| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluãonº 010, de 06 de fevereiro de 2009. RESOLUÇÃO Nº 001/2009 “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Camera], FAZ SABER, que o Plenário, APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Capítulo I n/“* DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1“ - Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º- Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I Art. 3º - As unidades administrativas compete: I — planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas; fx_ _ II - assessorar a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão _ ,, subordinadas nos assuntos de suas respectivas competências; III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária; IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades; V — exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas. Parágrafo Unico - A competência dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo II. Art. 4º- Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro, CEP: 29.960 GOO-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 2 . _ ' Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza , ,a; " CNPJ 29988441/0001- Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. Art. Sº Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constituc1onais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eíiciênma. Art. 6º - São unidades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra: 1 — Gabinete da Presidência II - Secretaria de Administração; III — Secretaria de Finanças; IV — Procuradoria Legislativa; Art. 7º — As atribuições de cada unidade administrativa acima mencionada são as constantes do Anexo II. Capítulo III Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Subseção I Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 8o — São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III. ª lº - Os cargos de provimento em comissão destinados a atender aos Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante” indicação dos respectivos titulares. & 2º - Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento. Capítulo IV DO GRUPO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 9” — O Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação PolíticoParlamentar instituído por esta Resolução e' constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de vereadores: ê lº — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “capu ” deste artigo, bem como 0 quantitativo dos mesmos são os constantes do ANEXO [[I desta Resolução. 5 2ª - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor. ' ª 3ª — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução. g 4“ — As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas: Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP“: 29 .960.000-Caixa Pos/tal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail QW' mªge—ig, m.br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 3 . Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza ,; ' CNPJ 29988441/0001- Resolução n 001, de 06 de fevereiro de 2009. I — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; Il — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; III — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução. Art. 10 — O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será procedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. & lº - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando: I— do encerramento da Legislatura; II — do afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente; III — da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato. Art. 11 - A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado. Parágrafo único — O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado. CAPÍTULO v Das Funções Gratificadas Art. 12 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV. Art. 13 — As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor por encargos de chefia ou assistência e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior. Parágrafo Único - É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal. Capítulo VI DISPOSIÇÓES FINAIS Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias lílncionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica. Art. 15 — A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110-E—rnail cmbarra©simonjgjfdzn , ' 1 ., CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluç'ãonº 001, de os de fevereiro de 2009. Art. 16 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída. Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia lº de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 005/2007, 006/2007 e 001/2008. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Barra-ES, em 06 de fevereiro de 2009 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960,000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluçao nº ()0, de 06 de fevereiro de 2009. ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 - GABINETE DA PRESIDENCIA l.l — Chefia de Gabinete 1.2 — Assessoria Especial de Comunicação, 1.3 - Motorista de Gabinete 1.4 - Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência 2 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.1 Secretaria de Administração 2.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo 2.1.2 Divisão de Pessoal 2.1.3 Divisão de Serviços Gerais Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762— «'l- ail EBL VLT—'«zgêjsimgnetcom⪠CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 6 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— Resoluão nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. 3 — SECRETARIA DE FINANÇAS 3.1.1 Secretaria de Finanças 3.1.2 Serviço de Empenho e Pagamento 3.1.3 Serviço de Controle Contábil 4—— PROCURADORIA LEGISLATIVA 4.1 Procuradoria Geral Legislativa 4.2 Procurador Legislativo Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mai1 gªllªvrggqslmpªetcomàbi CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resolnº 00, de 06 de fevereiro de 2009. ANEXO II COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DO GABINETE DA PRESIDENCIA CARGO: DO CHEFE DE GABINETE - assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara; - solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos; - emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição; — providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara; — promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; — fazer a agenda oficial do Presidente; - coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados; — elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara; - coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição. - receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades; - manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade; - inventariar anualmente o estoque; & - exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil. - receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição; - informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque; - recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição; - elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra. - manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa; - exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762»1110-E-mail cm ,)" «?símºuettçpglrbr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 8 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resolu/(º o, de 06 de fevereiro de 2009. - elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara; - efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários; - elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara; - dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; - inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara; - propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação. DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; - divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores; - manter contatos