| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 207 |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- RESOLUÇÃO Nº 005/2007 ”ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe São conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que o Plenário, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2007, APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte Resolução: Capítulo I DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências. g 19 - Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e Contabilidade, Secretaria Legislativa e Procuradoria Legislativa. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º - Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme O Anexo I. Art. Bº - As unidades administrativas compete: I- planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes São subordinadas; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postefl ÉS Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail Cmbarra©simor e .com.br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 2 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— II — assessorar a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão subordinadas nos assuntos de suas respectivas competências; Ill — fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária; IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades; V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições especificas. Parágrafo Unico - A competência dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo II. Art. 4º - Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade. Art. 5º - Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições especificas, mas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência. Art. 6º — São unidades administrativas da Câmara Municipal de Conceição da Barra: 1— Gabinete da Presidência ll - a Secretária de Administração; lll — a Secretaria de Finanças e Contabilidade; IV — a Secretaria Legislativa; V — a Procuradoria Legislativa; Art. 7º - As atribuições de cada unidade administrativa acima mencionada são as constantes do Anexo II. CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 3 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Capítulo III Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Subseção I Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 8º - São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III. 5 19 — Os cargos de provimento em comissão destinados a atender aos Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares. 5 2ª - Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia, assessoria e assistência são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento. Capítulo III DO GRUPO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 9º — O Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação Político— Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de vereadores: 5 1ª — Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput” deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do ANEXO III desta Resolução. 5 2ª - As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado O servidor. .É Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Postal 98 Conceião da Barra — ES Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarraê'simonetcom.br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- ê 3ª — A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução. 5 4ª — As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas: I — no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; II — quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; III — quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução. Art. 10º — O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será procedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. 5 1ª - O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando: I — do encerramento da Legislatura; II — do afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente; III — da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandado. Art. 11 - A carga horária a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, o qual o servidor estiver assessorando. Parágrafo único — O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete . de esteja lotado. -Caíxa P stal 98 Conceição da Barra — ES net.:zombr Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.96 F ax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—111 -—mail cm arra©si1 CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 5 Palácio Humberto de Oliveira Sen'a - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- Subseção I Das Funções Gratificadas Art. 12 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV. Art. 13 - As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor por encargos de chefia ou assistência e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior. Parágrafo Único — É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal. Capítulo IV DISPOSIÇÓES ESPECIAIS Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias ou, extraordinariamente, de quarenta horas semanais, em sistema de revezamento, desde que, a critério da Presidência, tal carga horária seja necessária, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica. Art. 15 - Fica estabelecido em 18 (dezoito) o quantitativo da lotação dos Gabinetes dos Vereadores para atender aos encargos destes no exercício de seu mandato, inclusive como lideres de bancada e presidentes de Comissões Permanentes. Art. 16 — A implantação do novo sistema de cargos será iniciada após a aprovação desta Resolução. DISPOSIÇÓES FINAIS Art. 17 - A Câmara Municipal organizará concurso público para o preenchimento dos cargos criados por esta Resolução, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data do inicio da próxima sessão legislativa. ' Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Ba stal 98 Conceição daÉarra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—maíl em bar onetcom .br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 6 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/00014 .,. XV. “3 Parágrafo Único — Até o cumprimento do prazo assinalado no ”caput” deste artigo, fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal, a contratar por Designação Temporária, assessoramento legislativo básico — auxiliar legislativo, nos termos desta Resolução. Art. 18 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída. Art. 19 - Esta Resolução entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de março de 2007. LUCAS DE o "EIRA SANTOS Pres dente Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E—mail cmbarra©simonetcombr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA I — GABINETE DA PRESIDENCIA 1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 — Assessoria Especial de Comunicação II — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.1 Secretaria de Administração 2.2 Divisão de serviço de Protocolo e Arquivo 2.3 Divisão de Patrimônio E Almoxarifado 2.4 Divisão de Pessoal 2.5 Divisão de Serviços Gerais 2.6 Comissão de Licitação III —— SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 3.0- Divisão de Finanças 3.0.1 Serviço de orçamento 3.1. Divisão de Contabilidade 3.1.1 Serviço de Empenho 3.1.2 Serviço de Pagamento 3.1.3 Serviço de Controle Contábil fzáiía P stal 98 Conceição da Barra &ES .n arra©six netcombr Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.0 Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E- CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 8 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— IV — SECRETARIA LEGISLATIVA 4.0 Diretoria de Acompanhamento de Proposição. 