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norma nº 5/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
RESOLUÇÃO Nº 005/2007
”ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CAMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito
Santo, no uso das atribuições que lhe São conferidas pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que
o Plenário, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2007,
APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte Resolução:
Capítulo I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a
compõem, e dá outras providências.
g 19 - Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o
Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, Secretaria de
Finanças e Contabilidade, Secretaria Legislativa e Procuradoria Legislativa.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos
por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica
e estruturadas conforme O Anexo I.
Art. Bº - As unidades administrativas compete:
I- planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes São subordinadas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postefl ÉS Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail Cmbarra©simor e .com.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001—
II — assessorar a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão
subordinadas nos assuntos de suas respectivas competências;
Ill — fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas
atribuições especificas.
Parágrafo Unico - A competência dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo II.
Art. 4º - Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas compete cumprir e
fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a
relacionada com as atribuições específicas de sua unidade.
Art. 5º - Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as
atribuições especificas, mas de forma harmônica com as demais, cumprindo com
os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade
e eficiência.
Art. 6º — São unidades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da
Barra:
1— Gabinete da Presidência
ll - a Secretária de Administração;
lll — a Secretaria de Finanças e Contabilidade;
IV — a Secretaria Legislativa;
V — a Procuradoria Legislativa;
Art. 7º - As atribuições de cada unidade administrativa acima mencionada são as
constantes do Anexo II.
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CNPJ 29988441/0001-
Capítulo III
Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Subseção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 8º - São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos
quantitativos, os definidos no Anexo III.
5 19 — Os cargos de provimento em comissão destinados a atender aos Gabinetes
dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos
respectivos titulares.
5 2ª - Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia, assessoria e
assistência são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de
escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento.
Capítulo III
DO GRUPO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 9º — O Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação Político—
Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem
distribuídos nos gabinetes de vereadores:
5 1ª — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput” deste artigo,
bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do ANEXO III desta
Resolução.
5 2ª - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas
com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja
imediatamente subordinado O servidor.
.É
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceião da Barra — ES
Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarraê'simonetcom.br
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ê 3ª — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02
(dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta
Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o
limite máximo de despesa prevista em Resolução.
5 4ª — As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão
renovadas:
I — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua
instalação;
II — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente;
III — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 10º — O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo
de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara
Municipal, e será procedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular
do respectivo gabinete.
5 1ª - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica
automaticamente exonerado quando:
I — do encerramento da Legislatura;
II — do afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela
legislação vigente;
III — da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento,
renúncia ou perda do mandado.
Art. 11 - A carga horária a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos
acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, o qual o
servidor estiver assessorando.
Parágrafo único — O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste
artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete . de esteja lotado.
-Caíxa P stal 98 Conceição da Barra — ES
net.:zombr
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.96
F ax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—111 -—mail cm arra©si1
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CNPJ 29988441/0001-
Subseção I
Das Funções Gratificadas
Art. 12 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas
no Anexo IV.
Art. 13 - As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos
vencimentos do servidor por encargos de chefia ou assistência e regidas pelas
disposições desta Resolução e legislação posterior.
Parágrafo Único — É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas ao
Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Capítulo IV
DISPOSIÇÓES ESPECIAIS
Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma
jornada de trabalho de seis horas diárias ou, extraordinariamente, de quarenta
horas semanais, em sistema de revezamento, desde que, a critério da Presidência,
tal carga horária seja necessária, ressalvadas as categorias funcionais com carga
horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 15 - Fica estabelecido em 18 (dezoito) o quantitativo da lotação dos Gabinetes
dos Vereadores para atender aos encargos destes no exercício de seu mandato,
inclusive como lideres de bancada e presidentes de Comissões Permanentes.
Art. 16 — A implantação do novo sistema de cargos será iniciada após a aprovação
desta Resolução.
DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 17 - A Câmara Municipal organizará concurso público para o preenchimento
dos cargos criados por esta Resolução, no prazo de 90(noventa) dias, contados da
data do inicio da próxima sessão legislativa. '
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Ba stal 98 Conceição daÉarra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—maíl em bar onetcom .br
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 6
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/00014
.,. XV. “3
Parágrafo Único — Até o cumprimento do prazo assinalado no ”caput” deste
artigo, fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal, a contratar por
Designação Temporária, assessoramento legislativo básico — auxiliar legislativo,
nos termos desta Resolução.
Art. 18 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a
Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da
implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de março de 2007.
LUCAS DE o "EIRA SANTOS
Pres dente
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E—mail cmbarra©simonetcombr
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÁMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA
I — GABINETE DA PRESIDENCIA
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2 — Assessoria Especial de Comunicação
II — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Secretaria de Administração
2.2 Divisão de serviço de Protocolo e Arquivo
2.3 Divisão de Patrimônio E Almoxarifado
2.4 Divisão de Pessoal
2.5 Divisão de Serviços Gerais
2.6 Comissão de Licitação
III —— SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
3.0- Divisão de Finanças
3.0.1 Serviço de orçamento
3.1. Divisão de Contabilidade
3.1.1 Serviço de Empenho
3.1.2 Serviço de Pagamento
3.1.3 Serviço de Controle Contábil
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.0
Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E-
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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IV — SECRETARIA LEGISLATIVA
4.0 Diretoria de Acompanhamento de Proposição.
4.1 Divisão de apoio legislativo, Projetos de Resoluções, Vetos,
autógrafos.
4.2 Grupo de Assessoramento Parlamentar - GAP
V — PROCURADORIA LEGISLATIVA
5.0
5.1
5.2
5.3
Procuradoria Administrativo-Judicial
Procuradoria Legislativa
Assessoria Jurídica
Divisão de acompanhamento processual
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 9
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
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ANEXO II
COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
DO GABINETE DA PRESIDENCIA
l - assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais,
seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara;
ll — solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a
realização dos diversos eventos;
III - emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição;
IV - providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
V - promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas
à Câmara;
VI — executar os serviços de recepção, controle e distribuição da
correspondência encaminhada à Câmara;
VII — executar o serviço de expedição de correspondência da Câmara, exceto a
emitida pelos Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões Permanentes.
VII — Fazer a agenda oficial do Presidente;
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
I - propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; )
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Post
Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail cmbarraívs' onetcomhr
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA lº
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP129988441/0001—
ll — divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos
Vereadores;
Ill - manter contados com os órgãos de comunicação;
IV - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação
social;
V - desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos
trabalhos de interesse comum;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
VII - organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração
pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à
comunicação da Câmara com os mesmos;
VIII — operar e coordenar os serviços de telex;
IX — coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual,
diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem
publicados;
X — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área
de atuação.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
l — planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara,
de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
ll - promover estudos e projetos Visando a racionalização e a simplificação
dos serviços administrativos da Câmara;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960,000—Cabçí 98 Conceição—dfaBãrÉ — ES Fax: (27) 3762-1110 —Tel. (27) 3762-1110-E—mail cmb , _ mont Lcombr
!* CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 11
É ( Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenario Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-
III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Regimento Administrativo da
Câmara Municipal de Conceição da Barra;
IV — atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e
apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara;
V — estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de
Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e
submete-las à Mesa Diretora;
VI — avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração
da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
VII — coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submetê-la à Mesa Diretora.
VIII - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados;
IX — pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
X — organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de
serviço.
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
I - executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e
desarquivamento de processos;
II — manter atualizados os registros de controle dos processos;
III - informar sobre o andamento dos processos;
IV — organizar e manter atualizado o arquivo inativ .
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Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E—maíl cn rr <. si onet.c.0m .br
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II - supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados
pela Câmara;
III - racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários a reposição
do estoque em tempo hábil.
III - executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas
ou impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades.
DA DIVISÃO DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos
órgãos subordinados;
II — elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos
materiais de uso da Câmara;
III - coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades
administrativas para controlar a reposição.
IV — receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às
diversas unidades;
V - manter em bom estado de conservação os materiais sob sua
responsabilidade;
VI - inventariar anualmente o estoque;
VII - exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais
estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil.
