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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1
Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
Resoluãonº 010, de 06 de fevereiro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
“ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA
BARRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37,
IV do Regimento Interno Camera], FAZ SABER, que o Plenário, APROVOU e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolução:
Capítulo I
n/“*
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1“ - Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras
providências.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º- Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por
unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas
conforme o Anexo I
Art. 3º - As unidades administrativas compete:
I — planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
fx_
_ II - assessorar a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão
_ ,, subordinadas nos assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V — exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas
atribuições específicas.
Parágrafo Unico - A competência dos órgãos que integram a estrutura administrativa da
Câmara Municipal é a constante do Anexo II.
Art. 4º- Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer
cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as
atribuições específicas de sua unidade.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01— Centro, CEP: 29.960 GOO-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
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. _ ' Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza , ,a; " CNPJ 29988441/0001-
Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009.
Art. Sº Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições
específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constituc1onais da
impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eíiciênma.
Art. 6º - São unidades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
1 — Gabinete da Presidência
II - Secretaria de Administração;
III — Secretaria de Finanças;
IV — Procuradoria Legislativa;
Art. 7º — As atribuições de cada unidade administrativa acima mencionada são as constantes
do Anexo II.
Capítulo III
Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Subseção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 8o — São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os
definidos no Anexo III.
ª lº - Os cargos de provimento em comissão destinados a atender aos Gabinetes dos
Vereadores são providos por ato da Presidência mediante” indicação dos respectivos titulares.
& 2º - Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de
livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu
preenchimento.
Capítulo IV
DO GRUPO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 9” — O Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação Político￾Parlamentar instituído por esta Resolução e' constituído de cargos de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de
vereadores:
ê lº — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “capu ” deste artigo, bem como
0 quantitativo dos mesmos são os constantes do ANEXO [[I desta Resolução.
5 2ª - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com
relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor. '
ª 3ª — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois)
servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu
provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em
Resolução.
g 4“ — As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP“: 29 .960.000-Caixa Pos/tal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail QW' mªge—ig, m.br
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. Palácio Humberto de Oliveira Sena - Plenário Arthur Mendes de Souza ,; ' CNPJ 29988441/0001-
Resolução n 001, de 06 de fevereiro de 2009.
I — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua
instalação;
Il — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente;
III — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 10 — O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de
Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será
procedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.
& lº - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente
exonerado quando:
I— do encerramento da Legislatura;
II — do afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela
legislação vigente;
III — da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento,
renúncia ou perda do mandato.
Art. 11 - A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima
mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver
subordinado.
Parágrafo único — O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo
será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.
CAPÍTULO v
Das Funções Gratificadas
Art. 12 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no
Anexo IV.
Art. 13 — As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do
servidor por encargos de chefia ou assistência e regidas pelas disposições desta Resolução e
legislação posterior.
Parágrafo Único - É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas ao Quadro
Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Capítulo VI
DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de
trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias lílncionais com
carga horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 15 — A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a
aprovação desta Resolução.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Resoluç'ãonº 001, de os de fevereiro de 2009.
Art. 16 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora
autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de
cargos por esta Resolução instituída.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia lº de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções
005/2007, 006/2007 e 001/2008.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Barra-ES, em 06 de fevereiro de 2009
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA
1 - GABINETE DA PRESIDENCIA
l.l — Chefia de Gabinete
1.2 — Assessoria Especial de Comunicação,
1.3 - Motorista de Gabinete
1.4 - Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência
2 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Secretaria de Administração
2.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
2.1.2 Divisão de Pessoal
2.1.3 Divisão de Serviços Gerais
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3 — SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.1 Secretaria de Finanças
3.1.2 Serviço de Empenho e Pagamento
3.1.3 Serviço de Controle Contábil
4—— PROCURADORIA LEGISLATIVA
4.1 Procuradoria Geral Legislativa
4.2 Procurador Legislativo
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ANEXO II
COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
DO GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGO: DO CHEFE DE GABINETE
- assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções,
exposições e demais eventos da Câmara;
- solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos
eventos;
- emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição;
— providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
— promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
— fazer a agenda oficial do Presidente;
- coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados;
— elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara;
- coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para
controlar a reposição.
- receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;
- manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade; - inventariar anualmente o estoque; &
- exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de
suprimento em tempo hábil.
- receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição;
- informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido
em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
- recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para
controle de reposição;
- elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra.
- manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa;
- exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
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- elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;
- efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e
execução dos demais registros necessários;
- elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara;
- dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens
patrimoniais;
- inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
- propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação.
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
- propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
- divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;
- manter contatos com os órgãos de comunicação;
- planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social;
- desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum;
— organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
- organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos
titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;
- coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão
tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados;
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
DO ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA
- atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência.
DO MOTORISTA DE GABINETE
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter,
testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
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— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê—la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas,
itinerários percorridos e outras ocorrências;
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
— conduzir o Presidente da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas.
DA SECRETARIA DEVADMINISTRAÇÃO
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
- planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as
normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
- promover estudos e projetos Visando à racionalização e à simplificação dos serviços
administrativos da Câmara;
- elaborar, distribuir, atualizar e manter o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da
Barra;
- atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas
administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;
- estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual
de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
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Resoluo nº 001, de 06 de fevereiro de 2009.
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar
medidas para seu eficiente desempenho;
- coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.
- supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da
Diretoria e órgãos subordinados;
- pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais
setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de
arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação;
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas
internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações a longa
distância, receber e transmitir telegramas;
— realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— elaborar relatórios e/ ou mapas estatístico sobre suas atividades;
— executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas;
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DA DIVISÃO DE PESSOAL
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos
campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização
interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
— elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços
administrativos;
— elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara
Municipal;
— orientar a respeito de normas internas;
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
— informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material
atinente ao setor de trabalho;
— fazer a apuração de frequência de servidores;
— executar outras tarefas correlatas.
- supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;
- supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes a situação funcional dos servidores;
- efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro
de pessoal da Câmara;
— organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e
inativo;
- conferir a documentação exigida para admissão e verificar a sua validade;
- efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros documentos exigidos por
Resolução;
— executar as medidas necessárias a unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos
servidores na Diretoria de Pessoal;
- manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de
suas atividades.
- cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na
legislação em vigor;
- registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara;
- planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 12
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Resolu/onº 001, de 06 de fevereiro de 2009.
- manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de
suas atividades;
- planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;
- controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de
aperfeiçoamento da Câmara;
— supervisionar e coordenar as atividades da Divisão e órgãos subordinados.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
— classificar e catalogar documentos;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais,
estaduais ou outros;
— receber requisições de trabalho e encaminha-las;
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilográflcos e de digitação e supervisiona-los;
— selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e
documentos não convencionais;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os
documentos gerados na instituição;
— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e
datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas
estatísticos;
— redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas
de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a Em de mantê-las nas
condições de asseio requeridas;
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Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E-mai?1t4r13_©5i_m_ gªtcomjlr
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 13
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— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as determinações
definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepara-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegmrar a qualidade das refeições preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a
fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências
e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo
estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas
e saídas no almoxarifado;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
— representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicito,
com autorização prévia do Presidente da Câmara.
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; '
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara
Municipal;
— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem
como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 14
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Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2009.
CARGO: VIGIA
— proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando
se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
— proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais,
estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, águia e óleo do cárter,
testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e
evitar danos aos materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando—o à manutenção
sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas,
itinerários percorridos e outras ocorrências;
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
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— conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras tarefas correlatas.
DA SECRETARIADE FINANÇAS
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o
da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
— elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais
exigidos pela Legislação em vigor;
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
— responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
— emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
— responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
— efetuar os pagamentos autorizados;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;
— - elaborar o balanço anual da Câmara.
— executar outras tarefas correlatas.
SERVIÇO DE EMPENHO E PAGAMENTO
CARGO: ANALISTA FINANCE1RO
— preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; '
— conferir processos e ordens de pagamento;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência
de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
— elaborar a escrituração de operações contábeis;
— controlar verbas recebidas e aplicadas;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
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Resoluo nº 001, de 06 de fevereiro de 2009.
- executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
- efetuar os pagamentos autorizados;
- responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
- efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;
- responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento;
- emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
— executar outras tarefas correlatas.
SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL
CARGO: ASSESSOR DE CONTABILIDADE
- planejar, supervisionar e controlar as atividades financeiras da Câmara;
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
- orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara.
- controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais
da Câmara;
- elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros,
orçamentários e patrimoniais;
- elaborar o balanço anual da Câmara.
— executar a programação do orçamento da Câmara;
— analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
- elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.
GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -Í GAP
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
— assessorar os vereadores junto às comunidades;
— organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada;
— receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;
— diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos
de Resoluções de iniciativa dos vereadores;
— organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios — expedidos e
recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
— agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da
Câmara Municipal;
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Resoluão n 00, de 06 de fevereiro de 2009.
DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
— representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em
processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
— prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica a Mesa Diretora, aos Vereadores, a
Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervrsão e
coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o
constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da
preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; pesquisar
e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal,
mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos
processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente,
assessorar:
— I — na abertura de crédito adicional;
— II — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
— III — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e domonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta,
visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e
acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos
suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições
e outros instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento
ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas
expressamente.
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ANEXO III
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDENCIA
, *. ' , (R$—REAIS)” CARGO : cªgª] ÉVALjOR
Chefe de Gabinete 01 R$ 3.715,00
Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência 01 R$ 3.500,00
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.000,00
SECRETARIA DE ADNIlNISTRAÇÃO
CARGO , CANRZIÃS * EVALo'R , 1 f ' (R$.- REAIS)
Secretário de Administração 01 R$ 3.715,00
Diretor de Apoio Legislativo 01 R$ 550,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
em gaga“ VALOR. * ' — (R$ -REAIS)
Secretário de Finanças 01 R$ 3.715,00
GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
' CARGO ' (1121121258 ** . ' VALOR , * ' ' . _ (R$-REAIS) * Assessor Parlamentar 18 R$ 1.000,00
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AN EXO IV
DAS FUNÇÓES GRATIFICADAS
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CARGQ cªgª SÍMBOLO
Assessor de Contabilidade 01 FGL.1
Assessor Administrativo 01 FGL.1
Procurador Geral Legislativo 01 FGL.1
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OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento
base do cargo efetivo.
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Resoluo º 001, de 06 de fevereiro de 2009.
ANEXO V
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO , (. bªgªs VALOR (R$ - REAIS)
Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$ 500,00
Auxiliar Legislativo 01 R$ 500,00 Vigia 03 R$ 500,00
Técnico Legislativo 02 R$ 980,00
Motorista Legislativo 02 R$ 980,00
Assistente Legislativo 01 R$ 1.200,00
Agente Legislativo 01 R$ 1.500,00
Analista Financeiro 01 R$ 2.500,00
Procurador Legislativo 02 R$ 3.500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1110 _ Tel. (27) 3762-1110—E—mail gmªil-é;

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