4.1 Divisão de apoio legislativo, Projetos de Resoluções, Vetos, autógrafos. 4.2 Grupo de Assessoramento Parlamentar - GAP V — PROCURADORIA LEGISLATIVA 5.0 5.1 5.2 5.3 Procuradoria Administrativo-Judicial Procuradoria Legislativa Assessoria Jurídica Divisão de acompanhamento processual Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa)3'(s?k9€ Éonceição da Barra AES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mail cmbarra _.11 .br onetcou x/x CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 9 Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- ANEXO II COMPETÉNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DO GABINETE DA PRESIDENCIA l - assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara; ll — solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos; III - emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição; IV - providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara; V - promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; VI — executar os serviços de recepção, controle e distribuição da correspondência encaminhada à Câmara; VII — executar o serviço de expedição de correspondência da Câmara, exceto a emitida pelos Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões Permanentes. VII — Fazer a agenda oficial do Presidente; DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO I - propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; ) Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa Post Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail cmbarraívs' onetcomhr %Aíição da Barra —- ESL CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA lº Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP129988441/0001— ll — divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores; Ill - manter contados com os órgãos de comunicação; IV - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social; V - desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; VII - organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; VIII — operar e coordenar os serviços de telex; IX — coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados; X — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO l — planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; ll - promover estudos e projetos Visando a racionalização e a simplificação dos serviços administrativos da Câmara; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960,000—Cabçí 98 Conceição—dfaBãrÉ — ES Fax: (27) 3762-1110 —Tel. (27) 3762-1110-E—mail cmb , _ mont Lcombr !* CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 11 É ( Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenario Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Regimento Administrativo da Câmara Municipal de Conceição da Barra; IV — atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; V — estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submete-las à Mesa Diretora; VI — avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; VII — coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. VIII - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados; IX — pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação; X — organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço. DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO I - executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de processos; II — manter atualizados os registros de controle dos processos; III - informar sobre o andamento dos processos; IV — organizar e manter atualizado o arquivo inativ . Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Ca (P tal 98 Conceição dja garra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E—maíl cn rr <. si onet.c.0m .br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 12 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— II - supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara; III - racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários a reposição do estoque em tempo hábil. III - executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades. DA DIVISÃO DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados; II — elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara; III - coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição. IV — receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades; V - manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade; VI - inventariar anualmente o estoque; VII - exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil. VIII - receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29960006? ' | a 98 Conceição da B rra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110-E—maiL .n CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 13 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- IX - informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque; X — recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservivel, para controle de reposição; XI - elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra. XII - manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa; XIII - exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara; XIV - elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara; XV - efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários; XVI — elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara; XVII — dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; XVIII - inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara; XIX - propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação. DA DIVISÃO DE PESSOAL“( . Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Cai . ' o “t 8 Conceição da làarra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E-rnail cmbartacfêsríionetsom .br ,/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 14 Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- I - supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara; II — supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos servidores; III - planejar, supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Diretoria e órgãos subordinados. IV — supervisionar, controlar e coordenar os serviços relacionados com o pagamento de pessoal; V — planejar e coordenar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e aos órgãos subordinados. VI — elaborar a folha de pagamento, cumprindo normas e procedimento estabelecidos; VII - elaborar os cálculos referentes e salários, benefícios e descontos diversos e controlar a sua aplicação; VIII - fazer a conferência da folha de pagamento e adotar as providências para as correções que se fizerem necessárias; IX — fazer a conferência de folha de pagamento e adotar as providências para as correções que se fizerem necessárias; X - providenciar a emissão das declarações para o imposto de renda e efetuar sua distribuição. XI — supervisionar e coordenar a instrução processual relacionada com a concessão de benefícios aos servidores da Câmara, junto ao PREVICOB. XII - planejar e controlar a implantação de normas