas orçamentárias do
órgãos da Câmara;
VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução; _
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEI . 299604000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762—1098 e Fone (0 27) 3762 1110 _ E-mailt ªlli—“lºw; tmn , 'm-
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de O'iveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
' CNPJ 29988441/0001-25
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO 111
DO DIRETOR DE EMPENHO E PAGAMENTO
Art. 23 - Compete ao Diretor de Empenho e Pagamento:
1 - executa' as atividades de emissão, liquidação,
cancelamento e controle de empenhcs;
II - efetuar os pagamentos autorizados;
III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de
ªv: cheque, recibos e documentos de sua competência;
IV - efetuar O recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo o prazo estabelecido;
V - responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento;
VI - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara;
VII - exercer outras atividades correlatas
CAPÍTULO vm
DA ECRETAIRIA LE LATIVA
Art. 24 - A Secretaria Legislativa é O órgão que tem por
finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos
da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
SEÇÃO 1
DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Art. 25 - Compete ao Secretário Legislativo:
I - coordenar, planejar, supervisionar e controlar os
trabalhos de processamento legis ativo e de apoio à atividade legislativa da
Câmara;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro CEP 29960—900 — Caixa Postal 98 — Conceição da Bana—ES
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de ºliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—25
II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos
concernentes à sua área de atuação;
III - assessorar a mesa diretora quanto às disposições
regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos;
IV - lavrar os termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e dOCUmentos;
V - lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO ASSESSOR LEGISLATIVO
Art. 26 - Corr pete ao Assessor Legislativo:
I - catalogar as proposições, projetos, moções e todos os
demais documentos referentes às at vidades legislativas;
II - registrar e controlar os processos e correspondências
recebidas;
III - registrar e controlar todos os documentos emitidos
pela mesa diretora;
IV — planejar, supervisionar e controlar as atividades dos
órgãos subordinados;
V - assessorar a secretaria legislativa e a mesa diretora nos
assuntos relacionados com as suas distribuições;
VI — exercer outras atividades correlatas atribuídas pela
secretaria legislativa;
VII - controlar a publicação das fases de andamento dos
projetos e providenciar eventuais republicações;
VIII - prestar informações sobre o andamento dos
projetos;
IX - conferir, datilografar, controlar e expedir os projetos
aprovados, as resoluções, autógrafo 5, coleção de cópias de mensagens e eventos;
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rx
x -
promulgadas;
encam nhar para
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publicação as Resoluções
XI - registrar e controlar os prazos de apreciação dos
projetos pelo Pode Executivo;
XII - proced
aprovadas e arquivadas;
er a guarda dos originais das proposições
XIII - organizar e manter atualizado o arquivo de coleções
de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa
Diretora;
XIV - providenciar, conferir e corrigir a impressão de
avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;
XV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo
Presidente da Mesa;
XVI - elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da
ordem do dia, com os avulsos de pro_etos, mensagens, vetos e pareceres;
XVII - exerce
SEÇÃO m
r outras atividades correlatas.