VIII - receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a
sua distribuição;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960006? '
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a 98 Conceição da B rra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E—maiL .n
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 13
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IX - informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os
respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de
Estoque;
X — recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em
desuso e inservivel, para controle de reposição;
XI - elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para
solicitação de compra.
XII - manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de
consumo para a copa;
XIII - exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da
Câmara;
XIV - elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens
patrimoniais da Câmara;
XV - efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de
plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;
XVI — elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens
móveis existentes na Câmara;
XVII — dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação,
transferência e aquisição de bens patrimoniais;
XVIII - inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
XIX - propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os
prazos para renovação.
DA DIVISÃO DE PESSOAL“( .
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Cai . ' o “t 8 Conceição da làarra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E-rnail cmbartacfêsríionetsom .br
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 14
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I - supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da
Câmara;
II — supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de
informações e dados referentes à situação funcional dos servidores;
III - planejar, supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis à Diretoria e órgãos subordinados.
IV — supervisionar, controlar e coordenar os serviços relacionados com o
pagamento de pessoal;
V — planejar e coordenar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis
à Divisão e aos órgãos subordinados.
VI — elaborar a folha de pagamento, cumprindo normas e procedimento
estabelecidos;
VII - elaborar os cálculos referentes e salários, benefícios e descontos diversos
e controlar a sua aplicação;
VIII - fazer a conferência da folha de pagamento e adotar as providências para
as correções que se fizerem necessárias;
IX — fazer a conferência de folha de pagamento e adotar as providências para
as correções que se fizerem necessárias;
X - providenciar a emissão das declarações para o imposto de renda e efetuar
sua distribuição.
XI — supervisionar e coordenar a instrução processual relacionada com a
concessão de benefícios aos servidores da Câmara, junto ao PREVICOB.
XII - planejar e controlar a implantação de normas e procedimentos relativos à
Divisão e aos serviços subordinados;
XIII — efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as
alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;
A
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEP: 29.960.000—Caíxa Postaª/9ÍConceição da ' t. o
3/
Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarra©simon m.br
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 15
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XIV - organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o
pessoal da Câmara, ativo e inativo;
XV — conferir a documentação exigida para admissão e verificar a sua
validade;
XVI - efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros
documentos exigidos por Resolução;
XVII — executar as medidas necessárias a unificação das informações relativas
aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;
XVIII — manter completos, organizados e atualizados os registros e controles
necessários à execução de suas atividades.
XIX — Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e
vantagens previstas na legislação em vigor;
XX - registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos
servidores da Câmara;
XXI — planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da
Câmara;
XXII - manter completos, organizados e atualizados os registros e controles
necessários à execução de suas atividades;
XXIII - planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal da Câmara;
XXIV — controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e
programas de aperfeiçoamento da Câmara;
XXV — supervisionar e coordenar as atividades, da Divisão e órgãos
subordinados.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 2996000? ' " 98 Conceição da'B rra — ES Fax: (27) 3762-1110 —Tel. (27) 3762-1110—E—mail c. a © ' mehcombr
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 16
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
l - controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação executados
pelos funcionários do setor;
ll — zelar pela preservação do patrimônio da Câmara;
III — comunicar aos órgãos responsáveis as necessidades de reparos nas
dependências e instalações da Câmara;
IV - controlar o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua
redução e melhor aproveitamento.
IV - executar os serviços de telefonia;
VI - comunicar ao órgão responsável qualquer defeito constatado na central
telefônica;
VII — colaborar com o órgão responsável na avaliação dos serviços de
manutenção e reparo executados.
VIII - executar o serviço de copa, para atendimento aos órgãos da Câmara;
IX — fornecer café e água aos diversos órgãos da Câmara, de acordo com plano
e condições estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais.