e procedimentos relativos à Divisão e aos serviços subordinados; XIII — efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara; A Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 - Centro, CEP: 29.960.000—Caíxa Postaª/9ÍConceição da ' t. o 3/ Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail cmbarra©simon m.br ., CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 15 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- XIV - organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; XV — conferir a documentação exigida para admissão e verificar a sua validade; XVI - efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros documentos exigidos por Resolução; XVII — executar as medidas necessárias a unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal; XVIII — manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades. XIX — Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor; XX - registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara; XXI — planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara; XXII - manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades; XXIII - planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara; XXIV — controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; XXV — supervisionar e coordenar as atividades, da Divisão e órgãos subordinados. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 2996000? ' " 98 Conceição da'B rra — ES Fax: (27) 3762-1110 —Tel. (27) 3762-1110—E—mail c. a © ' mehcombr CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 16 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS l - controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação executados pelos funcionários do setor; ll — zelar pela preservação do patrimônio da Câmara; III — comunicar aos órgãos responsáveis as necessidades de reparos nas dependências e instalações da Câmara; IV - controlar o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua redução e melhor aproveitamento. IV - executar os serviços de telefonia; VI - comunicar ao órgão responsável qualquer defeito constatado na central telefônica; VII — colaborar com o órgão responsável na avaliação dos serviços de manutenção e reparo executados. VIII - executar o serviço de copa, para atendimento aos órgãos da Câmara; IX — fornecer café e água aos diversos órgãos da Câmara, de acordo com plano e condições estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais. X - administrar e operar o Sistema de transportes da Câmara; XI - realizar inspeções periódicas nos veículos e tomar providências para sua manutenção e reparo, executar ou mandar executar manutenção e conserto dos veículos, controlando, fiscalizando e atestando os serviços executados por firmas contratadas; XII - responsabilizar-se pela guarda, controle e distribuição dos talões de abastecimento, registrando e controlando o consum de combustível dos veículos e propondo medidas para sua redução; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-C Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mail c ' áP tal 98 Conceição díBarra — ES ,“ CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 17 4“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ,. CNPJ 29988441/0001- XIII - controlar a utilização dos veiculos, de acordo com as normas estabelecidas; XIV - Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Diretoria, propondo, inclusive, quando necessária a alienação de veiculos; XV — controlar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos privativos da Câmara, executando marcações e providenciando a manobra dos veículos e demais atividades necessárias à agilização e segurança no parqueamento dos veículos; XVI — executar O transporte de servidores e autoridades nO trajeto para o estacionamento ou para outros locais, acompanhando visitantes ou transportando documentos para outros órgãos quando no interesse da administração pública. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO I — realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras; 11 — emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviços; III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; IV — julgar a licitação e compor os respectivos processos; DA SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA DIVISÃO DE FINANÇAS I - planejar, supervisionar e controlar as atividades financeiras da Câmara; l') Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mail CII—Ibarraafvsim- > CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 18 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/000lIl - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; IH — orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara. DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE I — planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública. II - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados. III - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara; IV - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; V — elaborar o balanço anual da Câmara. Vl - executar a programação do orçamento da Câmara; VII - analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara; VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução. DA DIVISÃO DE EMPENHO E PAGAMENTO l — Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; ll - efetuar os pagamentos autorizados; Rua Getúlio da Silva Guanancly, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Cai>5a9P/s ' " IÉa— ES CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001— III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; IV — efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; V — responsabilizar—se pela gestão do pronto-pagamento; VI - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. DA SECRETARIA LEGISLATIVA I — coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; II — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; III - assessorar a Mesa Diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; IV — lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos; V - lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora. DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO I - catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às atividades legislativas; II — registrar e controlar os processos e correspondências re bidas; CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 20 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- HI - registrar e controlar todos os documentos emitidos pela Mesa Diretora; IV - planejar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos subordinados; V — assessorar a Secretaria legislativa e a Mesa diretora nos assuntos relacionados com suas atribuições; VI - exercer outras atividades correlatas atribuídas pela Secretaria Legislativa; VII - registrar os projetos e acompanhar a sua tramitação; VIII - controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações; IX - prestar informações sobre o andamento dos projetos. X — conferir, datilografar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resolução, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos; Xl - encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas e as Resoluções; XII - registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo; XIII — proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas; XIV — organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos, Resoluções e atos da Mesa Diretora. XV - providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; XVI — organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo P % idente da Mesa; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000—Caixa 135?" , Fax: (27) 3762-1110 — Tel. (27) 3762—1110—E—mai1 cmbarraCª> " .0m.br Conceição da BbrEí— ES CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 21 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP] 29988441/0001- XVII — elaborar e distribuir aos Vereadores o espelho da Ordem do Dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; DA DIVISÃO DE PROJETOS, RESOLUÇÓES, VETOS E AUTÓGRAFOS. l— manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas. II — documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar cópias das mesmas; III — encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura do ofício comunicando a aprovação; IV — encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da proposição; V - numerar e encaminhar à Presidência as Indicações aprovadas; VI — encaminhar as atas para publicação; VII - encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão competente; VIII - coordenar e acompanhar a publicação das proposições. IX — classificar e catalogar por assunto, autor e referência as proposições e atas das comissões; X - documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas; XI — informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres; XII - remeter para publicação as atas das reuniões das omissões; arrá— ES CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 22 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. XIV — acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos; XV - controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do Regimento Interno; XVI — manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições; XVII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. XVIII - coordenar a edição do Diário da Câmara Municipal de Conceição da Barra; XIX — dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. XX - elaborar os textos das atas e das sessões e os demais textos para inclusão no Diário da Câmara Municipal de Conceição da Barra; XXI - elaborar a ata a ser lida na abertura da sessão subsequente; XXII - comparar os textos recebidos com os registros preliminares das atas e elaborar o texto conclusivo; XXIII — receber, conferir e remeter para publicação as matérias concernentes ao expediente da Mesa Diretora; XXIV — manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. Câmara; ' XXV - promover a transmissão e a gravação das Sisões e atos oficiais da Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa P 'ta Conceição da Bafa — ES x º . (“« ' l l ) f E É l CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 23 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- XXVI — controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som. XXVII — promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora; l l l ' ) GRUPO DE AS SESSORAMENTO PARLAMENTAR - GAP ! I— Assessorar os vereadores junto às comunidades; ' II — Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada; III — Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores; ) IV — Diligencíar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores; [ V — Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios — expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar; VI — agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal; DA PROCURADORIA LEGISLATIVA I — Responsável por toda a manifestação jurídica da Câmara Municipal, administrativa ou judicialmente; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000- aixa Post 1 98 Conceição da Barra AES Fax; (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110-E-mail ibamâísimone com.br CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 24 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVO-JUDICIAL l - examinar processos, relativamente a legalidade das despesas quando suscitada, exclusive as de pessoal, e zelar pela observância da legislação e das normas em Vigor; II — propor à Mesa Diretora a expedição de normas com a finalidade de melhor cumprimento dos atos licitatórios; III — acompanhar, sempre que determinado, todos os processos que impliquem despesas, exceto as de pessoal, prévia, concomitante ou subsequentemente, emitindo parecer; IV — solicitar à Mesa Diretora instauração de auditoria administrativa com Vista à apuração de situações materiais ou processuais consideradas relevantes; VI — dar parecer sobre dispensa de licitações e encaminhar à aprovação superior. VII - elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos na sua área de atuação, quando solicitado; VIII - emitir pareceres sobre o teor dos contratos apresentados a Câmara; XIX — organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte ou interessada. DA PROCURADORIA LEGISLATIVA I — emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de Resoluções, Resoluções, regulamentos, estudos e demais proposições r cionadas com administração da Câmara; CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 25 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- II — emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, Resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo; IV — elaborar Projetos de Leis, anteprojetos de Resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa; V - realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas. DA ASSESSORIA JURÍDICA I- prestar assessoria jurídica à Presidência, Mesa Diretora, e aos gabinetes dos vereadores; II — Atendimento jurídico aos munícipes, em assistência jurídica gratuita, conforme determinação do Procurador Geral; ' Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caíxa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mai1 cmbarra©simonet.com .br É)» CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 26 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- ANEXO III ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DA PRESIDENCIA Quantidade Cargo Remuneração 01 Chefe de gabinete R$ 3.500,00 01 Assessor Especial R$ 1.000,00 01 Motorista R$ 600,00 SECRETARIA LEGISLATIVA Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de Divisão R$ 400,00 18 Assessor Parlamentar — GAE R$ 500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de divisão R$ 400,00 SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Quantidade Cargo Remuneração 01 Secretário R$ 3.500,00 04 Diretor de divisão R$ 400,00 ./ Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960001—5/éí/ Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762-1110—E—mail C ar < ., .." CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 27' Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001- PROCURADORIA LEGISLATIVA Quantidade Cargo Remuneração 01 Procurador Geral R$ 3.500,00 02 Procurador Legislativo R$ 3.000,00 02 Assessor Jurídico ' R$ 1.200,00 ANEXO IV DAS FUNCOES GRATIFICADAS NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR R$ F G-1 02 R$ 150,00 FG—Z 03 R$ 350,00 FG—3 02 R$ 500,00 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, CEP: 29.960.000-Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762—1110 — Tel. (27) 3762—1110—E-mail cmbarra©simonetcombr