com os órgãos de comunicação; - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social; - desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum; — organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; - organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; - coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados; - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. DO ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DA PRESIDENCIA CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA - atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência. DO MOTORISTA DE GABINETE CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO — vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-maj _ a rrªQ/ggngnetpomlwr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 9 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluçoãnº 00, de 06 de fevereiro de 2009. — observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; — zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; — verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê—la à chefia imediata quando do término da tarefa; — fazer pequenos reparos de urgência; — manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; — observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; — anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; — recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; — auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; — auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; — auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; — conduzir o Presidente da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; — cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; executar outras tarefas correlatas. DA SECRETARIA DEVADMINISTRAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; - promover estudos e projetos Visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara; - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra; - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960,009—Caíxa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—m ' , [lí “imoªçi _c0_111_._b_r CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 10 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluo nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. — avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados; - pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação; - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço. DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO — preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; — normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; — auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; — atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; — digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; — operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; — atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; — controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações a longa distância, receber e transmitir telegramas; — realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal; — verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; — elaborar relatórios e/ ou mapas estatístico sobre suas atividades; — executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas; — fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; — executar outras tarefas correlatas; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—11IO—Efmaiyéllbai'i'aãlíilnolgeªgºinªg CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 11 Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluão nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. DA DIVISÃO DE PESSOAL CARGO: AGENTE LEGISLATIVO — planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; — elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos; — elaborar relatórios periódicos; — apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal; — orientar a respeito de normas internas; — elaborar roteiro de reunião e outros eventos; — informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho; — fazer a apuração de frequência de servidores; — executar outras tarefas correlatas. - supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara; - supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes a situação funcional dos servidores; - efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara; — organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; - conferir a documentação exigida para admissão e verificar a sua validade; - efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros documentos exigidos por Resolução; — executar as medidas necessárias a unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal; - manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades. - cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor; - registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara; - planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E-mail zl ,“irrlgxletrombr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 12 Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resolu/onº 001, de 06 de fevereiro de 2009. - manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades; - planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara; - controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; — supervisionar e coordenar as atividades da Divisão e órgãos subordinados. CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO — classificar e catalogar documentos; — manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; — arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; — receber requisições de trabalho e encaminha-las; — redigir expedientes; — elaborar trabalhos datilográflcos e de digitação e supervisiona-los; — selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; — operar e manter o serviço de xerocópia; — centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição; — executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; — redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; — registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas; — conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda; — levantar dados e informações, sob orientação; — executar outras tarefas correlatas. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a Em de mantê-las nas condições de asseio requeridas; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E-mai?1t4r13_©5i_m_ gªtcomjlr Cªf—Magº? if(” , . W Resoluçao nº 001, de os de fevereiro de 2009. CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 13 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- — recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as determinações definidas; — manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; — remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; — preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal; — verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepara-los; — manter limpos os utensílios de copa e cozinha; — verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegmrar a qualidade das refeições preparadas; — verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; — receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; — manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; — executar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO — executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; — executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; — cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; — auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; — percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; — representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicito, com autorização prévia do Presidente da Câmara. — comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; ' — realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara Municipal; — promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal; — executar outras tarefas correlatas. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 _ Tel. (27) 3762—1110—E—mail ªpregºa ªªªh—“"" CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 14 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. CARGO: VIGIA — proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; — examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; — ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; — proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; — executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; — prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; — executar outras tarefas correlatas. CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO — vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, águia e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; — observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; — zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; — verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; — orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; — observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; — fazer pequenos reparos de urgência; — manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando—o à manutenção sempre que necessário; — observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; — anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; — recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; — auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; — auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; — auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarraªsimoilehggmábjg ar;—_ : CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 15 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. — conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; — cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; — executar outras tarefas correlatas. DA SECRETARIADE FINANÇAS CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS — fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores; — efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; — elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; — assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; — responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; — emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. — responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; — efetuar os pagamentos autorizados; — elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; — elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas; — - elaborar o balanço anual da Câmara. — executar outras tarefas correlatas. SERVIÇO DE EMPENHO E PAGAMENTO CARGO: ANALISTA FINANCE1RO — preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; ' — conferir processos e ordens de pagamento; — elaborar relações de contratos, registrando sua execução; — efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; — elaborar a escrituração de operações contábeis; — controlar verbas recebidas e aplicadas; — elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; Rua Getúlio da Silva Gu andy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: 27) 3762-1110 - Tel. (27) 3762-1110-E—mail cmbarra©simonet.com.br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 16 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Resoluo nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; - efetuar os pagamentos autorizados; - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; - responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento; - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. — executar outras tarefas correlatas. SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL CARGO: ASSESSOR DE CONTABILIDADE - planejar, supervisionar e controlar as atividades financeiras da Câmara; - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara. - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara; - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; - elaborar o balanço anual da Câmara. — executar a programação do orçamento da Câmara; — analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara; - elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução. GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -Í GAP CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR — assessorar os vereadores junto às comunidades; — organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada; — receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores; — diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores; — organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios — expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar; — agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110— ,, ail gªiªlríÃQêÁLDLQQQLE—QQPL ,as—x CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 17 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— Resoluão n 00, de 06 de fevereiro de 2009. DA PROCURADORIA LEGISLATIVA CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO — representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; — prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica a Mesa Diretora, aos Vereadores, a Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervrsão e coordenação; — examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental; — orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; — dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; — elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; — prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: — I — na abertura de crédito adicional; — II — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; — III — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: - elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; - elaboração de gráficos, quadros e domonstrativos; - estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 - Tel. (27) 3762-1110-E-nrail , : . /:' ªk CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— Resolução nº 001 , de 06 de fevereiro de 2009. ANEXO III ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DA PRESIDENCIA , *. ' , (R$—REAIS)” CARGO : cªgª] ÉVALjOR Chefe de Gabinete 01 R$ 3.715,00 Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência 01 R$ 3.500,00 Assessor de Comunicação 01 R$ 1.000,00 SECRETARIA DE ADNIlNISTRAÇÃO CARGO , CANRZIÃS * EVALo'R , 1 f ' (R$.- REAIS) Secretário de Administração 01 R$ 3.715,00 Diretor de Apoio Legislativo 01 R$ 550,00 SECRETARIA DE FINANÇAS em gaga“ VALOR. * ' — (R$ -REAIS) Secretário de Finanças 01 R$ 3.715,00 GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR ' CARGO ' (1121121258 ** . ' VALOR , * ' ' . _ (R$-REAIS) * Assessor Parlamentar 18 R$ 1.000,00 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mai1 cmbarra©simonet.com.br , _/ : 7 _i Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009. CNPJ 29988441/0001- AN EXO IV DAS FUNÇÓES GRATIFICADAS CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CARGQ cªgª SÍMBOLO Assessor de Contabilidade 01 FGL.1 Assessor Administrativo 01 FGL.1 Procurador Geral Legislativo 01 FGL.1 19 OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110-E-mail ;_m ba;3'a©sim_onnjet.cqr_nábg CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 20 Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza z.. CNPJ 29988441/0001- Resoluo º 001, de 06 de fevereiro de 2009. ANEXO V ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO , (. bªgªs VALOR (R$ - REAIS) Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$ 500,00 Auxiliar Legislativo 01 R$ 500,00 Vigia 03 R$ 500,00 Técnico Legislativo 02 R$ 980,00 Motorista Legislativo 02 R$ 980,00 Assistente Legislativo 01 R$ 1.200,00 Agente Legislativo 01 R$ 1.500,00 Analista Financeiro 01 R$ 2.500,00 Procurador Legislativo 02 R$ 3.500,00 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 _ Tel. (27) 3762-1110—E—mail gmªil-é;