DO DIRETOR'DE PROJETOS, RESOLuçõEs, VETOS E
ALLTOGRAFOS
Art. 27 - Ccmpete ao Diretor de Projetos, Resoluções,
Vetos e Autógrafos: I - manter
apresentadas;
II - documen
atualizado o arquivo das proposições
:ar as moções aprovadas, emitir e expedir as
comunicações respectivas e arquivar cópias das mesas;
III - encamin
do oficio comunicado a aprovação;
IV - encamin
autor da preposição;
V - numerar
Aprovadas;
har à Presidência da Câmara para assinatura
“har a moção e respectivo ofício ao Vereador
e encaminhar a presidência as Indicações
VI - encaminhar as atas para publicação;
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) 3762 1110 — E-muili cmlmgm—u snnunei com .br
CNPJ
VII - encamin
envio ao órgão competente;
...ª—«-
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Pienário Arthur Mendes de Souza
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jar ao Serviço de Expediente para posterior
VIII - coordenar e acompanhar a publicação das
proposições;
IX - classificar
proposições e atas das comissões;
e catalogar por assunto, autor e referências,
X - documentar as apreciações dos projetos nas várias
instâncias percorridas;
XI - informar
sobre seus pareceres;
XII - remeter
Comissões;
aos autores o andamento das proposições e
para publicação as atas das reuniões das
XIII - manter completos e atualizados todos os registros
necessários à execução de suas ativic ades;
XIV - acompa nhar a tramitação das proposições no âmbito
das Comissões e dos demais órgãos envolvidos;
XV - controlar os prazos estabelecidos para apresentação
dos projetos, na forma do regimento
XVI - manter
de apreciação das proposições;
XVII - mante
interno;
o registro cronológico da evolução das fases
r completos e atualizados todos os registros
necessários a-sxecução de suas atividades;
XVIII - coordenar a edição do diário da Câmara Municipal
de Conceição da Barra;
XIX - dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos
concernentes a sua área de atuação;
XX - elaborar
textos para a inclusão no Diário da C
os textos das atas e das sessões e os demais
âmara Municipal de Conceição Da Barra;
XXI - elaborar a ata a ser lida na abertura da sessão
subsequente;
XXII -
preliminares das atas e eiaborar o te*
XXIII - rece
concernentes ao expediente da mesa
XXIV - mante
necessários à execução de suas ativi
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Fax (027) 3762-1098 — Fone (027
comparar os textos recebidos com os registros
xto conclusivo;
ber, conferir e remeter para publicação as
diretora;
ar completos e atualizados todos os registros
:lades;
Z9960$)00 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Palácio Humberto de O
CNP]
XXV - promove
atos oficiais da Câmara;
XXVI
instalações de som;
XXVII - prom
com os despachos da Mesa Diretora;
XXVIII - exeri
seçÃo IV
DO GRUPO Al
Art. 28 - Com
1 - assessorar
II - organizar
representativas da sociedade organiz
III - recebera
vereadores;
IV - diligenci.
Câmara Municipal no que se refere
vereadores;
V — organiza
Resoluções, ofícios expedidos e
parlamentar;
VI - agendar
pelos vereadores ou pela Presidência
VII - exercer
CAPÍTL
contr
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hveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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ar a transmissão e a gravação das sessões e
olar a manutenção dos equipamentos e
over a distribuição das matérias, de acordo
:er outras atividades correlatas.
JXILIAR PARLAMENTAR - GAP
pete ao Grupo Auxiliar Parlamentar:
os Vereadores junto às comunidades;
a agenda dos Vereadores junto às entidades
ada;
& expedir as correspondências, individuais dos
ar junto aos órgãos de assessoramento da
aos projetos de resoluções de iniciativa dos
r no gabinete os documentos (projetos de
recebidos, vetos, pareceres) da atividade
e atender aos munícipes quando solicitado
da Câmara Municipal;
outras atividades correlatas.
ILO IX
DOS CARGOS E DAS FUNÇõES GRATIFICADAS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP.
Fax (027) 3762-1098 - Fone (02'
SEÇÃO ::
ASSIFICAÇÃO
29960-900 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra-ES
) 3762 1110 , E-mail: »:mlmrmf'á-simunetcom. ªol"
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Art. 29 - Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam
classificados em:
I — Cargo de P'ovimento Efetivo;
II — Cargo de ªrovimento em Comissão.
Art. 30 - Além dos cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão
representadas pela sigla FGL — Função Gratificada Legislativa, cujo valor será o
correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do Cargo de
Provimento Efetivo.
Art. 31 — Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura
administrativa, automaticamente extinguir-se—á o cargo em comissão ou a função
gratificada correspondente a sua direção ou a sua chefia.
»» Art. 32 — O servidor efetivo da Câmara designado para
ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento da
remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo
acrescido de uma gratificação adicionai de 40% (quarenta por cento) do valor da
remuneração do cargo em comissão.
-/
*;“N
510 - O servidor que optar pelo recebimento do cargo
efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez)
dias, após a publicação do ato de nomeação, requerer tal beneficio.
520 - O silêncio do servidor acarretará a imposição dos
vencimentos tão somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar
qualquer alteração.
Art. 33 — Os. cargos. em comissão da Câmara, de livre
nomeação e exoneração, são os estabeiecldos no Anexo II da presente Resoiução.