X - administrar e operar o Sistema de transportes da Câmara;
XI - realizar inspeções periódicas nos veículos e tomar providências para sua
manutenção e reparo, executar ou mandar executar manutenção e conserto dos
veículos, controlando, fiscalizando e atestando os serviços executados por firmas
contratadas;
XII - responsabilizar-se pela guarda, controle e distribuição dos talões de
abastecimento, registrando e controlando o consum de combustível dos
veículos e propondo medidas para sua redução;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-C
Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mail c ' áP tal 98 Conceição díBarra — ES
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 17
4“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ,. CNPJ 29988441/0001-
XIII - controlar a utilização dos veiculos, de acordo com as normas
estabelecidas;
XIV - Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis à Diretoria, propondo, inclusive, quando necessária a alienação de
veiculos;
XV — controlar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos privativos
da Câmara, executando marcações e providenciando a manobra dos veículos e
demais atividades necessárias à agilização e segurança no parqueamento dos
veículos;
XVI — executar O transporte de servidores e autoridades nO trajeto para o
estacionamento ou para outros locais, acompanhando visitantes ou
transportando documentos para outros órgãos quando no interesse da
administração pública.
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I — realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
11 — emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviços;
III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas;
IV — julgar a licitação e compor os respectivos processos;
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DA DIVISÃO DE FINANÇAS
I - planejar, supervisionar e controlar as atividades financeiras da Câmara;
l')
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail CII—Ibarraafvsim- >
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 18
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l￾Il - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área
de atuação;
IH — orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara.
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
I — planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos
processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de
administração financeira e de contabilidade pública.
II - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados.
III - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais da Câmara;
IV - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus
aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
V — elaborar o balanço anual da Câmara.
Vl - executar a programação do orçamento da Câmara;
VII - analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e
execução.
DA DIVISÃO DE EMPENHO E PAGAMENTO
l — Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de
empenhos;
ll - efetuar os pagamentos autorizados;
Rua Getúlio da Silva Guanancly, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Cai>5a9P/s ' " IÉa— ES
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e
documentos de sua competência;
IV — efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os
prazos estabelecidos;
V — responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento;
VI - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
I — coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de
processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
II — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área
de atuação;
III - assessorar a Mesa Diretora quanto às disposições regimentais e
tramitação de proposições e processos administrativos;
IV — lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os
respectivos registros e documentos;
V - lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora.
DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
I - catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos
referentes às atividades legislativas;
II — registrar e controlar os processos e correspondências re bidas;
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HI - registrar e controlar todos os documentos emitidos pela Mesa Diretora;
IV - planejar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos
subordinados;
V — assessorar a Secretaria legislativa e a Mesa diretora nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
VI - exercer outras atividades correlatas atribuídas pela Secretaria Legislativa;
VII - registrar os projetos e acompanhar a sua tramitação;
VIII - controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e
providenciar eventuais republicações;
IX - prestar informações sobre o andamento dos projetos.
X — conferir, datilografar, controlar e expedir os projetos aprovados, as
Resolução, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos;
Xl - encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas e as Resoluções;
XII - registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder
Executivo;
XIII — proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e
arquivadas;
XIV — organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das
mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos, Resoluções e atos da Mesa
Diretora.
XV - providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos,
mensagens, vetos e pareceres;
XVI — organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo P % idente da Mesa;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa 135?" , Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mai1 cmbarraCª> " .0m.br Conceição da BbrEí— ES
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XVII — elaborar e distribuir aos Vereadores o espelho da Ordem do Dia, com
os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;
DA DIVISÃO DE PROJETOS, RESOLUÇÓES, VETOS E AUTÓGRAFOS.
l— manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas.
II — documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações
respectivas e arquivar cópias das mesmas;
III — encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura do ofício
comunicando a aprovação;
IV — encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da proposição;
V - numerar e encaminhar à Presidência as Indicações aprovadas;
VI — encaminhar as atas para publicação;
VII - encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão
competente;
VIII - coordenar e acompanhar a publicação das proposições.
IX — classificar e catalogar por assunto, autor e referência as proposições e atas
das comissões;
X - documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
XI — informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus
pareceres;
XII - remeter para publicação as atas das reuniões das omissões;
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XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades.
XIV — acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e
dos demais órgãos envolvidos;
XV - controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na
forma do Regimento Interno;
XVI — manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das
proposições;
XVII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades.
XVIII - coordenar a edição do Diário da Câmara Municipal de Conceição da
Barra;
XIX — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área
de atuação.
XX - elaborar os textos das atas e das sessões e os demais textos para inclusão
no Diário da Câmara Municipal de Conceição da Barra;
XXI - elaborar a ata a ser lida na abertura da sessão subsequente;
XXII - comparar os textos recebidos com os registros preliminares das atas e
elaborar o texto conclusivo;
XXIII — receber, conferir e remeter para publicação as matérias concernentes
ao expediente da Mesa Diretora;
XXIV — manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades. Câmara; ' XXV - promover a transmissão e a gravação das Sisões e atos oficiais da
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa P 'ta Conceição da Bafa — ES x
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XXVI — controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som.
XXVII — promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da
Mesa Diretora;
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' ) GRUPO DE AS SESSORAMENTO PARLAMENTAR - GAP
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I— Assessorar os vereadores junto às comunidades;
' II — Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da
sociedade organizada;
III — Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;
) IV — Diligencíar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que
se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;
[ V — Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções,
ofícios — expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
VI — agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela
Presidência da Câmara Municipal;
DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
I — Responsável por toda a manifestação jurídica da Câmara Municipal,
administrativa ou judicialmente;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000- aixa Post 1 98 Conceição da Barra AES
Fax; (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mail ibamâísimone com.br
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DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVO-JUDICIAL
l - examinar processos, relativamente a legalidade das despesas quando
suscitada, exclusive as de pessoal, e zelar pela observância da legislação e das
normas em Vigor;
II — propor à Mesa Diretora a expedição de normas com a finalidade de
melhor cumprimento dos atos licitatórios;
III — acompanhar, sempre que determinado, todos os processos que
impliquem despesas, exceto as de pessoal, prévia, concomitante ou
subsequentemente, emitindo parecer;
IV — solicitar à Mesa Diretora instauração de auditoria administrativa com
Vista à apuração de situações materiais ou processuais consideradas relevantes;
VI — dar parecer sobre dispensa de licitações e encaminhar à aprovação
superior.
VII - elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos na sua área
de atuação, quando solicitado;
VIII - emitir pareceres sobre o teor dos contratos apresentados a Câmara;
XIX — organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões
proferidas nos processos em que a Câmara for parte ou interessada.
DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
I — emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de Resoluções,
Resoluções, regulamentos, estudos e demais proposições r cionadas com
administração da Câmara;
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II — emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, Resoluções, estudos e
projetos diversos sob o aspecto legislativo;
IV — elaborar Projetos de Leis, anteprojetos de Resoluções, proposições,
pareceres e instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa;
V - realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento
para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das
técnicas legislativas.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
I- prestar assessoria jurídica à Presidência, Mesa Diretora, e aos gabinetes dos
vereadores;
II — Atendimento jurídico aos munícipes, em assistência jurídica gratuita,
conforme determinação do Procurador Geral; '
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caíxa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mai1 cmbarra©simonet.com .br
É)» CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 26 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
ANEXO III
ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDENCIA
Quantidade Cargo Remuneração 01 Chefe de gabinete R$ 3.500,00 01 Assessor Especial R$ 1.000,00 01 Motorista R$ 600,00
SECRETARIA LEGISLATIVA
Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de Divisão R$ 400,00
18 Assessor Parlamentar — GAE R$ 500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de divisão R$ 400,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de divisão R$ 400,00
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960001—5/éí/ Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail C ar < ., .."
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 27'
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CNPJ 29988441/0001-
PROCURADORIA LEGISLATIVA
Quantidade Cargo Remuneração 01 Procurador Geral R$ 3.500,00
02 Procurador Legislativo R$ 3.000,00 02 Assessor Jurídico ' R$ 1.200,00
ANEXO IV
DAS FUNCOES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR R$ F G-1 02 R$ 150,00 FG—Z 03 R$ 350,00 FG—3 02 R$ 500,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES
Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E-mail cmbarra©simonetcombr

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