Art. 34 — A criação de função gratificada dependerá de
dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único — As funções gratificadas não constituem
situaçao permanente e sim vantagen transitória pelo efetivo exercício de chefia
ou atividade similar.
Art. 35 — Somente serão designadas para o exercício de
função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 36 — O servidor da Câmara ocupante de uma função
gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento
correspondente ao seu cargo, sem jireito à incorporação de qualquer vantagem
financeira acessória.
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Art. 37 — As nomeações para os cargos de direção e
assessoramento e as designações para o exercicio de função gratificada
obedecerão aos seguintes critérios:
I — Os ocupartes dos cargos de provimento em comissão
serão nomeados pelo Presidente da Câmara;
II — Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados
pelo Secretário Administrativo e designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 38 — Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete e
de Procurador Jurídico reportar-se—ão diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal.
SEÇÃO II
DO QUANTITATIVO
Art. 39 - Os quantitativos dos cargos de provimento
efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro da Câmara
são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que integram esta Resolução.
SEÇÃO III
DA LOTAÇÃO
Art. 40 - A lotação dos cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e das furgões gratificadas, nos diversos órgãos que
compõem a estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO x
DAs DIRETRIZES GERIAS DE DEiEGAgÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 41 — C m o objetivo de reservar aos membros da
Mesa Diretora as funções de coorden ção e controle do processo legislativo e com
a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no
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Fax (027) 3762—1098 — Fone (027 3762 1110 , E—mail: cm “na mr?! simoneioouibt
[fºu/'
estabelecimento das rotinas de t
seguintes princípios racionalizadores:
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'abalho e das exigências processuais, os
1 - Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao
órgão ou autoridade capaz de fornece-la ou esclarecer o assunto;
11 — os contratos entre as unidades que compõem a
estrutura organizacional da Câmara
feitos diretamente de unidade para
decidir o assunto em anáiise;
para fins de instrução de processos, serão
unidade, quando a elas couber informar ou
III — Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou
informações de várias unidades ou
formulários ou impressos padronizad
IV — Secret
autoridade deverão ter sua tramitação em
os;
ário Administrativo, no que concerne às
atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir
a decisão ou fornecer a informação
que lhe forem remetidos, bem <
diretamente ao destinatário, todas as
solicitada, todos os processos ou documentos
:omo fará com que sejam encaminhadas
, correspondências expedidas.
CAPÍTULO x:
P_AâPiSj
Art. 42 -
estabelecida na presente Resolução,
medida que os órgãos e unidades
segundo as conveniências da Adm
recursos.
»QSIÇQ” ES FINAIS
A estrutura administrativa da Câmara,
entrará em funcionamento gradativamente, à
que a compõem forem sendo implantados,
inistração da Casa e as disponibilidades e
Parágrafo único - A implantação dos órgãos e unidades
constantes desta Resolução far—será através do provimento das respectivas
direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionament
Art. 43 — (Ds órgãos e unidades da Câmara devem
funcionar perfeitamente artiCUlados Tntre si, em regime de mútua colaboração. Art. 44 — Pa a os efeitos desta Resolução, o exercício de
função na condição de substituto ev ntual somente se efetivará gerando direitos e
obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivos de férias, licenças ou
outras ausências prolongadas, cessa
ao exercício de sua função de origem.
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Fax (027) 3762-1098 — Fone (027
do automaticamente com o retorno de titular
3762 1110 — E-inailz cniiiui'ruféi' sinionctuoinbi
* Tx.,
, x_k—
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Art. 45 — As designações de substitutos processar—se—ão
sempre por ato expresso do Presidente da Câmara. ”'
Parágrafo único — Em algumas hipóteses poderá ocorrer
o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu
substituto.
Art. 46 - O horário de trabalho da Secretaria da Câmara
será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.
Parágrafo único - Para o pessoal que tenha jornada de
trabalho especial será observada a legislação específica em vigor.
Art. 47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
005/2007.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
ANDERSON KLÉBER DA SILVA
Presidente
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro -CEP, 2996Q—BOO — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (027) 3762—1098 — Fone (027) 3762 1110 — E-maíl: cmburraáíísi monetcombr

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